ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 98/2025 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FENIX LIGHT LTDA pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua João Olczevski, nº322, bairro Atlântico, Erechim/RS, inscrita no CNPJ nº 47.752.971/0001-51, representada por Marcia Regina Caloi, portador(a) do CPF n° 020.868.309- 71, e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2025, PROCESSO Nº 412/2025 , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual a quisição de playgrounds devidamente instalados em praças, parques e demais locais no município , especificados no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo), do edital de Pregão nº 98/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora e amostras apresentadas, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Lote Item Quant. Unid. Descrição dos produtos/serviços Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 5 UN PLAYGROUND EM MADEIRA PLÁSTICA COM TRÊS TORRES PRINCIPAIS COM PLATAFORMA EM MADEIRA PLÁSTICA E TELHADO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UM FECHAMENTO/GUARDA-CORPO COM ESTRUTURA EM FERRO; UMA ESCADA COM CORRIMÃOS EM AÇO CARBONO, COM 6 DEGRAUS EM MADEIRA PLÁSTICA; UM ESCORREGADOR RETO, COM PORTAL DE SEGURANÇA, EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UMA RAMPA DE CORDA COM BITOLA DE 16MM, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO; UM BALANÇO COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, COM DOIS ASSENTOS EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UM TUBO DE PASSAGEM RETO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, FIXADO NA PLATAFORMA COM PORTAL EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UM TOBOGÃ EM PLÁSTICO COM DUAS CURVAS DE 90°, UMA SAÍDA DE CONEXÃO SUPERIOR E UMA PONTEIRA DE SAÍDA EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, FIXADO NA PLATAFORMA COM PORTAL EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UMA ESCALADA EM RAMPA CURVADA EM ROTOMAZA 29.899,90 149.499,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PLÁSTICO ROTOMOLDADO, COM PISADORES EM PLÁSTICO; UMA PASSARELA CURVADA PARA CIMA, COM ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO; UMA ESCADA TIPO BOMBEIRO COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM AÇO CARBONO; UMA ESCADA CURVADA COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM AÇO CARBONO, DEVIDAMENTE INSTALADOS NO LOCAL INDICADO. TODAS AS PARTES METÁLICAS DOS BRINQUEDOS DEVEM SER GALVANIZADAS À FOGO E TER PINTURA ELETROSTÁTICA OU OUTRO TRATAMENTO RESISTENTE À MARESIA. DEVEM TAMBÉM SER RESISTENTES À INTEMPÉRIES. A FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DEVERÃO ATENDER AS NORMAS DA ABNT 16071/2021. DEVERÁ APRESENTAR TODOS OS ITENS OBRIGATÓRIOS E DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 1 2 7 UN PLAYGROUND PARQUE INFANTIL INCLUSIVO COM ESTRUTURA PRINCIPAL CONFECCIONADA EM COLUNAS DE MADEIRA PLÁSTICA COM REFORÇO INTERNO MEDINDO 9X9CM, COM CANTOS ARREDONDADOS E ACABAMENTO EM POLIPROPILENO E POLIETILENO PIGMENTADO NA COR ITAÚBA, FERRAGENS GALVANIZADAS A FOGO E PINTURA ELETROSTÁTICA; 02 PLATAFORMAS MEDINDO 1,06 X 1,06M COM ESTRUTURA METÁLICA CANTONEIRA GALVANIZADA A FOGO MEDINDO 30X40MM ESPESSURA 1,5MM, COM ASSOALHO EM TÁBUA DE MADEIRA PLÁSTICA 136X30MM COR ITAÚBA. COBERTURA SUPERIOR EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, EM FORMATO QUADRADO; 01 TOBOGÃ EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, COMPOSTO POR DUAS CURVAS DE 90 GRAUS, MEDINDO 3,00M DE COMPRIMENTO E 0,75MDE DIÂMETRO, FIXADO A TORRE COM FLANGES EM POLIETILENO ROTOMOLDADO PAREDE DUPLA, MEDINDO 1,06X0,98M, COM TODOS OS PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ESCONDIDOS POR TAMPAS EM PLÁSTICOS INJETADO E SEÇÃO DE SAÍDA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO PAREDE DUPLA FIXADA AO SOLO; 01 TUBO RETO 1600MM COM DIÂMETRO INTERNO DE 750MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO; 2 FLANGES COM MEDIDA EXTERNA 940MM X 1020MM COM FURO CENTRAL DE 750MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO; MEDIDAS APROXIMADAS, PODENDO TER VARIAÇÕES MÍNIMAS PARA MAIS OU PARA MENOS; 01 SUBIDA DE BOMBEIROS COM ESTRUTURAS EM AÇO TUBULAR, COM APROXIMADAMENTE 1.1/4?DIÂMETRO NA COLUNA PRINCIPAL E NO MÍNIMO 1? NOS PARES DE DEGRAUS, COM DUAS PEGAS MÃO FIXADOS NAS COLUNAS; 01 RAMPA DE CORDAS COM ESTRUTURA DE TUBO DE ½, COM CORDAS DE NYLON DE 14MM E JUNÇÃO EM PLÁSTICO INJETADO COLORIDO, MEDINDO 0,80X1,80M, COM INCLINAÇÃO DE 40°; 01 ESCORREGADOR RETO EM ROTOMOLDADO, MEDINDO ENTRE 2,5M A 3,0M DE COMPRIMENTO E SENDO A ROTOMAZA 75.990,00 531.930,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br LARGURA INTERNA NO MÍNIMO 40CM, COM ABAS DE NO MÍNIMO 15CM INTERNA, E DESACELERAÇÃO DE NO MÍNIMO 50CM, COM ACABAMENTO ARREDONDADO NO FINAL DA PISTA; 01 TOBOGÃ MINI EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, COMPOSTO POR DUAS CURVAS; 01 KIT DE "JOGO DA VELHA" COM 9 CILINDROS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COLORIDOS COM DESENHOS INTERNOS DE "X" E "O" COM DIÂMETRO DE 165MMX210MM DE ALTURA, HASTE SUPERIOR E INFERIOR EM AÇO GALVANIZADO PINTURA ELETROSTÁTICA COM DIMENSÃO DE 820 MM DO COMPRIMENTO; 02 ESCADAS DE ACESSO DE 1 DEGRAU, COM ESTRUTURA EM TUBO 30X50MM, E CORRIMÃO EM TUBO 1?, COM DEGRAUS EM MADEIRA PLÁSTICA COM REFORÇO NA PARTE INFERIOR; 02 FECHAMENTOS; 02 CERCAS ÁBACO EM POLIETILENO COLORIDO COM ESPESSURA DE 10MM, COM O NOME DA ATIVIDADE VAZADO, COM VARETAS METÁLICAS E ARGOLAS PLÁSTICAS EM 4 CORES DIFERENTES; 01 DECK COMPOSTO DE DUAS ALTURAS DIFERENTES COM ACESSIBILIDADE; 01 RAMPA DE ACESSIBILIDADE COM ASSOALHO EM TÁBUA DE MADEIRA PLÁSTICA 136X30MM COR ITAÚBA COM COBERTURA EM TIRAS DE AÇO GALVANIZADO EM FORMATO DE ESCADA, COM FECHAMENTOS LATERAIS, QUE COMPÕE O ACESSO A 01 PLATAFORMA QUADRANGULAR QUE PERMITE O USO DE CADEIRAS DE RODAS PARA UM GIRO 360º, PERMITINDO O USO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTOS NO PARQUE; ÁREA TOTAL: 8,50, M X 9,00 M; MONTADO E INSTALADO; POSSIBILIDADE DE PERSONALIZAÇÃO DE CORES. DEVERÁ APRESENTAR TODOS OS ITENS OBRIGATÓRIOS E DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 1 3 1 UN PLAYGROUND KIT BRINQUEDOS DE FERRO O KIT DEVE SER COMPOSTO POR BRINQUEDOS DE FERRO TENDO 01 (UM) PARQUINHO, 01 (UM) ESCORREGADOR, 01 (UM) BALANÇO - GANGORRA E 01 (UM) GIRA GIRA CARROSSEL - ESCORREGADOR: ALTURA DA RAMPA: 1,2M; COMPRIMENTO: 2,00M; LARGURA: 42CM; ESCADA COM QUATRO DEGRAUS; MATERIAIS: FERRO; TIPO DE PINTURA: ELETROSTÁTICA; PESO MÁXIMO SUPORTADO: 90KG; IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 3 ANOS, SEM LIMITE DE IDADE. - GANGORRA: ALTURA DO CAVALETE: 45CM; COMPRIMENTO DO CAVALETE: 1,2M; COMPRIMENTO DA PRANCHA: 2M; LARGURA DA PRANCHA: 20CM; MATERIAIS: FERRO; TIPO DE PINTURA: ELETROSTÁTICA; PESO MÁXIMO SUPORTADO: 75KG EM CADA ASSENTO. IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 3 ANOS, SEM LIMITE DE IDADE; ROTOMAZA 5.372,67 5.372,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br - BALANÇO: ALTURA: 1,8 METROS; LARGURA: 2 METROS; COMPRIMENTO: 1,30M; MATERIAIS: FERRO E MADEIRA MACIÇA; TIPO DE PINTURA: ELETROSTÁTICA; PESO MÁXIMO SUPORTADO: 90KG EM CADA ASSENTO; IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 3 ANOS, SEM LIMITE DE IDADE; - GIRA GIRA: DIÂMETRO: 1,5 METROS; ALTURA: 0,80 METROS; MATERIAIS: FERRO E MADEIRA MACIÇA; TIPO DE PINTURA: ELETROSTÁTICA; PESO MÁXIMO SUPORTADO: 200KG DISTRIBUÍDOS; IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 3 ANOS, SEM LIMITE DE IDADE; DEVIDAMENTE MONTADO E INSTALADO, NA LOCALIDADE DA CASCA, KM 184, ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DA CASCA. 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos Artigos 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos na Lei 14.133/2021, art 124 e seguintes. 7.2. Após o interregno de um ano e após o pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.3. Toda e qualquer solicitação deverá ser realizada via protocolo online (https://www.mostardas.rs.gov.br) ou presencial no Setor de Protocolo, localizado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 8.2. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento do objeto assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.2. Prazo para entrega e instalação dos materiais em até 40 dias, a partir do recebimento da nota de empenho. 9.3. O prazo de garantia contratual dos materiais/serviço, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 9.4. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 3489 de 16 de outubro de 2025. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 98/2025, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal