ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL CHAMADA PÚBLICA ? ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 02/2025 PROCESSO Nº 183/2025 DATA DE ABERTURA: 23/06/2025 HORÁRIO: 14h A Prefeitura Municipal de Mostardas comunica aos interessados que está procedendo a CHAMADA PÚBLICA especifica para comunidades tradicionais para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para fins de habilitação de fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09, Resolução FNDE nº 26/2013, Resolução nº 06/2020 FNDE, Resolução nº 20/2020 FNDE, Resolução nº 21/2021 FNDE, e de acordo com a nota técnica nº 03/2020/6CCR e nº 3744623/2023 do FNDE, para atendimento dos alunos de comunidades tradicionais da rede pública municipal, e subsidiariamente pela Lei Federal 14.133/2021. O prazo para a entrega dos envelopes será no período de 23 de maio de 2025 a 23 de junho de 2025 até às 14h, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito na Rua Bento Gonçalves, 1020, centro - 96.270-000, Mostardas/RS. A abertura dos envelopes será no dia 23 de junho de 2025, às 14h na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, Rua Bento Gonçalves, 1020, em Mostardas/RS. A Chamada Pública dar-se-á por dispensa do procedimento licitatório, nos termos do artigo 24°, inciso I, da Resolução 06/2020 FNDE e Art. 14 da Lei 11.947/2009. 1. OBJETO 1.1. A presente Chamada Pública tem por objeto ?Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar através da Agricultura Familiar para a E.M.F. Quitéria Pereira do Nascimento, em atendimento ao PNAE?, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo e Anexos deste Edital. Lote Produto Quant. Unidade Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total 1 ALFACE LISA/ CRESPA / ROXA/ AMERICANA, de 1ª qualidade, folhas novas, viçosas e tenras. 30,00 UN R$ 4,49 R$ 134,80 2 BATATA DOCE, in natura, de 1° qualidade, compacta e firme, tamanho médio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. 30,00 KG R$ 5,38 R$ 161,40 3 BANANA PRATA, in natura, íntegra, aspecto bom, cor e cheiro próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 80,00 KG R$ 5,33 R$ 426,40 4 BERGAMOTA, in natura, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 80,00 KG R$ 4,49 R$ 359,47 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, tamanho médio, coloração uniforme. 5 COUVE, in natura, de 1ª qualidade, folhas verde escuras, frescas, íntegras, livres de fungos e sem traços de descoloração ou manchas. 80,00 MOL R$ 3,83 R$ 306,13 6 LARANJA SUCO, in natura, de 1ª qualidade, íntegra, cor própria, casca lisa, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. 100,00 KG R$ 4,68 R$ 468,33 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação da CHAMADA PÚBLICA , o agricultor formal ou informal de comunidades tradicionais, deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transportados, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025 ENVELOPE Nº 1 ? DOCUMENTOS PROPONENTE: (nome completo) ---------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025 ENVELOPE Nº 2 ? PROPOSTA (Projeto de Venda) PROPONENTE: (nome completo) 3. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1) 3.1. Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 Resolução FNDE nº 26/2013, Resolução nº 06/2020, Resolução nº 20/2020 FNDE, Resolução nº 21/2021 FNDE e nota técnica nº 03/2020/6CCR e nº 3744623/2023 do FNDE. 3.1.1. DOCUMENTOS PARA FORNECEDOR INDIVIDUAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; b) O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) Prova de atendimento de requisitos previstos de acordo com as notas técnicas nº 03/2020/6CCR, Nº 09/2021/SAF/MAPA e nº 3744623/2023 do FNDE; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria; (ANEXO III) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br e) Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (produtos de origem animal e alimentos processados) 3.1.2. DOCUMENTOS PARA GRUPOS FORMAIS a) O extrato da DAP da pessoa jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registrada na Junta Comercial, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). j) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; (ANEXO IV) k) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; (ANEXO IV) l) Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; (ANEXO IV) m) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; n) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes. o) Prova de atendimento de requisitos previstos de acordo com a com as notas técnicas nº 03/2020/6CCR, Nº 09/2021/SAF/MAPA e nº 3744623/2023 do FNDE; 3.1.3. DOCUMENTOS PARA GRUPOS INFORMAIS a) O extrato da DAP do agricultor familiar; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Prova de atendimento de requisitos previstos de acordo com a com as notas técnicas nº 03/2020/6CCR, Nº 09/2021/SAF/MAPA e nº 3744623/2023 do FNDE; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria; (ANEXO III) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br e) Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (produtos de origem animal e alimentos processados); 3.2. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, fica facultado à Administração Municipal a abertura de prazo para a regularização das desconformidades. 4. DO PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº 2): 4.1. No Envelope n° 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I. a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal; ***Para grupos informais: o projeto de venda deverá conter a assinatura de todos os agricultores participantes*** b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I; c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); d) Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo Art. 25 da Resolução nº 26/2013, Resolução nº 06/2020, Resolução nº 20/2020 FNDE, Resolução nº 21/2021 FNDE, e nota técnica nº 03/2020/6CCR e Prova de atendimento de requisitos previstos de acordo com a com as notas técnicas nº 03/2020/6CCR, Nº 09/2021/SAF/MAPA e nº 3744623/2023 do FNDE; 5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.2.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2.2. Cada grupo de fornecedores (forma e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2.3. A Comissão Permanente de Licitação (0850 de 06 de março de 2025) classificará as propostas, considerando-se os critérios para escolha de fornecedor conforme item 7 deste Edital. A proposta do grupo formal ou informal deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. Ainda deve estar acompanhada do projeto de venda, conforme itens descritos no 1.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 6. DA ENTREGA E PERIODICIDADE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.1. Os produtos deverão ser entregues na escola: Quitéria Pereira do Nascimento, RST 101, Km 184, localizada na localidade da Casca, Mostardas/RS. 6.2. A previsão de entrega dos produtos será conforme tabela abaixo, para suprir a merenda escolar pelo período escolar do ano de 2025. O fornecedor vencedor receberá os pedidos de acordo com a necessidade da secretaria, a combinar. Lote Produto Quantidade Unidade Periodicidade 1 ALFACE LISA/ CRESPA / ROXA/ AMERICANA, de 1ª qualidade, folhas novas, viçosas e tenras. 30,00 UN SEMANAL 2 BATATA DOCE, in natura, de 1° qualidade, compacta e firme, tamanho médio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. 30,00 KG SEMANAL 3 BANANA PRATA, in natura, íntegra, aspecto bom, cor e cheiro próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 80,00 KG SEMANAL 4 BERGAMOTA, in natura, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, tamanho médio, coloração uniforme. 80,00 KG SEMANAL 5 COUVE, in natura, de 1ª qualidade, folhas verde escuras, frescas, íntegras, livres de fungos e sem traços de descoloração ou manchas. 80,00 MOL SEMANAL 6 LARANJA SUCO, in natura, de 1ª qualidade, íntegra, cor própria, casca lisa, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. 100,00 KG SEMANAL 6.3. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 3 dias para hortifrutigranjeiros e de até 7 dias para os demais produtos, contados do (a) data do pedido, em remessa parcelada, conforme a necessidade da secretaria. 6.4. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 6.5. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento nutricional, podendo ser penalizado de acordo com o item 14 deste edital. 6.6. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 30 dias do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.7. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 6 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/04 - ANVISA). 7. CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO FORNECEDOR 7.1. Para seleção, o projeto de venda habilitada será em: grupo de projetos de fornecedores locais. 7.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; II ? os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); 7.3. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.1 e 7.2. 7.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de indígenas no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 7.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 8. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 8.1. Não será exigido amostra. 9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 9.1. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital de acordo com a Lei nº 8135/1990 ?é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo? (artigo 7º, incisos III e IX). 9.2. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. 9.3. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. 9.4. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes. 9.5. Deverão estar isentas de: a) Substâncias terrosas; b) Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 7 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br c) Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens; d) Sem umidade externa anormal; e) Isentas de odor e sabor estranhos; f) Isenta de enfermidades; g) Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização. 10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: 10.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 11. DA CONTRATAÇÃO: 11.1. Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal ou informal) deverá assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo, conforme disposto no modelo do Anexo II. 11.2. Período de Fornecimento: ano letivo de 2025, a contar da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 1 deste edital. 12.2. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). 12.3. Para composição do preço de referência, será considerada a média de preços praticada no mercado. 12.4. O pagamento será através de ordem bancária, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal, correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês. 12.5. O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por entidade. 12.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 13. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 8 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 13.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se nos casos de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 155, 156 e seguintes da Lei 14.133/2021. 13.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, conforme o disposto no projeto de venda, anexo 1 do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas, pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA) 13.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA durante a vigência do contrato. 13.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, Item 6 deste edital. 13.5. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou no atraso no fornecimento. 14. PENALIDADES: 14.1. Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, limitada a esta a 10 (dez) dias, após a qual será considerado inexecução do contrato. 14.2. Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Ativ./Proj. Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.222 3.3.90.30.07.00.00 2482 PNAC Creche 2.225 3.3.90.30.07.00.00 2483 PNAQ 16. DOS RECURSOS: Das decisões proferidas decorrentes da presente CHAMADA PÚBLICA caberá recurso à autoridade superior no prazo de 03 (três) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 9 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da Proposta a que se vinculam, bem como a Minuta de Contrato. 17.2. A participação de qualquer proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 17.3. O presente edital será publicado na imprensa local, regional e nacional e disponibilizado gratuitamente no sítio eletrônico www.mostardas.rs.gov.br, conforme disposto no art. 26 da Resolução/CD/FNDE n° 26/2013, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020, Resolução nº 20/2020 FNDE e Resolução nº 21/2021 FNDE. 17.4. Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone (51) 3673-1166, Ramal 239, em horário de expediente, e-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, Rua Bento Gonçalves, nº 1020, CEP 96270-000. Mostardas, 23/05/2025. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 10 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PROJETO DE VENDA PARA GRUPO FORMAL PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cron ograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total OBS: * Preço publicado no Edital n° 02/2025 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 11 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 12 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 13 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n° 02/2025 IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 14 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PROJETO DE VENDA PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente: 2. CPF: 3. Endereço: 4. Município/UF: 5.CEP: 6. Nº da DAP Física: 7. DDD/Fone: 8.E-mail (quando houver) 9. Banco: 10.Nº da Agência: 11. Nº da Conta Corrente: II- Relação dos Produtos Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total OBS: * Preço publicado no Edital n° 02/2025 III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome: CNPJ: Município: Endereço: Fone: Nome do Representante Legal: CPF: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: Mostardas, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 15 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE VENDA N.º........../2025 CHAMADA PÚBLICA nº 02/2025 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE A Prefeitura Municipal de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (grupo formal ou informal ou fornecedor individual) com sede à Av.__, n.º__, em (município), CEP, inscrita no CNPJ sob n.º ___, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentado nas disposições Lei n° 11.947/2009, Resolução n° 26/2013, Resolução n° 06/2020, Resolução nº 20/2020 FNDE, Resolução n 21/2021 e subsidiariamente pela Lei Federal 14.133/2021 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar através da Agricultura Familiar para a E.M.F. Quitéria Pereira do Nascimento, em atendimento ao PNAE, para alunos de educação básica pública matriculada nas Escolas Municipais, verba FNDE/PNAE, pelo ano letivo de 2025, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 02/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 16 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento durante o ano letivo de 2025 ou até o termino da quantidade total. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com Cronograma de Entrega e os pedidos recebidos semanalmente condicionados no presente Edital. b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ____ (____________), conforme listagem anexa a seguir, em até 30(trinta) dias após a última entrega do mês: Produto Unidade Quantidade Periocidade de Entrega Valor Unitário Valor Total No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 30 dias do prazo total recomendado pelo fabricante. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.222 3.3.90.30.07.00.00 2482 PNAC Creche ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 17 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 2.225 3.3.90.30.07.00.00 2483 PNAQ CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão as supremacias dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderão: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 18 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 02/2025, pela Resolução CD/FNDE nº. 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Resolução nº 20/2020 FNDE e CD/FNDE nº 21/2021, e de acordo com a nota técnica nº 03/2020/6CCR e nº 3744623/2023 do FNDE, e pela Lei n° 11.947/2009 e Lei 14.133/2021 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VIGÉSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de e-mails, ofícios, entre outros, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 19 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará da sua assinatura, durante o ano letivo de 2025 ou até a entrega total dos produtos adquiridos. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: É competente o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Mostardas, ____de________ de 2025. _____________________________ Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal CONTRATANTE __________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________ CPF: 2. ________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 20 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR ? PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA FORNECEDORES INDIVIDUAIS OU GRUPOS INFORMAIS CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025 Eu,_____________________________________________________, CPF nº__________________ e DAP e/ou CAF física nº___________________________________, sediado na __________, nº_____, bairro _______, Município _______, Estado _______, declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, ____/____/_____ _____________________________________ Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 21 de 21 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025 O(a) (grupo/cooperativa) _____________________________________________________, CNPJ nº__________________ e DAP e/ou CAF jurídica nº___________________________________, sediado na __________, nº_____, bairro _______, Município _______, Estado _______, através de seus representante legal ______________________, CPF nº _____________, declara para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, declara que : a) Que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; b) Declara, sob as penas da lei, que a totalidade dos alimentos a serem fornecidos, são produzidos exclusivamente pelos agricultores familiares que compõe este grupo. c) Declara, sob as penas da lei, que a controlará e atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios de seus cooperados/associados, no valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP e/ou CAF no ano, referente à sua produção, conforme legislação vigente. Local, ___ de ____________ de 20__. ____________________________________ Assinatura do representante