ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 6 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 170 /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa TMC SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA ? EPP, CNPJ nº 22.221.025/0001-58, com sede na Rua Barão de Santa Tecla, 505, Bairro Centro, CEP: 96.010-140, em Pelotas/RS, representada neste ato pelo Sra. Carina de Azevedo Ferreira Raubsach, brasileira, portador do CPF nº 932462420-20 e CI nº 1062705122, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 339/2019, Protocolo Interno nº 263/2019, conforme o Edital de Pregão nº 51/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de materiais de expediente para diversas secretarias e Câmara de Vereadores, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Un Valor Un. Total Marca 1 1 CANETA CORRETIVA COM PONTA METÁLICA - 8ml 28,00 Un 3,57 99,96 JOCAR 1 3 LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, COM 50 FOLHAS CAPA DURA 98,00 Un 4,91 481,18 TAMOIO 1 5 GRAFITE 0.5 MM (com 12 unidades) 2,00 Un 0,26 0,52 GOLLER 1 10 TNT COR AMARELO 60,00 M 1,38 82,80 ACP 1 11 TNT COR AZUL ESCURO 80,00 M 1,38 110,40 ACP 1 12 TNT COR BRANCA 60,00 M 1,41 84,60 ACP 1 13 TNT COR AZUL CLARO 60,00 M 1,41 84,60 ACP 1 14 TNT COR VERMELHO 60,00 M 1,41 84,60 ACP 1 15 PALITO DE CHURRASCO DE BAMBU - PACOTE COM 100 UNIDADES 10,00 PCT 5,19 51,90 THEOTO 1 20 BASTÃO P/ COLA QUENTE (PISTOLA PEQUENA) 5,00 KG 29,00 145,00 CLASSE 1 28 RÉGUA PLÁSTICA CRISTAL 30CM MEDIDAS ALTURA 310MM X LARGURA 35MM X ESPESSURA 2,5MM 27,00 Un 0,80 21,60 WALEO 1 31 EXTRATOR DE GRAMPOS, ESPÁTULA INOX - SEM AMASSOS, EM BOAS CONDIÇÕES. 38,00 Un 0,87 33,06 CARBRINK 1 34 ALFINETE COM CABEÇA -PLÁSTICA COLORIDA (C/ 50 UNI) 36,00 CX 2,38 85,68 BRW 1 35 LIVRO PONTO C/ 100 FOLHAS, COM Nº DE ORDEM 1 A 31. FORMATO 150mm x 315mm. 12,00 Un 15,17 182,04 SÃO DOMINGOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 6 1 37 GRAFITE 0.9mm B (COM 12 MINAS) 25,00 CX 0,51 12,75 LEONORA 1 39 PAPEL CREPOM, ROLO COM 48cm X 2m, AMARELO 10,00 RL 1,00 10,00 VMP 1 40 PAPEL CREPOM, ROLO COM 48cm X 2m, VERMELHO 10,00 RL 1,00 10,00 VMP 1 41 PAPEL CREPOM, ROLO COM 48cm X 2m, AZUL 10,00 RL 1,00 10,00 VMP 1 42 PAPEL CREPOM LARANJA, ROLO 48 CM X 2 M 10,00 RL 1,00 10,00 VMP 1 43 PAPEL CREPOM, ROLO COM 48cm X 2m, ROSA 10,00 RL 1,00 10,00 VMP 1 45 ARGILA 10,00 KG 1,85 18,50 EJD 1 46 PAPEL CREPOM VERDE, ROLO 48 CM X 2M 10,00 FLS 1,00 10,00 VMP 1 47 PAPEL COLOR SET 110G ROSA 48 X 66CM 10,00 Un 1,00 10,00 VMP 1 49 ATILHO (ELÁSTICO P/ DINHEIRO) PESO MÍNIMO 500g 9,00 PCT 11,56 104,04 REDBOR 1 50 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12mm x 40m 43,00 Un 0,83 35,69 AFAPAK 1 54 ENVELOPE PARDO- 18 x 25cm 800,00 Un 0,12 96,00 IPECOL 1 55 ALFINETE NIQUELADO Nº 24, 25G. 1,00 CX 5,87 5,87 ACC 1 56 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12mm x 50m 112,00 RL 1,00 112,00 EMBALANDO 1 62 TNT ROSA CLARO 30,00 M 1,41 42,30 ACP 1 69 PAPEL DOBRADURA 63GR COR AZUL 48 X 66CM 20,00 FLS 0,34 6,80 VMP 1 70 PAPEL DOBRADURA 63GR COR AZUL ESCURO 48 X 66CM 20,00 FLS 0,34 6,80 VPM 1 71 TNT ROSA PINK 50,00 M 1,41 70,50 ACP 1 77 DVD-R GRAVÁVEL,120MIN, 4.7GB, 8X 50,00 Un 1,10 55,00 ELGIN 1 78 CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA 3 ANDARES (FUMÊ OU CINZA) 7,00 Un 49,78 348,46 WALEU 1 79 CANETA PERMANENTE PRETA 45,00 Un 1,10 49,50 LEONORA 1 84 GRAMPO 23/8, CAIXA COM 5000 UNIDADES 11,00 CX 10,50 115,50 BRW 1 89 TNT COR VERDE ESCURO 60,00 M 1,41 84,60 ACP 1 91 FELTRO NA COR BRANCO, 1.40m DE LARGURA, 160G/M³. 2,00 M 18,00 36,00 SANTA FÉ 1 92 FELTRO VERMELHO, 1.40m DE LARGURA, 160G/M². 3,00 M 18,00 54,00 SANTA FÉ 1 93 PASTA SANFONADA PARA A4, COM 12 DIVISÓRIAS 2,00 Un 16,32 32,64 ALAPLAST 1 97 PINCEL ATÔMICO PRETO, PONTA CHANFRADA INDEFORMÁVEL PARA USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELÃO 20,00 Un 1,36 27,20 JOCAR 1 99 BINDER CLIP (MÃOZINHA) - Nº 25 - C/ 12 UN. 1,00 CX 3,67 3,67 JOCAR 1 102 PAPEL DOBRADURA 63gr VERDE ESCURO 48 X 66CM 20,00 FLS 0,34 6,80 VMP 1 104 APONTADOR DE LÁPIS EM METAL, LÂMINA INOX, SEM DEPÓSITO 3,00 Un 0,77 2,31 JOCAR 1 111 FELTRO NA COR ROSA, 1.40m DE LARGURA, 160G/M². 3,00 M 18,00 54,00 SANTA FÉ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 6 1 112 FELTRO AZUL CLARO, 1,40M DE LARGURA, 160G/M² 3,00 M 18,00 54,00 SANTA FÉ 1 113 FELTRO MARROM, 1,40M DE LARGURA, 160G/M² 2,00 M 18,00 36,00 SANTA FÉ 1 115 ESTILETE LARGO PRETO COM LÂMINA 18,20MM EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E TRAVA DE SEGURANÇA 17,00 Un 1,87 31,79 JOCAR 1 119 CARTOLINA 150G COR AZUL 50X66CM 20,00 Un 0,79 15,80 VMP 1 120 CARTOLINA 150G COR SALMÃO 50X66CM 20,00 Un 0,79 15,80 VMP 1 123 PAPEL COLOR SET 110G COR PRETA 48 X 66CM 30,00 FLS 1,00 30,00 VMP 1 124 PAPEL COLOR SET 110G COR VERMELHA 48 X 66CM 30,00 FLS 1,00 30,00 VMP 1 125 PAPEL DOBRADURA 63G COR AMARELO 48 X 66CM 20,00 FLS 0,34 6,80 VMP 1 126 PAPEL DOBRADURA 63G COR VERMELHO 48 X 66CM 20,00 FLS 0,34 6,80 VMP 1 130 TNT COR PRATA 30,00 M 1,41 42,30 ACP 1 131 TNT COR LARANJA 30,00 M 1,41 42,30 ACP 1 145 CLIPS 4/0 ( CX C/ 100 UN) 50,00 CX 2,92 146,00 MASTERCLIP 1 150 FELTRO AMARELO, 1.40M DE LARGURA, 160G/M². 3,00 M 18,00 54,00 SANTA FÉ 1 151 FELTRO VERDE ESCURO, 1.40M, 160G/M² 3,00 M 18,00 54,00 SANTA FÉ 1 157 CLIPS NIQUELADO 8/0 CX COM 500 GR 14,00 CX 7,68 107,52 XR 1 158 VISORES E ETIQUETAS PARA PASTA SUSPENSA, EMBALAGEM COM 50 UN 1,00 PCT 9,50 9,50 DELO 1 164 FELTRO AZUL ESCURO, 1,40M DE LARGURA, 160G/M² 3,00 M 18,00 54,00 SANTA FÉ 1 166 FELTRO BEGE, 1,40M, 160G/M² 2,00 M 18,00 36,00 SANTA FÉ 1 167 FELTRO PRETO, 1,40M, 160G/M² 3,00 M 18,00 54,00 SANTA FÉ 1 168 FELTRO ROSA PINK, 1,40M, 160G/M² 2,00 M 18,00 36,00 SANTA FÉ 1 169 PAPEL CREPOM PRETO, ROLO 48 CM X 2 M 10,00 RL 1,00 10,00 VMP 1 170 TNT BEGE 30,00 M 1,41 42,30 ACP 1 174 COLA BRANCA LÍQUIDA, LAVÁVEL E NÃO TÓXICA - TUBO DE 110 GR 74,00 Un 2,21 163,54 APLICOLA 1 179 PASTA EM PAPELÃO, VERMELHA, COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 100,00 Un 1,68 168,00 ICL 1 180 TNT DOURADO 30,00 M 1,41 42,30 ACP 1 183 COLA BRANCA LÍQUIDA LAVÁVEL, NÃO TÓXICA A BASE DE ÁGUA (PARA PAPEL, COURO E TECIDO) POTE DE 500GR 100,00 Un 6,46 646,00 NEW MAGIC 1 185 PILHA AAA, RECARREGÁVEL Ni-MH, 1,2 V, 550mAh. PARA TELEFONE SEM FIO PANASONIC 2,00 Un 11,32 22,64 MULTILASER 1 191 BOBINA PARA MÁQUINA DE CALCULAR 57MM X 30M 1 VIA CX C/ 30 4,00 CX 44,16 176,64 MEGA PAPER TOTAL 5.206,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 6 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. LOCAL DE ENTR EGA: Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas/RS. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os materiais deverão ser de primeira linha, caso contrário serão devolvidos. A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 12h e 13:30h às 16:30h, no local indicado na cláusula anterior. A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 975, de 02/05/2018. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 506, de 20/03/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 5.206,50 (cinco mil, duzentos e seis reais e cinquenta centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2465) - 2.053 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 6 (2524) - 2.046 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (2677) - 2.046 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (2874) - 2.075 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (2933) - 2.002 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (2965) - 2.089 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (2978) - 2.027 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3053) - 2.068 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3074) - 2.047 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3097) - 2.019 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3248) - 2.017 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3630) - 2.046 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3952) - 2.243 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (4313) - 2.089 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral (5143) ? 1.013 - 4.4.90.52.36.0000 ? Máquinas, instalações e utensílios. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV do período ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 6 j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 30 de maio de 2019. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE TMC SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 914.260.220-34 2.__________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: