ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 Fone: (51)3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO Nº 229/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BA- TISTA PEDONE DE SOUZA, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa DUETO TECNOLOGIA LTDA , CNPJ n° 04.311.157/0001-99, com sede na Avenida Pernambuco, nº 1240, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS, neste ato representado pelo Sr. Roberto José Figueira Coelho, brasileiro, separado judicialmente, empresário , CPF nº 010.322.167-00 e CI nº 01521045-3 IFP/RJ, doravante denominado CONTRATADA pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório n° 491/2020, Protocolo Interno nº 501/2020, Pregão Presencial n° 31/2020, com base Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº. 8391/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de serviços especializados na área de informática para a Prefeitura Municipal, contendo implantação e locação (com manutenção, suporte técnico e acompanhamento permanente) de softwar e para sistema integrado de gestão pública, acompanhado das respectivas licenças de uso, para execução em ambiente de Sistema com Gerenciadores de Banco de Dados Microsoft SQL Server (já em uso) ? para sistemas em ambiente desktop ? (já em utilização por este Município), e outros bancos para plataformas web, sem limitação de usuários, incluindo serviços de implantação, instalação, conversão, testes, treinamento e serviços de manutenção mensal que garantam a legalidade, e a evolução constante do sistema , conforme tabela abaixo: Módulos do Sistema Prefeitura Valor de Implantação R$ Valor mensal R$ Atendimento ao Cidadão Web 0,00 299,00 Tributação e Receitas municipais Módulo já em uso 1.134,00 Declaração Eletrônica do ISSQN 3.000,00 2.400,00 Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ? NFS-e ? Padrão ABRSF 2.02 6.000,00 3.000,00 Contabilidade Pública Módulo já em uso 1.350,00 Prestações de Contas (SIAPC/PAD) ao TCE/RS Módulo já em uso 252,00 Lei de Responsabilidade Fiscal Módulo já em uso 440,00 Tesouraria e Caixa Módulo já em uso 1.260,00 SPC e Protesto Eletrônico de CDA Integrado a Tributação e Receitas Municipais 2.500,00 680,00 ITBI Web Integrado a Tributação e Receitas Municipais Implantado 600,00 Alvará Eletrônico 2.000,00 560,00 ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 Fone: (51)3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Gestão de Pessoal ? (Folha de Pagamentos, Controle da Efeti- vidade, Avaliação de Desempenho, Margem Consignável, Con- curso Público, Atos Legais) integrada a Contabilidade Pública Módulo já em uso 1.700,00 Contracheque e Comprovante Anual de Rendimentos e Atuali- zação Cadastral na Web Implantado 400,00 Frotas Módulo já em uso 670,00 Materiais / Almoxarifado Módulo já em uso 710,00 Compras, Contratos e Licitações integradas a Contabilidade Pública Módulo já em uso 1.000,00 Patrimônio Público Integrado a Contabilidade Módulo já em uso 850,00 Protocolo Integrado a Tributação e Receitas Municipais 2.000,00 600,00 Protocolo ? Web 1.800,00 500,00 Licitacon Implantado 500,00 E-Social ? Adequação Cadastral, Segurança e Medicina do Tra- balho e Comunicação 3.000,00 800,00 PIT - Programa de Integração Tributária Módulo já em uso 215,00 PLANEJAMENTO Transparência e Acesso a Informação Módulo já em uso 508,00 Lei de Orçamento Anual Módulo já em uso 170,00 Plano Plurianual 1.200,00 170,00 Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.200,00 170,00 SOCIAL Gestão da Educação Municipal 9.000,00 2.800,00 Gestão da Saúde Pública ? Web 15.000,00 5.400,00 Sistema de Gestão de Assistência Social 4.700,00 1.200,00 Gestão do Meio Ambiente 4.700,00 1.100,00 Gestão de Cemitério 4.000,00 2.000,00 SERVIÇOS Acompanhamento Permanente (2 dias ao mês, totalizando 14 horas) 0,00 2.160,00 Backup em Nuvem 1.800,00 600,00 Valor total implantação + valor total mensal R$ 61.900,00 R$ 36.198,00 Valor anual (mensalidade x 12 meses) R$ 434.376,00 Valor total do contrato: R$ 496.276,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PRAZOS O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser pror- rogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. O sistema será instalado nas repartições da Prefeitura Municipal de Mostardas, sendo também entendi- das como tal as Secretarias Municipais que não estiverem lotadas no prédio da Prefeitura, conforme determina- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 Fone: (51)3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ção da Administração Municipal. O prazo para início de instalação do sistema será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatu- ra do contrato. Todas as informações históricas relativas ao sistema de Contabilidade Pública, Folha de Pagamen- to, Tributação e controle de arrecadação, deverão ser importadas e convertidas para o novo sistema com todos os dados históricos e financeiros para a nova solução. O prazo para conversão, customização, implantação, treinamento e utilização plena do sistema não po- derá ser superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato. Fica a critério do Município, a definição de prioridades para a utilização dos sistemas. Podendo optar por não implantar todos os módulos contratados, pagando apenas pelos módulos implantados. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA TADA O treinamento deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal. O treinamento constará de apresen- tação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação a nível de usuário. O treinamento deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consultas, referente a cada tela, bem como os cálculos e processos, a emissão de relatórios e sua respectiva análise. Possibilitando ao final dos treinamentos a utilização plena de todos os respectivos módulos de sistemas. A etapa de instalação e treinamento será conside- rada concluída mediante Termo de Homologação de Implantação expedido pala prefeitura municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Será de competência da Administração Municipal, acompanhar a performance do sistema e constante- mente realizar, junto aos usuários, levantamento de melhorias e necessidades a serem implementadas, pela con- tratada. No caso de necessidade de assistência técnica, deverá à contratada, informar em quarenta e oito horas a natureza do problema, se for o caso. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 680, de 01/04/2020. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a execução mensal do serviço, ocorrendo mensalmente até o dia 10º (décimo) dia do mês subsequente da prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, aprovada pela Administração Municipal. Os valores propostos para locação e manutenção mensal dos sistemas poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice e periodicidade que venha a substituí-lo, a fim de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, desde que solicitado pela contratada. A Prefeitura reserva-se o direito de pagar somente as mensalidades dos Módulos implantados, ou à me- dida que forem sendo implantados. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do perío- do, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da legislação que regula a matéria. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação de referência a esta Licitação a fim de acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 Fone: (51)3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: (5067) - 2.019 - 3.3.90.39.11.0000 ? Locação de Software (5068) - 2.024 - 3.3.90.39.11.0000 ? Locação de Software (5069) - 2.027 - 3.3.90.39.11.0000 ? Locação de Software (5070) - 2.090 - 3.3.90.39.11.0000 ? Locação de Software (5075) - 2.082 - 3.3.90.39.11.0000 ? Locação de Software (5076) - 2.089 - 3.3.90.39.11.0000 ? Locação de Software (5097) - 2.060 - 3.3.90.39.11.0000 ? Locação de Software CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a preju- dicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 à 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES E MULTAS a) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratado, independentemente de notificação, limitado a 10% (dez por cento); b) Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado em caso de inexecução total da obrigação assu- mida, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedi- mento de contratar com a Administra- ção pelo prazo de 02 (dois) anos; Observação: O valor da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Mostardas à adjudicatária ou cobrado judicialmente. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. Fazem parte integral deste contrato o Edital de Pregão Presencial nº 31/2020, e seus Anexos. Deverá ser assinado com este contrato o Anexo I ? Termo de Referência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 Fone: (51)3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Fórum de Mostardas/RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. E assim por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias, na presença das testemunhas. Mostardas, 07 de julho de 2020. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Contratante Dueto Tecnologia Ltda Roberto José Figueira Coelho Contratada TESTEMUNHAS: CPF: .................................... 015.760.470-59 CPF: .................................... Aprovador por: 453.635.600-20