Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 09/2026 Sistema Registro de Preços 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos para cortes de grama e manutenções em geral , conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM UNID QUANT. ESPECIFICAÇÃO Valor unit. de ref 1 un 01 Trator cortador de grama dirigível, gasolina, 04 tempos, 17 HP (ou equivalente), sistema de partida elétrica, por chave ou botão, transmissão hidrostática ou equivalente, largura mínima de corte de 100 cm, altura de corte mínimo de 5 níveis, múltiplas ,tanque de no mínimo 05 litros R$ 27.062,93 2 un 06 Cortador de grama a gasolina tracionado com coletor, motor 4 tempos, 6,5HP, ou equivalente, largura de corte 53cm, 8 níveis de regulagem de altura, roda frontais de 8? e rodas traseiras de 10? de diâmetro, capacidade do tanque de combustível: 1L, capacidade do coletor: 60L R$ 2.919,30 3 un 06 Cortador de grama a gasolina com coletor, motor 4 tempos, 5 HP ou equivalente, largura de corte de 51cm, 5 níveis de regulagem de altura, rodas frontais e traseiras de 7? de diâmetro, capacidade do tanque de combustível: 0,8L, capacidade do coletor: 50L R$ 2.267,63 4 un 06 Soprador 3 em 1 (soprador, aspirador e triturador de folhas) a gasolina, 25 cc, 750W, fluxo de ar: 468 m³/h, velocidade do sopro: 216.000 m/h, capacidade do tanque de combustível: 0,7L R$ 735,54 5 un 10 Roçadeira a combustão, Potência (kW/): 1,3; cilindrada: 30; ferramenta de corte: lâmina com 3 pontas 250 mm, capacidade tanque de combustível: 0,64L. Garantia mínima de 12 meses. R$ 2.092,67 6 un 06 Caixa de ferramenta completa, contendo no mínimo 163, sendo elas: 1 maleta, 1 porta- chaves allen/hexagonais, 1 porta-chaves hexalobular, 4 porta-bits, 1 porta-parafusos/buchas, 11 soquetes sextavados em aço cromo vanádio encaixe 1/4", 6 chaves de precisão, 8 chaves allen/hexagonais em aço cromo vanádio, 8 chaves hexalobular em aço cromo vanádio, 4 chaves combinadas aço cromo vanádio, 1 trena 3 m, 1 estilete 18 mm, 3 lâminas para estilete, 1 alicate universal 8" em aço cromo vanádio, 1 chave teste, 1 tesoura 210 mm, 1 martelo unha 20 mm, 1 régua nível, 1 fita isolante 5 m, 2 chaves de fenda em aço cromo vanádio, 2 chaves phillips em aço cromo vanádio, 1 cabo adaptador para bits com catraca encaixe 1/4", 40 bits magnéticos em aço cromo vanádio encaixe 1/4", 7 hexalobular, 3 pozidrive, 3 pontas e 2 adaptadores R$ 410,60 7 un 03 Furadeira de impacto ½?, mínimo 750w, mínimo 220v, com maleta contendo: 1 furadeira, 1 chave mandril, 1 Empunhadeira auxiliar, 1 Limitador de profundidade R$ 437,28 8 un 03 Parafusadeira e furadeira, 400w, controle de torque, 2 velocidades, cabo de 4m R$ 323,87 9 un 06 Motosserra, 1,5 kw, 31 cc, motor 2 tempos, sabre de 35cm, capacidade tanque de combustível: 396ml, capacidade tanque de óleo: 280ml R$ 1.565,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 6 ***Os produtos devem ser 220V ou bivolt, quando pertinente *** 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de serviço/bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os bens objeto desta aquisição são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O pedido de aquisição dos equipamentos se justifica pela necessidade contínua de manutenção das áreas verdes do Município, bem como para manutenções gerais. O Registro de Preços possibilita maior flexibilidade administrativa, racionalização dos gastos públicos e atendimento das demandas conforme a real necessidade, sem obrigatoriedade de aquisição integral das quantidades estimadas. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) dotação (ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (x) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 30 (trinta) dias, contados do (a) recebimento da nota de empenho, de forma parcelada conforme a necessidade das secretarias. 10 un 06 Serrote de poda com gancho e cabo extensível de até 5m, lâmina de aço carbono, comprimento da lâmina de 320mm R$ 304,21 11 un 03 Furadeira de impacto, no mínimo 960w, 220V R$ 460,34 12 un 03 Parafusadeira 48v, sem fio, com 2 baterias e carregador R$ 337,19 13 un 03 Chave de impacto 48v, sem fio, com 2 baterias , com carregador e jogo de soquete com 6 peças R$ 552,50 14 kit 03 Kit Soquete longo sextavado de impacto 1/2 com 15 peças R$ 189,80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 6 4.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.1.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado, na Avenida Padre Simão, nº 48, Centro, Mostardas/RS. 4.1.4. Os produtos devem ser entregues lacrados e em suas embalagens originais. 5. GARANTIA 5.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 6 empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0444 de 30 de janeiro de 2026. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada Portaria nº 0907 de 14 de março de 2025 , para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 6 devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.8. Do pagamento e Liquidação 7.8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor contabilidade, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.8.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.8.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 6 referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.8.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO . Mostardas, 09 de fevereiro de 2026. ________________________ André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração