Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024 EDITAL 01/2024 Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Reserva. O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições e amparado em excepcional interesse público e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e dos artigos 203 ao 208 da Lei Municipal n° 4333, de 07 de dezembro de 2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos Decretos nºs. 6495, de 1º de Outubro de 2010, e 7892, de 21 de agosto de 2018, visando à formação de cadastro reserva para os cargos: AGENTE ADMINISTRATIVO; MOTORISTA; MOTORISTA DE ÔNIBUS; MOTORISTA DE ÔNIBUS (2º Distrito Rincão do Cristovão Pereira); PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA; SERVENTE/MERENDEIRA (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); ZELADOR URBANO/RURAL. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da Portaria n° 2537, de 30 de dezembro de 2021. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário do Município, no mínimo (05) cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Mostardas o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicas. 1.6 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 2 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no site do Município de Mostardas/RS (www.mostardas.rs.gov.br). 1.8 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.9 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 210 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. 1.10 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TE MPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades, conforme anexo V. 2.2 A carga horária semanal para as funções de AGENTE ADMINISTRATIVO : será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo, de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. Já para as funções de MOTORISTA, MOTORISTA DE ÔNIBUS, ZELADOR URB ANO/RURAL e SERVENTE/MERENDEIRA será de 40 (quarenta) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo, de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. Por fim para as funções de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA : será de 20 (vinte) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo, de acordo com a Lei Municipal do Quadro do Magistério Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado: No Padrão I, Classe A, para os cargos de ZELADOR URBANO/RURAL e SERVENTE/ MERENDEIRA, no valor de R$ 1.280,51 (um mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos); no Padrão III, Classe A, para os cargos de MOTORISTA, no valor de R$ 1.648,59 (um mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); no Padrão IV, Classe A, para o cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS , no valor de R$ 1.797,16 (um mil setecentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos); no Padrão VI, Classe A, para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO no valor de R$ 2.455,71 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos); todos de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. Já para as funções de PROFESSOR, Nível ?2?, Classe A, 20(vinte) horas, no valor de R$ 2.673,07 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sete centavos), de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Magistério Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 3 trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Para os cargos destinados para atuação no 2º Distrito Rincão do Cristovão Pereira e 4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho, todas as despesas decorrentes de deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa, estadia e alimentação serão por conta do contratado. Excepcionalmente os contratados pela Secretaria Municipal de Educação poderão utilizar-se do transporte escolar, desde que haja linha escolar e o horário da mesma seja compatível com sua carga horária. Em caso de inexistência de linha ou incompatibilidade de horários todas as despesas decorrentes de deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa, estadia e alimentação também serão por conta do contratado. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, pelos artigos nºs. 124, 125 e 126 do Regime Jurídico, Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria de Administração, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, no período de 26 de Fevereiro a 05 de março de 2024, (sendo o horário de atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 8h30min às 13:00hs, podendo ser alterado mediante expedição de decreto), conforme prevê o cronograma (anexo I). 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos). 3.4 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento de requerimento (Anexo IV) e apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único atualizada (30dias), a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação ou retirada no site oficial do Governo Federal, atendendo o disposto nas Leis Municipais nº 4255/2021 e 4465/2022, bem como sofre as sansões penais cabíveis em caso de informação falsa. 3.5 O candidato que tiver indeferido o seu requerimento de isenção terá o prazo de (02) dois dias a contar do edital de publicação dos inscritos e relação de isenções indeferidas, para pagamento da taxa e regularização da inscrição. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 4 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo II, devidamente preenchida e assinada, podendo ser retirada junto ao site do Município de Mostardas/RS, preenchida e assinada pelo candidato no momento da inscrição. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). Essa autenticação pode ser feita administrativamente pelo servidor responsável pela inscrição, mediante apresentação da cópia e do documento original. 4.1.3 Original e cópia de prova da escolaridade e habilitação legal para o cargo: ZELADOR URBANO/RURAL e SERVENTE/MERENDEIRA (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho) Escolaridade: Alfabetizado MOTORISTA Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?. MOTORISTA DE ÔNIBUS e MOTORISTA DE ÔNIBUS (2º Distrito ? Rincão do Cristovão Pereira Escolaridade: Alfabetizado Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA Escolaridade: Curso Superior, de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos legais. Habilitação Legal: Diploma de curso correspondente à área de conhecimento específica do currículo. AGENTE ADMINISTRATIVO Escolaridade: Ensino Médio 4.1.4 Pressupõe a prova de escolaridade para os cargos de nível superior/técnico, somente o diploma do curso. Não serão aceitos como prova de escolaridade certidões e/ou certificados de conclusão do curso. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 5 4.1.5 Original e cópia de prova de quitação da obrigação militar ou dispensa militar (para os candidatos do sexo masculino) exceto aqueles que estiverem de conformidade com a Lei Federal nº 4375 de 17/08/1964 (acima de 46 anos); 4.1.6 Cópia de prova de quitação Eleitoral - Certidão de quitação eleitoral (para os candidatos de ambos os sexos), com no máximo 30 dias de emissão; 4.1.7 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, e comprovação de experiência profissional por declaração de empresa contratante (firma reconhecida em cartório) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 4.1.8 Estar ciente que no momento da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição na Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 02 (dois) dias a relação de todos os inscritos e a relação das isenções indeferidas mediante edital, e no prazo de 02(dois) dias o prazo de pagamento da taxa de inscrição, bem como para apresentação do comprovante de pagamento a comissão, e no prazo de 03 (três) dias o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. 5.2 O Candidato que no momento da inscrição não apresentar quaisquer dos documentos constantes nos itens 4.1.1 ao 4.1.7, não terá sua inscrição homologada. 5.2.1 O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de Municipal de Finanças, via protocolo online no site www.mostardas.rs.gov.br/ ou pelo e-mail: processoseleletivo@gmail.com. 5.2.2 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III, do presente Edital; 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, bem como o curso que for requisito para contratação; 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital; 6.5 Nenhum título receberá dupla pontuação. 6.6 Não será realizada avaliação prévia sobre os documentos no ato da entrega, sendo de responsabilidade do candidato à definição destes. 6.7 O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá apresentar um envelope para cada inscrição contendo todos os documentos exigidos. Não serão aproveitados documentos de uma inscrição para a outra, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta manifestação de interesse pela área pretendida. 6.8 Critérios de Avaliação 6.8.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de AGENTE ADMINISTRATIVO conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Bacharel em Administração, Bacharel em Ciências Contábeis. 20 20 Técnico em Administração ou Técnico em Ciências Contábeis. 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de Administração, no mínimo de 50 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Cursos de aperfeiçoamento na área de Administração, no mínimo de 100 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 15 15 Curso de informática no mínimo de 50 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Curso de informática no mínimo de 100 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 15 15 Experiência comprovada na área de administração pública por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 15 15 6.8.2 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de MOTORISTA, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 7 Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos. 10 20 Experiência comprovada como motorista em viagens intermunicipais por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como motorista por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.8.3 A classificação dos candidatos para a função de MOTORISTA DE ÔNIBUS e MOTORISTA DE ÔNIBUS (2º Distrito ? Rincão do Cristovão Pereira) será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 20 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 10 10 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 40 40 6.8.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA , conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas, na área de formação 10 10 Pós-graduação (mestrado), na área de formação 15 15 Pós-graduação (doutorado), na área de formação 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacionado com a formação, no mínimo de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 8 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacionado com a formação, no mínimo de 80 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 20 Participações em Seminários, Conferências, Congressos, na área de formação, realizado nos últimos 5(cinco) anos; 10 10 Experiência comprovada em sala de aula (docência) por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 15 15 6.8.5 A classificação dos candidatos para a função de SERVENTE/MERENDEIRA (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Curso de Aperfeiçoamento na área de Culinária 10 20 Experiência Profissional como doméstica ou cozinheira, de no mínimo 06(seis) meses. 25 25 Experiência Profissional como merendeira, superior a 12(doze) meses. 30 30 6.8.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ZELADOR URBANO RURAL, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 15 15 Ensino Médio Completo 20 20 E Experiência de trabalho no cargo de Zelador Urbano/Rural por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência de trabalho na área Agropecuária (experiência em montaria e no manejo de bovinos, equinos e ovinos) por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência de trabalho na área Agrop ecuária 30 30 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 9 (experiência em montaria e no manejo de bovinos, equinos e ovinos) por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 6.8.7 Para comprovação de Experiência será aceito comprovante de exercício de atividade de profissionais liberais autônomos (Alvará de Funcionamento ou Localização), vínculo empregatício (registro em carteira, declaração ou certidão de tempo de serviço dos Órgãos Públicos), desde que possua registro de entrada e saída do empregado; 6.8.8 Será aceita declaração com assinatura reconhecida em cartório para comprovação no critério de experiência, sendo que para estes casos só será pontuado 50% (cinquenta por cento) do valor da pontuação atribuído a cada critério, constante no quadro de classificação de cada cargo; 6.8.9 Não serão aceitos documentos referentes à comprovação da experiência profissional em data, horário e local diferentes do estabelecido no item 3.1. 6.9.0 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um dos critérios, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PR ELIMINAR 7.1 No prazo de (03) três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos, conforme cronograma (anexo I). 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia; 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de Municipal de Finanças, via protocolo online no site www.mostardas.rs.gov.br ou pelo e-mail: processoseleletivo@gmail.com; 8.1.2 Será possibilitada vista ao candidato somente dos currículos e documentos do cargo ao qual ele está concorrendo, através de requerimento no qual deverá constar o motivo do recurso, e o mesmo será revisado na presença da Comissão, permitindo-se anotações; 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados; 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada; 8.1.5 A lista final dos classificados selecionados será publicada no painel de publicação oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 10 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; 9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Pós-graduação, nível especialização; 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e publicado em edital conforme cronograma, na presença dos candidatos interessados. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIC ADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, e após a realização dos critérios de desempate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPOR ÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 11.1.4 Por ocasião da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral (com prazo máximo de 30 dias de emissão) ou procedido a justificação na forma da lei, quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal; Certidão de regularidade junto ao Conselho correspondente ao cargo, com prazo máximo de 30 dias de emissão; 1 (uma) foto 3X4; declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados de acordo com as exigências de cada cargo constante neste edital, sob pena de perda do direito à vaga; 11.1.5 O Candidato, no momento da contratação, deverá apresentar comprovante de Escolaridade e Habilitação legal para o exercício da função, de acordo com o cargo conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 e suas alterações e na Lei Municipal n° 4336/2021 e suas alterações; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 11 11.1.6 O MOTORISTA deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 16, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020, e suas alterações posteriores. 11.1.7 O MOTORISTA DE ÔNIBUS deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D?, e curso especializado de transporte coletivo de passageiros e de escolares, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 24, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020º, e suas alterações. 11.1.8 Apresentar declaração de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Município; 11.1.9 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado; 11.1.10 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente; 11.1.11 Será vedada a contratação do candidato que durante contratações temporárias anteriores, tiverem infringido deveres funcionais, e que tenham sofrido quaisquer penalidades de acordo com a Lei Municipal nº 4333/2021 ou nas suas redações anteriores, desde que apurado pelo devido processo legal, excluindo-se as penalidades prescritas conforme art. 144 e as canceladas conforme art. 150 do mesmo instrumento; 11.1.12 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período; 11.1.13 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada. Mostardas, 23 de fevereiro de 2024. __________________________________ MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 12 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Abertura das Inscrições 7 dias 26/02 a 05/03/2024 Análise dos pedidos de isenção 1 dia 06/03/2024 Publicação dos Inscritos e relação isenções indeferidas 1 dia 07/03/2024 Prazo para pagamento dos pedidos de isenção indeferidos 2 dias 08 e 11/03/2024 Julgamento das inscrições 2 dias 12 e 13/03/2024 Publicação da homologação 1 dia 14/03/2024 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 15/03/2024 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 18/03/2024 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 19/03/2024 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 20/03/2024 Análise dos currículos / critério de desempate 3 dias 21,22 e 25/03/2024 Publicação do resultado preliminar 1 dia 26/03/2024 Recurso 1 dia 2703/2024 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 28/03/2024 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 01/04/2024 Aplicação do critério de desempate 1 dia 02/04/2024 Publicação da Homologação Final do Processo Seletivo 1 dia 03/04/2024 TOTAL 27 dias Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 13 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO N°_______ Para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado 002/2024 da Prefeitura Municipal de Mostardas, preencha a ficha abaixo, colocar em anexo ao seu currículo (conforme modelo do Anexo III do Edital), e entregar no local de inscrição. Nome do Candidato______________________________________________________________ Identidade:_________________ CPF: _________________ Data de Nascimento:____/___/____ Cargo: ( ) Agente Administrativo; ( ) Motorista; ( ) Motorista de Ônibus; ( ) Motorista de Ônibus (2º Distrito ? Rincão do Cristovão Pereira); ( ) Servente Merendeira (4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) Zelador Urbano/Rural; ( ) Professor de Língua Portuguesa. Endereço: Telefone residencial:___________________________Celular:__________________________ E-mail: Observação:___________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: Declaro estar ciente que entreguei toda a documentação solicitada no edital, sob pena de ter minha inscrição não homologada. _____________________________________________ Assinatura de Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 14 Visto da Comissão: ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: ____________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________ ____________________ 1.3 Nacionalidade: ______________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: _______________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _________________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ________________________________________________________________ 1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: ______________________________________________ 2.3 Título de Eleitor __________________ Zona: _______________ Seção: _________________ 2.4 Número do certificado de reservista: ____________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: ________________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: _________________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _________________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Última série cursada: _____________________________________________________________ 3.2 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Ano de conclusão: _________________________________________________ _____________ 3.3 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 15 Ano de conclusão: _________________________________________________ ______________ 3.4 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ____________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________ 3.5 GRADUAÇÃO Curso: __________________________________________________________ ______________ Instituição de Ensino: ______________________________________________ _____________ Ano de conclusão: __________________________________________________ ____________ 3.6 PÓS-GRADUAÇÃO 3.6.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: __________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Ano de conclusão: _____________________________________________________________ 3.6.2 MESTRADO Curso / área: __________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________ 3.6.3 DOUTORADO Curso / área: __________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Ano de conclusão: ________________________________________________ _____________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: _____________________________________________________ _____________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________________________ Carga horária: _________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ____________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 16 Carga horária: __________________________________________________________ ________ Curso / área: _________________________________________________________ __________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________________________ Carga horária: __________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Empresa: ________________________________________________________ _____________ Cargo: __________________________________________________________ _____________ Data de início: _________________________ Data de saída: ___________________________ Descrição das atividades desempenhadas: ___________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________ Empresa: ___________________________________________________ __________________ Cargo: ____________________________________________________ ___________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ___________________________ Descrição das atividades desempenhadas: ___________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ _________ Empresa: _____________________________________________________________ ________ Cargo: _______________________________________________________ ________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ___________________________ Descrição das atividades desempenhadas: ___________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________ ___________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Local e Data. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 17 _________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO IV REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE IN SCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Eu,__________________________________________, Inscrição nº_______, CPF nº_____________________, RG nº_____________________, data expedição ____/____/____, órgão expedidor _________, data nascimento ___/___/____, nome completo da mãe ___________________________________________, candidato a vaga do Processo Seletivo Simplificado nº __________, para o cargo de _________________________, de que trata o Edital _____/_______, SOLICITA isenção da taxa de inscrição prevista no mencionado Edital. Para tal fim, conforme dispõe as Leis Municipais nº 4255 e 4465/2021, INFORMO o Número de Identificação Social ? NIS ______________________, referente à minha inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ? CadÚnico, bem como DECLARO ser membro de família de baixa renda, nos termos das leis supracitadas. Para tanto junto folha resumo do Cadastro Único, fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação. DECLARO, outrossim, estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. Mostardas, ____ de __________________ de _________ ___________________________________________ Assinatura do candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 18 ANEXO V DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas administrativas e serviços auxiliares de contabilidade de certa complexidade que envolva interpretação de atos oficiais e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar e examinar processos relacionados com assuntos gerais de administração municipal; serviços auxiliares de contabilidade; interpretação de Leis; medidas e normas para elaboração de processos, pareceres instrutivos; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo; executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos da receita e despesa; preencher mapas; formulários em geral; elaborar folhas de pagamento; recibos, empenhos, declarações e outros; realizar e conferir cálculos relativos a alterações de tributos, vantagens financeiras e descontos determinados por Lei; auxiliar no levantamento de dados para proposta orçamentária; confeccionar nos prazos previstos as relações e guias para os devidos recolhimentos previdenciários e outros determinados por Lei; manter atualizados fichários e arquivos manuais relativos às áreas: tributária, patrimonial, financeira, pessoal e outras; operar com computadores e sistemas em geral necessários para desempenhar suas funções e executar tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 35 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade mínima: 18 anos. CARGO: MOTORISTA PADRÃO: III SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas e equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 19 correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de habilitação, categoria "C". c) Idade mínima: 18 anos. CARGO MOTORISTA DE ÔNIBUS PADRÃO: IV SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar ônibus. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir ônibus, destinado ao transporte de passageiros; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; mantê-los em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos; d) Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. CARGO: PROFESSOR NIVEL: 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 20 articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: formação em curso superior de graduação plena em pedagogia para o exercício da docência na educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e, formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. CARGO: SERVENTE/MERENDEIRA PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc, remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer a limpeza e organização do local de trabalho e dos utensílios e equipamentos utilizados na preparação e distribuição dos alimentos; proceder a conservação de móveis, utensílios e materiais em geral; preparar café e servi-lo; responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha; preparar e servir refeições de acordo com os cardápios e observando os cuidados básicos de higiene e de segurança; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escaIa, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies, preparar bebidas; fazer pães, bolos, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; fazer os pedidos de suprimentos de material necessário a cozinha ou a preparação de alimentos; encarregar-se do recebimento, da guarda e da conservação de alimentos, de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; operar com os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e familiares; participar de eventos, cursos e reuniões sempre que convocados ou por iniciativa própria, desde que seja autorizado pelo gestor da escola, visando ao aprimoramento profissional; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: ZELADOR URBANO/RURAL PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pelas áreas urbanas e rurais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar nas áreas urbanas e rurais, fiscalizando e apreendendo animais soltos nas vias públicas, em estradas municipais, mantendo sob guarda do município os animais apreendidos; bem como fiscalizar e cuidar o espaço público onde ficam recolhidos os animais apreendidos; zelar pela conservação de bens e equipamentos públicos em geral, inclusive Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 21 ser responsável pela alimentação dos equinos que estiverem no patrimônio do município, e executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos.