ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 20 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 382/2019 DATA DE ABERTURA: 19/06/2019 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 19/06/2019, às 10:00h, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Documentação? e ?Proposta? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, do tipo Menor Preço Global, observado o seguinte: 1- OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE PISO COBERTO NO CENTRO DE TRIAGEM NO TRANSBORDO , conforme relação constante no Anexo I, II, III, IV, V, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Orçamento, Demonstrativo da Composição dos Encargos Sociais, Planilha de Detalhamento do BDI e Plantas. OBSERVAÇÕES: A obra deverá ser executada atendendo, taxativa e rigorosamente o Memorial Descritivo, Planilhas de Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro e Plantas em anexo. A empresa vencedora (contratada) do processo licitatório será responsável pelo serviço, fornecimento e qualidade dos materiais. Prazo de Execução: Conforme memorial descritivo e emissão da ordem de serviço emitida pelo setor de engenharia. O local de execução será no centro de triagem de resíduos sólidos. ? PO: R$ 102.102,18 (cento e dois mil e cento e dois reais e dezoito centavos). 2- IMPUGNAÇÕES DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1404 ramal 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto de nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 20 3- DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.1- Poderão participar desta licitação os fornecedores que estiverem devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura. 3.1.1- O item acima se refere às empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas. 3.2- A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Declaração de Idoneidade (Anexo III). Registro da empresa e dos responsáveis técnicos (engenheiro ou outro) no Conselho Regional de Engenharia, CREA ou CAU. Atestado Técnico registrado no CREA/CAU, comprovando que os responsáveis técnicos vinculados a Empresa licitante tenham executado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto da licitação. Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados no (s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de: 1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social. 2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS). 3) Contrato de prestação de serviço. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Atestado de Visita Técnica Emitido pela Engenharia Municipal. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, registrado na Junta Comercial, devidamente assinado pelo responsável técnico e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, sendo que o Licitante deverá apresentar planilha, consubstanciado nestes documentos, atendendo aos seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa: Índice de Liquidez Geral (LG): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 20 LG = AC + ARLP Igual ou superior a 1,0 PC + PNC Índice de Liquidez Corrente ? (LC): LC = AC Igual ou superior a 1,0 PC Índice de Solvência Geral ? (SG) SG = AT Igual ou superior a 1,0 PC + PNC ONDE: AC = Ativo Circulante. RLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante. PNC = Passivo Não Circulante 3.2.1- Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n.º 09/2019 ? DOCUMENTOS ?: a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá constar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador ou representante da empresa, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. 3.2.2- Todos os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada dos originais. 3.3- Todos os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados e aqueles extraídos da internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação através da internet, se necessário. 3.4- No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.5- Será inabilitada a empresa cujo envelope ?documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?propostas?. 4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1- Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação até o dia 19/06/2019, às 10:00 horas, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, em 02(dois) envelopes distinto, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2019 ENVELOPE Nº 1- DOCUMENTAÇÃ O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 20 PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2019 ENVELOPE Nº 2- PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 4.2- O ENVELOPE n.º 02 deverá conter: Proposta Financeira, Planilha de Custos, Cronograma Físico-financeiro, Detalhamento do BDI e Encargos Sociais. 5- DA PROPOSTA 5.1- A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preços unitário e total do serviço solicitado, nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação. b) fica facultada a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 5.2- A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 5.3- O valor cotado para a(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 5.4- A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 6- DA VISITA TÉCNICA 6.1- Atestado de Visita ao local dos serviços será fornecido pela PREFEITURA DE MOSTARDAS , situada à Rua Bento Gonçalves, nº 1020 - Centro. A Visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico até 24h antes da abertura do edital, devendo a mesma ser agendada previamente pelo telefone (51) 3673-1404, Ramal 224 com o setor de Engenharia do Município. O não comparecimento na Visita Técnica implicará na Inabilitação da Empresa. 6.2- Após a visita Técnica será lavrado pela Engenharia Municipal, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA , em nome da empresa e do respectivo responsável (autorizado por procuração- Engenheiro Civil). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 20 7- DO JULGAMENTO 7.1- Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 2790 de 30 de novembro de 2018), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 7.2- No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 7.3- Finda a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 7.4- O tipo desta Licitação é Menor preço Global, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvado os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 7.4.1- As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário. b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 7.4.2- Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis. b) oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente. c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 7.4.3- Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 7.4.4- Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 7.5- É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 8- DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E EXECUÇÃO 8.1- Após a homologação da licitação, a Secretaria solicitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao licitante vencedor que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, efetuar a assinatura do contrato. 8.2- O prazo de execução do objeto será conforme Cronograma Físico Financeiro, contados da data de assinatura do CONTRATO, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia. 8.3- O local de execução será no centro de triagem de resíduos sólidos, conforme memorial Descritivo, cronograma físico Financeiro e plantas em anexo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 6 de 20 8.4- O licitante vencedor será responsável por todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços, bem como o transporte para execução do serviço. 8.5- A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas do Anexo I, II, Memorial descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, do Edital sob pena de aplicação das penalidades previstas. 8.6- Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os equipamentos de proteção individual, conforme norma regulamentadora NR 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada. 8.7- Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. 9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1- Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93. 9.2- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.3- Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 10- PENALIDADES E MULTAS 10.1- Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência. b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação. c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados. d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato. f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituir. h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 7 de 20 11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1- O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, conforme cronograma físico-financeiro, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e o Setor de Engenharia será responsável pela emissão dos serviços já executados e vistoriados, para fins de recebimento. 11.1.1- Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 11.2- É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 11.2.1- No primeiro mês da prestação dos serviços: 12.2.1.1- relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 11.2.1.2- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 11.2.1.3- contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 11.2.1.4- exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 11.2.2- Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 11.2.2.1- certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 11.2.2.2- prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 11.2.2.3- certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 11.2.2.4- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 11.2.2.5- comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 11.2.3- Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 11.2.3.1- Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 11.2.3.2- guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 11.2.3.3- cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 11.2.3.4- cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 8 de 20 11.2.3.5- recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 11.2.3.6- registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 11.2.4- A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 11.2.4.1- extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 11.2.4.2- comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 11.2.5- Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 11.2.5.1- avisos e recibos de férias; 11.2.5.2- recibos de 13º salário; 11.2.5.3- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 11.2.5.4- sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 11.2.5.5- ficha de registro de empregado(a); 11.2.5.6- aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 11.2.5.7- autorização para descontos salariais; 11.2.5.8- prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 11.2.5.9- outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 11.2.6- Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o 11.2.4 deste Edital: 11.2.6.1- termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 11.2.6.2- guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 11.2.6.3- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 11.2.6.4- exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 11.2.7- Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 11.2.1 deverão ser apresentados. 11.3- O pagamento será suspenso se observado algum descumpriment o das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4- O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. 12- DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1- Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 9 de 20 b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. 12.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13- DA FISCALIZAÇÃO 13.1- O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa. 14- DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO 14.1- A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº Portaria nº 506, de 20/03/2019. 15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 15.1- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2- Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituir. 15.3- O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. 16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A 2.037 (5258) 4.4.90.51.91.0000 ? Obras em andamento 17- DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 17.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.3- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 10 de 20 17.3.1- O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 17.3.2- No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. 17.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 17.5- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 17.6- As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 17.7- As decisões da Comissão de Licitações e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 17.8- Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.9- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 17.10- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 17.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 17.12- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax (51) 36731404, das 08 h às 12h e das 13:30h às 16:30h, e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br, ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Fazem parte deste Edital: ? Anexo I ? Proposta financeira. ? Anexo II ? Minuta de Contrato. ? Anexo III ? Modelo de Declaração de Idoneidade. ? Anexo IV Declaração de Recusa de Prazo Recursal (Modelo). ? Anexo V - Declaração do Proponente de Cumprimento do Disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal (Modelo). ? Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Orçamento, Demonstrativo da Composição dos Encargos Social, Planilha de Detalhamento do BDI e Plantas. Mostardas, 04 de junho de 2019. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-_______ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 11 de 20 ANEXO I PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇOS Nº 07 /2019 Item Lote Quant. Un Especificação Material ou Serviço Valor Unitário Valor Total 1 1 1,00 Un Construção de piso coberto no centro de triagem no transbordo ? A empresa vencedora (contratada) do processo licitatório será responsável pelo serviço, fornecimento e qualidade dos materiais. ? O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, conforme cronograma físico-financeiro, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e o Setor de Engenharia será responsável pela emissão dos serviços já executados e vistoriados, para fins de recebimento. ? O local de execução será no centro de triagem de resíduos sólidos, conforme memorial Descritivo, cronograma físico Financeiro e plantas em anexo. ? O licitante vencedor será responsável por todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços. ? A proposta deverá vir acompanhada da Planilha de Custos. Assinatura Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 12 de 20 ANEXO II CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S Nº --/2019 TOMADA DE PREÇOS N° 09/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582 com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa -, CNPJ nº -, com sede na Rua -, n° -, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. -, Profissão, Estado civil, CPF nº - e CI nº -, residente e domiciliado na Rua -, nº -, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 382/2019, Protocolo Interno n° 377/2019 da Tomada de Preços n° 09/2019, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na CONSTRUÇÃO DE PISO COBERTO NO CENTRO DE TRIAGEM NO TRANSBORDO , conforme relação constante no Anexo I, II, III, IV, V, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Orçamento, Demonstrativo da Composição dos Encargos Sociais, Planilha de Detalhamento do BDI e Plantas, conforme descrições abaixo: Item Lote Qtd Un Especificação do Serviço/Material Valor Unitário Valor Total CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s); e) Condição para os pagamentos a apresentação mensal dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da CONTRATADA, prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI, se for o caso; f) Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos aqui referidos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 13 de 20 g) Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os Equipamentos de Proteção Individual, conforme norma regulamentadora NR 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada; h) A CONTRATADA deverá manter-se em dia com os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários durante a execução do Projeto, devendo, ainda, ao final da execução informar o nome completo dos empregados, bem com o número do cadastro de pessoa física ? CPF, cargo e atividade, locação e local de exercício das atividades nas dependências do CONTRATANTE; i) O Setor de Engenharia do município promoverá diligências no local do serviço, para verificação de vínculos empregatícios dos funcionários com a empresa contratada. j) O fornecimento de todos os materiais será de responsabilidade do licitante vencedor bem como a mão de obra. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA a) O prazo de execução do objeto será conforme cronograma físico financeiro, contada da data da assinatura do contrato, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia. b) O local de execução será no centro de triagem de resíduos sólidos, conforme memorial Descritivo, cronograma físico Financeiro e plantas em anexo. c) Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. d) A fiscalização da execução dos serviços ficará a cargo do SETOR DE ENGENHARIA que será responsável pela emissão de boletim de medição, expressando a quantidade em percentual já executados e vistoriados, para fins de recebimento. e) A vigência do objeto será a partir da assinatura deste contrato, até a conclusão da obra. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto; c) Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas, na forma estabelecida pela SEPLAN. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução da obra, o valor global de R$ -- (--), sendo R$ -- (- -) referentes a materiais e R$ -- (--) referente à prestação de serviço; b) O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, conforme cronograma físico-financeiro, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e o Setor de Engenharia será responsável pela emissão dos serviços já executados e vistoriados, para fins de recebimento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 14 de 20 c) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, acompanhada da listagem dos empregados ligados diretamente à obra; d) As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Mostardas, efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou; e) Substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto na letra d; f) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; g) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. i) É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 1- No primeiro mês da prestação dos serviços: 1.1- relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 1.3- contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 1.4- exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 2- Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços ex ecutados: 2.1- certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2.2- prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 2.3- certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 2.4- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 2.5- comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 3- Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 3.1- Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 15 de 20 vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 3.2- guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 3.3- cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 3.4- cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 3.5- recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 3.6- registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 4 - A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 4.1- extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 4.2- comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 5 - Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 5.1- avisos e recibos de férias; 5.2- recibos de 13º salário; 5.3- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 5.4- sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 5.5- ficha de registro de empregado(a); 5.6- aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 5.7- autorização para descontos salariais; 5.8- prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 5.9- outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 6- Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o item 4 deste Edital: 6.1- termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 6.2- guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 6.3- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 6.4- exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 7- Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 1 deverão ser apresentados . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 16 de 20 CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das rubricas: 2.037 (5258) 4.4.90.51.91.0000 ? Obras em andamento CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº Portaria nº 506, de 20/03/2019. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 17 de 20 f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REEQUILIBRIO ECONOMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, -- de -- de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRES A Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________ CPF: 2. ____________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 18 de 20 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2019 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ..................................... Representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 19 de 20 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL TOMADA DE PREÇOS 09 /2019 A Empresa __________________________________________________________, estand o ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2019, referente à ?CONSTRUÇÃO DE PISO COBERTO NO CENTRO DE TRIAGEM NO TRANSBORDO?, desde que habilitado. Mostardas, -------- de ------------------------- de 2019. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 20 de 20 ANEXO V DECLARAÇÃO DO PROPONENTE D E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS (RS) Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 09/2019 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data.