ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 6 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. PREGÃO PRESENCIAL nº 107/2018 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO n o 355 /2018 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta cidade, na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, inscrita no CNPJ MF sob o n o 88.000.922/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado Portal Público Informática LTDA, com sede na Av. José Gertum, n o 414, CEP 91.330-450, CNPJ sob o n o: 05.005.501/0001-84, neste ato representada por seu representante legal ao final indicado, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento Contratual com fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, de acordo com a proposta vencedora do PREGÃO PRESENCIAL n o 107/2018, e as cláusulas deste instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Cláusula Primeira ? Do Objeto: 1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços e práticas para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licença de uso, para aferição, declaração e acompanhamento da arrecadação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes pela consequência da prestação de serviços das Instituições Financeiras localizadas no município; e para a gestão do Índice de Participação do Município (IPM), com suporte, online, acompanhamento e execução do ICMS e ICMS Simples Nacional, ambos para a Secretaria Municipal da Fazenda conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo II, deste Edital. 1.1. A proposta financeira, para fins de padronização, deverá ser preenchida conforme tabela abaixo: Cláusula Segunda ? Do Pagamento: 2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais), que será pago em parcelas mensais. Parágrafo Primeiro ? O pagamento referente à locação dos sistemas será efetuado mensalmente, no mês imediatamente posterior ao da execução, em até 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura correspondente. O Item Lote Un QTD Descrição Valor Unit. Valor Total 1 1 Mês 12 Assessoria e consultoria técnica empresa prestadora de serviços e práticas para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licença de uso, para aferição, declaração e acompanhamento da arrecadação municipal de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), incidentes pela consequência da prestação de serviços das instituições financeiras localizadas no município (IPM), com suporte, manutenção mensal, acompanhamento e execução do ICMS e ICM simples nacional, ambos para a Secretaria Municipal da Fazenda. 2.800,00 33.600,00 2 1 Un 1 Implantação e Treinamento de Software 3.500,00 3.500,00 Total R$ 37.100,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 6 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. pagamento correspondente às locações terá início somente a partir da data de instalação dos sistemas nas máquinas da Prefeitura pela licitante contratada. Parágrafo Segundo - O pagamento dos demais serviços contratados será feito no mês imediatamente posterior ao da prestação, em até 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, emitida de forma independente à nota fiscal/fatura das despesas de locação. Cláusula Terceira ? Das Obrigações da CONTRATADA: 3.1. Fornecimento de Sistema (Software), modo licença de uso, com módulo capaz de viabilizar a Administração Tributária Municipal a apurar do ISSQN das instituições financeiras e equiparadas. A solução a ser contratada deverá ser completa (infra- estrutura, software e suporte técnico), obter seus resultados a partir da DES-IF e, estar aderente aos padrões de segurança e layout definidos pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças - ABRASF. O sistema deverá permitir a entrega, da DES-IF pelas Instituições Financeiras por meio desta solução informatizada, devendo disponibilizar ao contribuinte, solução para a transmissão da mesma de forma eletrônica. Deverá contemplar no mínimo os seguintes itens: 3.1.1. Solução para recebimento da DES-IF dos contribuintes, via upload de arquivos no Padrão ABRASF. 3.1.2. Sistema para análise da DES-IF pela Administração Tributária Municipal, 3.1.3. Cálculo do ISSQN devido pelo contribuinte no mês de competência, 3.1.4. Gestão histórica da arrecadação do ISSQN das Instituições Financeiras. 3.1.5. Garantia do sigilo da informação e hospedagem do sistema em Data Center de alta disponibilidade. 3.1.6. Atribuir validade jurídica a Declarações de Serviços Prestados. 3.1.7. Auditorias configuráveis para detecção de glosas fiscais. 3.2. Serviços de Plataforma de Atendimento de Consultoria e Auditoria Tributária junto a instituições financeiras com uso da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF. 3.3. Serviços de Plataforma de Atendimento Prestação de Serviços de Consultoria e Auditoria Tributária, na organização da Administração Tributária e Atuarial do Município, na elaboração de procedimentos administrativos fiscais para treinamento e orientações referente à análise e apuração dos fatos geradores dos serviços prestados mensalmente pelas Instituições Financeiras e a recuperação de créditos de ISSQN junto a Instituições Financeiras localizadas no município dos últimos 5 (cinco) anos com o uso da DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras), assessoria na instrução, análise e desenvolvimento do sistema DES-IF, na auditoria de ISSQN dessas instituições. Criar legislações acessórias na área fiscal e tributária, especialmente na legalização da Administração Tributária, sua organização e desenvolvimento, e também a revisão da legislação tributária municipal. 3.4 - A contratada devera prover recursos aos Auditores Fiscais para realização de auditorias, suficientes para viabilização e otimização da fiscalização, no mínimo, através das seguintes análises: 3.4.1. Acesso ao Plano Geral de Contas Comentado, onde são reproduzidos com todas as especificações das contas internas de resultados vinculados aos códigos de contas COSIF do banco Central e DES-IF da ABRASF. 3.4.2. Visualização integral das tabelas de Tarifas e Serviços de renumeração variável com a identificação de todas as contas contábeis do Plano de Contas Comentado, onde são contabilizados os lançamentos dos valores das tarifas e dos serviços das instituições financeiras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 6 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 3.4.3. Demonstrativo Contábil, tratando de forma analítica e consolidada os registros e balancetes mensais, através da gestão dos registros contábeis que originam a base de cálculo da apuração do ISSQN das Instituições Financeiras. 3.4.4. Apuração Mensal do ISSQN, em tempo real, através da análise dos registros que compõem a DES-IF, sintetizada por agência e globalmente ao Município. 3.4.5. Geração de guias para recolhimento do ISSQN, e envia a Instituição Financeira. 3.4.6. Recursos para definição de análises configuráveis pelo auditor, contendo no mínimo parametrização dos serviços tributáveis e capazes de detectar no mínimo; 3.5. Capacitação voltada aos servidores da Prefeitura Municipal, com carga horária de no mínimo 16 (dezesseis) horas para conhecimento e capacitação (Implantação) no uso do sistema licitado de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras ? DES-IF. Durante a vigência do contrato serão capacitados, para uso do sistema, o máximo de 04 (quatro) funcionários públicos determinados pela Secretaria da Fazenda do Município. 3.5.1. Apresentar os procedimentos a serem realizados quando da auditoria fiscal das instituições financeiras, com vistas à tributação do imposto sobre serviços de qualquer natureza. 3.5.2. Oferecer conhecimentos teóricos e práticos do fluxo e da intermediação financeira, evidenciando a importância do sistema bancário nos cenários macro e micro da economia nacional, em especial, em relação à produção social. 3.6. Instrução, capacitação e acompanhamento de todas as etapas para a implantação de uma nova gestão para Fiscalização do ISSQN incidente sobre operações das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido a contratada permanecerá em constante contato com a prefeitura acompanhando a elaboração de dispositivos legais, implantação de novos procedimentos e utilização de ferramentas eletrônicas. 3.7 Assessoria e consultoria para esclarecimento de quaisquer assuntos da Fiscalização do ISSQN incidente sobre operações das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, especialmente: 3.7.1. Instrução para formatação de rotinas de verificação fiscal junto às instituições financeiras; 3.7.2. Instrução objetivando determinar e delimitar os serviços das instituições financeiras com incidência do ISSQN; 3.7.3. Instrução para a realização de assessoria e futura constituição do crédito tributário das instituições financeiras. 3.7.4. Instrução para montagem de peça fiscal com base no plano de contas das instituições financeiras e na legislação municipal vigente à época do fato gerador. 3.7.5. Instrução para defesa administrativa e judicial dos possíveis recursos impetrados pelas instituições financeiras autuadas, com base na doutrina e jurisprudência majoritária. 3.7.6. Assessoria ONLINE. A capacitação e instrução objetivará solucionar as dúvidas levantadas sobre legislação tributária; disponibilizar jurisprudências referente aos tributos municipais e assuntos do interesse dos municípios, no âmbito de 1ª instância e 2ª Instância dos Tribunais de Justiça; precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; artigos doutrinários; disponibilizar em rede todas as dúvidas surgidas dos diversos clientes e as respectivas soluções; disponibilizar em rede espaço para interagir com os demais clientes visando à troca de informações. 3.8. Fornecimento de Sistema (Software), modo licença de uso, com módulo capaz de auxiliar o Município no gerenciamento das informações econômicos-fiscais que compõem o Índice de Participação do Município (IPM), colaborando desse modo, a busca pelo crescimento da receita, uma melhoria no VAF do Município, incluindo na capacitação das pessoas envolvidas no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 6 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. setor do ICMS, ações junto aos contribuintes do Município, ações junto a SEFAZ/RS, entre outras. Deverá contemplar no mínimo os seguintes itens: 3.8.1. Solução para recebimento: Guias Modelo B (GMB) do sistema AIM (SEFAZ/RS), PGDAS-D e DEFIS da Receita Federal do Brasil, via upload de arquivos. 3.8.2. Sistema para análise da VAF pela Administração Tributária Municipal, 3.8.3. Cálculo do VAFdo contribuinte no mês de competência, 3.8.4. Gestão histórica das GMBs, PGDAS-D e DEFIS dos contribuintes. 3.8.5. Garantia do sigilo da informação e hospedagem do sistema em Data Center de alta disponibilidade. 3.8.6. Atribuir validade jurídica ao Comunicado de Verificação de Indícios (CVI). 3.8.7. Capacitação voltada aos servidores da Prefeitura Municipal, com carga horária de no mínimo oito (oito) horas para conhecimento e capacitação no uso do sistema licitado de gestão do IPM. 3.9. Suporte tecnológico para que todos os requisitos do sistema apresentado possam ser disponibilizados para todos os contribuintes e fiscais do Município, a disponibilizar hospedagem em servidor alocado em ?Internet Data Center? com equipamentos necessários e suficientes para que atendam a demanda das transações via Internet, em ambiente seguro, manutenção preventiva e corretiva, do sistema informatizado a ser implantado. Cláusula Quarta ? Da Execução E Prazos: 4.1. A implantação dos serviços, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. A organização da implantação e início do serviço prestado pela Contratada deverá obedecer ao cronograma: 4.1.1. Do 1° (primeiro) dia até o 30° (trigésimo) dia de vigência do contrato, serão executados os serviços de acordo com: 4.1.1.1. Configuração para funcionamento de acordo com a Legislação Municipal vigente, onde a Contratante, fornecerá à contratada toda a Legislação vigente do ISSQN (Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e etc..); 4.1.1.2. Qualquer questionamento/dúvida deverá ser registrado por escrito; 4.1.1.3. Assessorar o município a instituir Decreto de obrigatoriedade da DES-IF no município. 4.1.1.4. CADASTRO MOBILIARIO: A análise e conversão dos dados cadastrais do Cadastro Mobiliário das Instituições Financeiras, fornecido pelo Fisco Municipal, deverão ser inseridos para o sistema licitado pela contratada, observados os padrões definidos na DES-IF. 4.1.1.5. IMPLANTAÇÃO: O projeto de implantação deverá contemplar as atividades seguintes: ? A entrega da DES-IF pelas Instituições Financeiras deverão ser assinadas digitalmente segundo os padrões de assinatura digital definidos pela ICP-Brasil. ? Contratada deverá fornecer ícone para o website da Prefeitura Municipal, para acesso a todos os usuários do sistema; ? Serão realizadas simulações pela Prefeitura Municipal em conjunto com a contratante para homologação do sistema antes de sua divulgação. 4.1.1.6. DIVULGAÇÃO: Fica de responsabilidade de a Prefeitura Municipal realizar em local e horário determinado, apresentação e entrega do Termo de Referência Técnico sobre a obrigatoriedade e a funcionalidade do sistema para as Instituições Financeiras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 6 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 4.1.1.7. ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Será de responsabilidade de a Prefeitura Municipal disponibilizar atendimento em suas dependências com servidores municipais, capacitados pela Contratada, para atendimento às Instituições Financeiras. Cláusula Quinta ? Do Atraso de Pagamento: 5.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração. Cláusula Sexta ? Dos Impostos: 6.1. Será descontado do pagamento a ser efetuado eventuais impostos devidos ao Município ou sob responsabilidade deste. Cláusula Sétima ? Do Prazo de Encerramento: 7.1. O prazo para encerramento dos serviços objeto do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente. 7.1.1 O prazo poderá ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cláusula Oitava ? Da Nomeação do Servidor Público: 8.1. A Secretaria Municipal da Fazenda nomeia a servidora Sra. Samara Nunes de Souza, Fiscal, Mat. 3238, que acompanhará nos termos do art. 67 e seus parágrafos, da Federal n. 8.666/1993, a execução do presente contrato, emitindo pareceres e procedendo a fiscalização da execução da mesma, além de anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando se necessário o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou solicitando a quem de direito. 8.2. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. Cláusula Nona ? Da Rescisão: 9.1. Constituem motivos para rescisão contratual, os casos previstos nos artigos 77 a 79 da Lei Federal n. 8.666/93, acarretando consequências e sanções previstas na referida Lei. 9.1.1. Parágrafo único ? Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula acordada a empresa CONTRATADA, ficará sujeita as multas e penalidades estabelecidas no Decreto n. 3054/2001, de 12.01.2001. 9.2. Ficam assegurados os direitos da Administração de rescindir unilateralmente o presente contrato nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. 9.3. Aplica-se o disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, para dirimir dúvidas porventura advindas do cumprimento do presente contrato. Cláusula Décima ? Das Disposições Gerais: 10.1. O presente contrato fica vinculado ao processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n o. 107/2018. 10.2. Faz parte integrante deste Contrato o Termo de Referência, conforme Anexo II. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 6 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. Cláusula Décima Primeira ? Do Foro: 11.1 - Fica eleito o Foro de Mostardas, para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente contrato. E, estando as partes de pleno acordo, firmam o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas a tudo ciente, as quais também assinam. Mostardas, 22 de novembro de 2018. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA NOME DA EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 015.760.470-59 2. __________________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: