ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 828/2021 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE DATA DE ABERTURA: 14/10/2021 HORÁRIO: 14:00 HORAS A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 1880 de 18 de dezembro de 2020, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço unitário por lote em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 8391/2020 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente pregão a aquisição de móveis. 1.2. A aquisição destes equipamentos é para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Secretaria Municipal de Administração. 2. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Centro, no dia 14/10/2021, com início às 14h, horário de Brasília/DF. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica: (6473) ? 2.267 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral (6492) ? 2.267 - 4.4.90.52.34.0000 ? Máquinas, utensílios e equipamentos diversos (2670) ? 1.011 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 5.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: NOME DA EMPRESA ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (1) PROCESSO Nº 828/2021 PREGÃO Nº 51/2021 NOME DA EMPRESA ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) PROCESSO Nº 828/2021 PREGÃO Nº 51/2021 5.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, ASSINADA NA ÚLTIMA FOLHA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PELO PRO CURADOR, JUNTANDO-SE A PROCURAÇÃO. 5.2.1. A proposta de preço deverá conter: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; b) PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); incluso além do lucro, todos os custos dir etos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc; c) MARCA dos produtos; e no caso de perecíveis a procedência; d) a empresa que não cumprir com as exigênci as deste item será desclassificada da disputa. 6. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 6.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br a) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo IV). b) Documento de inscrição no CNPJ. c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. e) Certidão Negativa de Débito com FGTS. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). g) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura do certame; 6.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 7. CREDENCIAMENTO 7.1. O credenciamento do licitante participante será verificado mediante apresentação dos seguintes documentos, por fora dos envelopes: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. d) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia em original ou cópia autenticada, dos integrantes mencionados nos itens a) e c) acima. e) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação. (Anexo III) f) Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa ou representante da empresa. (Somente para empresas declaradas ME ou EPP que queiram usufruir das Disposições da Lei Complementar 123/2006). (Anexo V) 7.2. O credenciamento far-se-á por meio dos documentos exigidos no item 7.1 juntamente com os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), onde o representante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br poderá formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3. Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 8. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS (ANEXO III) 8.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, não deve integrar os de ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTO S DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido de acordo com o item 7.1.; fica facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III. 8.2. Juntamente com o credenciamento, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 8.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 8.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 9. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e SESSÃO DE LANCES 9.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), os quais ficarão em posse do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO. 9.2. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, desclassificando as propostas que não atenderem as exigências. 9.3. O PREGOEIRO procederá à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICARÁ O AUTOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO E AQUELES QUE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br TENHAM APRESENTADO PROPOSTAS EM VALORES SUCESSIVOS E SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE A DE MENOR PREÇO. 9.3.1. QUANDO NÃO FOREM VERIFICADAS, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) PROPOSTAS ESCRITAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO SUB -ITEM ANTERIOR, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 3 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES PARTICIPEM DOS LANCES VERBAIS, QUAIS QUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.4. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.5. O PREGOEIRO convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, a apresentar lances verbais, até a proclamação do vencedor. 9.6. Será adotada a oferta de lances verbais por preços unitários. 9.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8. Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.9. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço unitário, para que seja obtido preço melhor. 9.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito. 10. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HAB ILITAÇÃO (2) 10.1. Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação. 10.1.2. SERÁ FACULTADO AO LICITANTE O SANEAMEN TO DE FALHA(S) FORMAL(IS) RELATIVA(S) À DOCUMENTAÇÃO EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a sessão, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela empresa. 10.1.3. NÃO CORRIGIDA A FALHA DOCUMENTAL NO PERÍODO CITADO ACIMA, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA, O QUE OCORRENDO, OBSERVAR -SE-Á A SEGUNDA MELHOR PROPOSTA, CONSEQUENTEMENTE VERIFICANDO SUA HABILITAÇÃO. 10.1.4. A EMPRESA QUE NÃO SANAR SUAS FALHAS DOCUMENTAIS NO PRAZO DETERMINADO, CONSIDERAR-SE-Á MÁ FÉ, FICANDO 1 (UM) ANO SEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 10.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.3. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço unitário por lote, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço ou objeto. 11. RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Ao final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de faze-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 11.1.1. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.1.2. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à Procuradoria Jurídica para decisão. 12. ADJUDICAÇÃO 12.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 12.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 13. HOMOLOGAÇÃO 13.1. Compete ao prefeito homologar o PREGÃO, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município. 14. NOTA DE EMPENHO, CONTRATO E PAGAMENTO 14.1. Depois de homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega dos bens e materiais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 14.1.1. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NA CONTABILIDADE, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SECRETÁRIO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS JÁ ENTREGUES. 14.1.2. A empresa vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.2. Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo. 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os bens e materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30/10/2019. 16.1.1. Os bens e materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 16.1.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 16.1.3. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. 16.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16.5. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0724, de 28/05/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 17. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1. O Objeto deste Pregão será entregue no Almoxarifado Central, sito à Avenida Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas, CONFORME MINUTA DE CONTRATO, ou conforme periodicidade exposta no Anexo I. 17.2. Os prazos poderão ser prorrogados conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 18. DO EDITAL 18.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 , devendo ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo. 18.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 18.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 19. PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 19.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 19.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 19.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 19.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 19.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 19.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo; 19.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 19.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 19.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 19.11. O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 20.2. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre 08h às 11:30h e das 13h às 16:30h, ou ainda por e -mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes, de acordo com o artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 20.4. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 20.5. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.6. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 20.7. Os ANEXOS I, II, III e IV são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 30 de setembro de 2021. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2021 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à aquisição de móveis, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. 2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Lote Item Unid. Quant. Descrição Marca Valor unitário Valor total 1 1 Un 18,00 CONJUNTO DE MESA COM BANCOS PARA REFEITÓRIO(EMPILHÁVEIS) 8 LUGARES, MDP DE 18MM REVESTIDO EM FÓRMICA NA COR BRANCA, MEDIDAS DO TAMPO MÍNIMO: 2,00 COMP. X 0,80 PROF X 0,73 ALT, FITA DE BORDA NO TAMPO E BANCO, PINTURA DOS TUBOS EM EPÓXI NAS CORES PRETA E CINZA MEDIDAS DOS BANCOS: A - 0,44 CM / L ? 2,00 M / P - 0,30 CM - BANCOS COM MDP EM 18MM REVESTIDO EM FÓRMICA - TUBOS EM AÇO - PINTURA EPÓXI NAS CORES PRETA OU CINZA 2 1 Un 2,00 ARMÁRIO 2 PORTAS AÉREO. MATERIAL: AÇO. COR: BRANCO. COM 2 PORTAS, MEDIDAS APROXIMADAS: 35 X 80 X 28 (ALT. X LARG. X PROF.). 3 1 Un 1,00 MESA P/ COMPUTADOR COM SUPORTE PARA TECLADO, MDP 15MM, MEDIDAS APROXIMADAS: 76X121X41CM 4 1 Un 1,00 BALCÃO COM PIA. MATERIAL: AÇO. COR: BRANCO. COM 3 PORTAS E 2 GAVETAS, COM PIA EM INOX. MEDIDAS APROXIMADAS: 89 X 120 X 48 (ALT. X LARG. X PROF.) 5 1 Un 5,00 QUADRO BRANCO LOUSA PROFISSIONAL B+, PARA SALA DE AULA, COM BORDA EM ALUMINIO, COM DIMENSÕES MINIMAS DE (AxL) 120x300, COM SUPORTE PARA APAGADOR E MARCADOR. 6 1 Un 2,00 BALCÃO MATERIAL: AÇO. COR: BRANCO. DUAS PORTAS, COM TAMPO EM MDP, MEDIDAS APROXIMADAS: 86 X 80 X 48 (ALT. X LARG. X PROF.) 7 1 Un 5,00 ESTANTE PARA BIBLIOTECA EM MDF, COM 5 PRATELEIRAS, FUNDO FECHADO, MEDIDAS APROXIMADAS 180X90X30CM (AXLXP), COR MARFIM OU NUDE 8 1 Un 1,00 MESA AUXILIAR DE AÇO INOX. CONTENDO RODÍZIOS, COM TAMPA E PRATELEIRA, MEDIDAS APROXIMADAS: L: 40 CM X C: 60 CM X A: 80 CM, COM ALÇA PARA EMPURRAR. 9 1 Un 1,00 QUADRO BRANCO LOUSA PROFISSIONAL B+, PARA SALA DE AULA, COM BORDA EM ALUMINIO, COM DIMENSÕES MINIMAS DE (AxL) 120x300, COM SUPORTE PARA APAGADOR E MARCADOR. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 10 1 Un 40,00 BIBLIOCANTOS EM AÇO CINZA OU BRANCO 11 1 Un 1,00 ARQUIVO COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA, MEDIDAS APROXIMADAS: 132X48X44CM, COR MARFIM OU NUDE EM MDF OU MDP 12 1 Un 3,00 ESTANTE PARA BIBLIOTECA DUPLA FACE EM AÇO, CINZA, COM 12 BANDEJAS MEDIDAS APROXIMADAS 198X92X60CM (AXLXP) 13 1 Un 17,00 CADEIRA PRESIDENTE EXECUTIVA GIRATÓRIA, COM ENCOSTO E ASSENTO EM ESPUMA INJETADA, REVESTIDA POR CORINO, NA COR PRETA, COM APOIO PARA BRAÇOS E REGULAGEM DE ALTURA,PARA PESO CORPORAL DE NO MININO 120KG 14 1 Un 1,00 MESA DE REUNIÃO MEDIDAS MÍNIMAS: 3,12X1,20M, PARA 12 LUGARES, COR BEGE, MARFIM, CIZA OU AMEIXA NEGRA 15 1 Un 1,00 ARMÁRIO MULTIUSO . MATERIAL: AÇO. COR: CINZA, UM LADO DO ARMÁRIO COM 3 PRATELEIRAS INTERNAS, SENDO, PELO MENOS, 1 REGULÁVEL E OUTRO LADO SEM PRATELEIRAS. PESO SUPORTADO, EM MÉDIA, POR PRATELEIRA DE 30 KG, MEDIDAS APROXIMADAS: 162 CM X 75 CM X 40 CM (ALT. X LARG. X PROF.). 16 1 Un 1,00 ARMÁRIO AÉREO. MATERIAL: AÇO. COR: BRANCO. COM 3 PORTAS, MEDIDAS APROXIMADAS: 52 X 120 X 28 (ALT. X LARG. X PROF.). 17 1 Un 2,00 CONJUNTO DE MESA COM 6 CADEIRAS PARA BIBLIOTECA. MESA COM TAMPO EM MDF 15 MM REVESTIDO EM FÓRMICA BRANCA, ACABAMENTO EM PERFIL DE PVC TIPO T, DIÂMETRO DO TAMPO ÚNICO DE 1M E ALTURA DO CHÃO ATÉ O TAMPO DE 68 CM. PÉS COM 6 ARCOS EM TUBO 7/8. CADEIRA ESCOLAR INFANTIL 4 PÉS COM REFORÇO, CONFECCIONADO EM TUBO 3/4 PAREDE 0,90 MM COM PONTEIRAS EXTERNAS PARA OS PÉS EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA TIPO BOLA; ASSENTO/ENCOSTO EM COMPENSADO SEMI-ANATÔMICO 10 MM REVESTIDO EM FÓRMICA LISA BRILHANTE COLORIDA COM MEDIDAS: ASSENTO 34 X 34 CM E ENCOSTO 34 X 18 CM. DO CHÃO ATÉ O ASSENTO A CADEIRA POSSUI 38 CM E DO CHÃO ATÉ O FINAL DO ENCOSTO 68 CM. TODOS OS METAIS SÃO SOLDADOS ATRAVÉS DO PROCESSO TIPO MIG, TRATADOS POR BANHO DE IMERSÃO ANTI-FERRUGEM E RECEBEM PINTURA EPÓXI PÓ NA COR PRETO SEMI-BRILHO. 18 1 Un 1,00 RACK PARA TV DE ATÉ 43?, MDF OU MDP, COM RODÍZIOS, NA COR BRANCO OU MARFIM 19 1 Un 3,00 GÔNDOLA PAREDE INICIAL DE 40/30. ALTURA MÍNIMA: 1,70 M, 5 BANDEJAS. LARGURA MÍNIMA: 1,00 M, PROFUNDIDADE DA BANDEJA DA BASE, MÍNIMO: 0,40 M, PROFUNDIDADE DAS BANDEJAS SUPERIORES, MÍNIMO: 0,30 M, PROFUNDIDADE DA BASE, MÍNIMO: 0,40 M, CAPACIDADE DA BANDEJA BASE, MÍNIMO: 60 KG, CAPACIDADE DAS BANDEJAS SUPERIORES, MÍNIMO: 40 KG 20 1 Un 1,00 ARMÁRIO ALTO COM NICHO DUPLO E 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PORTAS COM PRATELEIRAS INTERNAS, COR MARFIM OU NUDE, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,60MX1,40MX0,44M (AxLxP) 21 1 Un 8,00 QUADRO BRANCO MAGNÉTICO 90X60CM , PARA USO COM MARCADOR DE QUADRO BRANCO, TELA EM CHAPA DE FIBRA DE MADEIRA, ACABAMENTO DO CHAPA METÁLICA GALVANIZADA BRANCA, ACOMPANHA ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO DE BOTÕES MAGNÉTICOS, FIXAÇÃO INVISÍVEL 22 1 Un 2,00 BALCÃO DE COZINHA EM AÇO, 3 PORTAS COR: BRANCO. COM 3 PORTAS , 2 GAVETAS EM AÇO, TAMPO EM MDP. MEDIDAS APROXIMADAS: 89 X 120 X 48 (ALT. X LARG. X PROF.) 23 1 Un 1,00 BALCÃO DE COZINHA EM AÇO, 2 PORTAS COR: BRANCO. COM 2 PORTAS , 4 GAVETAS EM AÇO, TAMPO EM MDP. MEDIDAS APROXIMADAS: 89 X 120 X 48 (ALT. X LARG. X PROF.). 24 1 Un 2,00 ARMÁRIO DUAS PORTAS EM MDF OU MDP COM CHAVE, NA COR CINZA E AZUL, MEDIDAS APROXIMADAS: 158X89X38CM 25 1 Un 12,00 BUFFET TÉRMICO 4 CUBAS MATERIAL: TOTALMENTE EM AÇO INOX, COM PINTURA ELETROESTÁTICA, RODÍZIOS COM TRAVA, PROTETOR SALIVAR EM AÇO INOX E ILUMINAÇÃO FLUORESCENTE, 220 V, RESISTÊNCIA DE 2000 W A 2500 W, VARIAÇÃO DE TEMPERATURA DE 20º C A 120 ºC DE TENSÃO, MEDIDAS APROXIMADAS: A: 59,5 CM; L: 80 CM; P: 59,5 CM 26 1 Un 1,00 MESA BANCADA EM AÇO INOX. MEDIDAS APROXIMADAS: 70 CM X 70 CM X 85 CM (LARG. X PROF. X ALT.), COM PRATELEIRA INFERIOR EM GRADE, COM CAPACIDADE DE, EM MÉDIA, 30 KG. 27 1 Un 2,00 MESA EM AÇO INOX TIPO BANCADA. MEDIDAS APROXIMADAS: 180 X 70 X 90 CM (COMP. X LARG. X ALT.), TAMPO COM APROXIMADAMENTE 0,50 MM DE ESPESSURA , COM PRATELEIRA INFERIOR EM GRADE. 28 1 Un 6,00 PANELEIRO MATERIAL: AÇO. COR: BRANCO. COM 6 PORTAS. MEDIDAS APROXIMADAS: 191 X 80 X 28 (ALT. X LARG. X PROF.) 29 1 Un 1,00 EM MDP OU MDF 15MM, CINZA COM AZUL, COMPOSTO POR TRÊS PEÇAS, SENDO: 01 MESA MEDINDO APROXIMADAMENTE: 120X60M (COM GAVETEIRO); 01 MESA MEDINDO APROXIMADAMENTE 80X60CM, CONEXÃO LEQUE 60X60CM. MEDIDA TOTAL APROXIMADA: 180X140X74CM 30 1 Un 3,00 CONJUNTO DE ESCRITÓRIO EM L (COM GAVETEIRO E SUPORTE TECLADO) COMPOSTO POR DUAS MESAS E UMA CONEXÃO DE CANTO EM LEQUE, EM MDP, NA COR MARFIM OU NUDE. MESAS MEDINDO APROXIMADAME NTE: 120X60M (COM GAVETEIRO) E 100X60CM (COM SUPORTE PARA TECLADO), CONEXÃO 60X60CM. 31 1 Un 2,00 MESA PARA ESCRITÓRIO COM GAVETEIRO(4 GAVETAS) MEDIDAS APROXIMADAS 1,50MX0,75M, EM MDF OU MDP, COR AMEIXA NEGRA OU BEGE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 32 1 Un 1,00 MESA PARA ESCRITÓRIO COM GAVETEIRO(2 GAVETAS) ESTRUTURA EM MDP DE 15MM, PINTURA COM ACABAMENTO UV (FOSCO). COMPOSTO POR 02 GAVETAS COM CHAVE, CORREDIÇAS METÁLICAS, PUXADORES EM POLIPROPILENO, PÉS METÁLICOS COM SAPATAS, COR AMEIXA NEGRA OU BEGE, MEDIDAS APROXIMADAS: 75 CMX123CMX60CM 33 1 Un 11,00 MESA DE ESCRITÓRIO SEM GAVETAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 120X60CM, COM MARFIM OU NUDE 34 1 Un 12,00 ARMÁRIO EM MDP OU MDF COM PRATELEIRAS, MEDIDAS APROXIMADAS: 160X90X42CM, COR BRANCA, NUDE 35 1 Un 8,00 ARMÁRIO DE ESCRITÓRIO DUAS PORTAS EM MDP, COR MARFIM, DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXP) 160X90X42, COM CHAVE 36 1 Un 3,00 NICHO ORGANIZADOR COM SEIS GAVETAS E TRÊS PRATELEIRAS, BRANCO COM GAVETAS COLORIDAS, COM RODÍZIOS, EM MDF, MEDIDAS APROXIMADAS: 83CMX108CMX34CM 37 1 Un 1,00 ARMÁRIO MULTIUSO 4 PORTAS COM 8 PRATELEIRAS, EM MDF, COR AMEIXA NEGRA OU BEGE, MEDIDAS APROXIMADAS: 177CMX103CMX34CM 38 1 Un 1,00 ARMÁRIO MULTIUSO 2 PORTAS RODÍZIOS, PRATELEIRAS, GAVETA COM CORREDIÇAS, GANCHOS PARA VASSOURA E ESCADA DOBRAVEL, NA COR BRANCA 180X90X49,5CM 39 1 Un 1,00 BALCÃO COM DUAS PORTA DE CORRER MEDIDAS APROXIMADAS 69X120X52CM(AXLXP), COR MARFIM OU NUDE 40 1 Un 10,00 CADEIRA COM PÉS PALITO NA COR BRANCA, MATERIAL DE POLIPROPILENO, BASE MADEIRA COM AÇO, PESO SUPORTADO NO MÍNIMO 120KG, ALTURA DO ASSENTO NO MÍNIMO 46CM, LARGURA NO MÍNIMO 47CM, PROFUNDIDADE 43CM 41 1 Un 1,00 MESA DE ESCRITÓRIO COM DUAS GAVETAS , COM CHAVE, EM MDP 15MM, MEDIDAS DE 74 CM X 60 CM X 1.2 CM, COR MARFIM, NUDE OU AMÊNDOA 42 1 Un 1,00 MESA DE ESCRITÓRIO EM L, MDP COM MÍNIMO 2 GAVETAS E 2 PORTAS, MEDIDAS APROXIMADAS 740X1569X1219MM (AXLXL), COR MARFIM, NUDE OU AMÊNDOA 43 1 Un 1,00 ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS E 3 PRATELEIRAS (NICHOS), MDP, MEDIDAS APROXIMADAS 171,5X60X31,5CM (AXLXP), COR MARFIM, NUDE OU AMÊNDOA 44 1 Un 20,00 CADEIRA SECRETÁRIA FIXA COM ESTOFADO, ESPUMA INJETADA 34 MM REVESTIDA EM TECIDO PRETO, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ALTURA: 85 CM, ALTURA ENCOSTO: 36 CM, LARGURA ASSENTO: 43 CM, PROFUNDIDADE ASSENTO: 39 CM 45 1 Un 1,00 ARMÁRIO PORTA CARTOLINA COM 9 GAVETAS, MEDIDAS APROXIMADAS 100X90x56CM (AXLXP), COR CINZA 46 1 Un 1,00 ARMÁRIO GUARDA-VOLUME TRIPLO EM AÇO, COM 12 PORTAS, MEDIDAS APROXIMADAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 90X185X45CM (AXLXP), ESTRUTURA CINZA COM PORTAS PREFERENCIALMENTE AMARELAS 47 1 Un 2,00 CONJUNTO DE MESA REDONDA E CADEIRAS MESA REDONDA COM 1M DE DIÂMETRO, ALTURA DE 76CM, ESTRUTURA EM FERROE TAMPO EM MDF, NA COR MARFIM, CINZA OU NUDE, COM 4 CADEIRAS FIXAS ESTOFADAS E CURVIM, ESTRUTURA DE FERRO. 48 1 Un 8,00 MESA OITAVADA COM 8 CADEIRAS, INFANTIL ESTRUTURAS EM METAL, TAMPOS EM MDF. MEDIDAS APROXIMADAS: MESA: 57X104X104CM (AXLXP). CADEIRA: 58X26X35CM (AXLXP) 49 1 Un 1,00 ESTANTE PARA LIVROS COM 21 NICHOS. EM MDP DE 15 MM COM PINTURA U. V. (ULTRAVIOLETA) NA COR BRANCA. COM 08 SAPATAS PARA MELHOR FIXAÇÃO DO PRODUTO NO PISO. MEDIDAS APROXIMADAS (L X A X P): 1,35 X 2,14 X 30. MEDIDAS DOS NICHOS (L X A X P) : 43 X 28,5 X 30 CM 50 1 Un 8,00 CADEIRA PARA ALIMENTAÇÃO DE BEBÊS CADEIRA ALTA PARA BEBÊS DE ATÉ 15KG, ASSENTO E ENCOSTO ACOLCHOADO EM PLÁSTICO LAMINADO, BANDEJA E APOIO DE PÉS, CINTO DE SEGURANÇA DE 5 PONTOS, TRAVA DE SEGURANÇA, CADEIRA DESMONTÁVEL, COMPOSIÇÃO TÊXTIL 100% PVC. MEDIDAS APROXIMADAS: 97x74x57. CORES E ESTAMPAS UNISSEX 51 1 Un 1,00 BANHEIRA DOBRÁVEL COMPACTA, COM VÁLVULA PARA ESCOAMENTO, PÉS ANTIDERRAPANTES E SUPERFÍCIE ADERENTE. CAPACIDADE DE 30L. ESTRUTURA E PÉS DOBRÁVEIS. EM PLÁSTICO. MEDIDAS APROXIMADAS: 79 X 48,5 X 9,5 CM 52 1 Un 15,00 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL, MESA COM 4 CADEIRAS, COLORIDOS CADEIRAS COM ASSENTO E O ENCOSTO FEITOS DE PLÁSTICO RÍGIDO E UMA BASE METÁLICA REFORÇADA, PODE SER EMPILHÁVEL, ALTURA APROXIMADA DO ASSENTO AO CHÃO DE 35CM. MESA COM TAMPO DE MADEIRA E PÉS COM BASE METÁLICA, ALTURA APROXIMADA DO TAMPO AO CHÃO DE 58CM, TAMPO 80X80CM. 53 1 Un 3,00 ARMÁRIO MULTIUSO COM 2 PORTAS E 5 PRATELEIRAS MEDIDAS APROXIMADAS: 183X63X36CM, EM MDP, NA COR BRANCA 54 1 Un 16,00 NICHO ORGANIZADOR COM 9 GAVETAS E RODÍZIOS BRANCO, CONFECCIONANDO EM MDP E MDF DE 15MM, ACABAMAENTO EM PINTURA UV, MEDIDAS APROXIMADAS: 108X83X33,5CM 55 1 Un 6,00 BANCO COM PÉS EM CONCRETO, ASSENTO E ENCOSTO EM MADEIRA COLORIDA. MEDIDAS APROXIMADAS: 1,30M DE COMPRIMENTO; 42CM LARGURA DO ENCOSTO; 33CM LARGURA DO ASSENTO 56 1 Un 20,00 APOIO PARA PÉS MULTIVISÃO, REGULÁVEL, ACIONAMENTO DE REGULAGEM COM OS PRÓPRIOS PÉS, PÉS E SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE, MEDIDAS APROXIMADAS: 45x30CM, ATENDE A NR17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3. CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGA Os bens e materiais deste Pregão serão entregues no Almoxarifado Central, sito à Avenida Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas. O prazo de entrega dos bens e materiais será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. Os bens e materiais devem ser de primeira linha. Os bens deverão ser entregues montados. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2021 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, PODER EXECUTIVO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , doravante denominado PODER EXECUTIVO , e, de outro lado, à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 828/2021, conforme o Edital de Pregão nº 51/2021, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de móveis, conforme descrições abaixo: Lote Item Unid. Quant. Descrição Marca Valor unit. Valor total CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos bens e materiais será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. LOCAL DE ENTREGA: será entregue Almoxarifado Central, sito à Avenida Padre Simão, nº 480, centro de Mostardas. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2021, ou o término da quantidade contratada. Os prazos poderão ser prorrogados conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os bens e materiais devem ser de primeira linha. Os bens deverão ser entregues montados. A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 16:30h, no local indicado na cláusula anterior. A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens e materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30/10/2019. Os bens e materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0724, de 28/05/2021. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (6473) ? 2.267 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral (6492) ? 2.267 - 4.4.90.52.34.0000 ? Máquinas, utensílios e equipamentos diversos (2670) ? 1.011 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10 (dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, ___ de _______________ de 2021. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME DA EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2.__________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 51/2021 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ................................... (indicação da razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n°......................................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 51/2021, cujo objeto é aquisição de móveis. ......................, ..... de .................. de 2021. Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 22 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em ........ de ........................ de 2021. ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)