ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 69/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 86/2018 Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Mostardas, com sede na Rua XV de Novembro, 647 Mostardas/RS, CNPJ 09.296.645/0001-98, neste ato representado pelo seu Presidente LEO ANTONIO PEREIRA MACHADO , brasileiro, divorciado, portador do RG nº 9011524339 e CPF nº 204.889.980-34, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa SILVIA MARIA ME SQUITA BUENO , CNPJ nº 24.116.151/0001-78, com sede na Rua Hamilton Oliveira Alves, nº 757, Vila Norte, 96270-000 em Mostardas/RS, representada neste ato pela Sra. Silvia Maria Mesquita Bueno, brasileira, solteira, segurança, portador do CPF nº 915634610-72e CI nº6041824721, residente e domiciliada no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 141/2018, Protocolo Interno n° 151/2018 da Dispensa por Justificativa nº 86/2018, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se no SERVIÇO MONITORAMENTO DE ALARME 24 HS DO PRÉDIO PRINCIPAL E ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PARA OS MESES DE MARÇO E ABRIL, conforme quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. unitário V. total 1 1 2,00 MÊS SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL E ANEXO 130,00 260,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais; c) A CONTRATADA se compromete a realizarem os serviços de monitoramento com câmaras e alarme no período de janeiro e dezembro de 2018, 24 horas por dia, no prédio principal e anexo do Centro Comunitário, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA; d) Tudo sem quaisquer custos adicionais ao CONTRATANTE; e) A alimentação, transporte e hospedagem são por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE através do Secretario Geral fará o acompanhamento e fiscalizará a execução dos serviços da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO O prazo para a realização do objeto contratual será até 30 de abril de 2018. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos serviços a contratada receberá o valor total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), pagos À VISTA, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega da nota fiscal dos serviços já prestados; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE : Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 2 CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: (2942) 2.002 - 3.3.90.39.93.01.00 ? Demais Serviços Pessoa Jurídica. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 3 CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 20 de fevereiro de 2018. LEO ANTONIO PEREIRA MACHADO Presidente da Câmara CONTRATANTE SILVIA MARIA MESQUITA BUENO Silvia Maria Mesquita Bueno CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: