Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2018 DATA DE ABERTURA: 22/06/2018 HORÁRIO: 14horas A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 22/06/2018, às 14 horas, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, do tipo Menor preço unitário por Lote, observado o seguinte: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO PARA USO DA SME E CÂMARA , conforme relação constante do Anexo I, II, III e IV do Edital. 1.2. A despesa decorrente da execução do objeto desta Licitação correrá à conta da dotação orçamentária da(s): (2949) - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamento de áudio, vídeo e foto. (4036) - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamento de áudio, vídeo e foto. OBSERVAÇÃO: PO LOTE 01: Bloqueio R$ 982,67 (Novecentos e oitenta e oito reais com sessenta e sete centavos)- SME PO LOTE 02: Bloqueio R$ 4.061,17 (Quatro mil sessenta e um reais com dezessete centavos) Câmara 2- DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1939 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.1- Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem devidamente cadastradas até 72 horas antes da data de abertura do processo. 3.1.1 O item acima refere-se às empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. 3.2- A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Declaração de Idoneidade (Anexo III) Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) 3.2.1- Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n.º 33/2018 ? DOCUMENTOS?: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá constar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador da empresa, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. 3.2.2- Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais. 3.3- Todos os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados e aqueles extraídos da internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação através da internet, se necessário. 3.4- Será inabilitada a empresa cujo envelope ?documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?propostas?. 3.5. As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 4. DA PROPOSTA 4.1. A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preço unitário e total de cada mercadoria solicitada, no qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais, empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação. b) marca e demais informações de identificação do produto. c) fica facultado a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita, no caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequencia dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 4.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93); 4.3. O valor cotado para a(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 4.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 5- RECEBIMENTOS DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1- Os DOCUMENTOS deverão ser apresentados em envelope fechado, identificados como nº 1 - Tomada de Preços nº 33/2018- DOCUMENTOS e deverá ser apresentado em envelope fechado, identificado como de nº 2 para o que se sugere a seguinte descrição ?Tomada de Preços nº 33/2018 ? PROPOSTA?, em ambos os envelopes devera constar o nome do licitante, até às 14 horas, do dia 22/06/2018 no Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal 6. DO JULGAMENTO 6.1. Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitações e Compras, designada pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 0048 de 11 de janeiro de 2018) que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 6.2. No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.3. Finda a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 6.4. O tipo desta Licitação é Menor preço, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério Unitário por Lote, ressalvado os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 6.4.1. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo diferença entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá o último; b) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, c) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 6.4.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 6.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal nº 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 6.5. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 6.6. É facultada à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 7- DA ENTREGA Após a homologação da licitação, a(s) Secretaria(s) solicitante(s) desta Prefeitura, encaminhará (ão) a ?Nota de Empenho? ao(s) licitante(s) vencedor(es) que deverá(ão), no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, efetuar a assinatura do contrato. 7.1.2. O(s) objeto(s) deste Edital será(ão) considerado(s) entregue(s) mediante assinatura do Secretário na nota fiscal, entendido assim como recebido, fielmente observado as especificações do Edital e seus Anexos. 7.3. Havendo rejeição dos bens pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições em que foram licitados, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) retirá-los, do lugar onde se encontram armazenados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de multa moratória correspondente a 0,05% sobre o preço dos rejeitados, por dia de armazenamento excedente - facultado ao Município devolver os bens ao local de origem mediante remessa com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado. 7.4- O prazo de entrega do objeto será de 15 dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. 7.5- O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS 7.6- A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1- Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão às impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93; 8.2- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 8.3 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem: a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) entregar as mercadorias de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias; 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. Após a homologação da licitação, a (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitantes desta Prefeitura, encaminhará (ão) a ?Nota de Empenho? ao(s) licitante(s) vencedor(es) que deverá(ão), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dessa, efetuar a assinatura do Contrato e entrega das mercadorias no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, sem quaisquer ônus adicionais. 10.1.2. O(s) objeto(s) deste Edital será(ão) considerado(s) entregue(s) mediante assinatura do Secretário na nota fiscal, entendido assim como recebido, fielmente observado as especificações do Edital e seus Anexos. 10.3. Havendo rejeição dos bens pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições em que foram licitados, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) retirá-los, do lugar onde se encontram armazenados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de multa moratória correspondente a 0,05% sobre o preço dos rejeitados, por dia de armazenamento excedente - facultado ao Município devolver os bens ao local de origem mediante remessa com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado. 10.4- O prazo de entrega do objeto será de 15 dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. 10.5- O local de entrega será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega da mercadoria, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela Comissão de Recebimento. 11.1.1. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 11.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. A empresa vencedora deverá informar à Prefeitura nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. 12. DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1- Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 12.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13- PENALIDADES 13.1? DAS PENALIDADES E MULTAS Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 13.1. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 14- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 14.2- Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 15.1.1. O não-comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 15.1.2- No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, observar-se-á o disposto no art. 110, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores. 15.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 15.4. Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 15.5. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pelas Comissões de Licitação, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 15.6. As decisões da Comissão de Licitações e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 15.6.1. Antes de iniciar a homologação da licitação, a Comissão de Licitações e Compras, poderá exigir a relação dos compromissos assumidos pelo licitante, com o escopo de verificar se estes não importam em diminuição da sua capacidade operativa ou absorção da sua disponibilidade financeira. 15.6.2. A administração ou absorção, nos termos referidos no caput, será calculada em função do patrimônio líquido atualizado e capacidade de rotação. 15.7. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. 15.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 15.9. Dúvidas sobre o Edital e/ou quanto às especificações técnicas do objeto desta licitação, deverão ser apresentadas na forma de ofício, inclusive via fax-símile, endereçados ao ?Setor de Licitações e Compras ? Tomada de Preços nº 33/2018 e serão respondidas expressamente aos interessados e demais licitantes até 24 horas antes da abertura da licitação. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 15.10. Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0 (XX) 51. 3673-1939, das 08h às 12h e das 13h30min às 16h e 30min, ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Mostardas, 29/05/2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal DEBÔRA BRITO SILVA Secretária de Municipal de Administração Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 7 ANEXO I LOTE 01 - SME Item Lote Qtd Un Especificação Material V. Uni V. Total Marca 1 1 1,00 KIT MICROFONE DE MÃO SEM FIO DUPLO PILHA 2 AA PRETO; CHAVE ON/OF:SIM, CONECTOR:2X XLR(CANAL A E B) E AUXILIAR P10 (NÃO BALANCEADA), DIMENSÕES: 248X35X35MM; FREQUÊNCIA:UHF 460 -812MHZ; MODULAÇÃO: FM; RELAÇÃO S/N>85db; RESPOSTA FREQUÊNCIA:50Hz -15KHz; SENSIBILIDADE: 105dBm; TIPO: MÃO; VOLTAGEM:FONTE CHAVEADA BIVOLT (RECEPTOR); TEMPO DE GARANTIA: 90 DIAS (JÁ INCLUI GARANTIA LEGAL, Art. 26, CDC); INFORMAÇÕES ADICIONAL: RECEPTOR: RELAÇÃO DE S/N: >85db; REJEIÇÃO DE LIMIAR:>70db: NÍVEL DE SAÍDA DE ÀUDIO: 0 -±300mV; SENSIBILIDADE: -105dBm; DIMENSÕES: 213X152X44mm; TRANSMISSOR: DREN O NOMINAL DE CORRENTE:<40mA; SAÍDA RF: >13dBM; DERIVAÇÃO MÁXIMA: - ±30KHZ; EMISSÃO DE ESPÚRIAS:>55dBM LOTE 02 - CÂMARA Item Lote Qtd Un Discriminação V. Unitário V. Total Marca 1 2 3,00 Un MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK, COM BASE PARA M ESA E SUPORTE FLEXÍVEL COM CÁPSULA DE CONDESADOR, SAÍDA XLR, SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO: 9-52V DC TIPO PHANTOM POWER E DUAS PILHAS AA 1.5V, RESPOSTA DE FRE QUÊNCIA: 50Hz A 16 KHz, COMPRIMENTO DA HASTE DE 59CM OU SUPERIOR, LED DE COR VERMELHA PRÓXIMA À CÁPSULA, ACIONAMENTO POR BOTÃO NA BASE 2 2 1,00 Un MICROFONE DE MÃO DUPLO SEM FIO UHF, RECEPTOR COM DOIS MICROFONES DE MÃO, QUE CASE PARA TRANSPORTE INCLUINDO SISTEMA PLL MULTIFREQUÊNCIAS COM 48 CANAIS PRÉ DEFINIDOS FAIXAS UHF 460 -812MHZ, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 100HZ A 18KHZ, CONECTORES DE SAÍDA XLR (BALANCEADO) DE 1/4", ALIMENTAÇÃO DO TRANSMISSOR 2 PILHAS AA, FONTE CHAVEADA 100 -240VAC, CONTROLE DE VOLUME 1/4", SISTEMA UHF HOMOLOGADO PELA ANATEL. 3 2 2,00 Un PEDESTAL PARA MICROFONE MODELO GIRAF A, COM PÉS DOBRÁVEIS, COM CACHIMBO PARA MICROFO NE SEM FIO, ALTURA MÍNIMA DE 1M E MÁXIMA DE 1,70M. 4 2 2,00 Un SUPORTE PARA PAREDE PARA CAIXAS DE SOM COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO, DISTÂNCIA DA PAREDE ATÉ O EIXO CENTRAL DE 36,5CM, PARA CAIXAS DE SOM C OM FURO DE 35MM, FUNDO DE 40CM E PESO DE ATÉ 45KG, PARAFUSOS DE FIXAÇÃO INCLUÍDOS. 5 2 10,00 Un HEADSET (FONE DE OUVIDO + MICROFONE) ESTÉREO, COM UM CONECTOR P2P2 ESTÉREO PARA FONE DE OUVIDO E UM CONECTOR P2 PARA MICROFONE. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO DE 1,80M. ? PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será de 15 dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. ? FORMA DE PAGAMENTO: À vista, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto deste edital, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela comissão de recebimento. ? LOCAL DE ENTREGA: no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 8 Assinatura do Representante Legal ANEXO II MINUTA DE CONTRATO Nº ---/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2018 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Municipal Sr.MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ n° -- com sede --, nº --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, CPF n° -- e CI n° --, residente no endereço --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n°466/2018, Protocolo Interno nº 494/2018 da Tomada de Preços 33/2018, o qual rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO PARA USO DA SME E CÂMARA conforme tabela abaixo: Item Lote Qtd Un Especificação Material ou Serviço Marca V. UN V. Total # # # # ### # # # Total R$ ### CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O(s) objeto(s) deste Edital será(ão) considerado(s) entregue(s) mediante assinatura do Secretário na nota fiscal, entendido assim como recebido, fielmente observado as especificações do Edital e seus Anexos. b) Os produtos entregues deverão estar acompanhados da comprovação de existência do Selo ou Certificação do INMETRO quando pertinente. c) O prazo de entrega do objeto será de 15 dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; d) A mercadoria entregue deverá ser de PRIMEIRA QUALIDADE. e) O local para entrega dos materiais será: no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS f) Havendo rejeição dos bens pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições em que foram licitados, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) retirá-los, do lugar onde se encontram armazenados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de multa moratória correspondente a 0,05% sobre o preço dos rejeitados, por dia de armazenamento excedente - facultado ao Município devolver os bens ao local de origem mediante remessa com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo OBJETO a CONTRATADA perceberá o valor total de --- (---), EM ATÉ 30 (trinta) DIAS, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela Comissão de Recebimento. b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 9 CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2949) - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamento de áudio, vídeo e foto. (4036) - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamento de áudio, vídeo e foto. CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, -- de --- de 2018. Prefeito Municipal CONTRATANTE Representante CONTRATATADA Testemunhas: 1. _______________________ CPF: 2. _______________________ CPF Aprovado por: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 10 ANEXO III TOMADA DE PREÇOS 33/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2018 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2018. __________________________ Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 11 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 33/2018, referente à ?AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO PARA USO DA SME E CÂMARA?, desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 2018. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ