ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 54/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de materiais destinados à manutenção da rede de Iluminação Pública do Município , conforme especificações constantes na tabela abaixo e em conformidade com as condições, exigências e demais disposições estabelecidas neste instrumento. LOTE QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM VALOR UNITÁRIO 1 20 UN ALÇA PRÉ-FORMADA PARA FIXAÇÃO DE CABO MULTIPLEX 16 MM COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 3,40 2 20 UN ALÇA PRÉ-FORMADA PARA FIXAÇÃO DE CABO MULTIPLEX 10 MM COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 3,00 3 1000 UN ARRUELA QUADRADA GALVANIZADA PARA PARAFUSO 5/8 X 300 COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 1,55 4 1000 UN BASE COM SUPORTE METÁLICO PARA RELE FOTOELÉTRICO COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 10,22 5 1000 UN BRAÇO CURVO IP-B4, ACABAMENTO: ZN FOGO NO MÍNIMO 2 METROS DIÂMETRO DE 33 MM PAREDE MÍNIMA DE 3 MM COM SAPATA COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 224,94 6 1000 M CABO MULTIPLEX MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO DUPLEX 10 MM 2 VIAS ISOLADAS COLORIDAS (NEUTRO ISOLADO) 0,6/1KV CONDUTOR DE ALUMÍNIO COM ENCORDOAMENTO REDONDO COMPACTADO COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 3,42 7 1000 M CABO MULTIPLEX MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO QUADRUPLEX 10 MM 4 VIAS ISOLADAS COLORIDAS (NEUTRO ISOLADO) 0,6/1KV CONDUTOR DE ALUMÍNIO COM ENCORDOAMENTO REDONDO COMPACTADO COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 7,18 8 1000 M CABO MULTIPLEX MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO QUADRUPLEX 16 MM 4 VIAS ISOLADAS COLORIDAS (NEUTRO ISOLADO) 0,6/1KV CONDUTOR DE ALUMÍNIO COM ENCORDOAMENTO REDONDO COMPACTADO COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 10,35 9 5 UN CHAVE COMANDO DE GRUPO 2 X 30 COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 438,32 10 100 UN CINTA CIRCULAR 200 MM, ABRAÇADEIRA PARA POSTE CIRCULAR, PEÇA COM 04 PARAFUSOS GALVANIZADOS A FOGO COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 38,10 11 100 UN CINTA CIRCULAR 220 MM, ABRAÇADEIRA PARA POSTE CIRCULAR, PEÇA COM 04 PARAFUSOS GALVANIZADOS A FOGO COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 38,26 12 100 UN CINTA CIRCULAR 250 MM, ABRAÇADEIRA PARA POSTE CIRCULAR, PEÇA COM 04 PARAFUSOS GALVANIZADOS A FOGO COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 41,27 13 50 UN CONECTOR CDP PERFURANTE 16-120 MM DERIVAÇÃO 4-35 MM COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 15,70 14 50 UN CONECTOR DERIVAÇÃO 35 MM CPD -150MM COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 19,72 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 2 de 6 15 1200 UN CONECTOR ISOLADO, DERIVAÇÃO PERFURANTE, BAIXA TENSÃO 0.6 KV A 1 KV COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 9,28 16 150 UN FITA ISOLANTE ROLO DE 20 METROS PARA USO PROFISSIONAL COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 7,03 17 20 UN ISOLADOR CASTANHA DE PORCELANA 46 X 60 COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 7,63 18 20 UN ISOLADOR ROLDANA DE PORCELANA 76 X 76 COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 24,12 19 1200 UN LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250 W, TENSÃO 220 V, FATOR POTENCIA 10 CAPACITOR A 50, 60 HZ, E 40, FLUXO LUMINOSO 18000 LÚMENS, TEMPERATURA DE COR 5500K, VIDA MÉDIA DE 15000 HORAS, TUBULAR COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 41,36 20 200 UN LUMINÁRIA LP 302/33 COM SOQUETE E40 SEM GRADE E SEM BRAÇO DE ALUMÍNIO. R$ 97,08 21 300 UN LUMINÁRIA PUBLICA LP C3-40 5K 7P, POTENCIA 40 W, TENSÃO 90 V Á 305 V- 50/60HZ, FLUXO LUMINOSO 6000 LÚMENS, IP 66 TENSÃO NORMAIS 127 V, 220 V BIVOLTS, CLASSE I, TC: 5000K, CORRENTE DE SAÍDA: 1050MA 36VDC COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 300,44 22 300 UN LUMINÁRIA PÚBLICA POTENCIA LP C3 120 W, TENSÃO 90 V Á 305VAC - 50/60HZ, FLUXO LUMINOSOS 18000 LÚMENES, EFICIÊNCIA LUMINOSA 150 LÚMENES, CLASSE I, IP66, TENSÃO NORMAIS 127 V, 220 V BIVOLTS, TEMP AMBIENTE: 35°C, TC 5000K, CORRENTE DE SAÍDA: 1120MA 48VDC COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 670,62 23 800 UN PARAFUSOS 5/8 X 300 COM POLCA GALVANIZADA COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 17,54 24 800 UN REATOR VAPOR METÁLICO PARA LÂMPADA DE 250 W, GALVANIZADO, USO EXTERNO FATOR POTENCIA 0,92 COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 118,26 25 1500 PÇ RELE FOTOELÉTRICO, MODELO NF/N 1000 W RESISTIVA, 220 V, 1800 V A INDUTIVA, 500 V A CORRIGIDO COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 18,92 26 200 UN ARMAÇÃO SECUNDÁRIA P/1 ISOLADOR ? AS-11 EM POLICARBONATO. DIMENSÕES: 60X62MM; 0.15 KG ? COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 7,47 27 120 UN FIO DE COBRE SÓLIDO REVESTIDO DE PVC ARTICULÁVEL ANTICHAMA ? 2.5MM, ROLO COM 100M ? DEVENDO TER CERTIFICADO DE QUALIDADE. R$ 254,75 28 20 UN LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA E RASPA, MÃO EM VAQUETA, TIRA DE REFORÇO EXTERNO EM VAQUETA ENTRE O POLEGAR E INDICADOR. PROTETOR DE ARTÉRIA EM VAQUETA. COSTURADA COM LINHA DE NYLON, PUNHO DE 15CM ; MATERIAIS QUE COMPÕE A LUVA: VAQUETA E RASPA; COMPRIMENTO TOTAL DE 35CM ? DEVENDO TER CA. R$ 36,04 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem/serviço de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 3 de 6 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a aquisição deste material em razão da sua importância para a continuidade e eficiência dos serviços de manutenção da rede de iluminação pública do município. A demanda abrange não apenas a zona urbana, mas também as áreas praianas e as localidades do interior, onde é essencial garantir a adequada iluminação para segurança da população, mobilidade noturna e valorização dos espaços públicos. Ressalta-se que a ausência desses materiais compromete a prestação dos serviços, podendo gerar riscos à segurança pública e insatisfação da comunidade. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de Entrega 3.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 15 (quinze) dias úteis, contados do (a) após o recebimento da nota de empenho, conforme a necessidade. 3.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 3.1.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Avenida Padre Simão, nº 48, Centro, Mostardas/RS. 4. GARANTIA 4.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 4.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 4.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 4.1.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 4 de 6 4.1.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 4.1.6. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 4.1.7. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 905 de 13 de março de 2025. 6. RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada pela Portaria nº 0907 de 14 de março de 2025, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 5 de 6 na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 6 de 6 referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO ? REGISTRO DE PREÇO , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE. Mostardas, 04 de julho de 2025. ____________________________ JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito