ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação será por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Especializado na área de FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA. 1.2. O atendimento aos usuários é garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), abrangendo toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos de maior complexidade, de forma organizada e hierarquizada. A assistência à saúde deve priorizar serviços de qualidade, com atendimento humanizado, resolutivo e com profissionais capacitados. Cabe ao Município garantir à população o direito à saúde, assegurando o acesso a atendimentos fisioterapêuticos, psicológicos e fonoaudiológicos na Atenção Básica, promovendo acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.080/1990. 1.3. De modo que cabe ao Município garantir à população o direito à saúde, assegurando o acesso a atendimentos fisioterapêuticos, psicológicos e fonoaudiológicos na Atenção Básica, promovendo acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.080/1990 justificando assim a presente solicitação. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual da Secretaria de Saúde de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço unitário por item, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade da secretaria solicitante. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 2 de 4 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação do serviço é de aproximadamente R$ 1.262.543,33 (um milhão e duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos). 6.2. É importante ressaltar que, se tratando de um Registro de Preços o valor total da contratação não gera custos imediatos e pode variar conforme demanda por parte da Administração Municipal. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3.1. Foi utilizado pesquisa de Município próximo e em especificações compatíveis via portal público Licitacon/RS - https://portal.tce.rs.gov.br/. Bem como para fins de complementação foi utilizado orçamento específico de Conselhos e Sindicatos, conforme lista abaixo: - Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e TO - Conselho Federal de Psicologia - Tabela Honorários 2025 - Sindicato dos Fonoaudiólogos de Minas Gerais - (SINDFONOMG) - Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Paraná - SINFOPAR - Pregão Eletrônico 05/2026 - Prefeitura Municipal de Chuvisca - RS Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço conforme as seguintes especificações/condições: ITEM UNID QUANT. HISTÓRICO VALOR UNI. DE REF. Valor Total 1 Un 5.000 Atendimentos de FISIOTERAPIA R$ 127,50 R$ 637.500,00 2 Un 2.000 Atendimentos de PSICOLOGIA R$ 225,58 R$ 451.160,00 3 Un 1.000 Atendimentos de FONOAUDIOLOGIA R$ 173,88 R$ 173.883,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 3 de 4 7.1.1. Os serviços contratados deverão ter início em até 10 (dez) dias do recebimento do empenho e/ou ordem de serviço, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; 7.1.2. Para todas as especialidades solicitadas, prestar atendimento individualizado, de forma presencial, com média de tempo de atendimento entre 30 a 60 minutos, realizados no município em espaço físico com equipamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde; 7.1.3. Para todas as especialidades solicitadas, o profissional deverá ter disponibilidade de atendimento conforme agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde; 7.1.4. Para todas as especialidades solicitadas, prestar atendimento a domicílio a pacientes acamados em toda a extensão territorial do município podendo ocorrer deslocamento de mais de 100 km, dentro do município, conforme a necessidade. Prestar atendimento em pacientes de todas as idades conforme a necessidade. Registrar e evoluir em prontuário eletrônico o atendimento e procedimento realizado. Seguir as diretrizes e portarias do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Ministério da Saúde, dentre demais condições estabelecidas no Termo de Referência. 8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO 8.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, uma vez que o registro de preços além de não gerar um custo alto pois não vincula despesa antes da aquisição dos itens nas quantidades necessárias ainda se beneficia uma vez que a Prefeitura Municipal de Mostardas não possui espaço físico para o armazenamento de todos os itens em sua totalidade, sendo assim as requisições são controladas de acordo com o consumo. 9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 9.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 9.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. IMPACTOS AMBIENTAIS 10.1. A contratação desse serviço, não causa impacto ambiental. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 4 de 4 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 11.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 11.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 12.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 12.2. Os materiais/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 13.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 06 de março de 2026. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde