ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 25 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2023 ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 441/2023 DATA DE ABERTURA: 01/08/2023 HORÁRIO: 10h00min TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços para a contratação de empresas para prestação dos serviços de manutenção veicular da frota municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 01 do mês de agosto do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designado pela Portaria nº 2137, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para a prestação dos serviços descritos abaixo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 8193 de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para a prestação dos seguintes serviços: Lote Item Unid. Quant. Descrição 1 1 150,00 Un SERVIÇO DE GEOMETRIA PARA VEÍCULOS LEVES (POR CARRO) Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa 2 1 200,00 Un SERVIÇO DE BALANCEAMENTO PARA VEÍCULOS LEVES (POR CARRO) Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa 3 1 200,00 Hs SERVIÇO DE SOLDA Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa 4 1 50,00 Un VULCANIZAÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS LEVES 5 1 50,00 Un VULCANIZAÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS PESADOS 6 1 25,00 Un VULCANIZAÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS AGRÍCOLAS 7 1 600,00 Hs SERVIÇO DE HORAS DE MECÂNICA COM SCANNER PARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br VEÍCULOS A DIESEL (VEÍCULOS COMO SPRINTERS, AMAROK, TORO, VANS, ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, ENTRE OUTROS ), PARA MONTAGEM DE CAIXAS DE CÂMBIO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTOR, LIMPEZAS DE BICOS INJETORES, RECONFIGURAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE MÓDULOS, MECÂNICA EM GERAL A DIESEL, ENTRE OUTROS SERVIÇOS PERTINENTES. Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa Obs.: Esse serviço deverá ser executado com scanner. Apresentar comprovação de que a empresa possui scanner. 8 1 800,00 Hs SERVIÇO DE HORAS DE MECÂ NICA COM SCANNER PARA VEÍCULOS LEVES A UTILITÁRIOS A GASOLINA, PARA MONTAGEM DE CAIXAS DE CÂMBIO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTOR, INJEÇÃO ELETRÔNICA, MECÂNICA EM GERAL, ENTRE OUTROS SERVIÇOS PERTINENTES. Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa Obs.: Esse serviço deverá ser executado com scanner. Apresentar comprovação de que a empresa possui scanner. 1.2. O serviço se justifica face ao interesse público de executar-se a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos. Além disso, além da salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários dos veículos. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participar do certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 39/2023 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br --------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 39/2023 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O credenciamento do licitante participante será verificado mediante apresentação dos seguintes documentos, por fora dos envelopes: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. d) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia em original ou cópia autenticada, dos integrantes mencionados nos itens a) e c) acima. e) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação. (Anexo II) f) Declaração de ME ou EPP assinada pelo contador da empresa ou representante da empresa. (Somente para empresas declaradas ME ou EPP que queiram usufruir das Disposições da Lei Complementar 123/2006). (Anexo IV) 3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio dos documentos exigidos no item 3.1. juntamente com os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), on de o representante poderá formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.1.2. Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.1.3. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) apresentar os documentos exigidos no ?item 3?, por fora dos envelopes. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos; c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo). 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/2014, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Município, conforme subitem 15.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br a) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo III). b) Documento de inscrição no CNPJ. c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. e) Certidão Negativa de Débito com FGTS. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). g) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura do certame. i) Declaração de Unidade de Atendimento (anexo V) ou Alvará de Localização 7.1.1. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2.f), que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1., deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. a) Ocorrendo a situação prevista no item ?7.2.?, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. b) O benefício de que trata o item ?7.2.? não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. c) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item ?7.2.?, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. d) O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA: 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3. Os referidos serviços deverão ser realizados após emissão da nota de empenho e da ordem de serviço com prazo estipulado no Anexo I. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10.4. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2023, quando couber. 10.5. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. 11. DO PRESTAÇÃO: 11.1. Os serviços deverão ser executados na sede da empresa, na zona urbana do município de Mostardas, comprovado através de alvará de localização. 11.2. A empresa contratada deverá possuir ferramentas e pessoal preparado para a execução dos serviços, devendo entregar o veículo dentro do prazo estipulado no Anexo I. 11.3. Verificada a desconformidade com a prestação de serviço, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 11.4. Os serviços serão fiscalizados pelos secretários responsáveis de cada secretaria, ou por servidor indicado. 11.5. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1541, de 06 de junho de 2023. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. Após a efetiva execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente), juntamente com a ORDEM DE SERVIÇO fornecida pelo servidor responsável, devidamente preenchida (data e hora de chegada e saída, hodômetro, entre outros dados necessários a comprovação dos serviços) e autorizada somente pelo servidor solicitante. 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da execução dos serviços. 12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DO EDITAL 13.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 , devendo ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo. 13.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 13.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 15.2. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário de expediente, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.4. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 15.5. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 15.6. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 15.7. Os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 19 de julho de 2023. Moisés Pedone Batista de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO PRESENCIA L Nº 39/2023 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor Pregoeiro EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias. TELEFONE: ____________________ E-mail: _______________________________ Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Valor Unit. Valor Total 1 1 150,00 Un SERVIÇO DE GEOMETRIA PARA VEÍCULOS LEVES (POR CARRO) Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa 2 1 200,00 Un SERVIÇO DE BALANCEAMENTO PARA VEÍCULOS LEVES (POR CARRO) Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa 3 1 200,00 Hs SERVIÇO DE SOLDA Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa 4 1 50,00 Un VULCANIZAÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS LEVES 5 1 50,00 Un VULCANIZAÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS PESADOS 6 1 25,00 Un VULCANIZAÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS AGRÍCOLAS 7 1 600,00 Hs SERVIÇO DE HORAS DE MECÂNICA COM SCANNER PARA VEÍCULOS A DIESEL (VEÍCULOS COMO SPRINTERS, AMAROK, TORO, VANS, ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, ENTRE OUTROS), PARA MONTAGEM DE CAIXAS DE CÂMBIO, MONTAGEM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br E DESMONTAGEM DE MOTOR, LIMPEZAS DE BICOS INJETORES, RECONFIGURAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE MÓDULOS, MECÂNICA EM GERAL A DIESEL, ENTRE OUTROS SERVIÇOS PERTINENTES. Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa Obs.: Esse serviço deverá ser executado com scanner. Apresentar comprovação de que a empresa possui scanner. 8 1 800,00 Hs SERVIÇO DE HORAS DE MECÂNICA COM SCANNER PARA VEÍCULOS LEVES A UTILITÁRIOS A GASOLINA, PARA MONTAGEM DE CAIXAS DE CÂMBIO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTOR, INJEÇÃO ELETRÔNICA, MECÂNICA EM GERAL, ENTRE OUTROS SERVIÇOS PERTINENTES. Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa Obs.: Esse serviço deverá ser executado com scanner. Apresentar comprovação de que a empresa possui scanner. Os serviços deverão ser executados na sede da empresa, na zona urbana do município de Mostardas, comprovado através de: alvará de localização; ou contrato de locação; ou registro imobiliário, qualquer das opções deverá ser em nome da licitante vencedora. A comprovação deverá ser feita através de um dos documentos citados acima, no momento da assinatura da ata de registro de preços. A empresa contratada deverá possuir ferramentas e pessoal preparado para a execução dos serviços a serem executados. A contratada deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área fechada e coberta, com total segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da detentora. Todos os serviços serão fiscalizados, auditados e conferidos a qualquer tempo, ou seja: antes, durante e após a conclusão dos serviços e até após a entrega da Nota Fiscal, podendo ser - também a qualquer tempo - rejeitado total ou parcialmente se identificado e comprovada a prática de desídia quanto à elaboração do orçamento ou execução do(s) serviço(s). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos tais como: materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: Assinatura do Representante Legal Portador do CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2023 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABIL ITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 39/2023 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 39/2023, cujo objeto é a contratação de empresas para prestação dos serviços de manutenção veicular da frota municipal. _________________, ____ de _______________ de 2023. Assinatura do Representante Legal Portador do CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 39/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 2023. .................................................... Assinatura do Representante Legal Portador do CPF (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: ( ) ? MICROEMPRESA , conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Assinalar a opção correspondente Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ ......................................... Assinatura do Representante Legal Portador do CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL 39/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE UNIDADE DE ATE NDIMENTO ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, que se for sagrado vencedor irá dispor de local na zona urbana do município de Mostardas/RS para realização dos serviços contratados, bem como possuir ferramentas, pessoal e local apropriado para guardar os veículos, quando necessário. Em,..............de...................de 2023. .................................................... Assinatura do Representante Legal Portador do CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ......................., estabelecida na Rua ................., nº. ............ CNPJ Nº. .............., pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8391/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2023, PROCESSO Nº 441/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes serviços e valores: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Valor Unit. Valor Total CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de publicação em Diário Oficial. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 39/2023, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. Após a efetiva execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente), juntamente com a ORDEM DE SERVIÇO forn ecida pelo servidor responsável, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br devidamente preenchida (data e hora de chegada e saída, hodômetro, entre outros dados necessários a comprovação dos serviços) e autorizada somente pelo servidor solicitante. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da execução dos serviços. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 3.5. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLAUSULA IV ? DA PRESTAÇÃO E DO PRAZO 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede da empresa, na zona urbana do município de Mostardas, comprovado através de alvará de localização; ou contrato de locação; ou registro imobiliário 4.2. A empresa contratada deverá possuir ferramentas e pessoal preparado para a execução dos serviços, devendo entregar o veículo dentro do prazo estipulado no Anexo I. 4.3. A contratada deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área fechada e coberta, com total segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da detentora. 4.4. Todos os serviços serão fiscalizados, auditados e conferidos a qualquer tempo, ou seja: antes, durante e após a conclusão dos serviços e até após a entrega da Nota Fiscal, podendo ser - também a qualquer tempo - rejeitado total ou parcialmente se identificado e comprovada a prática de desídia quanto à elaboração do orçamento ou execução do(s) serviço(s). 4.5. Verificada a desconformidade com a prestação de serviço, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.6. Os serviços serão fiscalizados pelos secretários responsáveis de cada secretaria, ou por servidor indicado. 4.7. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1541, de 06 de junho de 2023. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos produtos e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. Os serviços serão realizados conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 39/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8391/2020. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DA FISCALIZAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 12.1. Os serviços serão fiscalizados pelos secretários responsáveis de cada secretaria, ou por servidor indicado. 12.2. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0579, de 13 de março de 2023. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 39/2023 e a proposta da empresa ______ classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8391/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 25 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VII ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2023 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2023, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 441/2023, PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 39/2023; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ____________________________________________________________ (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:___________________________________________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:_____________________________________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas