Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 1 de 10 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 33/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de materiais hospitalares e outros equipamentos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Quant. Unid. Objeto Valor unit. (referência) 1 1 2,00 Unid. Caixa Térmica com termômetro digital de máxima e mínima acoplado, com capacidade mínima de 40 e máxima de 50 litros. Indicada para uso hospitalar. Alta eficiência térmica com isolamento térmico em poliuretano (espuma injetada) no corpo e na tampa, 2 fechos em aço inox, com alças laterais, com tampa articulável com mole limitadora de abertura, rodinhas de borracha maciça, feita em polietileno e poliuretano. R$ 606,50 2 1 3,00 Unid. Caixa Térmica Com termômetro digital de máxima e mínima, com capacidade mínima de 15 e máxima de 26 litros. Indicada para uso hospitalar. Alta eficiência térmica com isolamento térmico em poliuretano (espuma injetada) no corpo e na tampa, 2 fechos em aço inox, com alças laterais, com tampa articulável com mola limitadora de abertura, feita em polietileno e poliuretano. R$ 280,60 3 1 10,00 Unid. Caixa de isopor caixa térmica 03 litros R$ 13,26 4 1 2,00 Unid. Termômetro de infravermelho com mira a laser, com as seguintes especificações: Faixa de medição de temperatura entre -50ºC a 420ºC; Precisão: ±2% ou ±2ºC; Distância focal: 12:1; Emissividade: 0,95 (fixa) Tempo de resposta: <1s; Mira laser: Ponto único; Alimentação: Bateria; Desligamento automático; Para uso em câmaras frias. R$ 222,97 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 2 de 10 5 1 1,00 Unid. Pulverizador costal a bateria de lítio para uso em BRI (Borrifação Residual Intradomiciliar) Conforme especificações técnicas em anexo. R$ 1.468,63 6 1 1,00 Unid. Biombo material de confecção aço inoxidável | tamanho: triplo | rodízios: possui R$ 536,27 7 1 1,00 Unid. Braçadeira para injeção, material de confecção (estrutura/apoio do braço): aço inoxidável/aço inoxidável | tipo: pedestal | altura regulável R$ 284,58 8 1 2,00 Unid. Câmara para conservação de imunobiológicos, Capacidade mínima de armazenamento: 280L - Aproximadamente: 648 doses de vacinas. ? - Faixa de operação: +2 a +8°C ? - Câmara interna em aço inoxidável ? - Prateleiras ou gavetas deslizantes ? - Painel de comandos e controles frontal superior em LCD com saída USB ? - Iluminação interna em LED ? - Sistema de alarme visual e sonoro ? - Sistema de redundância elétrico/eletrônico ? - Chave geral de energia - Sistemas de segurança ? - Sistema de emergência que permite que o refrigerador funcione sem energia elétrica convencional, com uma autonomia de mínima de 36 horas. ? - Sistema de alarme com discadora ? - Sistemas de segurança e chave na porta ? - Controle biométrico digital - Certificações Registro na ANVISA classe II, Certificação ISO 13485, FDA ou CE. - Devendo atender a todos os requisitos das RDCs vigentes ? - Cumprir com todos os itens mencionados no Manual da Rede de Frio. ? - Voltagem: 220v ? - Porta de vidro triplo anti embaçante. - 04 gavetas. R$ 17.100,59 9 1 1,00 Unid. Câmara para conservação de imunobiológicos, - Capacidade mínima de R$ Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 3 de 10 armazenamento: 340L - Aproximadamente: 1092 doses de vacinas. ? - Faixa de operação: +2 a +8°C ? - Câmara interna em aço inoxidável ? - Prateleiras ou gavetas deslizantes ? - Painel de comandos e controles frontal superior em LCD com saída USB ? - Iluminação interna em LED ? - Sistema de alarme visual e sonoro ? - Sistema de redundância elétrico/eletrônico ? - Chave geral de energia - Sistemas de segurança ? - Sistema de emergência que permite que o refrigerador funcione sem energia elétrica convencional, com uma autonomia de mínima de 24 horas. ? - Sistema de alarme com discadora ? - Sistemas de segurança e chave na porta ? - Controle biométrico digital - Certificações Registro na ANVISA classe II, Certificação ISO 13485, FDA ou CE. - Devendo atender a todos os requisitos das RDCs vigentes ? - Cumprir com todos os itens mencionados no Manual da Rede de Frio. ? - Voltagem: 220v ? - Porta de vidro triplo anti embaçante. - 05 gavetas. 26.452,83 10 1 1,00 Unid. Foco refletor ambulatorial, iluminação | led haste | flexível R$ 472,56 11 1 3,00 Unid. Mesa de exames, Maca para exames com armário em MDF de no mínimo 15mm, com medidas aproximadas de 180x65x80cm (CxLxA ), com estofado em espuma densidade 28, revestido em courvin automotivo na cor preta, cabaceira reclinável com cremalheiras, com capacidade de 180kg, suporte para rolo, o gabinete deverá ser na cor branca, possuindo 02 portas, prateleiras internas e gavetas com corrediça telescópica. R$ 3.001,33 12 1 4,00 Unid. Monitor Multiparâmetros, Monitor de triagem, com alta precisão e R$ 9.098,95 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 4 de 10 qualidade, fácil manuseio, design portátil e características especialmente otimizadas para atendimento ambulatorial e emergencial, permitem monitoramento durante o transporte externo ou interno, triagem de pacientes (spot Checking) e aplicável inclusive em procedimentos de alta complexidade.Informações Técnicas:- Tipos de paciente: Adulto, Pediátrico e Neonatal;- Tela TFT LCD colorida de 8? (resolução 800x600);- Display, fonte e processador em bloco único com gabinete isolação elétrica;- Alça portátil embutida;- Bateria interna recarregável com autonomia de até 3,5 horas;- Exibição em tela de: Informações do Paciente, Alarmes fisiológicos e técnicos, dados numéricos de parâmetros, curvas, Dados de armazenamento e interfaces externas, Data e hora, Status do uso da bateria, e rede;- Indicadores: alarmes, rede elétrica, status da bateria, e Bip de QRS;- Armazenamento em modo Monitoramento: Revisão de Tendências gráficas e numéricas tabulares de até 120 horas, com resolução a 1 min, 200 conjuntos de eventos de alarmes, 1200 conjuntos de medições de PNI; - Armazenamento em modo Visita (Spot Checking): Até 800 mil registros de verificação, 20 registros de SpO2, 20 registros de NIBP, e 20 registros de Temp para cada paciente;- Interfaces de pontuação de aviso (Protocolos): MEWS / EWS / NEWS; - Alarmes audiovisuais ajustáveis com três níveis de prioridade/gravidade com limites máximo e mínimo para todos parâmetros;- Alarmes funcionais para sensores e cabos soltos ou mal conectados, bateria, rede, etc;- Menu de configuração acessível através de teclado membrana, botão giratório;- Possibilidade de comunicação protocolo HL7;- Sistema de auto teste e software em português;- Alimentação: Bivolt automático;- Grau de proteção IPX1;- Peso aproximado: 2,5kg;- Interfaces: USB, OTG, RJ-45, e aterramento.Parâmetros:Pressão Não Invasiva (PNI): - Por Oscilometria;- Modos: Manual, Auto, contínuo;- Intervalo de medição modo Auto: 1 a 480 min ajustável;- Modo Contínuo: 5 min, o intervalo é de 5 s;- Tipos de Medida: SIS. DIA, MAP, FC;- Faixa da medida da pressão: 0 a 300 mmHg;- Resolução: 1 mmHg;- Exatidão: Erro médio máximo ± 5 mmHg;- Proteção de sobrepressão Misto: Ad (297±3) mmHg Ped (245±3) mmHg Neo (147±3) mmHg; - Faixa de PR: 40 a 240 bpm, precisão ±3 bpm.SpO2:- Visualização simultânea da curva de plestimografia, saturação frequência de pulso, e índice de perfusão Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 5 de 10 gráfico e numérico;- Tecnologia para baixa perfusão e movimentação;- Faixa de medição: 0 a 100%;- Resolução: 1%. Exatidão: 70 a 100%: ±2% (Adulto/Pediátrico) 70 a 100%: ±3% (Neonatal);- Faixa de FP: 25 a 300 bpm, precisão ±2 bpm, resolução 1 bpm;- Faixa alarme: 30 a 300 bpm;- Resolução: 1 bpm Precisão ±2%;- Intervalo de medição de PI: 0 a 10.Temperatura Infravermelho (TH):- Um Canal;- Auricular;- Intervalo de medição: 34°C a 42.2°C;- Temp de funcionamento: 10°C a 40°C;- Resolução: 0,1 °C Precisão: ±0,2°C (35°C a 42°C) ou ±0,3°C fora da faixa mencionada.Conteúdo da Embalagem:- 01 (um) Módulo temp Th;- 01 (uma) Sensor Infra;- 01 (um) Capa sonda c/ 40 unid;- 01 (um) Carregador capa sonda;- 01 (um) Sensor SpO2 tipo clip adulto reutilizável 7P;- 01 (um) Manguito/Abraçadeira reutilizável Adulto;- 01 (um) Tubo extensor de PNI 3m reutilizável;- 01 (um) Cabo de Alimentação (2P +T) padrão ABNT;- 01 (um) Cabo terra Vita;- 01 (um) Bateria interna Recarregável Lithium-Ion 2400 mAh;- 01 (um) Manual do Usuário em Português.. 13 1 1,00 Unid. Ultrassom para fisioterapia, ultrassom terapêutico, com frequência de 1 e 3MHz, com tela LCD, potência mínima de 24w, modo de emissão/ operação: contínuo e pulsado, transdutor de ERA de no mínimo 8cm², transdutor ergonômico a prova d?água, ajuste manual e configurações pré programadas, Bilvolt 100/240v. R$ 2.280,37 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificamos a compra destes equipamentos e materiais para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, no Setor de Vacinas e imunizantes das Unidades Básicas de Saúde e combate a vetores, principalmente o Aedes Aegypti. E a compra do mobiliário para atender demanda de mobiliários Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 6 de 10 necessários para o correto e qualificado atendimento aos pacientes, a Secretaria de Saúde possui atualmente, 07 Unidades Básicas de Saúde, sendo 03 dessas classificadas como Estratégia da Família, realizando atendimentos em saúde. Os valores desta aquisição estão vinculados à emenda parlamentar. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos de Fonte Estadual e Fonte Federal, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Ativ./Proj Elemento Despesa Red. Despesas 1621 2073.000 3.3.90.30.19.00.00 8414 Material de Acondionamento e embalagens 2659 1037.000 4.4.90.52.04.00.00 8415 Aparelho de medição e orientação 2659 1037.000 4.4.90.52.34.00.00 8412 Máquinas, Utensílios e equipamentos diversos 2601 1129.000 4.4.90.52.08.00.00 8334 Aparelho Equip. Ut. Médico 2601 1129.000 4.4.90.52.42.00.00 8340 Mobiliário em geral 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM () ou NÃO (X) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, em remessa única. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Av. Padre Simão, nº 48 ? Almoxarifado Municipal, exceto os lotes 08 e 09, câmaras para conservação de imunobiológicos que deverão ser entregues nos locais indicados: Lote 08: - 01 Unidade na UBS Cap. Décio Azambuja Velho, RST 101, Km 106. - 01 Unidade na UBS Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, Rua Ana Amália Leite, nº 406. Lote 09: - 01 Unidade na UBS Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, Rua Ana Amália Leite, nº 406. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 7 de 10 4.4. Os bens deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o solicitado no edital. 5. GARANTIA 5.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 8 de 10 como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 905 de 13 de março de 2025. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 7.1. Os bens/materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada Portaria nº 0907 de 14 de março de 2025 , para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 9 de 10 7.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.8. Do pagamento e Liquidação 7.8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.8.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 10 de 10 7.8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.8.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.8.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE. Mostardas, 25 de abril de 2025. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde