ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2022 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Cleomar Minimercado Ltda , estabelecida na Rua Almirante Tamandaré, nº. 1741, centro, 96.270-000 em Mostardas/RS, CNPJ Nº. 10.339.187/0002-97, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8391/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2022, PROCESSO Nº 788/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 KG 700,00 CARNE INTEIRA DE 2ª, SEM GORDURA E ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS. CSI FOODS 37,94 26.558,00 2 1 KG 500,00 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, SEM DORSO C. VALLE 11,59 5.795,00 3 1 KG 100,00 SALSICHA A GRANEL QUINTA DO VALE 12,95 1.295,00 5 1 PCT 300,00 ARROZ BRANCO, LONGO FINO, TIPO 1, PCT 5KG PATRULHENSE 22,43 6.729,00 6 1 Un 300,00 ÓLEO DE SOJA 900ml COCAMAR 10,99 3.297,00 7 1 L 1.000,00 LEITE LONGA VIDA INTEGRAL LATVIDA 5,07 5.070,00 8 1 Un 100,00 FERMENTO EM PÓ PARA BOLO, 100G ROYAL 3,98 398,00 9 1 PCT 100,00 FERMENTO BIOLÓGICO P/ PÃO- 125g TOK 8,99 899,00 10 1 Un 100,00 ALFACE DE 1ª QUALIDADE (FOLHAS NOVAS, VERDES, VIÇOSAS, TENRAS) CEASA 2,99 299,00 11 1 KG 500,00 FARINHA DE TRIGO BRANCA TIPO 1 (PCT DE 1 KG) FIDALGA 5,08 2.540,00 12 1 Un 50,00 CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, LATA OU VIDRO 200G MELITTA 19,90 995,00 13 1 Un 80,00 TEMPERO COMPLETO NO MÍNIMO 270G ODERICH 3,95 316,00 14 1 Un 50,00 EXTRATO DE TOMATE - 840gr ODERICH 11,63 581,50 15 1 PT 150,00 MARGARINA COM SAL, SEM GORDURA TRANS - 500gr, VALOR ENERGÉTICO 72 KCAL, GORDURAS TOTAIS 8,0 G, GORDURAS SATURADAS 2,0 G, GORDURAS TRANS 0,0 G, QUALY 10,83 1.624,50 Vigência: ___/___/___ até ___/___/___ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br GORDURAS MONOINSATURADAS 2,0G, GORDURAS POLIINSATURADAS 5,7 G, COLESTEROL 0,0, ÁCIDO LINOLÊICO (ÔMEGA 6) 5,2 G, ÁCIDO LIMONEICO (ÔMEGA 5), SÓDIO 60 MG, VITAMINA A 45 MCG, VITAMINA B1 (LIAMINA) 0,18 MG, VITAMINA 17 0,56 MCG, SELÊNIO 5,01 MCG 16 1 Un 100,00 DOCE - SABORES A ESCOLHER (POTES DE 400G) PIA 6,45 645,00 18 1 KG 300,00 FEIJÃO PRETO NUTRIROSA 8,40 2.520,00 19 1 PCT 100,00 CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO, EXTRA FORTE, PACOTE 500 GR CABOCLO 22,28 2.228,00 20 1 KG 150,00 LARANJA PARA SUCO DE 1ª QUALIDADE CEASA 3,70 555,00 21 1 KG 150,00 CENOURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FIRME SEM PODRES CEASA 5,32 798,00 23 1 KG 10,00 ALHO DE 1º QUALIDADE, FIRMES, SEM PODRES CEASA 27,90 279,00 24 1 KG 150,00 BETERRABA, DE 1ª QUALIDADE, FIRMES, SEM PODRES CEASA 5,90 885,00 26 1 KG 150,00 TOMATE DE 1ª QUALIDADE (VERMELHOS, FIRMES, SEM PODRES, SEM MACHUCADOS) CEASA 7,70 1.155,00 28 1 MOL 150,00 COUVE CEASA 2,64 396,00 29 1 Un 100,00 REPOLHO DE 1ª QUALIDADE (FOLHAS NOVAS, VERDES CLARAS, SEM PONTOS ESCUROS) CEASA 4,90 490,00 30 1 Un 150,00 BEBIDA LÁCTEA, SABORES DIVERSOS (PCT 900ml) PIA 6,40 960,00 31 1 KG 150,00 MAÇA FUGI GRANDES, DE 1º QUALIDADE, FIRMES, SEM PODRES CEASA 8,50 1.275,00 33 1 DZ 150,00 OVOS VERMELHOS TIPO 1, GRAÚDOS CEASA 10,90 1.635,00 34 1 KG 200,00 BANANA PRATA DE 1º QUALIDADE, FIRMES, SEM PODRES CEASA 6,24 1.248,00 35 1 PCT 100,00 PASTELINA TAMANHO MÉDIO, 500gr FAMIGLIARE 7,06 706,00 36 1 Un 250,00 MASSA SÊMOLA COM OVOS, TIPO ESPAGUETE, PCT 500GR RENATA 4,86 1.215,00 38 1 Un 200,00 COUVE FLOR CEASA 6,90 1.380,00 39 1 PCT 200,00 AÇUCAR CRISTAL (2 Kg) GASPARIM 10,90 2.180,00 40 1 KG 200,00 FILÉ DE PEITO DE FRANGO (SASSAMI) CONGELADO PACOTES DE 1KG C. VALE 24,50 4.900,00 41 1 KG 150,00 PALETA DE PORCO SEM OSSO E SEM PELE BORRUSIA 18,03 2.704,50 42 1 PCT 200,00 MASSA COM OVOS, TIPO PARAFUSO, PACOTE 500G RENATA 4,99 998,00 43 1 Un 100,00 BRÓCOLIS DE 1ª QUALIDADE CEASA 5,99 599,00 44 1 PCT 300,00 BISCOITO ÁGUA E SAL (pct 360gr) RENATA 6,89 2.067,00 45 1 PCT 300,00 BISCOITO AMANTEIGADO 300 gr ZAGONEL 8,34 2.502,00 46 1 Un 200,00 GELATINA EM PÓ - SABORES VARIADOS APTI 1,72 344,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 47 1 Un 300,00 MISTURA PARA BOLO 400GR SABORES VARIADOS(BAUNILHA, LARANJA, MILHO E CHOCOLATE) APTI 5,28 1.584,00 48 1 SE 150,00 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, SACHÊ 300G SO FRUTA 2,29 343,50 49 1 PCT 100,00 ORÉGANO 20g METTRE 2,99 299,00 50 1 CX 150,00 CHÁ DIVERSOS SABORES (CX C/ 10 SAQUINHOS) (CAMOMILA, MARACUJÁ, ABACAXI COM HORTELÃ) VITA FRUX 4,98 747,00 51 1 KG 50,00 QUEIJO MUSSARELA FATIADO (FATIAS FINAS), DE 1ª QUALIDADE PETRY 49,20 2.460,00 52 1 KG 50,00 MORTADELA FATIADA (FATIAS FINAS) DE 1º QUALIDADE QUINTA DO VALE 14,30 715,00 53 1 PCT 150,00 FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, PACOTE DE 500G QUAKER 5,74 861,00 54 1 Lt 100,00 MILHO VERDE EM LATA, 170G SO FRUTA 4,95 495,00 55 1 Lt 100,00 ERVILHA EM CONSERVA, LATA DE 170G SO FRUTA 4,19 419,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 53/2022, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos alimentos, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas dos produtos serão feitas conforme pedidos e dias que serão estabelecidos pela secretaria. As entregas deverão ser feitas diretamente na secretaria, sito a Rua Ana Amália Leite, nº 406, Mostardas/RS. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TOTAL DAS MERCADOR IAS, A PARTIR DA ENTREGA. 4.3. O fornecedor deverá fazer as entregas dos produtos que necessitam de refrigeração em caixas térmicas apropriadas ou em carro com compartimento refrigerado. As carnes e queijos deverão ser etiquetados com procedência e data de validade, conforme a legislação. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. As mercadorias deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 53/2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8391/2020. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE R EGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará como responsável pela fiscalização a servidora nomeado no cargo de nutricionista, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, ?a? e ?b?, da Lei 8.666/93, da seguinte forma. 12.2. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1546, de 07 de junho de 2022. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 53/2022 e a proposta da empresa Cleomar Minimercado Ltda classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8391/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal