ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Pregão Eletrônico n° 58/2026 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de peça destinada à manutenção da escavadeira hidráulica, chassi XUG01502HRPA00902, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Justifica-se a aquisição de motor de giro novo, completo e original, em razão de o equipamento atualmente instalado ter apresentado alto grau de deterioração, comprometendo seu adequado funcionamento e tornando necessária a substituição integral da peça. Considerando o estado de desgaste e deterioração apresentado, não se mostra adequada a aquisição de componentes isolados, sendo necessária a compra integral do motor de giro, novo e original, a fim de garantir a compatibilidade, o correto funcionamento e a segurança do equipamento. A aquisição deverá contemplar somente o fornecimento do equipamento, sendo obrigatória a apresentação de garantia do produto pelo fornecedor. A instalação e substituição do motor de giro serão realizadas pelo mecânico responsável da Secretaria, não sendo necessária a contratação de serviço de instalação junto ao fornecedor. Dessa forma, a aquisição do motor de giro novo, completo e original mostra-se necessária para restabelecer o adequado funcionamento do equipamento, garantindo maior confiabilidade e segurança em sua utilização. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os produtos têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na sua forma eletrônica, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da dispensa de licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 4 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade da secretaria solicitante. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas. ITEM UND. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Und. 1 MOTOR XCMG GIRO COMPLETO XE150BR (ORIGINAL) R$ 35.213,33 R$ 35.213,33 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a aquisição é de R$ 35.213,33 (trinta e cinco mil e duzentos e treze reais e trinta e três centavos). 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3. Foram utilizados orçamentos específicos de empresas do ramo da venda de peças, conforme lista abaixo: - GRA Máquinas ? CNPJ 14.767.899/0001-87; - AN Peças e serviços ? CNPJ 16.855.477/0001-99; - Edgar de Oliveira Castro LTDA ? CNPJ 41.983.129/0001-44; 6.3.1. Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. O prazo de entrega do material é de 10 (dez) dias, contados do(a) recebimento da nota de empenho, em remessa única. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 4 7.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 7.1.2. Local de entrega, na Secretaria Municipal de Obras, sito a Rua Independência, nº 91 ? Centro, Município de Mostardas/RS. 7.1.3. Os materiais/bens deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o solicitado no edital. 7.1.4. O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A referida contratação, não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 4 f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os materiais/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 12 de agosto de 2026. ELIÁSIO LOPES DA COSTA Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito ? Designado.