Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 145/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., CNPJ nº 61.602.199/0232-44, com sede na Rua Antonio Frederico Ozanan, n° 1566, Brigadeira, 92420-260, Canoas/RS, representada neste ato pelo Sr. José Vilmar de Oliveira, brasileiro, solteiro, coordenador administrativo, CPF nº 498.821.910- 91 e CI nº 1038218011, com endereço profissional já citado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 226/2018, Protocolo Interno nº 231/2018 da Tomada de Preços n° 06/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se AQUISIÇÃO DE VASILHAMES E RECARGA DE GÁS P13 e P45 PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total Marca 8 1 10,00 Un CASCO DE GÁS P45 550,00 5.500,00 Ultragaz cinco mil e quinhentos reais TOTAL: 5.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, VIGÊNCIA E ENTREGA a) A CONTRATADA deverá substituir o vasilhame cheio pelo vazio; b) A CONTRATADA compromete-se a executar a entrega do objeto conforme cronograma abaixo, sem qualquer ônus adicional ao município. Secretaria Entrega Endereços SME E.M.F. Nossa Sra de Aparecida (Solidão) conforme solicitação da Secretaria- P45 RST 101, Km 107, nº 8900, Solidão, Mostardas/RS SME E.M.F. Marcílio Dias (São Simão), conforme solicitação da Secretaria- P45 RST 101, Km 150, São Simão, Mostardas/RS SME E.M.F. Emílio Ferreira de Lemos (Valim), conforme solicitação da Secretaria- P45 RST 101, Km 155, Valim, Mostardas/RS SME E.M.F. Dr. Dinarte Silveira Martins, conforme solicitação da Secretaria ?P45 Av. Dr. Dinarte Silveira Martins, n° 330, Vila Norte, Mostardas/RS SME E.M.F. Marcelo Gama-Sede, conforme solicitação da Secretaria ?P45 Rua Bento Gonçalves, nº 1049, centro, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Ruy Miguel Collares Victorino, conforme solicitação da Secretaria ?P45 Rua 15 de Novembro, nº 1470, centro, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Vó Tota, conforme solicitação da Secretaria- P13 e P45 Rua Ana Amália Leite, n° 406, Vila Norte, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche, conforme solicitação da Secretaria ? P45 Rua 15 de Novembro, nº 1470, Sul Baixada, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Hélio Rodrigues da Silva, conforme solicitação da Secretaria- P45 Rua Bento Gonçalves, nº 2315, Mostardas/RS c) O presente contrato terá validade a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018, o término da quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. d) O fornecimento será conforme necessidade e solicitação das secretarias. CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Fiscalizar a execução das entregas, bem como o prazo para conclusão. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) Pelas recargas de gás e vasilhames a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo pagas mediante apresentação de Nota Fiscal. b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (3579) 3.3.90.39.45.0000 ? Serviços de Gás - SMOSTT (3477) 3.3.90.39.45.0000 ? Serviços de Gás -SME (2691) 3.3.90.39.45.0000 ? Serviços de Gás - SMA (4007) 3.3.90.39.45.0000 ? Serviços de Gás - SMS (3718) 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e Utensílios Domésticos - SME (3333) 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e Utensílios Domésticos - SME (4599) 3.3.90.39.45.0000 ? Serviços de Gás - SMASTH (4600) 3.3.90.39.45.0000 ? Serviços de Gás - SMASTH (2463) 3.3.90.39.45.0000 ? Gás e Outros Materiais Engarrafados - SMADE (4679) 3.3.90.39.45.0000 ? Serviços de Gás - SMTC CLÁUSULA SEXTA ? RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; CLÁUSULA OITAVA ? DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora, Dirlene Lopes Pacheco Carassai, Servente Merendeira, Matricula nº 996, SME, e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, Matrícula nº 2143, GP, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas Mostardas, 23 de abril de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE COMPANHIA ULTRAGAZ S.A José Vilmar de Oliveira CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: