ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010 /2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 398/2017 DATA DE ABERTURA: 13/04/2017 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 35.129, de seis de janeiro de dois mil e sete, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação- Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Unitário por Lote, em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 5898/2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1 OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1 O objeto da presente licitação é a ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DURANTE O ANO LETIVO DE 201 7?, a serem executados e, conforme especificações técnicas, anexas neste edital, nos seguintes itinerários e horários: 1.2 ? Beco do Aguapé/Solidão - Quanto ao km rodado será 01 (uma) viagem por dia, nos seguintes horários: Os alunos deverão chegar na EMF Nossa Senhora Aparecida até às 12 horas e 50 min. Destino Beco do Aguapé/Solidão e; 17 horas. Destino Solidão/Beco do Aguapé; 1.3 ? Porto dos Casais/Balneário Mostardense - Quanto ao km rodado será 01 (uma) viagem por dia, nos seguintes horários: 12 horas. Destino Porto dos Casais/Balneário Mostardense e (parada em frente a Igreja Católica no Balneário); 17 horas e 30 min. Destino Balneário Mostardense/Porto dos Casais. 1.4 ? Linha Interna Rincão - Quanto ao km rodado será 01 (uma) viagem por dia, nos seguintes horários: 10 horas e 45 min. Destino Rincão e; 16 horas. Destino Rincão. 1.6 As quantidades e a discriminação detalhada dos serviços, objeto deste edital, constam no formulário de Termo de Referência, anexo I, qual faz parte integrante deste Edital. 2 DA ABERTURA: 2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo (a) pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. DATA DA ABERTURA: 13/04/2017 HORA: 10:00 Horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Mostardas-RS Rua Bento Gonçalves, 1020 Cep: 96270-000 Mostardas-RS 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 3.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que: a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas-RS; b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio. e) Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da Prefeitura Municipal de Mostardas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 4 DO CREDENCIAMENTO: 4.1 No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes poderão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em qualquer fase da licitação, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame. 4.2 No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, documento de identificação com foto e os seguintes documentos: a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo VI); b) Procuração publica ou particular do representante legal da empresa, comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, em conformidade com o item 5.6; c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso: I registro comercial, no caso de empresa individual; II ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados). III Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo: I Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), com reconhecimento de firma, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação. II Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação. Parágrafo Único ? Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. 4.3 A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 4.2, alínea ?a? deste Edital implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 4.4 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 4.2, alínea ?d? deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06. 4.5 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada. 4.5.1 Cada representante poderá representar apenas uma empresa licitante. 4.6 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, somente será aceita com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente e deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.7 ? A ausência de representante não ex cluirá a licitante do certame e seus envelopes serão admitidos desde que atendam as exigências do edital e apresente ainda, na fase de habilitação, o documento descrito na alínea ?c? do item 4.2; quanto ao documento previsto na alínea ?a?, deve ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 apresentado fora do envelope, prosseguindo-se com os demais atos do pregão mesmo com essa ausência. 4.7.1 - A ausência de representante legal implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do (a) Pregoeiro (a), ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos. 4.8 ? Após o inicio da fase de credenciamento o (a) Pregoeiro (a) não mais aceitará novas licitantes para participação do certame. 5 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: 5.1 Terminada a fase de credenciamento o (a) Pregoeiro (a) receberá os envelopes de Proposta e Habilitação de todos os licitantes, inclusive dos não credenciados, que deverão estar identificados conforme segue: 5.1.1 ENVELOPE I ? PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 DATA DE ABERTURA: 13/04/2017 HORÁRIO: 10:00 HORAS 5.1.2 ENVELOPE II ?DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 DATA DE ABERTURA: 13/04/2017 HORÁRIO: 10:00 HORAS 5.2 Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo (a) Pregoeiro (a) ou por servidor lotado no Setor de Licitações e Compras da Administração Municipal de MOSTARDAS ? RS, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 5.3 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa) 5.4 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 5.5 A autenticação, quando feita pelo (a) pregoeiro (a), por integrantes da equipe de apoio ou por servidores do Setor de Licitações e Compras da Administração Municipal de Mostardas-RS, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Mostardas-RS, situada na Rua Bento Gonçalves nº 1020 - Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 16:30 h (horário local). 5.6 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação. 5.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 5.8 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o (a) Pregoeiro (a) promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas. 5.9 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 6 DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1 ): 6.1 O envelope ?Proposta de Preço? deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 I ? Ser apresentada no formulário fornecido pela Administração Municipal de Mostardas, Anexo II deste edital, ou em formulário próprio que deverá ser digitado eletronicamente ou datilografado, contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas; II ? Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta; III ? Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá executar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação; 6.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro. 6.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a execução do objeto licitado, conforme disposto no item 6.1, inciso II deste Edital. 6.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório. 6.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 6.7 A proposta terá validade obrigatória de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes. 6.8 A proposta não poderá ser alterada nos quantitativos dos itens bem como na especificação dos mesmos, sendo que quaisquer alterações feitas serão desconsideradas, valendo as especificações constantes da Planilha de Preços do presente edital. 6.9 O valor apresentado para o item cuja especificação tenha sido alterada pelo proponente será considerado válido para a especificação constante daquele item descrito no edital. 6.10 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital. 6.12 ? Caso seja vencedora, a empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, cópia autenticada dos seguintes documentos: a) CNH - Carteira Nacional de Habilitação do Condutor ? Categoria ?D? conforme Art. 138, Inciso II do Código de Transito Brasileiro; b) Comprovação de aprovação em curso especializado do condutor conforme Art. 138, Inciso V do Código de Transito Brasileiro; c) Certidão Negativa de Infrações de Trânsito do Condutor; d) Comprovação de inspeção semestral do veículo, emitido pelo ente Público Municipal, através da Comissão de Vistoria, conforme Artigo 2º da Lei Municipal 2852 de 27 de junho de 2011, designada pela Portaria nº 24524 de 13 de março de 2013; ? Registro do veículo como passageiro; ? Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; ? Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; ? Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 ? Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; ? Cintos de segurança em número igual à lotação; ? Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. e) Certificado de Registro do Veículo (CRV), conforme Art. 121 do Código de Transito Brasileiro; f) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) conforme Art. 130 do Código de Transito Brasileiro; g) Seguro contra acidentes pessoais, por passageiro e condutor do ônibus, prevendo no mínimo cobertura por morte acidental e cobertura por invalidez de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). h) Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal expedida na(s) localidade(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, em cumprimento ao Art. 329 do Código de Transito Brasileiro. i) Comprovante de CNPJ. j) Comprovar se o condutor atende as normas estabelecidas na resolução nº. 168 de 14/12/2004 e na resolução nº. 169 DE 17/03/2005 ? CONTRAN, quanto a formação em curso para condutores de veículos automotores; k) Comprovar o vínculo empregatício do condutor com a empresa prestadora do serviço de transporte de escolares, mediante registro na anotação da CTPS. l) O veículo deverá possuir Selo de Autorização para Transporte Escolar, emitido pelo ente Público Municipal e na sua falta por Órgão Estadual competente; m) Balanço patrimonial completo/CAGE. n) Boletim de Atividades Econômicas ? BAE. o) Cópia do Alvará para explorar o serviço de Transporte Escolar emitido pelo município sede da empresa licitante. p) Declaração de disponibilidade de substituição dos veículos. PARÁGRAFO ÚNICO ? O licitante que não apresentar os documentos relacionados no item 6.12 no prazo estabelecido ficará impedido de iniciar os serviços até a apresentação dos mesmos. 7 ? DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2): 7.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação: 7.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica: 7.2.1 Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado. 7.2.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa; 7.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos fiscais, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante; 7.2.5 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei. 7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (www.tst.jus.br/certidão)-CNDT; 7.2.7 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias; 7.2.8 Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo V deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 7.2.9 Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo IV deste edital. 8 DO JULGAMENTO: 8.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das Propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital. 8.1.1 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor. 8.1.2 ? Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item. 8.1.2.1 ? Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado. 8.1.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope ?Documentos de Habilitação? da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 8.2 Etapa de Classificação de Preços: 8.2.1 Serão abertos os envelopes ?Proposta de Preços? de todas as licitantes. 8.2.2 O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a execução do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 8.2.3 O (a) Pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 8.2.4 O (a) Pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um virgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 8.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada. 8.2.7 O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 8.2.8 O (a) Pregoeiro (a) poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido. 8.2.9 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 7 8.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 8.2.11 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 8.2.13 Se a oferta não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 8.2.14 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 8.2.15 Nas situações previstas nos subitens 8.2.10 e 8.2.13, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 8.2.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 16, deste Edital. 8.2.17 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, salvo quando o representante da empresa assinar um documento ofertando as condições exigidas no edital; 8.2.18 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 8.3 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06 , ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014. 8.3.1 ? Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 147/14, serão observado o seguinte: a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar. b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão. c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea ?b?, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea ?b?, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.4 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação. 8.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8.2 e 8.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos ?Documentos de Habilitação? desta licitante. 8.4.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas. 8.4.3 ? As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 8 8.4.4 ? Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa. Parágrafo Único ? A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais. 8.4.6 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo (a) Pregoeiro (a). 8.4.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo (a) Pregoeiro (a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 8.4.8 Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 8.4.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo (a) Pregoeiro (a), a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Administração Municipal de Mostardas-RS, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação. 9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora. 9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Mostardas-RS, sito na Rua Bento Gonçalves nº 1020 CEP 96270-000 Mostardas-RS; 9.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo (a) Pregoeiro (a), que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 9 10 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 10.1 ? As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 10.2 ? A Administração Municipal convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. 10.3 ? O prazo estipulado no subitem 10.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal. 10.4 ? O (a) Pregoeiro (a) poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.5 ? O prazo da execução contratual será de ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 201 7 a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93. 11 - DO PREÇO E DO REAJU STE: 11.1 ? Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 6.1 deste edital, fixo e irreajustável. 11.2 ? Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea ?d? da Lei 8.666/93. 11.3 ? No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Mostardas, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer. 11.4 - Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. 12 DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO : 12.1 ? As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações: 3.3.90.39.99.30.00 (2858) - Livre 3.3.90.39.99.30.00 (2857) - MDE 3.3.90.39.99.30.00 (3163) - Transp. Escolar 3.3.90.39.99.30.00 (3823) - PNATE Transp. Escolar 3.3.90.39.99.30.00 (3832) - PNATE Ens. Médio 13 ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 13.1 ? O transporte dos alunos deverá ser iniciado de acordo com a ordem de execução de serviços que será emitida pela Secretaria Municipal de Educação. 13.2 ? O veículo deverá estar em perfeitas condições de uso e manutenção adequada, com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente ao Art. 136 do Código de Transito Brasileiro. 13.3 ? O veículo deverá obedecer aos seguintes requisitos mínimos: a) Possuir selo de identificação e autorizações do DETRAN/RS para transporte de estudantes, devendo constar o nome do proprietário, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro; b) Providenciar ônibus de reserva devidamente vistoriado e autorizado, por ocasião de retenção, remoção ou quebra, sem prejuízos da carga ou horário escolar dos estudantes, sem custos adicionais; 13.4 ? Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento de transporte dos alunos, deverá a contratada, providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 10 14 DO PAGAMENTO: 14.1- O pagamento dos serviços será mediante apresentação da Nota Fiscal e terá que ser acompanhada obrigatoriamente da relação nominal de usuários transportados diariamente com a respectiva assinatura de comprovação do embarque e também do retorno, quando ocorrer; 14.2- É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante: 14.2.1- No primeiro mês da prestação dos serviços: 14.2.1.1- relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 14.2.1.2- carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 14.2.1.3- contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a ); 14.2.1.4- exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 14.2.2- Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 14.2.2.1- certidão conjunta relativa aos tributos fed erais e à Dívida Ativa da União; 14.2.2.2- prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 14.2.2.3- certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 14.2.2.4- certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 14.2.2.5- comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da pre stação dos serviços e de todos os empregados; 14.2.3- Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 14.2.3.1- Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 14.2.3.2- guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 14.2.3.3- cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 14.2.3.4- cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 14.2.3.5- recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 14.2.3.6- registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 14.2.4 - A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contr atante, quaisquer dos seguintes documentos: 14.2.4.1- extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 14.2.4.2- comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 14.2.5 - Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 14.2.5.1- avisos e recibos de férias; 14.2.5.2- recibos de 13º salário; 14.2.5.3- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 14.2.5.4- sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 14.2.5.5- ficha de registro de empregado(a); 14.2.5.6- aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 14.2.5.7- autorização para descontos salariais; 14.2.5.8- prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 14.2.5.9- outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 14.2.6- Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 11 no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o 10.2.4 deste Edital: 14.2.6.1- termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 14.2.6.2- guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 14.2.6.3- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e; 14.2.6.4- exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 14.2.7- Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as ) pela contratada, os documentos elencados no item 10.2.1 deverão ser apresentados . 14.1 - O pagamento será feito pela Administração Municipal de Mostardas-RS, em até 30 (trinta) dias após a data da apresentação da Nota Fiscal, mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada. Para o km rodado, o pagamento será efetuado em moeda corrente no país, mensalmente, em até 30 dias, sendo apresentado relatório de frequência dos alunos e relatório através do tacógrafo dos Km percorridos no mês; 14.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas. 14.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 14.4 - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 14.5 - A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 14.6 - A nota fiscal deverá ser preenchida com as descrições dos itens constantes na Ordem de Fornecimento, bem como quantidade, valor unitário, valor total de cada item e valor total da nota, ou seja, em conformidade com a proposta de preços apresentada no processo licitatório. 14.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração. 15 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 15.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA: I executar e entregar com pontualidade os serviços solicitados. II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e fiscal do contrato, objeto da presente licitação; IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação. 15.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato. III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 12 16 DAS PENALIDADES: 16.1 ? Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 16.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: I advertência; II multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 16.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 16.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 16.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. 17 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 17.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo o Decreto Municipal nº 5898/2006 (até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas), no endereço discriminado no subitem 9.4 deste edital, cabendo ao pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (51) 36731166 ?Ramais 239/240. 17.2 Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais. 17.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 18 DAS DISPOSIÇÕES GERAI S: 18.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 18.3 É facultada o (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 18.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 18.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação. 18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Administração Municipal de Naviraí, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 13 18.6 A autoridade competente municipal, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93. 18.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 18.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Mostardas-RS. 18.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido. 18.10 ? A cópia completa deste edital poderá ser retirada no site www.mostardas.rs.gov.br ou no Setor de Licitações e Compras. 18.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 18.12 Fazem partes integrantes deste edital: Anexo I ? Termo de Referência Anexo II ? Planilha de Proposta de Preços; Anexo III ? Minuta do Contrato Anexo IV ? Modelo de Declaração de fatos supervenientes; Anexo V - Declaração de não emprego a Menor de Idade; Anexo VI ? Declaração comprometimento de habilitação; Anexo VII ? Declaração do Contador ? Lei 123/06; Anexo VIII ? Declaração do representante legal da empresa ? Lei 123/06; Mostardas, 31 de março de 2017. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 14 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO: ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DURANTE O ANO LETIVO DE 201 7?. Lote/ Item Quant Un Especificação 1/1 32.000,00 KM TRANSPORTE ESCOLAR NO SENTIDO BECO DO AGUAPÉ/SOLIDÃO (VICE-VERSA) - OS ALUNOS DEVERÃO CHEGAR NA EMF NOSSA SENHORA APARECIDA ATÉ ÀS 12H50MIN E RETORNAR ÀS 17H. 2/1 5.600,00 KM TRANSPORTE ESCOLAR NO SENTIDO PORTO DOS CASAIS/BALNEÁRIO MOSTARDENSE (VICE -VERSA), PORTO DOS CASAIS/BALNEÁRIO MOSTARDENSE SAÍDA 12h (PARADA EM FRENTE A IGREJA CATÓLICA N O BALN. MOSTARDENSE), BALNEÁRIO MOSTARDENSE/PORTO DOS CASAIS SAÍDA 17h30min. 3/1 7.000,00 KM TRANSPORTE ESCOLAR NO SENTIDO LINHA INTERNA DO RINCÃO (IDA E VOLTA), RINCÃO IDA 10h E 45MIN RINCÃO VOLTA 16h. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS 1 O VEÍCULO DEVERÁ OBEDECER AOS SEGUINTES REQUISITOS MÍNIMOS: a) Estar em perfeito estado de conservação, incluindo os equipamentos de segurança; b) O veículo deverá possuir Selo de Autorização para Transporte Escolar, emitido pelo ente Público Municipal e na sua falta por Órgão Estadual competente; c) Possuir cintos de segurança de acordo com o número de passageiros transportados, correspondentes ao número determinado pelo fabricante; d) Providenciar ônibus de reserva devidamente vistoriado e autorizado, por ocasião de retenção, remoção ou quebra, sem prejuízos da carga ou horário escolar dos estudantes, sem custos adicionais. e) Se no andamento do contrato for constatada a necessidade dos veículos possuírem adaptação para pessoas deficientes, a empresa deverá disponibilizar este veículo adaptado! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 15 ANEXO II - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS- RS PRO PROPOSTA DE PREÇO TIPO DE LICITAÇÃO NÚMERO FOLHA Pregão Presencial 010/2017 1/1 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: FONE-FAX: e-mail: Lote/ Item Quant Un Especificação Valor un. Valor total 1/1 32.000,00 KM TRANSPORTE ESCOLAR NO SENTIDO BECO DO AGUAPÉ/SOLIDÃO (VICE -VERSA) - OS ALUNOS DEVERÃO CHEGAR NA EMF NOSSA SENHORA APARECIDA ATÉ ÀS 12H50MIN E RETORNAR ÀS 17H. 2/1 5.600,00 KM TRANSPORTE ESCOLAR NO SENT IDO PORTO DOS CASAIS/BALNEÁRIO MOSTARDENSE (VICE -VERSA), PORTO DOS CASAIS/BALNEÁRIO MOSTARDENSE SAÍDA 12h (PARADA EM FRENTE A IGREJA CATÓLICA NO BALN. MOSTARDENSE), BALNEÁRIO MOSTARDENSE/PORTO DOS CASAIS SAÍDA 17h30min. 3/1 7.000,00 KM TRANSPORTE ESCOLAR NO SENTIDO LINHA INTERNA DO RINCÃO (IDA E VOLTA), RINCÃO IDA 10h E 45MIN RINCÃO VOLTA 16h. Valor total R$ Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital da presente Licitação modalidade Pregão Presencial nº 010/2017, bem como verifiquei todas as especificações nele contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nas condições de contratação e documentos que dele fazem parte. Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ABERTURA DA MESMA. (Local)............................., data.................................de 2017. Nome e assinatura do responsável/representante da empresa. CPF nº............................ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 16 ANEXO III MINUTA DO CONTRATO N.º ---/2017 PREGÃO PRESENCIAL N º 010/2017 INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE MOSTARDAS/RS E A EMPRESA___________________________________________________________________. I - CONTRATANTES: "O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa ................................................................................, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua.............................................................., inscrita no CNPJ/MF nº ................................ e Inscrição Estadual nº .......................................... doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 398/2017, Protocolo Interno nº 383/2017 do Pregão Presencial n° 010/2017, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, tem entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: II - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 398/2017, gerado pelo Pregão Presencial nº 010/2017, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido. III - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste Contrato a ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DURANTE O ANO LETIVO DE 2017 ?. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA: I Executar e entregar com pontualidade o serviço ofertado; II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e do fiscal do contrato. IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação: 2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 ? O transporte dos alunos deverá ser iniciado de acordo com a ordem de execução de serviços que será emitida pela Secretaria Municipal de Educação. 3.3 ? O veículo deverá obedecer aos seguintes requisitos mínimos: a) O veículo deverá possuir Selo de Autorização para Transporte Escolar, emitido pelo ente Público Municipal e na sua falta por Órgão Estadual competente; b) Providenciar ônibus de reserva devidamente vistoriado e autorizado, por ocasião de retenção, remoção ou quebra, sem prejuízos da carga ou horário escolar dos estudantes, sem custos adicionais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 17 c) Tacógrafo, lanternas, cinco de segurança, em número igual a lotação, observar a regulamentação do CONTRAN, pneus em condições de segurança e sinalização. 3.4 ? Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento de transporte dos alunos, deverá a contratada, providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação. Obs.: Se no andamento do contrato for constatada a necessidade dos veículos possuírem adaptação para pessoas deficientes, a empresa deverá disponibilizar este veículo adaptado! CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor do fornecimento, ora contratado é de R$.............. ( ............................... ), fixo e irreajustável. 4.2 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.3 ? O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos serviços desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. Para o km rodado, o pagamento será efetuado em moeda corrente no país, mensalmente, em até 30 dias, sendo apresentado relatório de frequência dos alunos e relatório através do tacógrafo dos Km percorridos no mês; 4.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho; 4.5 ? Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 4.6- É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante: 4.6.1- No primeiro mês da prestação dos serviços: - relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; - carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; - contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); - exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 4.6.2- Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: - certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; - prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; - certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e - comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 4.6.3- Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: - Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços ; - guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; - cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contra tante; - cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; - recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 18 ao contrato no mês da prestação do serviço; e - registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 4.6.4 - A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos : - extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e - comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 4.6.5 - Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: - avisos e recibos de férias; - recibos de 13º salário; - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; - sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; - ficha de registro de empregado(a); - aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; - autorização para descontos salariais; - prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e - outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 4.6.6- Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o 10.2.4 deste Edital: - termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; - guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; - extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e; - exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 14.2.7- Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 10.2.1 deverão ser apresentados. DO PREÇO E DO REAJUSTE: 5.1 ? Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 6.1 do edital, fixo e irreajustável. 5.2 ? Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea ?d? da Lei 8.666/93. 5.2.1 ? Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. 5.2.2 - Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO 6.1 - O prazo de vigência do contrato será de ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2017, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.39.99.30.00 (2858) - Livre 3.3.90.39.99.30.00 (2857) - MDE 3.3.90.39.99.30.00 (3163) - Transp. Escolar 3.3.90.39.99.30.00 (3823) - PNATE Transp. Escolar 3.3.90.39.99.30.00 (3832) - PNATE Ens. Médio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 19 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: 8.1 ? Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: I - advertência; II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III - suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 8.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 Serão responsáveis por fiscalizar a execução do presente contrato, as pessoas a seguir nomeadas: Diretor de Transporte da SME, Sr. Marcelo de Jesus Pedone da Silva, e a Secretária de Educação Sra. Andréa Soares Araújo, cujo contato será pelo telefone (51) 3673-1500, ou na Secretaria Municipal de Educação, sito a Independência, 761 ? Centro. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas Estado de Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 20 Mostardas, ........ de ............................... de 2017. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE EMPRESA Rep da empresa CONTRATADA Testemunhas: 1 -____________________ CPF: 2 - ____________________ CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 21 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO ______________________________________________________________________ Nome da Empresa (CNPJ) __________________________________,com sito à (endereço completo ______________________________________________________________________, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores). Local e Data __________________, ____ de _____________________ de _________ _____________________________________________________________ Assinatura do responsável legal Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 22 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR _____________________________________________________________________ inscrito no CNPJ n° ______________________________ _____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ______________________________________________________)______________________________________ _ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 23 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017 DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO _______________________________________________________________ ______ inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ______________________________________________________)______________________________________ _ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e para fins do Pregão Presencial nº 010/2017 da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 24 ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017 DECLARAÇÃO DO CONTADOR LEI 123/06 Eu, ___________________________________contador CRC __________________, afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa ____________________inscrita nº. CNPJ________________________ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CRC VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIR MA (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão e deverá ser apresentada de acordo com o inciso I, alínea ?d? do item 4.2 do edital) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 25 ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017 DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LEI 123/06 Eu, ___________________________________CPF __________________, afirmo como representante legal da empresa ____________________inscrita nº. CNPJ__________________________ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº123/06. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura (Observação: Declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)