ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 4 Fone: (51)3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO Nº 274/2020 Dispensa por Justificativa Nº 464/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Munici- pal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa DUETO TECNOLOGIA LTDA , CNPJ n° 04.311.157/0001-99, com sede na Avenida Pernambuco, nº 1240, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS, neste ato representado pelo Sr. Roberto José Figueira Coe- lho, brasileiro, separado judicialmente, empresário , CPF nº 010.322.167-00 e CI nº 01521045-3 IFP/RJ, doravante denominado CONTRATADA pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi auto- rizado pelo despacho do Processo Licitatório n° 618/2020, Protocolo Interno nº 634/2020, Dispensa por Justificativa n° 464/2020, com base Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº. 8391/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, declaram por este ins- trumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de serviços especializados na área de informática para a Prefeitura Municipal, contendo implantação e locação (com manutenção, suporte técnico e acompanhamento permanente) de software para sistema integrado de gestão pública, acompan hado das respectivas licenças de uso, para execução em ambiente de Sistema com Gerenciadores de Banco de Dados Microsoft SQL Server (já em uso) ? para sistemas em ambiente desktop ? (já em utilização por este Município), e outros bancos para plataformas web, sem limitação de usuários, incluindo serviços de implantação, instalação, conversão, testes, treinamento e serviços de manutenção mensal que garantam a legalidade, e a evolução constante do sistema , conforme tabela abaixo: LOTE ITEM QUAN T. UNI . DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 01 UN IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTOS 1.400,00 1.400,00 1 2 12 MES LOCAÇÃO MENSAL DA SALA DE SITUAÇÃO 490,00 5.880,00 TOTAL 7.280,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PRAZOS O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, poden- do ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 4 Fone: (51)3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br O sistema será instalado no Gabiente do Prefeito. O prazo para início de instalação do sistema será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato. Todas as informações his- tóricas relativas ao sistema de Contabilidade Pública, Folha de Pagamento, Tributação e controle de arrecadação, deverão ser importadas e convertidas para o novo sistema com todos os dados históri- cos e financeiros para a nova solução O prazo para conversão, customização, implantação, treinamento e utilização plena do siste- ma não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato. Fica a critério do Município, a definição de prioridades para a utilização dos sistemas. Podendo optar por não implantar todos os módulos contratados, pagando apenas pelos módulos implantados. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA O treinamento deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação a nível de usuário. O treinamento deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consultas, refe- rente a cada tela, bem como os cálculos e processos, a emissão de relatórios e sua respectiva análise. Possibilitando ao final dos treinamentos a utilização plena de todos os respectivos módulos de siste- mas. A etapa de instalação e treinamento será considerada concluída mediante Termo de Homologa- ção de Implantação expedido pala prefeitura municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Será de competência da Administração Municipal, acompanhar a performance do sistema e constantemente realizar, junto aos usuários, levantamento de melhorias e necessidades a serem im- plementadas, pela contratada. No caso de necessidade de assistência técnica, deverá à contratada, informar em quarenta e oito horas a natureza do problema, se for o caso. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 680, de 01/04/2020. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O preço a ser pago à CONTRATADA é de R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais) pelo período de 12 (doze) meses. O pagamento será efetuado após a execução mensal do serviço, ocor- rendo mensalmente até o dia 10º (décimo) dia do mês subsequente da prestação de serviços, medi- ante apresentação da Nota Fiscal, aprovada pela Administração Municipal. Os valores propostos para locação e manutenção mensal dos sistemas poderão ser reajusta- dos, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice e periodicidade que venha a substituí-lo, a fim de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, desde que soli- citado pela contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 4 Fone: (51)3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br A Prefeitura reserva-se o direito de pagar somente as mensalidades dos Módulos implantados, ou à medida que forem sendo implantados. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da legislação que regula a matéria. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação de referência a esta Licitação a fim de acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: (5067) - 2.019 - 3.3.90.40.06.00.00 ? Locação de Software CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que ve- nha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as con- sequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 à 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES E MULTAS a) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratado, indepen- dentemente de notificação, limitado a 10% (dez por cento); b) Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado em caso de inexecução total da obriga- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 4 Fone: (51)3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ção assumida, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedi- mento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; Observação: O valor da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Mostardas à adjudicatária ou cobrado judicialmente. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. Fazem parte integral deste contrato o Edital de Pregão Presencial nº 31/2020, e seus Anexos. Deverá ser assinado com este contrato o Anexo I ? Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Fórum de Mostardas/RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. E assim por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias, na presença das testemunhas. Mostardas, 08 de setembro de 2020. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Contratante Dueto Tecnologia Ltda Roberto José Figueira Coelho Contratada TESTEMUNHAS: CPF: .................................... 015.760.470-59 CPF: .................................... Aprovador por: 453.635.600-20