ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 Fone: (51)3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 232 /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, PODER EXECUTIVO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa RUDINEI M. DE ABREU & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 00349459/0001-03 com sede na Rua General Frota, 2091 Centro Cep 95.600-000 na cidade de Taquara/RS, representada neste ato pelo Sr. Rudinei Machado de Abreu, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 310.583.370-68 e CI nº 1004512966, doravante denominada CONTRATADA , pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 476/2020, Protocolo Interno nº 481/2020, conforme o Edital de Pregão nº 32/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de móveis e eletrodomésticos para a administração municipal, conforme descrições abaixo: EMPRESA LOTE ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL RUDINEI M. DE ABREU & CIA LTDA 1 1 Un 9,00 CADEIRA PRESIDENTE BASE GIRATÓRIA EM AÇO CROMADO COM 5 RODINHAS, REGULAGEM DE ALTURA À GÁS, CONFECCIONADA EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE MÍNIMO D-33, BASE COM PISTÃO QUE POSSIBILITADA REGULAGEM DO ASSENTO, ENCOSTO CO M CORTE ERGONÔMICO VERTICAL E APOIO PARA A CABEÇA, COM MEDIDAS MÍNIMAS DE: ALTURA 120CM, DISTÂNCIA ENTRE BRAÇOS 50CM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 50CM. DESCANSO PARA OS BRAÇOS EM AÇO CROMADO E APOIO EM POLIPROPILENO OU GRP 730,00 6.570,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 Fone: (51)3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br COM REVESTIMENTO NO APOIO PARA OS BRAÇOS DO MESMO. MATERIAL DO ASSENTO. CADEIRA EM TECIDO COURVIN E/OU COURO SINTÉTICO, NA COR PRETA. 3 1 Un 2,00 CADEIRA DIRETOR ESPUMA ANATÔMICA INJETADA COM ESPESSURA DE NO MÍNIMO 50 MM NO ASSENTO E 50 MM NO ENCOSTO, QUE OCUPA TODA A REGIÃO LOMBAR E DAS COSTAS, BASE GIRATÓRIA COM RODAS, INCLINÁVEL, REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, COM BRAÇOS ACOLCHOADOS. PESO SUPORTADO 120KG. MEDIDAS MÍNIMAS (AXLXP) 110X60X65CM. ALTURA MÍNIMA DE ENCOSTO: 60CM. MATERIAL: COURVIN (COR PRETA). O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE MONTADO. GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES. GRP 730,00 1.460,00 5 1 Un 1,00 REFRIGERADOR DUPLEX FROST FREE COM NO MÍNIMO 400 LITROS, COM PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS, AJUSTE DE TEMPERATURA, COM SELO PROCEL A, 220V OU BIVOLT, COR BRANCA, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. CONSUL 2.830,00 2.830,00 TOTAL GERAL 10.860,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 Fone: (51)3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas/RS. Os equipamentos e materiais deverão ser de primeira linha. Com validade mínima de 12 meses para os equipamentos eletrônicos e validade mínima de 6 meses para os móveis. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 11:30 e 13:00h às 16:30h, no local indicado na cláusula anterior. A CONTRATADA compromete -se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30/10/2019. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01/04/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 10.860,00 (dez mil oitocentos e sessenta reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 Fone: (51)3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (3799) - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral (5449) - 4.4.90.52.36.0000 ? Máquinas, instalações e utensílios de escritório (2670) - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral (2663) - 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e utensílios domésticos CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10 (dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 Fone: (51)3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 09 de julho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE RUDINEI M. DE ABREU & CIA LTDA ? EPP Rudinei Machado de Abreu CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF:015.760.470-59 2.__________________ CPF:453.635.600-20 Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 5 Fone: (51)3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br