ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 1/3 EDITAL PP 84.2018 ? FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRATO Nº 328/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2018 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bento Gonçalves nº. 1020, na cidade de Mostardas, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 88.000.922/0001-40, neste ato representado pela seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da CI nº 7073723582 e CPF nº 938.002.070-87, ou quem legalmente o represente, passando o Município a denominar-se CONTRATANTE e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, CNPJ nº 92.702.067/0001-96, estabelecido a RUA capitão montanha, nº 177, 90010-040, Centro, Porto Alegre/RS, representada pela Sra. Andressa Heck Ribeiro Vargas, gerente geral ? Agência Mostardas, CPF nº 939.613.320-53, RG nº 02945204 SSP/SC, passando a denominar-se CONTRATADA, celebram o presente Contrato decorrente de PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 687/2018, feito na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 84/2018, tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, de acordo com o artigo 45 e seus respectivos incisos, todos da Lei 8.666/93, posteriores alterações, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS DE FOLHA DE PAGAMENTO, ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E PROCESSAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE CONTAS CORRENTES DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, CONFORME PROJET O BÁSICO PREVIAMENTE ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ? SMA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão corresponder rigorosamente às características arroladas no projeto básico e os Anexos sob pena de inexecução contratual e aplicação das sanções administrativas cabíveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PRAZOS PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para execução dos serviços é de 10 (dez) dias, a contar da emissão da ordem dos serviços emitido pela Secretaria Municipal da Administração ? SMA. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, após o término do contrato com a Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: a) Cumprir todas as orientações para o fiel desempenho do objeto contratado, com observação dos termos deste contrato e seus anexos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 2/3 EDITAL PP 84.2018 ? FOLHA DE PAGAMENTO. b) A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; c) Reparar, às suas expensas, os prejuízos causados pelo não cumprimento das cláusulas contratuais; CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO DO OBJETO A CONTRATADA pagará pelo objeto do contrato, a quantia total de R$460.000,01 (quatrocentos e sessenta mil reais e um centavo). CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento em parcela única até o primeiro dia útil após o processamento da primeira folha de pagamento, por meio de crédito em conta bancária indicada pelo Município. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal da Administração ? SMA ? x.x.x.x.xx.xx.xx (xxxx) dotação indicada pela administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A contratada que não efetuar o pagamento no prazo estipulado na cláusula quinta, dando causa a revogação da licitação, sofrerá a aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada, além da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento correspondente a uma das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O contratado que iniciar os serviços fora do prazo estipulado, além das previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93, estará sujeito as seguintes sanções: a) Advertência, no caso de até 05 (cinco) dias de atraso; b) Multa no seguinte percentual, calculada sobre o valor global do objeto: - de 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado na execução dos serviços, a partir do 6º (sexto) dia de atraso, que será descontado da própria fatura ou cobrada judicialmente; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de inexecução contratual; d) Constatado um atraso de 30 (trinta) dias no cumprimento das obrigações será aplicada a suspensão temporária de licitar e o impedimento de contratar com a administração por período de até 02 (dois) anos; e) Ao contratante a que for aplicada 03 (três) penalidades dos tipos previstos nos sub-itens a, b e c, poderão ser automaticamente aplicadas as penalidades do sub-item c PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação das sanções aqui previstas não exime a Contratada da responsabilização civil e penal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 3/3 EDITAL PP 84.2018 ? FOLHA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de pleno direito, pelo Contratante independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à Contratada, nos casos previstos neste Contrato e na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão unilateral, nos termos do caput, ocorrerá conforme o disposto no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão poderá se dar ainda pela inexecução total ou parcial do contrato pela contratada, com as conseqüências previstas em Lei; PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão poderá se dar de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas - RS, como única e competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos da presente contratação, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja ou venha a sê-lo. E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante testemunhas para todos os fins legais. Mostardas/RS, 16 de outubro de 2018. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Andressa Heck Ribeiro Vargas Prefeito Municipal Gerente Geral - Mostardas CONTRATANTE CONTRATADA VISTO PROCURADORIA DO MUNICÍPIO TESTEMUNHAS: 1. _______________ CPF: 015.760.470-59 2. _______________ CPF: 914.260.220-34