ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO Nº 112/2018 CARTA CONVITE Nº 02/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa MADEIREIRA MOSTARDENSE LTDA, CNPJ nº 92.165.125/0001-90, com sede na Rua Edgardo Pereira Velho, nº 472, Centro, 96.270-000, em Mostardas/RS, representada neste ato pelo Sr. Antonio da Rosa Martins, brasileiro, viúvo, sócio, CPF nº 168.708.400-91 e CI nº 1000553675, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 186/2018, Protocolo Interno n° 195/2018 da Carta Convite n° 02/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e com as alterações posteriores e Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e na Lei Municipal n°2883/2011, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA USO DA SME E SMOSTT. Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total Marca 1 3 1,00 Un REBITADOR MANUAL, TIPO ALAVANCA, REBITES ATÉ 6.4MM 108,41 108,41 Vonder 1 4 1,00 Un MACACO HIDRÁULICO TIPO GARRAFA, 10 TONELADA S 151,50 151,50 Worker 2 3 20,00 Un ENXADA COM CABO 24,45 489,00 Paraboni 2 4 6,00 Un PÁ DE CONCHA OVAL COM CABO ALONGADO 30,52 183,12 Paraboni 2 7 10,00 Un LÂMINA PARA SERRA MANUAL 3,24 32,40 Nicholson 2 8 20,00 Un PINCEL 3" 9,49 189,80 Atlas 2 9 5,00 Un LIMA CHATA 8" 14,96 74,80 Nicholson 2 10 10,00 Un LIMA REDONDA 7X32" 7,69 76,90 Nicholson 2 11 6,00 Un ROLO DE ESPONJA PARA PINTURA 24CM 10,08 60,48 Atlas 2 12 2,00 Un TRENA DE 5 METROS 15,56 31,12 Vonder 2 13 1,00 Un PICARETA PONTA E PÁ ESTREITA COM CABO DE MADEIRA 90CM 46,17 46,17 Paraboni ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 2 15 1,00 Un ESQUADRO CABO EM POLIPROPI LENO PRETO, CORPO EM AÇO ESPECIAL TEMPERAD O 12" 7,95 7,95 Paraboni 1.451,65 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA O prazo da entrega do objeto será imediato, contado da data de recebimento da nota de empenho; a) O local para entrega do objeto será: Lote 1: no almoxarifado da SME, sito Rua independência, nº 761, centro, Mostardas/RS Lote 2: no Almoxarifado da Prefeitura Municipal , na Av. Padre Simão, n° 48, centro, em Mostardas/RS b) - Os prazos para entrega das mercadorias não serão prorrogados, ressalvadas a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pelo contratado durante a fluência do prazo inicial, desde que aceito pelo Município; c) - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório. d) - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado; e) - Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 37.856, de 16/11/2017; f) - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará Ata de Recebimento assinado, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente. g) - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. h) - Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na entrega do objeto licitado. i) - Durante o período de validade o fornecedor compromete-se a trocar o produto, e entregar no local determinado, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mostardas. j) - A troca terá o prazo máximo para o atendimento de 02 (dois) dias úteis. l) - A licitante vencedora sujeita-se a demonstrar sua capacidade de fornecimento, qualidade e origem da mercadoria, inclusive com verificação local em qualquer época, até a efetiva entrega do objeto licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo equipamento a CONTRATADA perceberá o valor total de 1.451,65 (um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), pagos em até 30 (trinta) dias, após a entregar do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (3034) ? 1.052 - 4.4.90.52.34.0000 ? Máquina, utensílios e equipamentos (4416) ? 2.031 - 3.3.90.30.24.0000 ? Ferramentas CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 26 de março de 2018. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE MADEIREIRA MOSTARDENSE LTDA Antonio da Rosa Martins CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 453.761.070-00 2. __________________ CPF: 914.260-220-34 Aprovado