Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação dos serviços de recuperação da cobertura da área da EMF Emílio Ferreira de Lemos , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Unid. Quant. Especificação dos serviços Valor mão de obra Valor material Valor total 1 Unid. 1,00 Recuperação de cobertura da área da EMF Emílio Ferreira de Lemos R$ 18.099,28 R$ 41.898,92 R$ 59.998,20 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum (ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação do serviço é conforme cronograma físico financeiro e a vigência do contrato até 31 de dezembro de 2024, iniciada a contagem a partir da emissão da ordem de início, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se da contratação dos serviços para a recuperação da cobertura da área da EMF Emílio Ferreira de Lemos que foi destruída pelo vendaval provocado pelo ciclone que atingiu o município em maio de 2022. Na ocasião, todo o telhado da área e alguns paus de sua estrutura foram arrancados pela força dos ventos caindo sobre a própria escola e pelo pátio, causando outros prejuízos ao prédio que foram consertados emergencialmente na época para continuidade das aulas. Porém, não tínhamos recursos suficientes para recuperação da área. Este serviço se faz necessário visando proteger a comunidade escolar, especialmente das chuvas que atingem corredores e entrada das salas de aula no período de inverno que aproxima e, também, da incidência excessiva de sol que atinge as salas no período da tarde em que a escola funciona. Outro motivo, é que sol e chuva estão provocando avarias no piso tátil recém concluído pela obra de acessibilidade da escola, aumentando prejuízos aos cofres públicos e ao bom andamento da unidade escolar que pode vir a perder partes do piso. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 2046 3.3.90.39.16.00.00 7660 Manutenção e conservação de bens imóveis Recurso: 1501 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 2 de 5 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de execução e local de execução 3.1.1. A execução do objeto será na RSC 101, KM 244, EMF Emílio Ferreira de Lemos, Mostardas/RS, devendo seguir a seguinte dinâmica: 3.1.2. Início da execução do objeto: 10 dias da assinatura do contrato e da emissão da ordem de serviço; 3.1.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme memorial descritivo em anexo a este edital. 3.2. Especificação da garantia do serviço 3.2.1 O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 02 (dois) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 4.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 4.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1541 de 06/06/2023. 4.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 4.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 3 de 5 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do recebimento 5.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 5.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 5.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 5.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 5.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 5.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 5.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 4 de 5 5.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 5.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6. PAGAMENTO 6.1. Liquidação 6.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.1.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.1.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 5 de 5 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.2.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional CREA ou CAU, em plena validade; 7.2.2.2. Registro dos responsáveis técnicos da empresa na entidade profissional CREA ou CAU, em plena validade; 7.2.2.3. Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados nos atestados, pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de: 7.2.2.4. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; 7.2.2.5. No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); 7.2.2.6. Contrato de prestação de serviço. 7.2.2.7. Atestado do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa registrado no CREA/CAU, comprovando que os responsáveis técnicos vinculados a empresa licitante tenham executado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto da licitação; 7.2.2.8. Atestado de visita técnica. Mostardas, 13 de fevereiro de 2024. ___________________ Rafaelle de Lemos Soares Machado Secretária Municipal de Educação