ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1898 de 09 de junho de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 647/2025 e com base no disposto no artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando parecer da Procuradoria do Município acerca do Memorando nº 018/2025, do Setor de Frotas, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em nome do servidor FRANCISCO EMÍLIO MACHADO PEREIRA , Motorista, Padrão IV, Classe B, Matrícula nº 3364, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de apuração do que segue: - conduta, falta funcional do servidor e possibilidade de ressarcimento ao erário; - possibilidade de pagamento pelo erário, da cobrança da empresa Auto Locadora Linck e Mello Ltda., no valor de R$ 4.147,11 (quatro mil cento e quarenta e sete reais e onze centavos), referente ao acionamento do seguro do sinistro, registrado sob Ocorrência nº 202505127195057; - esclarecimento do seguinte fato: no dia 12 de maio de 2025, às 11 horas e 15 minutos, o servidor supracitado, ao manobrar de ré o veículo VW T-Cross, placas JBU5J90, locado pelo Município de Mostardas, ao sair da garagem privada do prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas, na rua 11 de Abril, nº 691, colidiu com o veículo Toyota Corolla, placas IZE2E69, conduzido por por Deise Lemos, que trafegava regularmente na via pública, em sua mão de direção. Os veículos sofreram os seguintes danos materiais: o automóvel T-Cross teve dano visível no para-choque traseiro e o automóvel Toyota Corolla teve danos no farol dianteiro, arranhões no capô e quebra do reservatório do sistema de lavagem do para-brisa (lado direito). Os fatos narrados, se comprovados, tornam o servidor incurso em infrações disciplinares previstas no artigo 124, incisos I, III; artigo 129, § 1º, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 09 de junho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 1898/2025 PROCESSO Nº 647/2025 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar os fatos constantes no parecer da Procuradoria do Município acerca do Memorando nº 018/2025, do Setor de Frotas, referente ao servidor FRANCISCO EMÍLIO MACHADO PEREIRA, Motorista, Padrão IV, Classe B, Matrícula nº 3364, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I, III; artigo 129, § 1º, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. PRAZO: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 09 de junho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 09/06/2025 A 23/06/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS