ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 1 de 5 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Pregão Eletrônico n° 20/2026 Sistema Registro de Preços 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação será por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a Aquisição de vidros com instalação nas Escolas Municipais e Prédios Públicos do Município, na sede ou no interior, conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A contratação justifica-se pela necessidade recorrente e imprevisível de reposição de vidros nas Escolas Municipais e Prédios Públicos do Município, em razão de quebras acidentais, atos de vandalismo, intempéries e desgaste natural dos materiais. 1.3. A contratação para o fornecimento do objeto/serviço visa facilitar o atendimento adequado de demandas, seja de fatos imprevisíveis, sempre de pronta disponibilização. A contratação garantirá o suprimento imediato, a cada oportunidade, isoladamente, ensejando-se a economicidade e a racionalização processual, assim como a agilidade no atendimento pretendido, nas repartições públicas no município de Mostardas/RS. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 Os serviços tem natureza de serviços/materiais comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço unitário, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a demanda solicitada pelas Secretarias do Município. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 2 de 5 Item Und. Quant. Descrição dos serviços Valor unitário Valor Total 01 M² 100 Vidro 03mm, com instalação, conforme ordem de serviço. R$ 155,00 R$ 15.500,00 02 M² 150 Vidro 04mm, com instalação, conforme ordem de serviço. R$ 197,48 R$ 29.622,00 03 M² 50 Vidro 10mm temperado, conforme ordem de serviço. R$ 563,33 R$ 28.166,50 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com Base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetivando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da aquisição, levando em consideração os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação do serviço/materiais é de R$ 73.288,50 (setenta e três mil e duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). 6.2. É importante ressaltar que serão pagos somente os produtos pedidos e recebidos, afim de não onerar a Administração. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.4. Foi utilizado pesquisas de Municípios próximos e em especificações compatíveis via portal de compras públicas ? https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Bem como para fins de complementação foi utilizado orçamento específico de empresas de Municípios próximos, conforme lista abaixo: Pregão Eletrônico nº 53/2025 - Prefeitura Municipal de Costa Rica ? MS. Pregão Eletrônico nº 04/2026 - Prefeitura Municipal de Canelinha ? SC. Pregão Eletrônico 116/2025 - Prefeitura Municipal de Sousa - PB. Vidraçaria Gabriel Tondin ? CNPJ 32.016.108/0001-69 FG Vidraçaria ? CNPJ 35.587.365/0001-49 6.4.1. Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 3 de 5 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço/materiais, conforme as seguintes especificações/condições. 7.2. A detentora da Ata de Registro entregará os serviços/materiais parceladamente, e quando da solicitação de entrega pela Administração, deverá atender às seguintes exigências: 7.2.1. Entregar os materiais/serviços com obediência ao descritivo, as quantidades e prazos, constantes da solicitação emitida pela Administração; 7.2.2. Entregar os materiais/serviços, ora licitados, no prazo de até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota de empenho ou instrumento hábil (Ordem de Compra e/ou Contrato), na sede ou no interior do município, em local a ser definido por cada secretaria no momento do envio do empenho; 7.2.3. Entregar qualquer quantidade solicitada pela Administração, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para remessa dos materiais, respeitada as quantidade mínimas de transporte, inerentes ao objeto do presente processo licitatório; 7.2.4. Quando da entrega dos serviços/materiais, ora licitados, o Município receberá provisoriamente, para efeito de posterior verificação plena de sua conformidade com a especificação do edital; 7.2.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Administração serviços/materiais com especificações diferentes das contidas nesse Estudo Técnico Preliminar; 7.2.6. O pagamento dos serviços/materiais fornecidos pela detentora da Ata de Registro será efetuado pela Administração no prazo de até 30 dias, após a conferência das quantidades entregues em cada momento; 7.2.7. A detentora da Ata de Registro apresentará a Nota Fiscal-e acompanhada da solicitação de entrega emitida pela Administração, junto a secretaria solicitante; 7.2.8. A detentora da Ata de Registro deverá apresentar a Nota Fiscal-e de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mostardas; 8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO 8.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, uma vez que o registro de preços além de não gerar um custo alto pois não vincula despesa antes da aquisição dos itens nas quantidades necessárias ainda se beneficia uma vez que a Prefeitura Municipal de Mostardas não possui espaço físico para o armazenamento de todos os itens em sua totalidade, sendo assim as requisições são controladas de acordo com o consumo. 9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETEND IDOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 4 de 5 9.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 9.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 9.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. IMPACTOS AMBIENTAIS 10.1. A contratação dos serviços de internet não causa impacto ambiental. 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIA S AO CONTRATO 11.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 11.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 12.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 12.2. Os serviços/materiais que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 5 de 5 13.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 19 de março de 2026. Valéria Castro de Souza Secretária de Educação