ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S Nº 74/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATICA Nº 132/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa BERCHOL BONILHA DE ANTONI, CNPJ nº 03.643.100/0001-24, com sede na Rua Cleto Brum Machado, nº 16, Centro, 96270-000, em Mostardas/RS, representada neste ato pelo Sr. Berchol Bonilha de Antoni, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 180/2020, Protocolo Interno nº 175/2020 do processo de Dispensa por Justificativa n° 132/2020, de acordo com o Art. 24, Inciso IV, o qual rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se SERVIÇO DE TORNO MECÂNIC O PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SMOSTT , conforme quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 50,00 Hs SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO 165,00 8.250,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Prestar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços; e) Conceder garantia dos serviços no mínimo por 6 (seis) meses. f) O prazo de execução do objeto será até o término da quantidade contratada ou dia 31 de dezembro de 2020, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) A CONTRATADA deverá executar o serviço dentro do prazo acima. b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira; c) O serviço deverá ser realizado a partir da assinatura do contrato e da ordem de autorização da autoridade competente, sendo realizado conforme necessidade da secretaria responsável. d) Prazo para o serviço á até 31 de dezembro de 2020 ou término da quantidade contratada. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais), sendo pago o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por hora técnica, em até 30 (trinta) dias, após a execução do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente) e da ORDEM DE SERVIÇO, fornecida pelo Servidor responsável, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchida e autorizada por estes servidores; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) Pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇA MENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte rubrica: (2502) - 3.3.90.39.19.00.00 ? Manutenção e Conservação de Veículos. (2503) ? 3.3.90.39.19.00.00 ? Manutenção e Conservação de Veículos. CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Verificada a inexecução parcial do Contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações sem comunicação prévia à SME, a multa será de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total do Contrato previsto na Cláusula Quarta, cumulada com a suspensão no direito de licitar e contratar com administração pública pelo prazo de 01 (um) ano; c) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA - DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão solicitante, ficando designado desde já, os secretários municipais, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2702, de 30/10/2019. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 17 de fevereiro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE BERCHOL BONILHA DE ANTONI Berchol Bonilha de Antoni CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 998.418.190-15 Aprovado por: