ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 57/2026 Sistema Registro de Preços 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. . O presente objeto visa a Aquisição de materiais de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), destinados à segurança e proteção dos servidores no desempenho de suas atividades, conforme especificações constantes na tabela abaixo e em conformidade com as condições, exigências e demais disposições estabelecidas neste instrumento. Item Quant. Unid. Especificação do material/bem Valor unitário 1 20 UN ABAFADOR AUDITIVO TIPO CONCHA ? DEVENDO TER CA. R$ 30,76 2 15 UN AVENTAL DE RASPA DE COURO ? DEVENDO TER CA. R$ 44,35 3 150 PAR BOTA DE PVC IMPERMEÁVEL COM AMARRA, CANO LONGO ACIMA 30 CM ? DO Nº 36 A 44 ? BITENCIDADE ? DEVENDO TER CA. R$ 112,18 4 360 PAR BOTINA ELÁSTICA SEM BIQUEIRA, DORSO ACOLCHOADO, FECHAMENTO COM ELÁSTICO, MONODENSIDADE TIPO BOTA, COM CABEDAL CONFECCIONADO EM RASPA TINGIDA, LAMINADO SINTÉTICO, PALMILHA DE MONTAGEM EM MATERIAL NÃO TECIDO, FIXADA PELO SISTEMA STROBEL, SOLADO A BASE DE PU (POLIURETANO), BI DENSIDADE, ANTIDERRAPANTE E RESISTENTE A ÓLEO E A AGUA ? DO Nº 36 A 44 ? DEVENDO TER CA. R$ 66,64 5 100 UN CALÇA BRIM UNIFORME EPI COM DOIS BOLSOS DIANTEIROS E UM BOLSO TRASEIRO ? DO TAM Nº 36 A 46 ? BITENCIDADE ? DEVENDO TER CA. R$ 66,68 6 80 UN CAPA DE CHUVA C/ MANGA, CAPUZ E FORRO POLIÉSTER, TAMANHO P A XGG ? DEVENDO TER CA. R$ 23,38 7 80 UN JALECO DE BRIM MANGA CURTA ? DO TAM P AO XGG ? DEVENDO TER CA. R$ 68,39 8 50 UN JALECO DE BRIM MANGA LONGA ? DO TAM P AO XGG ? DEVENDO TER CA. R$ 67,14 9 100 UN LUVA MALHA/LÁTEX VERDE ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 11,95 10 20 UN LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA E RASPA, MÃO EM VAQUETA, TIRA DE REFORÇO EXTERNO EM VAQUETA ENTRE O POLEGAR E INDICADOR. PROTETOR DE ARTÉRIA EM VAQUETA. COSTURADA COM LINHA DE NYLON, PUNHO DE 15CM ; MATERIAIS QUE COMPÕE A LUVA: VAQUETA E RASPA; COMPRIMENTO TOTAL DE 35CM ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 29,12 11 200 UN LUVAS DE LONA LEVE ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 12,68 12 200 UN LUVAS DE PVC ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 21,72 13 200 UN LUVAS NITRÍLICAS 1002L ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 16,36 14 200 UN LUVAS POLIURETANO WK29 PU TOUCH ? DO TAM P AO G ? C/SUPORTE TÊXTIL E DORSO VENTILADO ? DEVENDO TER CA. R$ 5,93 15 30 UN ÓCULOS, ESCURO, DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL COMPLETA ESCURA ? DEVENDO TER CA. R$ 6,63 16 30 UN ÓCULOS, TRANSPARENTE, DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL COMPLETA ? DEVENDO TER CA. R$ 6,61 17 10 UN PERNEIRA COM 3 LÂMINAS PVC COM VELCRO ? DEVENDO TER CA. R$ 45,09 18 10 UN PROTETOR, VISEIRA, FACIAL INCOLOR ? DEVENDO TER CA. R$ 38,96 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 2 de 6 19 360 PAR SAPATO DE COURO COM ELÁSTICO, SOLADO PU, COSTURADO SEM CADARÇO ? DO Nº 36 A 44 ? DEVENDO TER CA. R$ 53,96 ***Todos os itens deverão obrigatoriamente apresentar seus respectivos certificados de qualidade e o Certificado de Aprovação (CA) atualizado, atendendo rigorosamente às normas técnicas da ABNT e aos registros vigentes no INMETRO, além de respeitar todas as legislações e exigências de segurança aplicáveis a cada categoria de equipamento.*** 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021. 1.5. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente solicitação de aquisição de materiais justifica-se pela necessidade de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados a garantir a segurança, a saúde e a integridade física dos servidores durante o desempenho de suas atividades laborais. A contratação visa atender às demandas das equipes que atuam nas áreas urbanas, praianas e rurais do município, cujas atividades estão sujeitas à exposição a diferentes agentes de risco, exigindo o uso adequado de EPIs em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho. Dessa forma, a aquisição dos equipamentos mostra-se indispensável para assegurar condições adequadas de trabalho, reduzir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, bem como atender à legislação vigente relacionada à proteção dos trabalhadores. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de Entrega 3.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 15 (quinze) dias, contados do (a) recebimento da nota de empenho, parcelado conforme a necessidade da secretaria. 3.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 3 de 6 3.1.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Avenida Padre Simão, nº 48, Centro, Mostardas/RS ? Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Mostardas. 3.1.4. Os bens ou materiais deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o solicitado no edital. 4. GARANTIA 4.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 4.1.1. O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para os bens e 90 (noventa) dias para os materiais, salvo as garantias especificadas na descrição/especificações do produto/bem, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 4.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 4.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 4.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 4.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 4.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 4.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 4.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 4 de 6 4.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 4.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 4.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 2931 de 28 de julho de 2026. 6. RECEBIMENTO DO OBJETO, PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os bens/materais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 5 de 6 nomeada pela Portaria nº 0907 de 14 de março de 2025, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 6 de 6 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇO , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. Mostardas, 31 de agosto de 2026. ELIÁSIO LOPES DA COSTA Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito - Designado