ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 2 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ATA ? III DA SESSÃO PÚBLICA TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas reuniram-se na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, os membros da comissão de licitação Jucier Lopes Paiva, Vera Beatriz Guerreiro Machado e Valdir Rodrigues da Silva Júnior, nomeados pela Portaria nº 1318, de treze de maio de dois mil e vinte e dois, para dar continuidade no processo de Tomada de Preços nº 08/2022, referente à ?contratação de empresa para reforma das quadras poliesportiva do Parque Menotti Garibaldi em regime de empreitada global, conforme memorial descritivo e demais diretrizes técnicas?. Inicialmente cabe ressaltar que foram recebidos por esta comissão, os recursos e/ou contrarrazões das empresas P. R. da Costa Construtora Eireli - declarada ME, R. E. Construtora e Empreendimentos Ltda ? declarada ME e C. Souza do Amaral ? declarada ME, todos de forma tempestiva. Ao analisar o recurso apresentado pela empresa P. R. da Costa Construtora Eireli - declarada ME, revemos o ato de inabilitar a empresa, pois conforme a Lei Complementar nº 123/2016 em seu Art. 43, § 1º cita que "havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame? desta forma RETIFICAMOS a decisão e habilitamos a empresa. Caso seja declarada vencedora do certame será aberto o prazo para a devida regularização. A empresa R. E. Construtora e Empreendimentos Ltda ? declarada ME apresentou recurso contra a decisão desta comissão em habilitar a empresa C. Souza do Amaral ? declarada ME, tendo a impugnada apresentado contrarrazões. A habilitação da empresa C. Souza do Amaral, e não somente desta, como de todas participantes foi baseada em pareceres técnicos, tendo a comissão utilizado o Art. 49, § 3º da Lei Federal 8.666/93 para dirimir possíveis dúvidas quanto à documentação solicitada na cláusula 3.2 do edital. Recebido o parecer favorável a habilitação das participantes, então a comissão decidiu habilita-las. Desta forma, não seria relevante solicitar ao setor técnico novamente a averiguação dos documentos, uma vez que o mesmo já emitiu parecer. Sendo assim, em conformidade com o que rege o edital, pareceres técnicos, leis pertinentes e atribuições desta comissão declaramos habilitadas as empresas P. R. da Costa Construtora Eireli - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 2 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br declarada ME, R. E. Construtora e Empreendimentos Ltda ? declarada ME e C. Souza do Amaral ? declarada ME. Encaminho processo para análise jurídica e para conhecimento da autoridade superior. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, que vai lavrada em ata e assinada pelos presentes e publicada no site oficial do município, dou fé pública e assino. Jucier Lopes Paiva Membro da Comissão de Licitações Joseane de Souza Membro da Comissão de Licitações Valdir Rodrigues da Silva Júnior Membro da Comissão de Licitações