ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025 PROCESSO Nº 064/2025 CONTRATANTE Diversas secretarias OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de software para gestão pública, licença de uso locação de sistema informatizado de Gestão Pública Municipal para o poder Executivo, ambientado em Nuvem, incluindo serviços necessários a sua implantação, migração, treinamento, suporte técnico especializado, acompanhamento técnico permanente (corretiva e Legal), para atendimento das necessidades da administração municipal. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 694.819,62 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/03/2025 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMEN TO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Preferencialmente ME/EPP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 24 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025 Processo nº 064/2025 Município de Mostardas-RS Para uso das Diversas Secretarias Tipo de julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 9.105 de 03 de março de 2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no portal, www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 27 de março de 2025, as 09h podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h50min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para fornecimento de software para gestão pública, licença de uso locação de sistema informatizado de Gestão Pública Municipal para o poder Executivo, ambientado em Nuvem, incluindo serviços necessários a sua implantação, migração, treinamento, suporte técnico especializado, acompanhamento técnico permanente (corretiva e Legal), para atendimento das necessidades da administração municipal, legislações vigentes e em conformidade com as especificações técnicas e funcionais deste edital, conforme especificações constantes do ANEXO I ? TERMO DE REFERÊN CIA, que integra o presente Edital. 1.2 A Administração reserva-se o direito de contratar todos os serviços e sistemas, ou parte deles, de acordo com a necessidade que surgir ao longo do período em que vigorar o contrato. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: licitacoes@mostardas.rs.gov.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 24 representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.1.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006. 3.2.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §º da Lei Complementar nº 123/ 2006. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas. 3.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 24 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Na proposta deverá constar, obrigatoriamente: 4.2.a. Nome da empresa, endereço completo e número da inscrição do CNPJ; 4.2.b. Proposta financeira, assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço da mensalidade de cada sistema, assim como o valor de Implantação (conversão, implantação e treinamento), para a execução do serviço objeto desta licitação onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI ? Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), sob pena de desclassificação. 4.2.c Deverá estar contido na proposta o valor da implantação por sistema (ou a informação de que não será cobrado, caso não o seja). 4.3. Será declarada vencedora a empresa que ofertar o Menor Preço Global Total. Entende-se como Preço Global Total = a soma dos valor global. 4.4. As propostas devem ser elaboradas de acordo com valores de referência, contidos nas tabelas do item 16. 4.5 Para sistemas já em uso pela Prefeitura, deve ser sinalizado no item implantação, o valor de R$0,00. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, nos termos do ANEXO V; 5.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 24 inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 5.1.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.1.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.1.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.1.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.1.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. Nos termos do art. 4º-G da Lei nº 13.979/20 se diminui à metade tal prazo. 5.1.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 24 e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Em se tratando de microempreendedor individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI. 5.1.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação. 5.1.11 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.12. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter a identificação do contratante e do contratado e o tipo ou natureza dos serviços. b) As empresas licitantes, deverão apresentar Atestado de capacidade técnica de pessoa jurídica de direito público ou privado que atenda a no mínimo 70% do rol de sistemas e serviços, solicitados no objeto para Prefeitura Municipal, conforme segue: b.1) Automação de caixa, administração de frotas, administração de receitas, cobrança registrada/PIX, cadastro da dívida ativa, Atendimento ao Cidadão, ITBI Oline, Alvará Web, Aplicativo de Mobilidade, Almoxarifado, Contabilidade Pública, Tesouraria, Fluxo Monetário, Declaração de ISS Digital, Gestao da Educação, Empresa Digital, Gestão do Meio Ambiente, Gestao de Cemitério, Gestao de Pessoal e Folha de Pagamento, Programa de Integração Tributária, Atos Legais, Portal do Servidor, Atendimento ao eSocial, Informações Automatizadas, Licitações e Contratos, Atendimento ao Licitacon, Pregão Eletrônico, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 24 Nota Fiscal Eletrônica, Sistemas de Processos Digitais consolidados com módulos financeiros/administrativo; Memorando, circular, ouvidoria digital, Protocolo eletronico, aplicativo mobile para atendimento, proceso administrativo, workflow, assinatura em lote, assinatura eletronica nativa, relatórios gerenciais e consolidação, Protocolo Web, Gestão da Saúde pública, Lei de Diretriz Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, Patrimonio Publica, Responsabilidade Fiscal, Patrimonio Publica, Responsabilidade Fiscal, Painel de Indicadores de Gestao, Transparencia Brasil, Gestão da Assistencia Social, Geração e Calculo do IPTU, Provimento de Datacenter, Agendas de Acompanhamento Permamente e Cursos de Capacitação Continuada. c) Atestado de visita técnica (FACULTATIVO). A licitante poderá, caso julgue necessário, visitar o ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, com até 03 (três) dias de antecedência a abertura da proposta do processo licitatório, junto ao Setor de TI, devendo esta visita ser agendada previamente com o Gestor de TI, com agendamento prévio através dos telefones (51) 3673-1166, com objetivo de conhecer a estrutura atual de informatização deste município. Caso a empresa opte em não realizar a visita técnica, esta deverá apresentar declaração de Renúncia à visita técnica, conforme segue: c.1) [NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE], CNPJ: [Nº DO CNPJ DO LICITANTE], ENDEREÇO: [ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP ], declara sob as penalidades legais, que RENUNCIA a visita técnica ao ambiente físicos e tecnológico da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. c.2) Declaro ainda, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude do declínio da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas no edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2025, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado. d) Para segurança da contratação, nos termos da legislação vigente, deverá ser solicitada aptidão e experiência mínima e anterior através da seguinte documentação: d.1) Declaração formal de que, caso vencedor da licitação, disponibilizará data center com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação. Obs: A estrutura de data center poderá ser própria ou contratada (terceirizada); d.2) Declaração de disponibilização e execução de treinamentos capacitação/qualificação de usuários: Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido pelo adquirente (pessoa jurídica de direito público), de que a empresa realiza e oferece cursos e treinamentos voltados aos sistemas que oferece, nas modalidades presenciais e a distância. d.3) Declaração de Único Fornecedor: A empresa deverá declarar que é único fornecedor da solução objeto deste processo, sendo que todos os itens componentes do objeto desta licitação, serão disponibilizados por única empresa conforme as características elencadas neste edital e anexos. d.4) Declaração de Compromisso de Conversão do Banco de dados : A Empresa ofertante deverá Declarar que atenderá na integra o Item 1.5.5.2, do Termo de Referência para Aquisição de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 24 Softwares de Gestão Pública, observando a migração das informações das bases de dados existentes, dentro dos prazos estabelecidos. d.5) Declaração de Conhecimento referente a integrações: A empresa deverá declarar que tomou conhecimento da solução utilizada pela Prefeitura Municipal de Mostardas, e que realizará a integração, e que este processo estará concluso no prazo estabelecido de disponibilização do sistema (30 dias) que não haverá nenhum processo manual de contabilização e digitação de informações por parte dos órgãos e da Prefeitura Municipal de Mostardas, que preservará a tempestividade das informações, consolidação dos dados para atendimento às exigências legais e prestações de contas, atendendo a todos os prazo. d.6) Termo de Garantia de Atendimento: A empresa licitante deverá apresentar Termo de Garantia de atendimento a todos os requisitos dos produtos especificados neste edital, prazos, condições e o que consta em seus anexos, assim como, garantia de suporte técnico, assessoria e acompanhamento permanente, até o término do contrato. Declarando ainda que ira dispor no ato da assinatura do contrato todos os sistemas e serviços componentes do objeto deste processo. IMPORTANTE: Serão consideradas desclassificadas as empresas que não apresentarem os itens definidos acima, pois os mesmos são obrigatórios. e) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. f) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. g) A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para HABILITAÇÃO ? ITEM 5 do edital deverão ser encaminhados em original, documento PDF ou por cópia autenticada, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão, prorrogáveis por igual prazo a critério da administração. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração, quanto a sua autenticidade e validade, mediante pesquisa nas respectivas páginas eletrônicas. h) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. i) Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. j)Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 5.1.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) A apresentação do Balanço Patrimonial devidamente registrado na junta comercial e demonstração contábil do último exercício social, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, exigível na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 24 sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. c) A Comissão Permanente de Licitação poderá se socorrer com relação à documentação da qualificação econômico-financeira, com destaque às avaliações patrimoniais, a setores técnicos internos ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento. d) A licitante deverá comprovar a sua boa situação financeira, nos termos da Lei, através da apresentação do balanço, o qual deve ser obrigatoriamente formulado e apresentado em papel timbrado, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade. d.1) A comprovação se dará através do atendimento mínimo do seguinte índice de grau de endividamento, computados a partir das informações contábeis abaixo: Liquidez Geral: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG=------------------------------------------------------------------ = igual ou maior que 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Solvência Geral: Ativo Total SG=------------------------------------------------------------------- = igual ou maior que 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Liquidez Corrente: Ativo Circulante LC=------------------------------------------------------------------- = igual ou maior que 1 Passivo Circulante 5.2 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3 A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.4 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.5 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, quando solicitado. 5.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 24 que atenda a todas as demais exigências do edital. 5.7 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 5.8 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 5.9 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 5.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme itens 2.3.2 e 3.1.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) a proposta que identifique o licitante; d) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 24 inexequíveis. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.5.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.5.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no edital. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos, e após isso será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 24 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos da Lei, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 10 (dez) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 9.3. Persistindo o empate, será aplicada a regra prevista a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 24 no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema utilizado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 24 para realização do certame (Portal de Compras Públicas), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 15. DO CONTRATO 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.3. Para a assinatura do contrato ou ata, no mesmo prazo do item 15.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 15.3. As certidões referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 15.4. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato/ata, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 15.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 15.7.O Prazo de duração deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite previsto na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 16. DOS PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS 16.1. De forma objetiva, destacamos que os preços do presente certame tiveram como base contratações similares formalizadas por outros órgãos da administração pública. Conforme critérios definidos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 24 na PORTARIA Nº 804, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018, expedida pelo Ministério da Justiça, de modo especial, no inciso II do artigo 2º, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa, a busca de contratações similares de outros entes públicos. Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas nos Anexos I, II e III desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - painel de preços ou outra ferramenta que venha a ser disponibilizada pelo órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG para pesquisa, análise e comparação de dados e informações de compras públicas; II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços; III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias. § 1° Os parâmetros poderão ser utilizados de forma combinada ou não, priorizando-se os previstos nos incisos I e II. § 2º A impossibilidade de utilização preferencial dos parâmetros previstos nos incisos I e II deve ser justificada e comprovada mediante a juntada de documentos que evidenciem ter havido efetiva tentativa de emprego deles. § 3º A definição dos parâmetros utilizados, no caso concreto, para a realização da pesquisa de preços, deve ser formalmente justificada e a instrução processual deverá conter a documentação comprobatória das razões que forem, para tanto, invocadas. § 4º A pesquisa de preços realizada exclusivamente com a utilização do parâmetro previsto no inciso IV, somente será admitida quando comprovada a inviabilidade de utilização dos parâmetros previstos nos incisos I, II e III. 16.2. A IN nº 73 por sua vez, reza a mesma situação, apresentando no entanto o diferencial quanto ao elastecimento do prazo de um ano para consideração da validade da contratação tomada como base. Tudo conforme aponta o inciso II do artigo 5°, vejamos: II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; 16.3. A busca e por conseguinte, embasamento de preços em contratos similares, traz sem dúvida alguma maior agilidade ao lançamento do certame. A administração não fica adstrita apenas a intenção de participação e, por conseguinte boa vontade de fornecedores em retornarem as solicitações de orçamentos. Tais solicitações além de sequer serem em sua maioria respondidas, quando ocorrem, são cumpridas apenas no momento que os fornecedores entenderem como viáveis. 16.4. Além disso, a administração apresenta como base preços constantes de contratos públicos integrantes de certames já homologados por outras administrações. Contratos já referendados pelo E. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 24 Tribunal de Contas do estado, posto que, extraídos do site do próprio orgão da Administração Pública Municipal ou mesmo do respectivo Tribunal. 16.5. Acerca da matéria, o Tribunal de Contas da União manifestou posicionamento destacando o dever quanto a busca diversificada de fontes de preços, com prioridade para o Painel de Preços e as contratações similares de outros Órgãos. Vejamos: TCU ? Acórdão nº 1445/2015 ? Plenário Na elaboração do orçamento estimativo da licitação, bem como na demonstração da vantajosidade de eventual prorrogação de contrato, deve ser utilizadas fontes diversificadas de pesquisa de preços. Deve ser priorizadas consultas ao Portal de Compras Governamentais e a contratações similares de outros entes públicos, em detrimento de pesquisas com fornecedores, publicadas em mídias especializadas ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, cuja adoção deve ser tida como prática subsidiária. TCU - ACÓRDÃO 2170/2007 ATA 43/2007 - PLENÁRIO - 17/10/2007 Relator: UBIRATAN AGUIAR Sumário: REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A aferição de preços nas aquisições e contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação, no âmbito da Administração Pública federal, na fase de estimativa de preços, no momento de adjudicação do objeto do certame licitatório, na contratação e alterações posteriores, deve se basear em valores aceitáveis, que se encontrem dentro da faixa usualmente praticada pelo mercado em determinada época, obtida por meio de pesquisa a partir de fontes diversas, como orçamentos de fornecedores, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos - inclusos aqueles constantes no Comprasnet -, valores registrados em atas de Sistema de Registro de Preços, entre outras, a exemplo de compras/contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes àquelas da Administração Pública. 2. Preço aceitável, a ser considerado na faixa de preços referida no item precedente, é aquele que não representa claro viés em relação ao contexto do mercado, ou seja, abaixo do limite inferior ou acima do maior valor constante da faixa identificada para o produto ou serviço. 3. A utilização de fontes que não sejam capazes de representar o mercado de tecnologia da informação para produtos com certa complexidade ou serviços fornecidos para o setor público - como sites na Internet, inclusive internacionais - pode servir apenas como mero indicativo de preço, sem que sirvam os valores encontrados, por si sós, para caracterização de sobrepreço ou superfaturamento. 4. Os critérios apontados nos itens precedentes devem balizar, também, a atuação dos órgãos de controle, ao ser imputado sobrepreço ou superfaturamento nas aquisições e contratações relacionadas à área de tecnologia da informação. 16.6. O anexo I da portaria 804, reforça a orientação do Tribunal de Contas da União inclusive quanto a utilização como parâmetro os contratos anteriores firmados com o próprio órgão. In Verbis: A unidade requisitante, conforme orientação do Tribunal de Contas da União, deverá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 24 consultar o maior número de fontes possíveis, de modo a possibilitar que a pesquisa de preços reflita o real comportamento do mercado, levando em conta diversas origens, como, por exemplo, contratos anteriores do próprio órgão e os firmados por outros órgãos públicos, valores registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, nas atas de registro de preços da Administração Pública Federal e cotações com fornecedores (Acórdãos n° 2.318/2014 - Plenário e Acórdão 2.816/2014 - Plenário). 16.7. Ainda com base nas decisões destacadas, salientamos do respectivo posicionamento que além da definição quanto aos requisitos a serem priorizados, resulta clara a condição de utilização de orçamentos de fornecedores e consulta em sites especializados apenas de forma subsidiária na consulta de preços. Reforçando desse modo a regra dos parágrafos 2º e 4º do artigo 2º da Portaria 804 e inciso II do artigo 5º da IN nº 73. 16.8. Assim, diante da realidade aqui apresentada, essa administração tomou como base contratações de Sistemas de Gestão formalizados por outras administrações, todos com similaridades na prestação dos serviços de gestão pública buscados por essa administração, inclusive com módulos de programas/entidades a menor, afim de obter todas as informações necessárias, no que compete a recursos finaceiros usualmente desprendidos por outros órgãos públicos para execução de objetos de mesma similaridade e natureza. Item Unid. Quant. Descrição do serviço Status Custo Implantação Valor mensal (referência) Valor anual 1 mês 12,00 Automação de Caixa Em uso R$ 0,00 R$ 344,31 R$ 4.131,69 2 mês 12,00 Administração de Frotas Em uso R$ 0,00 R$ 670,14 R$ 8.041,71 3 mês 12,00 Administração de Receitas Em uso R$ 0,00 R$ 1.788,72 R$ 21.464,64 4 mês 12,00 Cobrança Registrada/PIX Em uso R$ 0,00 R$ 474,66 R$ 5.695,86 5 mês 12,00 Cadastro da Dívida Ativa Em uso R$ 0,00 R$ 818,35 R$ 9.820,20 6 mês 12,00 Atendimento ao Cidadão Em uso R$ 0,00 R$ 500,13 R$ 6.001,51 7 mês 12,00 ITBI Online Em uso R$ 0,00 R$ 794,91 R$ 9.538,96 8 mês 12,00 Alvará Web Em uso R$ 0,00 R$ 655,60 R$ 7.867,17 9 mês 12,00 Aplicativo de Mobilidade Novo R$ 200,00 R$ 780,72 R$ 9.368,64 10 mês 12,00 Almoxarifado Em uso R$ 0,00 R$ 766,48 R$ 9.197,78 11 mês 12,00 Contabilidade Pública Em uso R$ 0,00 R$ 1.648,25 R$ 19.779,00 12 mês 12,00 Tesouraria Em uso R$ 0,00 R$ 1.045,82 R$ 12.549,88 13 mês 12,00 Fluxo Monetário Novo R$ 800,00 R$ 326,66 R$ 3.919,86 14 mês 12,00 Declaração de ISS Digital Novo R$ 3.000,00 R$ 2.216,36 R$ 26.596,37 15 mês 12,00 Gestão da Educação Novo R$ 9.000,00 R$ 3.528,14 R$ 42.337,73 16 mês 12,00 Empresa Digital Novo R$ 1.500,00 R$ 741,84 R$ 8.902,08 17 mês 12,00 Gestão do Meio Ambiente Em uso R$ 0,00 R$ 1.515,55 R$ 18.186,60 18 mês 12,00 Gestão de Cemitério Em uso R$ 0,00 R$ 2.008,41 R$ 24.100,92 19 mês 12,00 Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento Em uso R$ 0,00 R$ 1.671,12 R$ 20.053,40 20 mês 12,00 Programa de Integração Tributária Em uso R$ 0,00 R$ 260,66 R$ 3.127,92 21 mês 12,00 Atos Legais Em uso R$ 0,00 R$ 306,66 R$ 3.679,92 22 mês 12,00 Portal do Servidor Em uso R$ 0,00 R$ 415,34 R$ 4.984,02 23 mês 12,00 Atendimento ao eSocial Em uso R$ 0,00 R$ 764,34 R$ 9.172,11 24 mês 12,00 Informações Automatizadas Em uso R$ 0,00 R$ 337,11 R$ 4.045,28 25 mês 12,00 Licitações e Contratos Em uso R$ 0,00 R$ 1.086,39 R$ 13.036,64 26 mês 12,00 Atendimento ao Licitacon Em uso R$ 0,00 R$ 370,42 R$ 4.445,08 27 mês 12,00 Pregão Eletrônico Novo R$ 200,00 R$ 625,46 R$ 7.505,52 28 mês 12,00 Nota Fiscal Eletrônica Novo R$ 6.000,00 R$ 2.154,33 R$ 25.851,98 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 24 29 mês 12,00 Sistemas de Processos Digitais consolidados com módulos financeiros/administrativo; Memorando, circular, ouvidoria digital, Protocolo eletrônico, aplicativo mobile para atendimento, processo administrativo, workflow, assinatura em lote, assinatura eletrônica nativa, relatórios gerenciais e consolidação; Novo R$ 7.000,00 R$ 4.674,85 R$ 56.098,24 30 mês 12,00 Protocolo Web Em uso R$ 0,00 R$ 628,93 R$ 7.547,16 31 mês 12,00 Gestão da Saúde pública Novo R$ 15.000,00 R$ 4.421,16 R$ 53.053,97 32 mês 12,00 Lei de Diretriz Orçamentária Em uso R$ 0,00 R$ 177,78 R$ 2.133,41 33 mês 12,00 Lei Orçamentária Anual Em uso R$ 0,00 R$ 172,23 R$ 2.066,76 34 mês 12,00 Plano Plurianual Em uso R$ 0,00 R$ 177,78 R$ 2.133,41 35 mês 12,00 Patrimonio Publica Em uso R$ 0,00 R$ 711,83 R$ 8.541,98 36 mês 12,00 Responsabilidade Fiscal Em uso R$ 0,00 R$ 455,76 R$ 5.469,08 37 mês 12,00 Painel de Indicadores de Gestão Novo R$ 400,00 R$ 899,87 R$ 10.798,44 38 mês 12,00 Transparência Brasil Em uso R$ 0,00 R$ 689,70 R$ 8.276,45 39 mês 12,00 Gestão da Assistencia Social Novo R$ 3.500,00 R$ 1.282,09 R$ 15.385,11 40 mês 12,00 Geração e Cálculo do IPTU Em uso R$ 0,00 R$ 2.215,81 R$ 26.589,66 41 mês 12,00 Provimento de Datacenter Novo R$ 5.700,00 R$ 5.537,88 R$ 66.454,52 42 mês 12,00 Agendas de Acompanhamento Permanente Em uso R$ 0,00 R$ 2.243,25 R$ 26.918,96 43 mês 12,00 Cursos de Capacitação Continuada Novo R$ 0,00 R$ 637,50 R$ 7.650,00 16.9. O Valor Global Maximo admitidos neste processo é de R$ R$ 694.819,62 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos). 17. DO RECURSO FINANCEIRO 17.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Ativ./Proj. Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.004 3.3.90.40.06.0000 5065 Locação de softwares 2.017 3.3.90.40.06.0000 5066 Locação de softwares 2.019 3.3.90.40.06.0000 5067 Locação de softwares 2.024 3.3.90.40.06.0000 5068 Locação de softwares 2.027 3.3.90.40.06.0000 5069 Locação de softwares 2.090 3.3.90.40.06.0000 5070 Locação de softwares 2.082 3.3.90.40.06.0000 5075 Locação de softwares 2.089 3.3.90.40.06.0000 5076 Locação de softwares 2.060 3.3.90.40.06.0000 5072 Locação de softwares 2.231 3.3.90.40.06.0000 6052 Locação de softwares 18. DA FISCALIZAÇÃO 18.1 A fiscalização da execução contratual caberá aos fiscais do contrado, devidamente nomeado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 24 pela gestão municipal no qual acompanhará a implantação do sistema, bem como fiscalizará o cumprimento de todas as obrigações e exigências contidas no ANEXO I ? TERMO DE REFERENCIA deste edital. 18.2 A fiscalização também poderá ser realizada junto aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA. 19. DO RECEBIMENTO 19. Os serviços serão recebidos da seguinte forma: 19.1. Provisoriamente, no ato da instalação dos sistemas. 19.2. Definitivamente, após cumpridos os prazos de implantação. 20. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 20.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital (ANEXO I), e em consonância com a proposta de preços. 20.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. 21. DOS PRAZOS 21.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração notificará o(s) vencedor(es) para assinatura do contrato, que deverá ser firmado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei. 21.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no referido item. 21.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos. 21.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 21.5. Os prazos máximos admitidos pela municipalidade para implantação dos sistemas constam no ANEXO I. 21.6. Importante destacar que não será realizado nenhum pagamento pela municipalidade, a título de manutenção, enquanto não estiver efetivamente implementado e em pleno funcionamento o sistema de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 24 software (módulo solicitado). 22. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 22.1. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no setor de contabilidade. 22.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 22.3. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria, se houver. 22.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. As licitantes, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) no caso de irregularidade sanável e que não comprometa a execução do contrato: será aplicada a penalidade de advertência. Após duas advertências, e sobrevindo nova irregularidade, o contratado incorrerá na sanção de inexecução parcial do contrato; b) manter comportamento inadequado durante a sessão de licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 01 (um) ano; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor da proposta; d) utilizar documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório: será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 10% sobre o valor da proposta; e) atrasar injustificadamente, a instalação dos sistemas ofertados além do prazo estipulado no presente edital, ou demora para atendimento às solicitações (maior que 24 horas): aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia, de atraso ou demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá ser rescindido o contrato e imputada à CONTRATADA a pena de inexecução total do contrato; f) realizar a implantação em desacordo com o contratado: aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para adequação. Após 02 (duas) infrações, poderá ser rescindido o contrato e imputada à CONTRATADA, a pena inexecução total do contrato; g) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 24 h) multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos; 23.2. A sanção de advertência de que trata a letra ?a)? do item anterior, poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 23.3. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 23.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. 24. RESCISÃO 24.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 25. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO: 25.1. O licitante vencedor da presente licitação deverá instalar os sistemas nos prazos máximos estipulados pela Municipalidade no ANEXO I (Termo de Referência), a contar da expedição da respectiva ?Ordem de Serviço?, a ser emitida pela Secretaria Municipal. 25.2. O pagamento da implantação se dará 30 dias após o termo de aceite da implantação do respectivo sistema/módulo. O Termo de Aceite da Implantação se dará por sistema/módulo, conforme previsto na proposta de preços. 25.3. O pagamento da mensalidade será efetuado em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no setor de contabilidade, mediante a fatura aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. 25.4. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço. 25.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata. 25.6. Serão processadas as retenções nos termos da lei que regula a matéria. 25.7. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 25.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 25.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 24 quaisquer obrigações financeiras que lhe tenham sido impostas em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 26. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE E LICITADA 26.1. Entregar o Objeto licitado conforme especificação deste Edital (AnexoI), e em consonância com a proposta de preço. 26.2. Manter , durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 26.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Licitante. 26.4. Das Obrigações da Licitante. 26.4.1. Constituem obrigações da Licitante: 26.4.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato; 26.4.3. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; 26.4.4. A CONTRATANTE designará um representante da Secretaria requerente para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados. 27. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 27.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 27.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no portal de compras públicas. 28. PROVA DE CONCEITO 28.1. Com objetivo de resguardo à gestão do Município de Mostardas/RS, quanto a comprovação em relação ao atendimento do objeto (Sistemas, funções, rotinas, processos) que garantam a assertividade no que refere-se a contratação de uma solução de Sistema Integrado de Gestão, antes de se declarar o vencedor do certame, a critério da Administração municipal, o licitante detentor da menor oferta poderá ser convocado, para fins de comprovação, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias do encerramento da sessão de lances, para apresentar a sua solução, demonstrando, item por item, obedecendo o rito a seguir: Observação: Assim nestas condições, cabe a Administração pública optar por convocar ou não a licitante para fazer a prova de conceito. 28.1. caso convocada a empresa ofertante será responsável pela disponibilização do ambiente de Hardware e Software necessários para tal apresentação. O ente licitante proverá a sala para a realização do evento a qual se dará nos horários de expediente. A demonstração tem prazo de duração de 03 (três) dias úteis, podendo ser prorrogada a critério do Pregoeiro contendo as devidas justificativas. A avaliação será ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 24 realizada pela Equipe Técnica de apoio composta pelos integrantes/usuários do ente licitante, responsáveis pelos níveis e etapas que serão atendidas pelo novo sistema; 28.2. Serão admitidos até 03 (três) representantes previamente credenciados, de cada licitante que apresentou proposta, podendo ser substituídos até dois para cada sessão de apresentação, devido as especialidades dos sistemas/módulos. No entanto o representante legal deverá ser o mesmo para todas as sessões. 28.3. No ato da apresentação, deverá ser feita uma simulação completa de todas as funcionalidades e recursos que foram selecionados pela Comissão Técnica de Apoio, solicitados no ITEM 2 DO ANEXO I TERMO DE REFERÊ NCIA. ?Descrição das especificações técnicas mínimas e obrigatórias dos sistemas e módulos?, a empresa deverá comprovar o atendimento dos itens pré selecionados. O não atendimento de 90% das especificações técnicas mínimas obrigatórias ensejará na desclassificação automática da empresa licitante, sendo chamado o segundo colocado para o mesmo procedimento de avaliação e assim sucessivamente até que um dos classificados atenda as exigências mínimas edilícias; 28.4. No caso de aprovação quanto a avaliação de conformidade referente aos itens indicados no ITEM 3, DO TERMO DE REFERÊNCIA. ? Descrição das especificações técnicas mínimas e obrigatórias dos sistemas e módulos?, a empresa deverá realizar a apresentação de pelo menos 90% do solicitado no Item 3.1 do ANEXO I ? TERMO DE REFERENCIA , ?Composição técnica dos softwares existente?. Caso o sistema apresentado não atenda, a empresa será desclassificada, sendo chamado o segundo colocado para o mesmo procedimento de avaliação e assim sucessivamente até que um dos classificados atenda as exigências edilícias; 28.5. O não atendimento de mais de 10% dos requisitos específicos em qualquer um dos Módulos de Programas avaliados, ensejará a desclassificação imediata da proponente. 29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 29.2. No interesse da Administração deste municipio, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, nos termos da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 29.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 29.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 29.5. Este municipio se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 29.6. Este Pregão eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração Municipal. 29.7. A presente licitação rege-se pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo declarado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 24 competente o Foro da Comarca de Mostardas/RS para dirimir eventuais controvérsias. 29.8. À PREFEITURA MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) Adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora, se houver interposição de recurso; b) Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; c) Anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) Revogar este Pregão Eletrônico, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 30. DOS ANEXOS 30.1. OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL: ANEXO I: Termo de Referência; ANEXO II: Declaração de atendimento às condições de habilitação; ANEXO III: Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; ANEXO IV: Declaração sob as penas da lei, expedida pela empresa participante, de que a empresa não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública; ANEXO V: Atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; ANEXO VI: Modelo de Proposta; ANEXO VII: Minuta de contrato Prefeitura Municipal. Mostardas, 13 de março de 2025. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal