ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Ediane da Silva Zaca - ME, estabelecida na Av. Padre Simão, nº. 1035, centro, 96.270-000, em Mostardas/RS, CNPJ Nº. 04.445.410/0001-05, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2020, PROCESSO Nº 362/2020 , firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 Un 1.100,00 ABACAXI DE 1º QUALIDADE (MADURO, SEM PODRES, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO UNIFORME) 5,50 6050,00 3 1 PCT 300,00 AÇÚCAR MASCAVO, PACOTE DE 500gr cor, cheiro, próprios e sabor doce, isento de larvas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondicionado em embalagem plástico atóxico com peso líquido de 500g. (prazo de validade não inferior a 24 meses da data de fabricação). (500 g) GUIMARÃES 5,39 1617,00 4 1 PCT 1.600,00 AÇÚCAR CRISTAL PACOTE DE 2kg cor, cheiro, próprios e sabor doce, isento de larvas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondicionado em embalagem plástico atóxico com peso líquido de 02kg. (prazo de validade não inferior a 24 meses da data de ESTRELA 5,29 8464,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br fabricação). 6 1 Un 20,00 ADOÇANTE DIETÉTICO, NÃO CONTÉM CALORIAS, FRASCO COM 100ML ADOCYL 2,89 57,80 7 1 Un 800,00 ALFACE DE 1ª QUALIDADE (FOLHAS NOVAS, VERDES, VIÇOSAS, TENRAS) 1,99 1592,00 11 1 PCT 250,00 AMIDO DE MILHO - 500 G acondicionado em em balagem lacrada de 500g.(prazo de validade não inferior a 24 meses da data de fabricação). CBS 5,18 1295,00 12 1 KG 200,00 ARROZ integral, tipo 1 , constituído de grãos inteiros, com teor e umidade máxima 15% Isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em pacote plástico atóxico de 1kg.(prazo de validade não inferior a 24 meses da data de fabricação). PALMARES 4,30 860,00 14 1 PCT 400,00 AVEIA EM FLOCOS FINOS (PACOTE 250g) acondicionado em embalagem lacrada de 200g. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). NATURALE 2,59 1036,00 15 1 KG 5.000,00 BANANA PRATA 1ª QUALIDADE prata integra, aspecto bom, cor, cheiro e sabor próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 3,89 19450,00 17 1 L 2.300,00 BEBIDA LÁCTEA , SABORES DIVERSOS (PCT 1LT) sabores: morango, pêssego, ameixa, salada de fruta. Embalagem atóxica de 900g/ml, integra, sem vazamento, que contenha data de fabricação e Validade, produto com no mínimo 30 dias de validade. PIA 4,29 9867,00 18 1 KG 900,00 BERGAMOTA DE 1ª QUALIDADE, 4,90 4410,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO UNIFORME sem machucados 19 1 KG 350,00 BETERRABA, DE 1ª QUALIDADE, FIRMES, SEM PODRES CORES UNIFORME 3,29 1151,50 22 1 PCT 150,00 Biscoito de polvilho. Composição básica: polvilho, óleo vegetal, leite em pó, gema de ovo e sal. Acondicionada embalagem plástica atóxica, pacote com 80g. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). GUIMARÃES 4,49 673,50 24 1 PCT 550,00 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA (SABORES COCO, CHOCOLATE E LARANJA) - PTC 335GR PARATI 4,49 2469,50 25 1 PCT 450,00 BISCOITO MIGNON 200gr, GORDURA VEGETAL E SUÍNA, EXTRATO DE MALTE, BICABORNATO DE SÓDIO ZEZE 4,20 1890,00 30 1 Un 500,00 BRÓCOLIS DE 1° QUALIDADE, SEM PODRES, COR VERDE ESCURA, TAMANHO MÉDIO 4,80 2400,00 31 1 Un 330,00 CACAU EM PÓ, MÍNIMO 200gr. SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR 100% CACAU MÃE TERRA 17,90 5907,00 36 1 KG 450,00 CARNE SUÍNA CONGELADA (LOMBO). CONGELADA EMBALAGEM DE 1kg, ETIQUETADA CONFORME LEGISLAÇÃO De 1ª qualidade, com cor, cheiro e sabor próprios, consistência firme e compacta, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, acondicionada em embalagens próprias de 01kg, inspecionada pelo sif. SANTA CLARA 19,99 8995,50 38 1 KG 950,00 CENOURA TIPO 1 integra, aspecto 4,05 3847,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br bom, cor, cheiro e sabor próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 39 1 CX 270,00 CHÁ DE MAÇÃ (CAIXA COM 10 UN) VITA FRUX 3,92 1058,40 41 1 KG 400,00 CHUCHU DE 1° QUALIDADE integro, aspecto bom, cor, cheiro e sabor próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 4,90 1960,00 42 1 Un 320,00 COCO RALADO PURO - 100 GR. Coco ralado seco puro sem adição de açúcar, acondicionado em pacotes de 100g. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). CBS 3,99 1276,80 43 1 Un 340,00 COLORAU composição básica: urucum, óleo de soja, fubá de milho com a cor vermelho intenso, sem adição de sal embalagem de 500g. METTRE 7,00 2380,00 44 1 KG 400,00 CORAÇÃO DE FRANGO congelado, 1ª qualidade, com cor, cheiro e sabor próprios, consistência firme e compacta, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, acondicionada em embalagens próprias de 01kg, inspecionada pelo sif. PERDIGÃO 18,50 7400,00 46 1 MOL 600,00 COUVE, 1ª QUALIDADE, VERDE ESCURA, FOLHAS FIRMES, TAMANHO MÉDIO 1,89 1134,00 47 1 Un 320,00 DOCE DE GOIABA (POTE 400gr) COMPOSTO DE POLPA DE GOIABA (GOIABA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO E CONSERVADORES DIÓXIDO DE ENXOFRE E BENZOATO DE SÓDIO) AÇUCAR PIA 4,82 1542,40 48 1 Un 100,00 DOCE DE LEITE zero lactose, 400gr. PIA 7,29 729,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 49 1 Un 500,00 DOCE DE LEITE, (POTE 400gr) composição básica: leite reconstituído e leite, açúcar, glicose, amido modificado, bicarbonato de sódio, sorbato de potássio, citrato de sódio. PIA 6,29 3145,00 53 1 Un 350,00 FARINHA DE MANDIOCA seca, fina, branca, tipo 1, isento de sujidades e materiais estranhos, bem como de umidade, fermentações ou ranço, acondicionada em embalagem plástica atóxica de 1kg. CBS 4,89 1711,50 54 1 KG 600,00 FARINHA DE MILHO MÉDIA (PCT DE 1 KG) acondicionada em embalagem plástica atóxica de 1kg. NUTRI ROSA 2,98 1788,00 55 1 KG 2.000,00 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1 (PCT DE 1 KG) obtido do trigo moído de cor branca, enriquecido com ferro e ácido fólico, isento de sujidades, acondicionada em embalagem de 1kg. PORTENHA 2,77 5540,00 56 1 KG 260,00 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL (PCT 1 KG) acondicionada em embalagem de 1kg. ORQUIDEA 4,60 1196,00 57 1 KG 1.300,00 FEIJÃO PRETO, PCT 1KG, novo, grãos inteiros e sadios com umidade permitida de 15%, isento de misturas de outras espécies, acondicionada embalagem plástica atóxica de 01kg. CBS 7,25 9425,00 58 1 PCT 140,00 FERMENTO BIOLÓGICO P/ PÃO - 125g TOK 8,55 1197,00 60 1 KG 1.000,00 FRANGO SOBRECOXA CONGELADA, PRODUTO DE QUALIDADE, EMBALAGEM INTEGRA QUE CONTENHA DATA SADIA 13,49 13490,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br DE EMBALAGEM E PESO, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, INSPECIONADO PELO SIF. 61 1 Un 200,00 GELATINA EM PÓ zero açúcar. Acondicionado em embalagem de 10g DR OCTICKER 3,29 658,00 63 1 PCT 500,00 GRANOLA composição básica: cereal com uva passa, coco seco, maça desidratada e açúcar 250gr. DA MAGRINHA 10,05 5025,00 65 1 Un 200,00 IOGURTE ZERO sem adição de açúcar, sabores: ameixa, morango, pêssego, salada de fruta. Embalagem atóxica de 170g, integra, sem vazamento, que contenha data de fabricação e Validade. BATAVO 2,59 518,00 66 1 Un 150,00 IOGURTE ZERO 850GR sem adição de açúcar, sabores: ameixa, morango, pêssego, salada de fruta. Embalagem atóxica de 850g, integra, sem vazamento, que contenha data de fabricação e validade BATAVO 11,49 1723,50 68 1 KG 9.500,00 LARANJA Pêra de 1ª qualidade integra, cor e sabor próprio, - peso médio 200g, casca lisa livre de fungos e sujidades. 3,59 34105,00 69 1 L 170,00 LEITE DE SOJA, 1 LITRO leite integral uht homogeneizado e embalado em caixa de 01(um) litro, multilaminada, cartonada, asséptica, impermeável ao ar, luz e microorganismos tipo tetra parck. O produto deve ser fabricado com matérias-primas de boa qualidade isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. O leite utilizado deve BATAVO 5,65 960,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br apresentar-se normal e fresco. 70 1 Un 12.000,00 LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, CAIXA COM 1 LITRO caixa com 1 litro leite integral uht homogeneizado e embalado em caixa de 01(um) litro, multilaminada, cartonada, asséptica, impermeável ao ar, luz e microrganismos tipo tetra Pack. O produto deve ser fabricado com matérias-primas de boa qualidade isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. O leite utilizado deve apresentar-se normal e fresco. ELEGE 3,39 40680,00 71 1 L 200,00 LEITE ZERO LACTOSE, EMBALAGEM DE 1 LITRO caixa com 1 litro leite integral uht homogeneizado e embalado em caixa de 01(um) litro, multilaminada, cartonada, asséptica, impermeável ao ar, luz e microrganismos tipo tetra Pack. O produto deve ser fabricado com matérias-primas de boa qualidade isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. O leite utilizado deve apresentar-se normal e fresco. ELEGE 4,50 900,00 72 1 Un 300,00 LENTILHA PREMIUM - PCT 500 G, tipo 1, novo, grãos inteiros e sadios com umidade permitida de 15%, isento de misturas de outras espécies, acondicionada embalagem plástica atóxica de 500g. CBS 5,19 1557,00 73 1 KG 5.000,00 MAÇÃ NACIONAL DE 1ª QUALIDADE aspecto bom, cor, cheiro e sabor próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 5,35 26750,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 74 1 KG 1.500,00 MAMÃO FORMOSA DE 1ª QUALIDADE integro, aspecto bom, cor, cheiro e sabor próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 4,89 7335,00 75 1 KG 1.500,00 MANGA DE 1ª QUA LIDADE tamanho médio, sem podres, cor uniforme e firme 5,89 8835,00 77 1 PCT 150,00 MASSA COM OVOS TIPO ESPAGUETE - PCTE C/500GR espaguete integral- acondionada em embalagem plástica atóxica de 500gr. FILLER 3,25 487,50 79 1 Un 300,00 MASSA P/ PASTEL - 30 UN tamanho médio, acondicionada em embalagem plástica atóxica de 500gr resfriada. FAMIGLIARE 5,30 1590,00 80 1 PCT 600,00 MASSA SEM OVOS, TIPO ESPAGUETE, PCTE C/500G FILLER 3,10 1860,00 81 1 PCT 1750,00 MASSA SEM OVOS, TIPO PARAFUSO (PCT 500 GR), VALIDADE DE APROX. 1 ANO FILLER 3,10 5425,00 82 1 Un 180,00 MELADO DE CANA . Composição básica: caldo de cana de açúcar. Acondicionado em pote de 500g. GUIMARÃES 10,45 1881,00 84 1 KG 360,00 MILHO DE CANJICA AMARELO de 1ª qualidade, novo, constituídos de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras espécies, acondicionado em saco plástico transparente atóxico de 500g. CBS 2,86 1029,60 85 1 Un 250,00 MILHO PIPOCA TIPO PREMIUM, PCT 500 GR acondionada em embalagem plástica atóxica de 500gr. CBS 3,05 762,50 87 1 KG 800,00 MORANGA 1ª QUALIDADE 2,29 1832,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CABOTIA sem podres, firme. Sem machucados 88 1 BDJ 150,00 MORANGO integro, aspecto bom, cor, cheiro e sabor próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 6,55 982,50 89 1 Un 300,00 NATA composição básica: 48% gordura, creme de leite pasteurizado, carragena . Acondicionado em embalagem de 300g. PIA 6,29 1887,00 90 1 Un 1.700,00 ÓLEO DE SOJA 900ml refinado, sem colesterol, 0% de gorduras trans, antioxidante e composto com ácido cítrico, sem glúten, em embalagem pet de 900ml. LEVE 4,64 7888,00 92 1 DZ 2.000,00 OVOS BRANCO DE 1ª QUALIDADE cor branca, íntegros, 1ª qualidade, tamanho grande, embalagem de papelão contendo 12 und - dúzia. 7,49 14980,00 93 1 PCT 600,00 PÃO DE FORMA FATIADO, EMBALAGEM DE 500g FARIAS 3,99 2394,00 94 1 PCT 300,00 PÃO INTEGRAL 9 GRÃOS - 400gr composição básica: primeiro ingrediente farinha de trigo integral. FARIAS 6,19 1857,00 99 1 PCT 200,00 PÓ PARA PUDIM, EMBALAGEM DE 1kg, SABOR BAUNILHA, AROMA NATURAL. sabores baunilha, chocolate, morango composição básica: aroma natural. Sem leite, acondicionado em embalagem de 1kg. APTI 10,85 2170,00 100 1 PCT 150,00 POLVILHO AZEDO 500gr - TIPO 1 grupo fécula da mandioca, tipo1 CBS 5,59 838,50 101 1 PCT 150,00 POLVILHO DOCE 500gr - TIPO 1 grupo fécula da mandioca, tipo1 CBS 4,56 684,00 102 1 Un 150,00 QUEIJO PARMESÃO RALADO CBS 7,99 1198,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br GROSSO, PCT DE 100G 103 1 KG 250,00 QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1ª QUALIDADE, ROTULAGEM DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE fatiado produto de primeira qualidade. Deve apresentar consistência semi-suave ou suave, segundo o conteúdo de umidade, matéria gorda e grau de maturação, textura: fibrosa, elástica e fechada, cor: branco a amarelado, uniforme, segundo o conteúdo de umidade, matéria gorda e grau de maturação, odor: láctico, pouco perceptível. Umidade máxima de 60%. Matéria gorda de no máximo 35% em extrato seco. Embalagem a vácuo, interfoliado, kg PETRY 33,59 8397,50 105 1 Un 150,00 REQUEIJÃO CREMOSO ZERO LACTOSE acondicionado em embalagem de 200g. PIA 6,49 973,50 106 1 Un 600,00 REQUEIJÃO CREMOSO (POTE DE 200G) PIA 5,09 3054,00 107 1 KG 300,00 SAL REFINADO IODADO - PCTE DE 1 KG iodado, extraído de fontes naturais, ausência de sujidades e impurezas orgânicas, com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo, umidade máxima de 0,2%, acondicionado em saco de polietileno com 01kg ZIZO 1,64 492,00 108 1 Lt 230,00 SARDINHA AO ÓLEO COMESTÍVEL, 125GR, produto conservado em óleo de soja. Teor máximo de sódio 300mg em porção de 60g GOMES 4,49 1032,70 109 1 Un 400,00 TEMPERO COMPLETO POTE DE 1kg composição básica: sal, cebola, alho, cominho, orégano SABOR DA SERRA 9,60 3840,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br salsa, cebolinha, louro, sem pimenta e sem conservantes. Acondicionado em embalagem de no mínimo 1kg 110 1 MOL 500,00 TEMPERO VERDE 1ª QUALIDADE 1,50 750,00 111 1 KG 1.700,00 TOMATE LONGA VIDA (SEM PODRES, COR E TAMANHO UNIFORME) ISENTO DE PARASITAS LARVAS 4,99 8483,00 114 1 FR 300,00 VINAGRE DE MAÇA -750 ml produto natural, fermentado, acético simples, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plástico com 750ml. CBS 4,79 1437,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 26/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos alimentos, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas dos produtos perecíveis serão feitas semanalmente e dos não perecíveis quinzenalmente ou mensalmente, conforme pedidos e dias que serão estabelecidos pela secretaria. As entregas deverão ser feitas diretamente no depósito da secretaria. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos pela nutricionista, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADOR IAS: 75% DA VALIDADE TO TAL DAS MERCADORIAS, A PARTIR DA ENTREGA. 4.3. O fornecedor deverá fazer as entregas dos produtos que necessitam de refrigeração em caixas térmicas apropriadas ou em carro com compartimento refrigerado. As carnes e queijos deverão ser etiquetados com procedência e data de validade, conforme a legislação. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. As mercadorias deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 19/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇ AMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará como responsável pela fiscalização a servidora nomeado no cargo de nutricionista, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, ?a? e ?b?, da Lei 8.666/93, da seguinte forma. 12.2. A fiscalização dos contratos fica a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680 de 01 de abril de 2020. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 26/2020 e a proposta da empresa Ediane da Silva Zaca - ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 16 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal