ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 130 /2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 170 /2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa JULIANA FONSECA DOS SANTOS 00873710061 - ME, CNPJ nº 36.145.765/0001-67, com sede na Rua Ana Zacca, 121, Bairro Centro, em Mostardas/RS, representada neste ato pelo Sra. Juliana Fonseca dos Santos, brasileira, artesã, portadora do CPF nº 008.737.100-61, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 229/2020, na modalidade de Dispensa por Justificativa N° 170/2020, Protocolo Interno nº 207/2020, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação de aulas de oficina de artesanato (incluindo tricô e crochê, pintura em tecido, fuxico, biscuit) direcionados para mulheres e adolescentes nas Comunidades Quilombolas da Casca, Teixeiras, Beco dos Colodianos, e na Sede , conforme descrições abaixo: Item Quant Uni Descrição Valor Unit. Valor Total 1 115,00 Encontro OFICINA DE ARTESANATO PARA MULHERES E ADOLESCENTES (CADA ENCONTRO TERÁ DURAÇÃO DE 3 HORAS) 60,00 6.900,00 Locais: Prédio das Oficinas da SMASTH na Sede (terças-feiras no turno da manhã e da tarde) e nas Comunidades Quilombolas (segundas-feiras no turno da tarde) a combinar com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Cronograma: Março 09, 10, 16, 17, 23, 24, 30, 31. Abril 06, 07, 13, 14, 20, 27, 28. Maio 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25, 26. Junho 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29, 30. Julho 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27, 28. Agosto 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 25, 31. Setembro 01, 08, 14, 15, 21, 22, 28, 29. Outubro 05, 06, 13, 19, 20, 26, 27. Novembro 03, 09, 10, 16, 17, 23, 24, 30. Dezembro 01, 07, 08, 14, 15. Os materiais que serão usados (como panos de prato, tinta de pintar tecido, viés, feltro, EVA, manta acrílica, tecidos estampados, tecido liso, poá entre outros) serão disponibilizados pela Secretaria. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 Os serviços deverão ser realizados após recebimento da nota de empenho, conforme cronograma. Os encontros terão duração de 3 (três) horas. O prazo de vigência do contrato a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pela Administração Municipal, ficando designada desde já, a Sra. Scheila Lisiane Pereira Machado, Secretaria Municipal, matrícula nº 2375, responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2702, de 30/10/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), sendo que o pagamento será efetuado Á VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços já realizados; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: 2.240 (4739) - 3.3.90.39.53.0000 ? Serviços de assistência social CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8.666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo INPC; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo INPC; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 12 de março de 2020. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE JULIANA FONSECA DOS SANTOS - ME Juliana Fonseca dos Santos CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 467.369.130-04 2.__________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: