ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de pneus para frota municipal. 1.2. A aquisição dos pneus descritos acima é para atender as necessidades das secretarias de saúde e agricultura, tendo em vista que os mesmos encontram -se desgastados, aumentando o risco à trafegabilidade e comprometendo a segurança dos usuários, sendo a necessária a substituição. Além disso, o município possui registro de preços para a aquisição de pneus, porém estes itens não tem saldo ou foram considerados fracassados. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A aquisição tem natureza de bens/materiais comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A aquisição será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço unitário, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a demanda necessária para os veículos em circulação. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades, o valor unitário, e demais informações: Item Qtd. Unid. Objeto Valor unitário 01 2,00 Unid. pneu dianteiro 14.9-24 QH 651 - R2 - 12 lonas R$ 3.483,87 02 2,00 Unid. pneu 23.1-30 TM95 12 lonas R-1 TT aro 30 R$ 9.589,57 03 4,00 Unid. pneu 245/70 R16, 8 lonas tipo C R$ 840,68 04 4,00 Unid. pneu 225/65 R16 C R$ 831,87 05 4,00 Unid. pneu 195/65 R15 R$ 488,95 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Página 2 de 4 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da aquisição juntamente com as demandas específicas do Órgão, levando em consideração os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a aquisição dos produtos é de R$ 50.509,60 (cinquenta mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos). 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3. Foram utilizados orçamentos específicos retirados da internet, em sites confiáveis e de grande abrangência, com empresas do ramo do objeto pretendido, conforme lista abaixo: Mercado Livre ? www.mercadolivre.com.br; Magazine Luiza ? www.magazineluiza.com.br; Casas Bahia ? www.casasbahia.com.br; Carrefour ? www.carrefour.com.br; Loja Cocamar ? www.lojacocamar.com.br; Lojas Americanas ? www.lojasamericanas.com.br; Pneustore ? www.pneustore.com.br; Dpaschoal ? www.dpaschoal.com.br; Achei Pneus ? www.acheipneus.com.br. 6.3.1. Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a aquisição dos bens/materiais já discriminados, conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. A empresa vencedora do certame deverá executar entrega dos bens ou materiais é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, em remessa única. 7.1.2. Os materiais/bens deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o solicitado no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Página 3 de 4 7.1.3. O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias para os materiais. 7.1.4. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço Avenida Padre Simão nº 48, Almoxarifado Central. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação dos itens não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Página 4 de 4 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 28 de maio de 2026. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde Eliásio Lopes da Costa Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico