ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO DE FORNEC IMENTO DE PEÇAS E SERVIÇO Nº 277/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 365/2018 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 707372358223, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa EUROVALE VEÍCULOS LTDA, CNPJ n° 09.327.318/0005-80, com sede na RS 240, KM 33, nº 1816, Porto dos Pereiras, 95780.000, em Montenegro/RS representada neste ato pelo Sr. Albino Betiolo Neto, brasileiro, casado, empresárioa, CPF n° 964.371.540-04 e RG n° 9076811042, residente no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 614/2018, Protocolo Interno nº 667/2018 do processo de Dispensa por Justificativa n° 365/2018 de acordo com o Artigo 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na AQUISIÇÃO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA REVISÃO DA AMBULÂNCIA PLACAS IXW 5042 , conforme quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 1,00 Un MÃO DE OBRA (REVISÃO AMBULÂNCIA 100.000KM) 883,50 883,50 2 1 01 Un ELEMENTO FILTRANTE DO AR 90,73 90,73 2 2 01 Un TIRANTE CABO DO FREIO 182,77 182,77 2 3 06 L ÓLEO MOTOR 5W30 SINTETICO 60,36 362,16 2 4 01 Un KIT DISCO E PASTILHA 1.568,78 1.568,78 2 5 01 Un ELEMENTO FILTRANTE 238,74 238,74 2 6 01 Un FILTRO DE ÓLEO 92,62 92,62 TOTAL 3.419,30 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre peças e serviços; e) Fornecer e utilizar somente peças originais ou peças de 1ª (primeira) linha; f) Receber o VEÍCULO AMBULÂNCIA PLACAS IXW 5042, no local de manutenção indicado para execução dos serviços; g) Fornecer e utilizar somente peças originais ou peças de 1ª (primeira) linha; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras h) Devolver todas as peças que forem substituídas; i) Avisar ao CONTRATANTE quando do término dos serviços, para esta efetuar a retirada do VEÍCULO AMBULÂNCIA PLACAS IXW 5042; j) Conceder garantia dos serviços no mínimo por 6 (seis) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O prazo de entrega do objeto será de 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; b) A CONTRATADA deverá disponibilizar o VEÍCULO AMBULÂNCIA PLACAS IXW 5042 dentro do prazo acima, em perfeitas condições de funcionamento. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelas peças e serviços a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 3.419,30 (três mil quatrocentos e dezenove reais e trinta centavos), Em até 30 (trinta) dias, após a conclusão do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente) e da ORDEM DE SERVIÇO, fornecida pela Secretaria da Saúde, Sra. Gislaine da Costa Chaves, Diretora de do Setor de Transporte, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchido e autorizado por este servidor; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (4847) 2.069 - 3.3.90.39.19.00.00 - Manutenção e Conservação de Veículos (2634) 2.069 - 3.3.90.30.39.00.00 - Material para Manutenção de Veículos CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO Serão representantes da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora Ana Lúcia da Cunha Lopes, Assessor de Secretário, Matricula nº 2244 e, como gestora a Servidora Marisa Lemos Victorino Constante, Matrícula nº 82, Assessora do Secretário, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 14 de agosto de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE EUROVALE VEÍCULOS LTDA Albino Betiolo Neto CONTRATATADA Testemunhas: 1 - _______________ CPF: 015.760.470.59 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: