ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 135/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 210/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa SULCOP COPIADORAS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 00.307.834/0001-44, com sede na Av. Alcides S. Severiano, nº 27, Bairro Sarandi, 91.130-500 em Porto Alegre/RS, representada neste ato pela Sra. Leandra Diehl, brasileira, divorciada, empresária, CPF nº 694.346.899-53 e CI nº 6053169113, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA , pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 334/2018, Protocolo Interno nº 361/2018 do processo de Dispensa por Justificativa n° 210/2018, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na locação de copiadoras para secretaria de educação e diversas escolas, conforme tabela abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 2,00 MES LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, CO M MANUTENÇÃO E TONER INCLUSOS E PARA ATÉ 10.000 CÓPIAS MENSAIS - TAMANHA A4, PARA EMF MARCELO GAMA 350,00 700,00 1 2 2,00 MES LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, COM MANUTENÇÃO E TONER INCLUSOS E PARA ATÉ 10.000 CÓPIAS MENSAIS -TAMANHA A4, PARA EMF NOSSA SENHORA APARECIDA 450,00 900,00 1 3 2,00 MES LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA COM AMNUTENÇÃO DE TONER INCLUSOS ATÉ 10.000 CÓPIAS MENSAIS TAM. A4 PARA SME. 450,00 900,00 1 4 2,00 MÊS LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, COM MANUTENÇÃO E TONER INCLUSOS E PARA ATÉ 10.000 CÓPIAS MENSAIS - TAMANHA A4, PARA EMF MARCILIO DIAS. 350,00 700,00 1 5 2,00 MES LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, COM MANUTENÇÃO E TONER INCLUSOS, PARA ATÉ 10.000 CÓPIAS MENSAIS -TAMANHA A4, PARA EMF DINARTE SILVEIRA MARTINS 450,00 900,00 1 6 2,00 MES LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, COM MANUTENÇÃO E TONER INCLUSOS, PARA ATÉ 10.000 CÓPIAS MENSAIS - TAMANHA A4, PARA EMF EMILIO FERREIRA DE LEMOS 350,00 700,00 1 7 2,00 MES LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, COM MANUTENÇÃO E TONER INCLUSOS, PARA ATÉ 10.000 CÓPIAS MENSAIS - PARA EMF MARCELO GAMA ANEXO 350,00 700,00 Total 5.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO a) Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data da assinatura deste contrato por 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado, havendo interesse entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Manter inalteráveis os termos e condições deste contrato; b) Prestar manutenção técnica durante a vigência deste contrato; c) Efetuar manutenção técnica durante a vigência deste contrato o qual cobre totalmente assistência, peças, cilindro, tonner, etc; d) Atendimento às chamadas em até 12 (doze) horas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 e) Deixar sempre a máquina em estado e condições perfeitas para seu uso; f) Responsabilidade por todo e qualquer problema ocasionado no equipamento por parte mecânica ou elétrica. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Reconhecer e efetuar o pagamento do valor do aluguel nas épocas próprias e ajustadas; b) Permitir a CONTRATADA a vistoria do equipamento, antes da assinatura ou renovação do contrato; c) Permitir o acesso ao equipamento somente do pessoal autorizado pela CONTRATADA, para efetuar a manutenção no local; d) Isentar a CONTRATADA dos compromissos estabelecidos na cláusula anterior no caso de modificações ou manuseio do equipamento por pessoal técnico não autorizado; e) Repassar a CONTRATADA o número suficiente de folhas de papel que serão usados para efetuar os serviços de manutenção. . CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o pagamento será efetuado em moeda vigente no país, mensalmente no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) em até 30 dias, contados após a efetiva entrega da nota fiscal na Contabilidade; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (4233) 2.046 - 3.3.90.39.12.0000 ? Locação de Máquinas e Equipamentos (4249) 2.090 - 3.3.90.39.12.0000 ? Locação de Máquinas e Equipamentos CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 12 de abri de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE SULCOP COPIADORAS E SUPRIMENTOS LTDA -EPP Leandra Diehl CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: