TC-08.1 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gab. Estilac Xavier PARECER PRÉVIO 20388 Processo n° 001251-0200/18-8 Processo de Contas de Governo do(s) Administrador(es) do Executivo Municipal de MOSTARDAS, referente ao exercício de 2018. Inexistência de falhas. Parecer Favorável. Em sede de Juízo Monocrático, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual, e nos termos do § 2º do artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ? considerando o contido no Processo n. 001251-0200/18-8, de Contas de Governo do Executivo Municipal de MOSTARDAS, referente ao exercício de 2018; - considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo não evidenciarem falhas, Decido: ? Emitir Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo do (s) Administrador(es) do Executivo Municipal de MOSTARDAS, correspondentes ao exercício de 2018, gestão do(s) Senhor(es) Moisés Batista Pedone de Souza, Marne Mateus Vitorino de Souza em conformidade com o artigo 3º da Resolução TCE n. 1009, de 19 de março de 2014; ? Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal. Assinado digitalmente pelo relator Página 335 Processo 01251-0200/18-8 Página da peça 1 Peça 2258082 DOCUMENTO PÚBLICO Assinado digitalmente por: ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER em 25/09/19. Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1866.0350.3CD9.6044.00CB.