ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto desta licitação é a aquisição de Chromebooks, novos, sem uso, destinados ao uso educacional e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e suas unidades vinculadas, conforme especificações técnicas, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de disponibilizar equipamentos de informática adequados ao uso educacional e administrativo, visando atender às demandas pedagógicas, administrativas e de apoio às atividades escolares da rede municipal de ensino. Os Chromebooks são amplamente utilizados em ambientes educacionais por sua segurança, facilidade de gerenciamento, compatibilidade com plataformas educacionais e eficiência operacional, contribuindo para a modernização do ensino e para a melhoria dos processos administrativos. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃ O E O PLANEJAMENTO 2.1. A aquisição pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os materiais têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A aquisição será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a aquisição dos materiais pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos estimados para a aquisição pretendida têm como parâmetro a demanda do número de escolas no município de Mostardas. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas: Item Unid. Quant. Especificações do produto valor unit. 1 un 20,00 Chromebook conforme especificações técnicas: Sistema Operacional ChromeOS, versão estável; Licença original inclusa; Atualizações automáticas de segurança (AUE), com prazo mínimo de junho de 2030; R$ 2.525,48 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 2 de 4 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com Base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetivando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da aquisição, levando em consideração os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a aquisição dos produtos é de R$ 50.509,60 (cinquenta mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos). Processador compatível com ChromeOS; Mínimo dual-core, arquitetura x86 ou ARM; Desempenho adequado para navegação simultânea, Google Workspace e plataformas educacionais; Memória RAM mínima de 4 GB, não compartilhada; Armazenamento interno mínimo de 64 GB, em tecnologia eMMC de alto desempenho ou SSD; Tela com tamanho mínimo de 11,6 polegadas; Resolução mínima HD (1366 x 768); Tecnologia LCD ou LED, Tratamento antirreflexo; Wi-Fi padrão 802.11 ac ou superior; Bluetooth versão 5.0 ou superior. Mínimo de 02 (duas) portas USB, sendo ao menos 01 (uma) USB tipo C; Saída de áudio compatível. Webcam integrada com resolução mínima HD; Microfone integrado; Alto- falantes integrados; Teclado resistente a respingos (spill-resistant ou equivalente); Touchpad multitouch; Autonomia mínima de 10 (dez) horas, conforme especificação do fabricante; Estrutura resistente, adequada ao uso educacional contínuo; Produto novo, não recondicionado; Linha educacional ou corporativa do fabricante. Equipamento em conformidade com normas técnicas aplicáveis; Homologação da ANATEL, quando aplicável; Garantia mínima de 12 (doze) meses; Assistência técnica autorizada no território nacional; Disponibilidade de peças de reposição durante o período de garantia; Os equipamentos deverão ser entregues com todos os acessórios originais (carregador e cabos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 3 de 4 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3. Foram utilizados orçamentos específicos retirados da internet, em sites confiáveis e de grande abrangência, com empresas do ramo do objeto pretendido, conforme lista abaixo: Amazon ? www.amazon.com; Mercado Livre ? www.mercadolivre.com.br; Magazine Luiza ? www.magazineluiza.com.br. 6.3.1. Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a aquisição dos bens/materiais já discriminados, conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) executar o contrato em até 30 (trinta) do recebimento do empenho. 7.1.2. Os materiais/bens deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o solicitado no edital. 7.1.3. O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A referida aquisição causa impacto ambiental. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 4 de 4 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação/aquisição pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação/aquisição tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 27 de maio de 2026. Valéria Castro de Souza Secretária de Educação