ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 0620 de 27 de abril de 2021 DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, e na Lei Municipal nº 2258, de 30 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º. Designar, a partir de 03 de maio de 2021, os seguintes servidores, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL: Titulares ROGER ALVES PEREIRA Zelador, Padrão I, Classe C Matrícula: 2717 VERA BEATRIZ GUERREIRO MACHADO Agente Administrativo, Padrão VI, Classe C Matrícula: 2816 MARIA APARECIDA CHAVES VELHO Advogado, Padrão VIII, Classe B Matrícula: 2143 Suplentes LUCIENE COSTA MARQUES Agente Administrativo, Padrão VI, Classe E Matrícula: 220 MIRELI MACHADO MESQUITA Agente Administrativo, Padrão VI, Classe D Matrícula: 2723 GABRIELA SIMÕES PEREIRA Advogado, Padrão VIII, Classe A Matrícula: 4200 Art. 2º. Caberá à Comissão, sob a presidência do servidor Roger Alves Pereira, a realização de sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares e processos administrativos especiais, em conformidade com a lei municipal. Parágrafo Único. No caso de impedimento ou ausência do presidente, a presidência da comissão será exercida por um dos membros titulares. Art. 3º. Os membros suplentes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial somente terão direito à percepção da gratificação de que trata o artigo 3º da Lei Municipal nº 3230, de 23/04/2014, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 3764, de 10/04/2018, quando substituírem os titulares, nos seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação. Parágrafo Único. No caso de impedimento ou ausência de membro titular, o mesmo será substituído automaticamente por um dos membros suplentes. Art. 4º. Fica revogada a portaria nº 0510, de 1º de abril de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 27 de abril de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 27/04/2021 A 11/05/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS