ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 30.2018 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP. FISIOTERÁPICOS. 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 214/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa CENTURY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 02.885.591/0001-57, com sede na Rua Leandro Dupré, nº 204, Sala 41, Vila Clementino, 04025-010, em São Paulo/SP, representada neste ato pela Sra. Alcione Maria Senões Teixeira, brasileira, casada, administradora, CPF nº 929.206.168-20 e CI nº 6.943.058 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 392/2018, Protocolo Interno nº 425/2018, conforme o Edital de Pregão nº 030/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de equipamentos fisioterápicos para a SMS, conforme descrições abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 3 1 1,00 Un BICICLETA ERGOMÉTRICA DREAM FITNESS MAG 5000H 1.390,00 1.390,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Central, Av. Padre Simão, nº 48 ? Centro. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos bens licitados será de forma imediata em até 15 (quinze) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. Os equipamentos deverão ser de conformidade com o anexo I, caso contrário, serão devolvidos e deverão ser substituídos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA GARANTIA: Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 1 ano. VOLTAGEM: Os equipamentos deverão ter voltagem 220v ou bivolt. A CONTRATADA entregará os produtos licitados, nos locais indicados, conforme especificado na CLÁUSULA SEGUNDA, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 0975, de 02/05/2018. Os equipamentos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria dos equipamentos, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 30.2018 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP. FISIOTERÁPICOS. 2 c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: 4.090 4.4.90.52.08.0000 (3675) ? Aparelhos Equip. Ut. Méd. Odo. Lab. e Hospitalares 4.510 4.4.90.52.08.0000 (4755) ? Aparelhos Equip. Ut. Méd. Odo. Lab. e Hospitalares CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor, Ana Lucia da Cunha Lopes, Assessor de Secretário, Matricula nº 2244, e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, Matrícula nº 2143, GP, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 30.2018 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP. FISIOTERÁPICOS. 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 12 de junho de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE CENTURY COMERCIAL EIRELI Alcione Maria Senões Teixeira CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: