ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 5 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Pregão Eletrônico SRP nº 64/2026 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para serviço de instalação, manutenção preventiva e/ou corretiva e recarga de gás de ar condicionado predial de diversas secretarias municipais. 1.2. Considerando a elevação e a variação das temperaturas ao longo do ano, observa-se um au- mento significativo na utilização dos aparelhos de ar-condicionado instalados nos prédios públicos. O uso contínuo dos equipamentos torna necessária a realização periódica de manutenções preventivas e, quando necessário, corretivas, a fim de garantir seu adequado funcionamento e prolongar sua vida útil. A contratação dos serviços de manutenção é necessária para assegurar o perfeito funcionamento dos aparelhos, prevenindo falhas, interrupções e eventuais danos que possam resultar em custos mais elevados com reparos ou substituições de equipamentos. A manutenção preventiva também contribui para o funcionamento mais eficiente dos aparelhos, possibilitando maior eficiência energética e economicidade para a Administração Pública. Além disso, a adequada climatização dos ambientes é fundamental para proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores, contribuindo para o conforto, o bem-estar e a produtividade durante a execução de suas atividades. Da mesma forma, a manutenção dos equipamentos é importante para garantir ambientes adequados e confortáveis para o atendimento e a recepção dos munícipes que utilizam os serviços públicos. Dessa forma, a contratação dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado mostra- se necessária e de interesse da Administração, tendo como finalidade garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos, preservar o patrimônio público, promover a economicidade e assegurar condições adequadas de climatização nos ambientes utilizados por servidores e munícipes. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço unitário por item, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 5 licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro o Pregão Eletrônico nº 68/2024, bem como a necessidade das secretarias municipais. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. Lote Item Quant. Un. Descrição Valor unit. de ref. Valor total de ref. 1 1 550 hs Serviço de manutenção em ar condicionado (Manuten- ção preventiva e/ou corretiva nas evaporadoras e condensadoras incluído diagnóstico do problema, troca de componentes/peças, limpeza, higienização, lavar e secar filtro de ar, verificar obstrução das paletas por acumulo de sujeira ou amassamento, verificar possí- veis entupimentos nos drenos por acumulo de sujeira ou amassamento, fazer limpeza nos gabinetes com produtos biodegradável e aplicar bactericida, verificar instalação elétrica, sem remover a unidade). R$ 80,55 R$ 44.302,50 1 2 80 Un Recarga de gás para ar condicionado de 7000 a 9000 btus R$ 195,96 R$ 15.676,64 1 3 100 Un Recarga de gás para ar condicionado de 12000 btus R$ 195,96 R$ 19.595,80 1 4 50 Un Recarga de gás para ar condicionado de 18000 btus R$ 217,74 R$ 10.886,90 1 5 20 Un Recarga de gás para ar condicionado de 19000 a 24000 btus R$ 228,14 R$ 4.562,76 1 6 20 Un Recarga de gás para ar condicionado de 25000 a 36000 btus R$ 289,92 R$ 5.798,45 1 7 10 Un Recarga de gás para ar condicionado de 37000 a 60000 btus R$ 167,42 R$ 1.674,23 1 8 35 Un Instalação de ar condicionado de 9000 btus, incluído no mínimo 3 metros de cano de cobre, suportes de polímero antiferrugem e fiações de interligação das unidades. R$ 405,74 R$ 14.201,02 1 9 40 Un Instalação de ar condicionado de 12000 btus, incluído no mínimo 3 metros de cano de cobre, suportes de polímero antiferrugem e fiações de interligação das unidades. R$ 408,41 R$ 16.336,40 1 10 30 Un Instalação de ar condicionado de 18000 btus, incluído no mínimo 3 metros de cano de cobre, suportes de R$ 463,29 R$ 13.898,63 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 5 polímero antiferrugem e fiações de interligação das unidades. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados preten- didos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em consi- derando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação do serviço é de R$ 146.933,33 (cento e quarenta e seis mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, obser- vando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?pro- cedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostar- das, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3. Foi utilizado pesquisas de Municípios próximos e em especificações compatíveis via portal públi- co Licitacon/RS - https://portal.tce.rs.gov.br/ e em sites de grande abrangência. Bem como para fins de complementação foi utilizado orçamento apresentado de empresa do Município. 6.3.1. Para elaboração do valor de média foi utilizado as seguintes referências: Homologação Pregão Eletrônico nº 53/2026 ? Município Novo Hamburgo/RS; Homologação Pregão Eletrônico nº 42/2026 ? Município Rondinha/RS; Vencedores do Pregão Eletrônico nº 57/2026 ? Município Igrejinha/RS; Homologação Pregão Eletrônico nº 10/2026 ? Município Pedras Altas/RS; Vencedores Pregão Eletrônico nº 50/2026 ? Município Alegrete/RS; Homologação Pregão Eletrônico nº 20/2026 ? Município Porto Alegre/RS; Homologação Pregão Eletrônico nº 21/2026 ? Município Dois Irmãos/RS; Homologação Pregão Eletrônico nº 23/2026 ? Município Eldorado do Sul/RS; Homologação Pregão Eletrônico nº 009/2026 ? Município Quaraí/RS; Homologação Pregão Eletrônico nº 019/2026 ? Município Forquetinha/RS; Contrato nº 429/2026 ? Câmara Municipal de Caxias do Sul/RS 6.3.2. Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço conforme as seguintes especificações/condições: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 5 7.1.1. A execução do objeto será conforme a necessidade de cada secretaria municipal, sendo que a empresa vencedora deverá executar o serviço em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho e/ou ordem de serviço. 7.1.2. O serviço deverá ser executado no local onde o aparelho está instalado ou será instalado, conforme orientado pela secretaria solicitante. 7.1.3. O prazo de garantia contratual dos serviços e dos materiais de consumo serão de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO 8.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao prin- cípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princí- pio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, uma vez que o registro de preços não gera um custo alto pois não vincula despesa antes da aquisição/instalação/manutenção dos itens e pode ser empenhado nas quantidades necessárias, sendo assim as requisições são controladas de acordo com o consumo. 9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 9.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato/ata. 9.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. IMPACTOS AMBIENTAIS 10.1. A contratação desse serviço, não causa impacto ambiental. 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO /ATA 11.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 11.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 5 de 5 a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato e minuta da ata; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato/ata. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 12.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 12.2. Os materiais/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 13.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 09 de setembro de 2026. André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração