ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4093 de 17 de março de 2020 ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADO S Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais), destinado à cobertura de despesa com a seguinte classificação: CRÉDITO ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Recurso: 4500 09021030103102.150000 ? PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE-INC.FIN.DA APS-CAPITAÇÃO PONDERADA 09021030103102.150000 ? ( ) 3.3.90.14.00.00.00-Diárias-Civil.....................................................................R$ 10.000,00 09021030103102.150000 ? ( ) 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo......................................................R$ 20.000,00 09021030103102.150000 ? ( ) 3.3.90.32.00.00.00-Material de Distribuição Gratuíta....................................R$ 10.000,00 09021030103102.150000 ? ( ) 3.3.90.33.00.00.00-Passagens e Despesas com Locomoção......................R$ 10.000,00 09021030103102.150000 ? ( ) 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços de Pes.Jurídica....................................R$ 23.800,00 09021030103102.150000 ? ( ) 3.3.90.39.99.00.00-Outros Serviços de Pes.Jurídica....................................R$ 130.000,00 09021030103102.150000 ? ( ) 3.3.90.40.00.00.00-Serv.de Tecn.da Inf. E...................................................R$ 23.100,00 09021030103102.150000 ? ( ) 4.4.90.52.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 100,00 TOTAL ......................................................................................................R$ 227.000,00 09021030103102.151000 ? PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE-INC.FIN.DA APS-DESEMPENHO 09021030103102.151000 ? ( ) 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo......................................................R$ 30.000,00 09021030103102.151000 ? ( ) 3.3.90.32.00.00.00-Material de Distribuição Gratuíta....................................R$ 10.000,00 09021030103102.151000 ? ( ) 3.3.90.33.00.00.00-Passagens e Despesas com Locomoção......................R$ 10.000,00 09021030103102.151000 ? ( ) 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços de Pes.Jurídica....................................R$ 50.000,00 09021030103102.151000 ? ( ) 3.3.90.39.99.00.00-Outros Serviços de Pes.Jurídica....................................R$ 26.000,00 09021030103102.151000 ? ( ) 4.4.90.52.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 2.000,00 TOTAL ......................................................................................................R$ 128.000,00 09021030103102.152000 ? PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE-INC.PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 09021030103102.152000 ? ( ) 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo......................................................R$ 30.000,00 09021030103102.152000 ? ( ) 3.3.90.32.00.00.00-Material de Distribuição Gratuíta....................................R$ 10.000,00 09021030103102.152000 ? ( ) 3.3.90.33.00.00.00-Passagens e Despesas com Locomoção......................R$ 5.000,00 09021030103102.152000 ? ( ) 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços de Pes.Jurídica....................................R$ 25.000,00 09021030103102.152000 ? ( ) 3.3.90.39.99.00.00-Outros Serviços de Pes.Jurídica....................................R$ 10.000,00 09021030103102.152000 ? ( ) 4.4.90.52.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 400,00 TOTAL ......................................................................................................R$ 80.400,00 PUBLICADA NO PERÍODO DE 17/03/2020 A 31/03/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4093 de 17 de março de 2020 09021030103102.154000 ? PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE-PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 09021030103102.154000 ? ( ) 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo......................................................R$ 5.000,00 09021030103102.154000 ? ( ) 3.3.90.32.00.00.00-Material de Distribuição Gratuíta....................................R$ 8.000,00 09021030103102.154000 ? ( ) 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços de Pes.Jurídica....................................R$ 9.000,00 09021030103102.154000 ? ( ) 3.3.90.39.99.00.00-Outros Serviços de Pes.Jurídica....................................R$ 2.000,00 TOTAL ......................................................................................................R$ 24.000,00 09021030103102.154000 ? PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE-INC. FIN. DA APS- PER CAPITA DE TRANSIÇÃO 09021030103102.154000 ? ( ) 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo......................................................R$ 16.000,00 09021030103102.154000 ? ( ) 3.3.90.32.00.00.00-Material de Distribuição Gratuíta....................................R$ 20.000,00 09021030103102.154000 ? ( ) 3.3.90.33.00.00.00-Passagens e Despesas com Locomoção......................R$ 10.000,00 09021030103102.154000 ? ( ) 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços de Pes.Jurídica....................................R$ 20.000,00 09021030103102.154000 ? ( ) 3.3.90.39.99.00.00-Outros Serviços de Pes.Jurídica....................................R$ 10.000,00 09021030103102.154000 ? ( ) 4.4.90.52.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 200,00 TOTAL ......................................................................................................R$ 76.200,00 TOTAL GERAL..........................................................................................R$ 535.600,00 Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos pelos Recursos do Programa Previne Brasil novo modelo de financiamentos de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, Portaria n° 2.979 de 12 de novembro de 2019. TOTAL ......................................................................................................R$ 535.600,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de março de 2010. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE