ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE FORNEC IMENTO Nº 94/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE D E SOUZA, doravante denominado PODER EXECUTIVO , e, de outro lado, à empresa TMC SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 22.221.025/0001-58, com sede na Rua Barão de Santa Tecla, n° 505, Bairro Centro, em Pelotas/RS, CEP: 96010-140, representada neste ato pela Sra. CARINA DE AZEVEDO FERREIRA RAUBACH , brasileira, casada, advogada, portadora do CPF nº 932.462.420-20 e CI nº 1062705122 ? SJS/RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 149/2020, Protocolo Interno nº 137/2020, conforme o Edital de Pregão nº 10/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de materiais de limpeza, de higienização e outros para diversas secretarias, conforme descrições abaixo: Lote Item Unid. Quant Descrição Marca Valor Unit. Valor Total 5 1 PCT 15,00 PRATO DESCARTÁVEL 21cm DIÂMETRO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES ORLEPLAST 1,98 29,70 11 1 PCT 351,00 PANO PARA LIMPEZA, MULTI -USO (PACOTE COM 5 UNIDADES) MARTINS 2,45 859,95 18 1 Un 40,00 MOP (BRUXA) COM CABO, GRANDE CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, EM ALGODÃO FIO PAVIO BRUSMOP 6,39 255,60 21 1 Un 348,00 VASSOURA COM CABO PARA VARRER INTERIOR DO PRÉDIO, CERDAS COM TECNOLOGIA MULTIUSO DUO - DIMENSÕES: 31,5cm x 19cm x 6,5cm DALCIN 8,00 2.784,00 34 1 PCT 10,00 PRATO DESCARTÁVEL 15cm DIÂMETRO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES ZETTAPACK 0,96 9,60 38 1 PCT 2,00 COPO DE ÁGUA, TIPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, CAPACIDADE 300 ML, COR BRANCA, LEITOSO, ALTA RESISTÊNCIA, PACOTE COM 100 UNIDADES, Aprovado pela ABNT Norma NBR 14.865 DUDIGO 5,58 11,16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 51 1 PCT 175,00 COPO DE ÁGUA, T IPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, CAPACIDADE 200 ML, COR BRANCA, LEITOSO, ALTA RESISTÊNCIA, PACOTE COM 100 UNIDADES. Aprovado pela ABNT Norma NBR 14.865 IBRAS 3,60 630,00 59 1 PCT 43,00 PRENDEDOR DE ROUPAS (PACOTES DE 12UN) SOL 1,35 58,05 64 1 Un 196,00 MOP (BRUXA) REFIL, COM GRANDE CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, EM ALGODÃO FIO PAVIO BRUSMOP 5,94 1.164,24 66 1 Un 85,00 BALDE COM ESCORREGADOR PARA MOP (BRUXA), DE NO MÍNIMO 10 LITROS ROTOPLAST 14,35 1.219,75 67 1 Un 5,00 VASSOURA DALCIN 15,95 79,75 68 1 Un 4,00 LIXEIRA COM TAMPA, CAPACIDADE DE 4 LITROS (COZINHA/BANHEIRO) ARQPLAST 6,57 26,28 VALOR TOTAL R$ 7.128,08 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas/RS. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 11:30 e 13:00h às 16:30h, no local indicado na cláusula anterior. Os materiais deverão ser de primeira linha. Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses, contados da data de entrega. A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30/10/2019. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2702, de 30/10/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕ ES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 7.128,08 (sete mil e cento e vinte e oito reais e oito centavos), o pagamento será efetuado Á VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2680) - 2.019 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene (2525) - 2.046 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene (2526) - 2.046 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene (3195) - 2.047 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene (3194) - 2.047 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene (3839) - 2.046 - 3.3.90.30.21.0000 ? Material de copa e cozinha (5086) - 2.017 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene (3009) - 2.027 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene (2936) - 2.019 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene (3475) - 2.082 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene (3302) - 4.510 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene (3102) - 2.075 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higiene CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 02 de março de 2020. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br TMC SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS EIRELI Carina de Azevedo Ferreira Raubach CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 015.760.470-59 2.__________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: