Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO Nº 83/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 53/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa MÉRITO ASSESSORIA E LICITAÇÕES , inscrita no CNPJ nº 17.974.279/0001-07, com sede na Av. Protásio Alves, nº 3149, Conj. 604, Petrópolis, 90410-003, em Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Paulo Roberto Teixeira, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/RS nº 72.225, CPF nº 516.216.060-15, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada por CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 176/2018, Protocolo Interno nº 189/2018, na modalidade Inexigibilidade nº 53/2018, com base no artigo Art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666/93, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se a REALIZAÇÃO DE CURSO SOBRE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, MINISTRADO NO MUNICÍPIO , conforme descritivo abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 1,00 Un CURSO TREINAMENTO SOBRE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NOS DIAS 19 E 20/03/2018, MINISTRADO NO MUNICIPIO, PARA ATÉ 20 PARTICIPANTES. 7.820,00 7.820,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES D A CONTRATADA E VIGÊNCIA A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste contrato nos dias 19 e 20 de março de 2018, com carga horária de 16 horas. O evento acontecerá no Auditório Municipal Dr. Mathias Azambuja Velho. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A prestação do serviço ora contratado deverá ocorrer de forma condizente ao encontro, durante todo o período, inclusive antes e depois da apresentação. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 7.820,00 (sete mil oitocentos e vinte reais), mediante a apresentação da nota fiscal. O pagamento será efetuado após assinatura do contrato, em até 10 (dez) dias após a execução do trabalho. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (3174) 2.015 ? 3.3.90.39.48.0000 ? Serviços de Seleção e Treinamento CLÁUSULA SEXTA ? RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Promover os pagamentos de honorários do palestrante; b) Arcar com as despesas com passagens, hospedagem, alimentação e translado do Palestrante; c) Garantir a prestação dos serviços contratados com o cumprimento de todo conteúdo programático descrito nesta proposta; d) Fornecer apostilas aos alunos e todo e qualquer material necessário para anotações; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 e) Fornecer Certificados de conclusão do curso aos participantes que comprovadamente cumprirem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE a) Disponibilização de auditório/sala para realização do evento; b) Disponibilizar recursos audiovisuais (computador, projetor, multimídia, flip chart ou quadro branco; c) Disponibilização à contratada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a realização do evento, de normas internas institucionais ou externas de interesse específico; d) Fornecimento de Atestado de Capacitação Técnica para a Contratada, devendo ser observada a avaliação feita pelos participantes do evento, no que se refere ao conteúdo, logística e desempenho do professor/palestrante; e) Efetuar o pagamento da Contratada, mediante a apresentação da respectiva Mota Fiscal, nos termos e prazo desta Proposta Comercial. CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 01 de março de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE MÉRITO ASSESSORIA E LICITAÇÕES LTDA Paulo Roberto Teixeira CONTRATADA TESTEMUNHAS : 1.________________ CPF: 453.761.070-00 2.________________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: