ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 849/2018 DATA DE ABERTURA: 12/12/2018 HORÁRIO: 14h00min TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 12/12/2018, às 14h00min, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Documentação? e ?Proposta? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, do tipo Menor Preço Global, observado o seguinte: OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto a REFORMA DO PRÉDIO DO CRAS (CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E DO ANTIGO PRÉDIO DE VESTIÁRIOS DO CAMPO DE F UTEBOL DA PRAÇA OLEGÁRIO CUNHA, TENDO ÁREAS DE 70,36m² E 90,60m² RESPECTIVAMENTE , conforme relação constante no Anexo I (termo de referência) e Anexo V (Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Orçamento, Demonstrativo da Composição dos Encargos Social, Planilha de Detalhamento do BDI e Plantas). 1- OBSERVAÇÕES: 2.1- A obra deverá ser executada atendendo, taxativa e rigorosamente o Memorial Descritivo, Planilhas de Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro e Plantas em anexo. 2.2- A empresa vencedora (contratada) do processo licitatório será responsável pela Construção, fornecimento e qualidade dos materiais para conclusão da obra, assim como pelos serviços executados, empreitada Global. 2.3- Prazo de Execução: 03 (três) meses a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço emitida pelo setor de engenharia. 2.4- O local de execução será nos prédios localizados na Rua Ana Amália Leite, nº 406, Mostardas/RS. ? PO: R$ 43.851,87 (quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos). 2- IMPUGNAÇÕES DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto de nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 3- DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.1- Poderão participar desta licitação os fornecedores que estiverem devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura. 3.1.1- O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas. 3.2- A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Registro da empresa e dos responsáveis técnicos (engenheiro ou outro) no Conselho Regional de Engenharia, ? CREA ou CAU. Atestado Técnico registrado no CREA/CAU, comprovando que os responsáveis técnicos vinculados a Empresa licitante tenham executado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto da licitação. Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados no (s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de: 1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; 2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); 3) Contrato de prestação de serviço. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Atestado de Visita Técnica Emitido pela Engenharia Municipal. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). 3.2.1- Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n.º 01/2018 ? DOCUMENTOS ?: a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá constar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador da empresa, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 3.2.2- Todos os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada dos originais. 3.3- Todos os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados e aqueles extraídos da internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação através da internet, se necessário. 3.4- No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.5- Será inabilitada a empresa cujo envelope ?documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?propostas?. 4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1- Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação até o dia 12/12/2018, às 14:00 horas, na Central de Compras da Prefeitura Municipal, em 02(dois) envelopes distinto, fechados e identificados, respectivamente, como de nº1 e nº2, para o que sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2018 ENVELOPE Nº 1- DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2018 ENVELOPE Nº 2- PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 4.2- O ENVELOPE n.º 02 deverá conter: Proposta Financeira, Planilha de Custos, Cronograma Físico-financeiro, Detalhamento do BDI e Encargos Sociais. 5- DA PROPOSTA 5.1- A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preços unitário e total do serviço solicitado, nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. b) fica facultada a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 5.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 5.3. O valor cotado para a(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 5.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 6- DA VISITA TÉCNICA 6.1- - Atestado de Visita ao local dos serviços será fornecido pela PREFEITURA DE MO STARDAS, situada à Rua Bento Gonçalves, 1020, Centro. A Visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico até 24h antes da abertura do edital, devendo a mesma ser agendada previamente pelo telefone (51) 3673-1166, Ramal 224 com o setor de Engenharia do Município. O não comparecimento na Visita Técnica implicará na Inabilitação da Empresa 6.2- Após a visita Técnica será lavrado pela Engenharia Municipal, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA , em nome da empresa e do respectivo responsável (autorizado por procuração- Engenheiro Civil). 7- DO JULGAMENTO 7.1- Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 1484, de 06 de julho de 2018), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 7.2- No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 7.3- Finda a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 7.4- O tipo desta Licitação é Menor preço Global, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 7.4.1- As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 7.4.2- Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 7.4.3- Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 7.4.4- Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 7.5- É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 8- DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E EXECUÇÃO 8.1- Após a homologação da licitação, a Secretaria solicitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao licitante vencedor que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, efetuar a assinatura do contrato. 8.2- O prazo de execução do objeto será conforme Cronograma Físico Financeiro, contados da data de assinatura do CONTRATO, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia. 8.3- O local de execução será nos prédios localizados na Rua Ana Amália Leite, nº 406, Mostardas/RS, conforme memorial Descritivo e cronograma físico Financeiro em anexo. 8.4- O licitante vencedor será responsável por todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços, bem como o transporte para execução do serviço. 8.5- A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas do Anexo I (termo de referência) e Anexo V (Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Orçamento, Demonstrativo da Composição dos Encargos Social, Planilha de Detalhamento do BDI e Plantas), do Edital sob pena de aplicação das penalidades previstas; 8.6- Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os equipamentos de proteção individual, conforme norma regulamentadora NR 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada; 8.7- Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. 9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1- Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 6 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 9.2- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.3 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 10- PENALIDADES E MULTAS 10.1? Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1- O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30(trinta) dias, conforme execução do objeto, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e o Setor de Engenharia será responsável pela emissão de Laudo de Vistoria, expressando a quantidade, em metros quadrados, já executados e vistoriados, para fins de recebimento. 11.1.1- Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 11.2 - É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 11.2.1- No primeiro mês da prestação dos serviços: 12.2.1.1- relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 7 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 11.2.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 11.2.1.3- contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 11.2.1.4- exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 11.2.2- Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 11.2.2.1- certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 11.2.2.2- prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 11.2.2.3- certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 11.2.2.4- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 11.2.2.5- comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 11.2.3- Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 11.2.3.1- Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 11.2.3.2- guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 11.2.3.3- cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 11.2.3.4- cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 11.2.3.5- recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 11.2.3.6- registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 11.2.4 - A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 11.2.4.1- extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 11.2.4.2- comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 11.2.5 - Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 11.2.5.1- avisos e recibos de férias; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 8 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 11.2.5.2- recibos de 13º salário; 11.2.5.3- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 11.2.5.4- sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 11.2.5.5- ficha de registro de empregado(a); 11.2.5.6- aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 11.2.5.7- autorização para descontos salariais; 115.8- prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 11.2.5.9- outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 11.2.6- Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o 11.2.4 deste Edital: 11.2.6.1- termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 11.2.6.2- guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 11.2.6.3- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 11.2.6.4- exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 12.2.7- Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 10.2.1 deverão ser apresentados . 11.2- O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3- O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. 12- DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1- Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 12.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 9 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 13- DA FISCALIZAÇÃO 13.1- O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa. 14- DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO 14.1- A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/11/2018. 15- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2. - Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. 15.3- O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. 16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A 2.113 (4906) 3.3.90.39.16.0000 ? Manutenção e Conservação de bens Imóveis 2.240 (4907) 3.3.90.39.16.0000 ? Manutenção e Conservação de bens Imóveis 17- DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 17.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.3- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 17.3.1- O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 17.3.2- No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. 17.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 17.5- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 17.6- As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 17.7- As decisões da Comissão de Licitações e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 10 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 17.8- Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.9- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 17.10- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 17.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 17.12- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0 (XX) 51. 36731166, das 08 h às 12h e das 13:30h às 16:30h, e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br, ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Fazem parte deste Edital: ? Anexo I ? Termo de referência. ? Anexo II ? Minuta de Contrato. ? Anexo III - Declaração de Recusa de Prazo Recursal (Modelo). ? Anexo IV - Declaração do Proponente de Cumprimento do Disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal (Modelo). ? Anexo V ? Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Orçamento, Demonstrativo da Composição dos Encargos Social, Planilha de Detalhamento do BDI e Plantas. Mostardas, 26 de novembro de 2018. Moisés Batista Pedone de Souza, Prefeito Municipal. Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 11 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Item Lote Quant. Un Especificação Material ou Serviço Valor unit. Valor total 1 1 1,00 Un REFORMA DO PRÉDIO DO CRAS (CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E DO ANTIGO PRÉDIO DE VESTIÁRIOS DO CAMPO DE FUTEBOL DA PRAÇA OLEGÁRIO CUNHA, TENDO ÁREAS DE 70,36m² E 90,60m² RESPECTIVAMENTE. ? A empresa vencedora (contratada) do processo licitatório será responsável pela Construção, fornecimento e qualidade dos materiais para conclusão da obra, assim como pelos serviços executados, empreitada global. ? O prazo de execução do objeto será conforme cronograma físico financeiro, contada da data da assinatura do contrato, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia. ? O local da execução será: na Rua Ana Amália Leite, nº 406, Mostardas/RS, conforme memorial Descritivo e cronograma físico Financeiro em anexo. ? O licitante vencedor será responsável por todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços. ? Forma de pagamento: Conforme cronograma físico-financeiro, mediante laudo de vistoria emitido pela engenharia municipal, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente), verificados e certificados pela fiscalização. Assinatura Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 12 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. ANEXO II CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2018 TOMADA DE PREÇOS N° 34/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582 com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, n° --, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. --, Profissão, Estado civil, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 849/2018, Protocolo Interno n° 920/2018 da Tomada de Preços n° 34/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na REFORMA DO PRÉDIO DO CRAS (CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E DO ANTIGO PRÉDIO DE VESTIÁRIOS DO CAMPO DE FUTEBOL DA PRAÇA OLEGÁRIO CUNHA, TENDO ÁREAS DE 70, 36m² E 90,60m² RESPECTIVAMENTE , conforme descrições abaixo: Item Lote Qtd Un Especificação do Serviço/Material Valor unitário Valor Total CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s); e) Condição para os pagamentos a apresentação mensal dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da CONTRATADA, prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI, se for o caso; f) Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos aqui referidos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; g) Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os Equipamentos de Proteção Individual, conforme norma regulamentadora NR 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 13 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. h) A CONTRATADA deverá manter-se em dia com os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários durante a execução do Projeto, devendo, ainda, ao final da execução informar o nome completo dos empregados, bem com o número do cadastro de pessoa física ? CPF, cargo e atividade, locação e local de exercício das atividades nas dependências do CONTRATANTE; i) O Setor de Engenharia do município promoverá diligências no local do serviço, para verificação de vínculos empregatícios dos funcionários com a empresa contratada; j) O fornecimento de todos os materiais será de responsabilidade do licitante vencedor bem como a mão de obra. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA a) O prazo de execução do objeto será conforme cronograma físico financeiro, contada da data da assinatura do contrato, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia; b) O local da execução será: na Rua Ana Amália Leite, nº 406, Mostardas/RS; c) Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa; d) A fiscalização da execução dos serviços ficará a cargo do SETOR DE ENGENHARIA que será responsável pela emissão de laudo de vistoria, expressando a quantidade, em metros quadrados, já executados e vistoriados, para fins de recebimento; A vigência do objeto será a partir da assinatura deste contrato, até a conclusão da obra. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto; CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução da obra, o valor global de R$ -- (--), sendo R$-- (--) referentes a materiais e R$ -- (--) referente a prestação de serviço; b) O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, conforme Cronograma Físico Financeiro, mediante o Laudo de Vistoria emitido pela Engenharia Municipal, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente); c) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, acompanhada da listagem dos empregados ligados diretamente à obra; d) As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Mostardas, efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 14 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. d) Substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto na letra; f) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; g) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. i) É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 1- No primeiro mês da prestação dos serviços: 1.1- relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 1.3- contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 1.4- exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 2- Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 2.1- certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2.2- prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 2.3- certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 2.4- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 2.5- comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 3- Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 3.1- Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 3.2- guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 3.3- cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 15 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 3.4- cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 3.5- recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 3.6- registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 4 - A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 4.1- extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 4.2- comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 5 - Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 5.1- avisos e recibos de férias; 5.2- recibos de 13º salário; 5.3- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 5.4- sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 5.5- ficha de registro de empregado(a); 5.6- aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 5.7- autorização para descontos salariais; 5.8- prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 5.9- outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 6- Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o item 4 deste Edital: 6.1- termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 6.2- guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 6.3- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 6.4- exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 7- Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 1 deverão ser apresentados . CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das rubricas: 2.113 (4906) 3.3.90.39.16.0000 ? Manutenção e Conservação de bens Imóveis 2.240 (4907) 3.3.90.39.16.0000 ? Manutenção e Conservação de bens Imóveis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 16 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/11/2018. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 17 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REEQUILIBRIO ECONOMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, -- de --------- de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________ CPF: 2. ____________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 18 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUS A DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estand o ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, Art. 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇO Nº 34/2018, referente à ?REFORMA DO PRÉDIO DO CRAS (CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E DO ANTIGO PRÉDIO DE VESTIÁRIOS DO CAMPO DE FUTEBOL DA P RAÇA OLEGÁRIO CUNHA, TENDO ÁREAS DE 70,36m² E 90,60m² RESPECTIVAMENTE ? desde que habilitado. Mostardas, -------- de ------------------------- de 2018. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 19 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. ANEXO IV DECLARAÇÃO DO PROPONENTE D E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS (RS) Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 34/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 20 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. MEMORIAL DESCRITIVO REFORMA DOS PRÉDIOS DO CRAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 21 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 1. GENERALIDADES 1.1. OBRA Reforma do prédio do CRAS (Conselho Regional de Assistência Social) e do antigo prédio de vestiários do campo de futebol da Praça Olegário Cunha, que terá nova finalidade, salas de oficinas do CRAS, tendo áreas de 70,36 m² e 90,60 m², respectivamente. A obra será executada em regime de Empreitada Global. Os serviços contratados serão executados de acordo com os respectivos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, planilha de BDI e encargos sociais. O fornecimento de todos os materiais e mão-de-obra será de responsabilidade da executante contratada. Serão impugnados pelo órgão técnico competente, todos os trabalhos que não estiverem de acordo com o projeto e respectivos memoriais descritivos. Serão feitas as ligações das redes elétricas e hidrossanitárias da obra às redes existentes, pela contratada. Os serviços executados, em estrita e total observância às especificações constantes nos projetos, terão o acompanhamento e fiscalização da Secretaria do Planejamento ? Setor de Engenharia. 1.2. OBJETIVO O presente memorial objetiva estabelecer as diretrizes que deverão reger a reforma do prédio em questão, bem como especificar e discriminar os materiais e serviços a serem executados. 1.3. LOCALIZAÇÃO Os prédios estão localizados na Rua Ana Amália Leite, nº 406, Sede do Município de Mostardas/RS. 2. SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1 ENTRADA DE ENERGI A ELÉTRICA Deverá ser instalada entrada de energia elétrica completa (poste, caixa, dispositivos de proteção, eletrodo de aterramento e ferragens) conforme padrão CEEE. 2.2 PAREDES 2.2.1 Demolições Deverão ser demolidas as paredes conforme marcado em projeto. O local deverá ficar totalmente limpo e livre de entulhos. 2.2.2 Alvenaria de tijolos ?6 furos? Deverão ser fechados todos os vão, conforme marcado em projeto, em alvenaria de tijolos ?6 furos?, respeitando-se as espessuras das paredes existentes. Os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação para não ocorrer à absorção de água de argamassa de rejuntamento. Para o assentamento dos tijolos será utilizada argamassa no traço 1 : 2 : 8. As fiadas serão perfeitamente niveladas e aprumadas, as juntas deverão ter a espessura máxima de 15 mm. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 22 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 2.2.3 Parede de gesso acartonado (drywall) Deverá ser fechado com divisória leve o vão na parte esquerda da recepção do prédio do CRAS, a parede será com placas de gesso acartonado (drywall), com duas faces simples e estrutura metálica com guias simples, com vão de 80 x 210 cm para a instalação de uma porta, também em gesso acartonado. 2.2.4 Revestimento Interno Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1 : 2 : 8, preparo mecânico com betoneira, aplicado manualmente nas faces internas das paredes marcadas no projeto, espessura de 10 mm. 2.2.5 Revestimento Externo Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1 : 2 : 8, preparo mecânico com betoneira, aplicado manualmente nas faces externas das paredes marcadas no projeto, espessura de 10 mm. 2.2.6 Recomposição de Revestimentos Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1 : 2 : 8, preparo mecânico com betoneira, aplicado manualmente nas faces internas/externas das paredes onde o reboco encontra-se em más condições. 2.3 FORROS 2.3.1 Forro de PVC Todos os compartimentos internos deverão ser forrados em PVC perfeitamente fixado e nivelado. Para a fixação deste será necessário a construção de barroteamento em madeira 2,5 x 7 cm espaçamento 40 cm. 2.3.2 Forro dos beirais Os beirais deverão ser forrados em PVC perfeitamente fixado e nivelado. Para a fixação deste será necessário à construção de barroteamento em madeira 2,5 x 7 cm espaçamento 40 cm. 2.4 ESQUADRIAS 2.4.1 Retirada de portas Deverão ser retiradas 03 (três) portas, sendo duas portas de 0,80 x 2,10 m e uma de 1,34 x 2,10 m. As portas não serão reaproveitadas nesta obra, portanto, poderão ser descartadas. 2.4.2 Remoção das janelas Deverão ser removidas 04 (quatro) janelas de 0,60 x 0,60 m, 01 (uma) janela de 0,50 x 1,16 m, 01 (uma) janela de 1,20 x 1,20 m e 01 (uma) janela de 0,93 x 1,45 m. As janelas retiradas não deverão ser reaproveitadas nesta obra, portanto, poderão ser descartadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 23 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 2.4.3 Porta Interna 0,80 x 2,10 m Deverão ser colocadas 04 (quatro) portas internas em madeira semi oca (uma de abrir à esquerda e duas de abrir à direita) nas dimensões 0,80 x 2,10 m. As portas deverão ser devidamente ferradas e as ferragens serão em aço inox ou em latão. 2.4.4 Porta Interna 0,80 x 2,10 m (drywall) Deverá ser colocada 01 (uma) porta interna em placa de gesso acartonado (drywall) nas dimensões 0,80 x 2,10 m. As portas deverão ser devidamente instaladas e as ferragens serão em aço inox ou em latão. 2.4.5 Porta de Ferro 0,80 x 2,10 m Deverá ser colocada 01 (uma) porta externa em ferro, nas dimensões 0,80 x 2,10 m, de abrir a direita, com postigo de vidro com grades. A porta deverá ser devidamente ferrada e as ferragens serão em aço inox. 2.4.6 Porta de Vidro 1,20 x 2,10 m Deverá ser colocada 01 (uma) porta externa em vidro (e = 10 mm), nas dimensões 1,20 x 2,10 m, de 02 (duas) folhas. A porta deverá ser devidamente instalada e as ferragens serão cromadas. 2.4.7 Janela veneziana/vidros 1,45 x 1,20 m Deverão ser instaladas 03 (três) janelas em madeira com venezianas e vidros, nas dimensões 1,45 x 1,20 m. As janelas deverão ser devidamente ferradas e as ferragens (Cremona e dobradiças) serão em aço inox ou latão. 2.4.8 Janela Max-ar 0,60 x 0,60 m Deverão ser colocadas 02 (duas) janelas em madeira, tipo max-ar, com grade embutida do marco nas dimensões 0,60 x 0,60 m. As janelas deverão ser devidamente ferradas e as ferragens serão em aço inox ou latão. 2.4.9 Porta veneziana/vidros 1,20 x 2,10 m Deverá ser colocada 01 (uma) porta externa, em madeira, com venezianas e vidros, nas dimensões 1,20 x 2,10 m. A porta deverá ser devidamente ferrada e as ferragens (Cremona, dobradiças e fechadura) serão em aço inox ou latão. 2.5 VIDROS 2.5.1 Vidro liso 3 mm Deverão ser colocados vidros lisos de 3 mm nas janelas venezianas e na porta veneziana, devidamente fixados. 2.5.2 Vidro fantasia Deverão ser colocados vidros fantasia nas janelas do banheiro e no postigo da porta metálica, devidamente fixados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 24 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 2.6 PINTURAS 2.6.1 Em paredes de alvenaria interna / externa Todas as alvenarias deverão receber aplicação manual de tinta acrílica semi-brilho de boa qualidade, na cor cinza claro na parte interna e na cor cinza escuro na parte externa, duas demão, no mínimo ou até seu perfeito recobrimento. A tabela de cores deverá passar pela aprovação do Setor de engenharia. As superfícies a serem pintadas deverão estar limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação de poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies somente poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas. Aplicar cada demão de tinta, quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. As tintas serão vigorosamente agitadas dentro das latas e periodicamente mexidas com espátula limpa, a fim de evitar-se a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos. Serão diluídos somente com solventes apropriados e de acordo com as instruções dos respectivos fabricantes. 2.6.2 Emassamento com massa acrílica As paredes internas deverão receber aplicação de massa acrílica de boa qualidade, uma demão. Após a aplicação e secagem, as paredes deverão ser lixadas e a poeira eliminada. 2.6.3 Fundo selador acrílico em ambientes internos / externos Todas as paredes deverão receber aplicação manual de selador acrílico de boa qualidade, interna e externamente, uma demão. As superfícies a serem pintadas deverão estar limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação de poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies somente poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas. 2.6.4 Pintura acrílica em telhas de fibrocimento As telhas da cobertura deverão receber aplicação manual de tinta acrílica semi-brilho de boa qualidade, na cor branca, duas demãos, no mínimo, ou até seu perfeito recobrimento. As superfícies a serem pintadas deverão estar lavadas e a eliminação da sujeira deverá ser completa, essas deverão ficar convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. As superfícies somente poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas. 2.6.5 Pintura esmalte sobre madeira Em todas as aberturas internas e externas, o madeiramento aparente e os pilares de madeira da varanda deverão receber aplicação de tinta esmalte de boa qualidade, na cor branca, sobre fundo nivelador branco fosco. A pintura das superfícies de madeira constará do seguinte: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 25 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. - Lixamento preliminar manual ou com máquina apropriada; - Uma demão de fundo nivelador na cor branco; - Duas demãos de tinta esmalte ou quantas necessárias para um perfeito recobrimento. 2.7 PISOS 2.7.1 Piso Cerâmico Deverá ser aplicado piso em revestimento cerâmico com placas esmaltadas extra, nas dimensões 45 x 45 cm, com argamassa colante piso sobre piso em toda a extensão do prédio, inclusive a varanda externa, devidamente rejuntados. 2.8 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 2.8.1 Tubulação de água fria As redes de água fria projetadas serão em tubos de PVC e estão traçadas e bitoladas com o intuito de abastecer todos os aparelhos de modo satisfatório, garantindo a simultaneidade do consumo que caracteriza a edificação em questão. Deverão ser colocadas às instalações para três lavatórios, uma pia de cozinha e um vaso sanitário. Serão em tubos PVC com diâmetro de 25 mm e em seu percurso alimentarão diretamente os pontos de consumo. Deverão ser usadas tubulações de PVC Ø 25 mm, soldável, nas instalações de água fria e suas respectivas conexões. Devendo ser respeitada as seguintes orientações da norma. Todos os pontos que venham a ser usado para alimentação (torneiras e vaso sanitário), deverá ser usado conexão com bucha de latão (conexões azuis). 2.8.2 Registro Gaveta 3/4? Deverá ser instalado 01 (um) registro gaveta ¾?, com canopla cromada no início da rede de abastecimento de água. 2.8.3 Caixa Sifonada Deverão ser instaladas 02 (duas) caixas sifonadas em PVC 150 x 185 x 75 mm, para recebimento das águas servidas dos 03 (três) lavatórios. 2.8.4 Caixa de gordura Deverá ser instalada 01 (uma) caixa de gordura em PVC, com diâmetro de 300 mm, saída de 100 mm, capacidade para 18 l com tampa para recebimento das águas servidas da pia da copa. 2.8.5 Tubulação de esgoto DN 40 mm As redes de água servidas serão em tubos de PVC, com diâmetro de 40 mm. Necessitarão serem executadas as instalações para três lavatórios e uma pia da copa, serão em tubos PVC com diâmetro de 40 mm e em seu percurso recolherão as águas servidas. Deverão ser usadas tubulações de PVC Ø 40 mm, soldável e suas respectivas conexões. Devendo ser respeitada as orientações da norma da ABNT. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 26 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. 2.8.6 Tubulação de esgoto DN 100 mm A rede de água servida do vaso sanitário será em tubo de PVC, com diâmetro de 100 mm. Deverão ser utilizadas tubulações de PVC Ø 100 mm, soldável e suas respectivas conexões, devendo ser respeitada as orientações da norma da ABNT. 2.9 APARELHOS E METAIS 2.9.1 Vaso Sanitário Deverá ser instalado 01 (um) vaso sanitário, em louça branca com caixa acoplada, inclusive assento plástico e rabicho cromado. 2.9.2 Lavatório de louça branca com coluna Deverão ser instalados 03 (três) lavatórios em louça branca, com engate, sifão, válvula e torneira cromados, com coluna. 2.9.3 Papeleira para papel toalha Deverão ser instaladas 03 (três) papeleiras, para papel toalha interfolha no formato 20 x 21 cm, na lateral dos lavatórios. 2.9.4 Saboneteira tipo dispenser Deverão ser instaladas 03 (três) saboneteiras plásticas, tipo dispenser, para sabonete líquido com reservatório de 800 a 1500 ml, na lateral dos lavatórios. 2.9.5 Papeleira de parede Deverá ser instalada 01 (uma) papeleira de parede, em metal cromado, na lateral do vaso sanitário. 2.9.6 Barras de apoio Deverão ser instaladas 02 (duas) barras de apoio com 80 cm, em aço inoxidável, junto ao vaso sanitário para portadores de necessidades especiais, conforme exigências da NBR 9050. 2.10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 2.10.1 Ponto Tomada Deverão ser instalados 17 (dezessete) pontos de tomadas bipolar, com condutor terra, cabos, eletroduto em PVC ¾?. 2.10.2 Ponto Interruptor Duplo Deverão ser instalados 02 (dois) pontos de interruptor duplo, com eletroduto em PVC ¾?, cabos e caixa 2x4?. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 27 de 27 TP 34.2018 ? REFORMA CRAS. Fernanda Moraes Soares Engenheira Civil CREA-RS 221010 Jorge A. de Souza Borges Sec. Municipal de Coordenação e Planejamento 2.10.3 Ponto Tomada para Ar Condicionado Deverão ser instalados 02 (dois) pontos de tomada para ar condicionado, com eletroduto em PVC ¾?, cabos e caixa 2x4?. 2.10.4 Quadro de distribuição Deverá ser instalado quadro de distribuição de energia, com aterramento e lugar para 06 (seis) disjuntores termomagnéticos, de embutir em chapa metálica. 2.10.5 Fio isolado 6 mm² Deverão ser utilizados 60,00 m de cabo de cobre isolado de 6 mm², anti-chama 450/750 V, para os circuitos da rede elétrica do prédio. 2.10.6 Disjuntores 15 A Deverão ser instalados 04 (quatro) disjuntores de 15 (quinze) Amperes, conforme distribuição dos circuitos. 2.10.7 Luminária tipo calha 2 x 36 w Deverão ser instaladas 11 (onze) luminárias tipo calha, de sobrepor, com duas lâmpadas tubulares de 36 W. 2.10.8 Luminária tipo Plafon Deverão ser instaladas 04 (quatro) luminárias tipo plafon, de sobrepor, com lâmpada LED. 2.11 LIMPEZA GERAL DA OBRA Após retirarem todos os equipamentos da obra, fazer a limpeza geral do prédio e do terreno, retirar também dos entulhos restantes da execução da obra e fazer a verificação das instalações elétricas e hidrossanitárias. A obra deverá ser entregue totalmente limpa, não devendo haver qualquer entulho ou caliça resultante dos serviços de construção. Após a vistoria da obra pelos responsáveis técnicos da Prefeitura será emitido o termo de recebimento de obra. 3. OBSERVAÇÕES GERAIS Casos omissos ou dúvidas com relação às especificações deste memorial deverão ser definidos junto ao setor técnico de Engenharia do Município de Mostardas. Mostardas, 07 de Novembro de 2018.