ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 3 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 312/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa Nelcar Peças e Serviços Automotivos Ltda, CNPJ nº 07.607.806/0001-91, com sede na Rua Cleto Brum Machado, 50 , em Mostardas/RS, representada neste ato pelo Sr. Emerson Conceição da Silva Pereira, portador do CPF nº 70.502.550-87 e CI nº 1042130052, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 713/2019, Protocolo Interno nº 796/2019, conforme o Edital de Pregão nº 100/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de peças e serviços de mão de obra para conserto do veículo S10, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições abaixo: Lote Item Un Qtde Descrição Marca Valor un. Valor total 1 1 1,00 PÇ CILINDRO MESTRE GENUINA 320,00 320,00 1 2 1,00 KIT KIT DE EMBREAGEM GENUINA 1.700,00 1.700,00 1 3 1,00 Un ATUADOR EMBREAGEM GENUINA 1.500,00 1.500,00 1 4 1,00 Un VOLANTE GENUINA 3.900,00 3.900,00 1 5 1,00 Un MÃO DE OBRA TROCA DE PEÇAS TECNICA 1.590,00 1.590,00 1 6 2,00 L FLUIDO DE FREIO GENUINA 30,00 60,00 Valor total R$ 9.070,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto e realização dos serviços será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. LOCAL DE EXECUCAÇÃO: Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratados a retirada e entrega do veículo dentro do prazo estipulado. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA As peças deverão ser de primeira linha. A CONTRATADA compromete -se a estar de acordo com os termos do edital e acatar suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização da execução dos serviços e entrega das peças será feita pela administração municipal, ficando designado desde já o servidor André Rodrigues Machado (sub-chefe do gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 3 do prefeito) mat. 3858, responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue após a entrega das peças e realização dos serviços. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 9.070,00 (Nove mil e setenta reais), referente às peças o valor de R$ 7.480,00 (sete mil e quatrocentos e oitenta reais) e sobre a mão de obra o valor de R$ 1.590,00 (Hum mil quinhentos e noventa reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias entregues e serviços realizados. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (5337) - 2.068 - 3.3.90.30.39.0000 ? Material para manutenção de veículo (5340) - 2.068 - 3.3.90.39.19.0000 ? Manutenção e conservação de veículos CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 3 g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 24 de outubro de 2019. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA NELCAR PEÇAS E SERVIÇOS AUTOM. LTDA Prefeito Municipal Emerson Conceição da Silva Pereira CONTRATANTE CONTRATADA. Testemunhas: 1. __________________ 2.__________________ CPF:467.369.130-04 CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: