Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 1 de 8 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 39/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a Contratação de empresa para prestação de serviço de outsourcing de locação de impressoras, incluindo o fornecimento de equipamentos novos, serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo (exceto papel) necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Und Quant Discriminação/Locais V. Mensal de Ref. V. total 1 1 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE COMPRAS) R$ 240,00 R$ 2.880,00 2 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE RH1) R$ 240,00 R$ 2.880,00 3 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE RH2) R$ 240,00 R$ 2.880,00 4 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 5 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE PROTOCOLO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 6 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL, SITO A AV PADRE SIMÃO, Nº 48 (ALMOXARIFADO CENTRAL) R$ 240,00 R$ 2.880,00 7 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (GABINETE DO PREFEITO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 8 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (PROCURADORIA, SINDICÂNCIA E CONTROLE INTERNO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 9 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 976 (SETOR ADMINISTRATIVO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 10 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR DE GESTÃO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 11 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO CRAS, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR ADMINSTRATIVO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 12 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO CRAS, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (ATENDIMENTO TÉCNICO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 13 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR, SITO A RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 781 R$ 240,00 R$ 2.880,00 14 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE CONTABILIDADE) R$ 240,00 R$ 2.880,00 15 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE FISCALIZAÇÃO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 2 de 8 16 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE TRIBUTOS-1) R$ 240,00 R$ 2.880,00 17 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE TRIBUTOS-2) R$ 240,00 R$ 2.880,00 18 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, SITO A AV. PADRE SIMÃO, Nº 305 (SETOR DE CARTEIRAS) R$ 240,00 R$ 2.880,00 19 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 1.000 CÓPIAS COLORIDAS, INSTALADA PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO À RUA AMÁLIA LEITE, N º 406 R$ 510,00 R$ 6.120,00 20 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF I - DÉCIO AZAMBUJA VELHO, SITO A RST 101, Nº 106, 4º DISTRITO SOLIDÃO R$ 240,00 R$ 2.880,00 21 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF II - MOACIR MACHADO BRAGA, SITO A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 795, CENTRO. R$ 240,00 R$ 2.880,00 22 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF III - CENTRO COMUNITÁRIO DR VALMOR DE SOUZA MACHADO - ANEXO, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406, CENTRO. R$ 240,00 R$ 2.880,00 23 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF III - CENTRO COMUNITÁRIO DR VALMOR DE SOUZA MACHADO, SITO Á RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406, CENTRO (1) R$ 240,00 R$ 2.880,00 24 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF III - CENTRO COMUNITÁRIO DR VALMOR DE SOUZA MACHADO, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406, CENTRO (2) R$ 240,00 R$ 2.880,00 25 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF IV - PEDRO GAUTÉRIO, SITO A RST 101 KM 160, NO VALIM. R$ 240,00 R$ 2.880,00 26 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR ADMINISTRATIVO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 27 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES) R$ 240,00 R$ 2.880,00 28 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR DE TRANSPORTE) R$ 240,00 R$ 2.880,00 29 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) R$ 240,00 R$ 2.880,00 30 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA PRÉDIO DA FARMÁCIA MUNICIPAL, SITO À RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ Nº 1379 R$ 240,00 R$ 2.880,00 31 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 976, CENTRO. R$ 240,00 R$ 2.880,00 32 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE, SITO A RUA INDEPÊNCIA, Nº 91 (SETOR ADMINISTRATIVO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 33 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 1.000 CÓPIAS COLORIDAS, INSTALADA NO POLO UAB - AV. DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, Nº 330 - CENTRO R$ 510,00 R$ 6.120,00 34 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 1.000 CÓPIAS COLORIDAS, INSTALADA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SITO À RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 761 R$ 510,00 R$ 6.120,00 35 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA EMF ANITA GARIBALDI (BALNEÁRIO MOSTARDENSE), SITO A AV. PADRE SIMÃO Nº 297 R$ 240,00 R$ 2.880,00 36 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA EMF BENTO GONÇALVES, SITUADO NA VILA RINCÃO DO CRISTOVÃO PEREIRA, Nº 3547, (RINCÃO DO CRISTOVÃO PEREIRA) R$ 240,00 R$ 2.880,00 37 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, R$ 240,00 R$ 2.880,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 3 de 8 INSTALADA EMF QUITÉRIA PEREIRA DO NASCIMENTO, SITO À ESTRADA DA CASCA Nº 6365, (CASCA) 38 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMEI DONA IOLANDA TESCHE, SITO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 R$ 240,00 R$ 2.880,00 39 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMEI HÉLIO RODRIGUES DA SILVA, SITO À RUA BENTO GONÇALVES, Nº 2315 R$ 240,00 R$ 2.880,00 40 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMEI VÓ TOTA, SITO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, 761 R$ 240,00 R$ 2.880,00 41 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF DINARTE SILVEIRA MARTINS, SITO A AV. DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, Nº 330 R$ 240,00 R$ 2.880,00 42 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF EMÍLIO FERREIRA DE LEMOS, NO PRÉDIO SITUADO À RST 101, KM 155, VALIM R$ 240,00 R$ 2.880,00 43 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF MARCELO GAMA, SITO À RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1049 R$ 240,00 R$ 2.880,00 44 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF MARCÍLIO DIAS, SITO À RST 101, KM 150, EM SÃO SIMÃO R$ 240,00 R$ 2.880,00 45 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF NOSSA SENHORA APARECIDA, SITO À RST 101, KM 107, Nº 8900, NA SOLIDÃO R$ 240,00 R$ 2.880,00 46 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF RUY MIGUEL COLLARES VICTORINO, SITO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 R$ 240,00 R$ 2.880,00 47 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA PROIN, SITO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 18 R$ 240,00 R$ 2.880,00 48 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SITO À RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 761 R$ 240,00 R$ 2.880,00 49 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, SITO A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 648 (SETOR ADMINISTRATIVO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 50 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, SITO A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 647 R$ 240,00 R$ 2.880,00 51 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SITO À RUA INDEPENDÊNCIA Nº 91 R$ 240,00 R$ 2.880,00 52 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, (LOCAL 01) (EM LOCAL A SER DEFINIDO, NO MUNICÍPIO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 53 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, (LOCAL 02) (EM LOCAL A SER DEFINIDO, NO MUNICÍPIO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 54 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, (LOCAL 03) (EM LOCAL A SER DEFINIDO, NO MUNICÍPIO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 55 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, (LOCAL 04) (EM LOCAL A SER DEFINIDO, NO MUNICÍPIO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 56 mês 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, (LOCAL 05) (EM LOCAL A SER DEFINIDO, NO MUNICÍPIO) R$ 240,00 R$ 2.880,00 CÓPIAS EXCEDENTES: 1 57 UN 636.000 CÓPIA EXCEDENTE PRETO E BRANCO (estimativa de cópias na quantia de 1.000 para cada impressora durante doze meses) R$ 0,08 R$ 50.880,00 58 UN 36.000 CÓPIA EXCEDENTE COLORIDA (estimativa de cópias na quantia de 1.000 para cada impressora durante doze meses) R$ 0,51 R$ 18.360,00 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como Serviço Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 4 de 8 1.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos dos arts. 105 ao 114, da Lei n° 14.133/2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. É importante ressaltar que serão pagos somente as locações efetivamente utilizadas, ou seja, serão utilizados e pagos conforme a utilização afim de não onerar a Administração. Ficaram previstos 5 locações a definir, ou seja, pontos que inicialmente não serão utilizados, somente em caso de surgir novas demandas. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Outsourcing de locação de impressoras multifuncional faz-se necessária devido ao grande número de impressões e cópias de documentos internos, bem como serviços administrativos da prefeitura, suas secretarias e da Câmara Municipal de Vereadores. A licitação para a contratação do objeto, em lote único, ou seja, global, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, pois se o objeto for dividido em lotes e vários prestadores de serviços forem contratados poderá implicar na descontinuidade da padronização, bem como criando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual: SIM (X) ou NÃO ( ) 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Secretaria Elemento de despesa Despesa Reduzido CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 5109 GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 5105 S.M.OBRAS,SANEAM.,TRANSPORTE E TRÂNSITO 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 5087 SEC. MUN. ASSIST. SOC., TRAB. HABITAÇÃO 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 5103 SEC. MUN.DE TURISMO E CULTURA 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 5104 SEC.MUN.DE AGRICULTURA E DES.ECONÔMICO 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 8540 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 5102 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 5089 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 6956 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 5097 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 5 de 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 6952 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.3.90.40.04.0000 Locação de equipamentos de T.I.C. 4394 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade 3.1.1. Não será exigida carta de solidariedade 3.2. Vistoria 3.2.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08 horas às 11:30 horas e das 13h às 16:30 horas. 3.3.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 3.3.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 3.3.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Prazo, local e demais condições de execução: 4.1.1. O prazo de entrega e instalação dos equipamentos é de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após a emissão da ordem de serviço. 4.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme Memorial Descrito em anexo. 4.2. Prestação dos serviços 4.2.1. A prestação os serviços, bem como materiais necessários para a plena execução dos serviços constam no Memorial Descritivo em anexo. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 6 de 8 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0444 de 30 de janeiro de 2026, bem como pelos setor de T.I. da Prefeitura Municipal de Mostardas e Setor de T.I. da Câmara Municipal. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15(quinze) dias, pelos fiscais e/ou responsáveis, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 7 de 8 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 8 de 8 d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 8. HABILITAÇÃO TÉCNICA 8.1. Apresentar no mínimo um atestado técnico de experiência, emitidos por empresa pública ou privada, declarando que a empresa forneceu, instalou e presta satisfatoriamente serviços em solução similar ao objeto deste certame, em quantidade de fornecimento igual ou superior. 8.2. Declaração formal de possuir equipamentos e pessoal necessários para execução do objeto desta licitação. Mostardas, 10 de junho 2026. __________________________ André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração ________________________________ Ricardo Boeira de Andrade Técnico em informática