ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1014/2021 DATA DE ABERTURA : 13/01/2022 ÀS 09 horas TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Edital de concorrência para a execução do serviço público de transporte coletivo do Município de Mo stardas, sob regime de concessão. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 13 do mês de janeiro do ano de 2022, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão a comissão de licitações, designada pela Portaria nº 0152 de 25/01/2021, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas, das pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, interessados em prestar o serviço público de transporte coletivo do Município de Mostardas, sob o regime de concessão, processando essa licitação nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 04/2021 e seus anexos, com aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 1302/1998. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a outorga de Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, em linhas regulares, no Município de Mostardas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, à PESSOA JURÍDICA ou à CONSÓRCIO DE EMPRESAS. 1.2. A Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros será em lote global, a ser operado conforme roteiros, locais, trechos e horários especificados no Edital de Concorrência Pública nº 04/2021, que poderão ser modificados ou adequados a critério do Poder Público Municipal, visando atender as demandas de transporte da comunidade, mantido sempre o equilíbrio econômico - financeiro da atividade. 1.3. A prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros compreenderá a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, equipamentos, instalações e outros, conforme especificado neste Edital, atendendo as necessidades de transporte da comunidade, em conformidade com o crescimento e a dinâmica do Município. 2. DOS REQUISITOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 2.1. Esta licitação é aberta a todas as pessoas jurídicas ou consórcios de empresas que atendam às normas deste edital e que desejarem prestar, sob o regime de Concessão, o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, doravante denominado serviço. 2.2. Para serem considerados habilitados à execução do serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências deste Edital, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Municipal 1302/98. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 04/2021 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (Razão Social completa da empresa) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 04/2021 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE (Razão Social completa da empresa) 3.2. Na entrega dos envelopes, deverá o representante legal da licitante ou, no caso de consórcio, da empresa líder, apresentar, além de seu documento de identidade (Cédula de Identidade), uma cópia reprográfica do contrato social da empresa autenticada, que será confrontada com as indicações constantes nos envelopes. 3.2.1. Se a entrega dos envelopes for realizada por procurador, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, além dos documentos descritos no item 3.2, o instrumento de mandato, público ou particular, este último com firma reconhecida em Cartório, que comprove a outorga de poderes para assinar e receber documentos, desistir de prazo recursal e praticar quaisquer outros atos necessários perante à Administração Municipal, com referência expressa à presente Licitação. 3.2.2. A falta da procuração e/ou dos documentos de identificação descritos neste Edital não implica em inabilitação do licitante ou desclassificação das propostas. Contudo, o licitante ficará sem representante perante a Comissão, não podendo se manifestar, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.2.3. Somente será admitida a participação de um único representante do licitante na sessão de abertura. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Não serão aceitas documentação e propostas enviadas e/ou impressas em papel térmico tipo usado em aparelhos de fac-símile. 4.2. Todas as declarações solicitadas neste Edital deverão vir datadas e assinadas pelo representante legal da licitante, com assinatura reconhecida em Cartório. 4.3. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.4. PESSOA JURÍDICA Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por funcionário do Setor de Licitações (com solicitação até o dia anterior ao da apresentação dos envelopes), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 4.4.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 4.4.2. REGULARIDADE JURÍDICA a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; e) registro comercial, se empresa individual. 4.4.3. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de regularidade relativa inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 4.4.3.1. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias. 4.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias; b) comprovação de Capital Social mínimo de R$ 31.250,00 (setenta mil reais); c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: ----------- = índice mínimo: 0,05 PC AC LIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = índice mínimo: 1,00 AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL: --------------------- = índice mínimo: 1,00 PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------------- = índice máximo: 0,51 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. c.1) é vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br c.2) as empresas que apresentarem, no mínimo, dois indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos neste item e o indicador ?grau de endividamento? igual ou inferior ao fixado, obterão a classificação econômico-financeira, sendo as demais inabilitadas; d) relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade de operação ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua de capacidade de rotação. 4.4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) comprovante de que o licitante tem como atividade, no seu contrato social, a exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus; b) Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo do ano em vigor (ou Notas Fiscais para veículo zero quilômetro) em nome do licitante, ou Certificados de Registro Licenciamento de Veículo do ano em vigor, vinculados a arrendamento comercial (?Leasing?), tendo como arrendatário o licitante, de todos os veículos que compõe a frota ofertada para o exercício do serviço; c) Termo de Compromisso de Disponibilização de Veículos na forma do modelo 3 do Anexo V; d) comprovação de experiência na atividade, por meio de atestado ou cópia autenticada do contrato de concessão, permissão ou de fretamento, pelo qual o licitante tenha sido contratado ou autorizado para a realização de serviços de operação de transporte público coletivo de passageiros, por ônibus; d.1) os atestados de desempenho anterior, comprovando experiência como operadora de transporte público coletivo rodoviário de passageiros, por ônibus, deverão, obrigatoriamente, ser expedidos por órgãos públicos legalmente incumbido do gerenciamento do respectivo serviço de transporte público coletivo, nos quais deverá constar: d.1.1) quantidade média de 02 veículos utilizados na operação; d.1.2) tempo médio de 2 (dois) anos de operação, já transcorridos na atividade. 4.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 4.6. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 4.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.9. O prazo de que trata o item 4.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.10. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O envelope nº 02 deverá conter a proposta de preço (valor) da tarifa, acompanhada da planilha demonstrativa dos diferentes custos que compõem o seu valor, conforme Anexo III - PROPOSTA DE PREÇO DAS TARIFAS, deste Edital; 5.2. O licitante poderá apresentar somente uma proposta para o objeto desta licitação. 5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar de seu recebimento. 6. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 6.1. O procedimento licitatório seguirá as determinações das Leis 8.666/93 e 1302/98, bem como as estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.2. Nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão Especial de Licitação, serão lavradas Atas Circunstanciadas. 6.3. Serão inabilitados os licitantes que: a) apresentarem documentação incompleta, emendada, rasurada, com entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado, ou, ainda, que não estejam datadas e assinadas, quando for o caso; b) desatenderem as normas, parâmetros e/ou requisitos estabelecidos neste Edital ou na legislação pertinente. 6.4. Caso empresa integrante de consórcio venha a ser inabilitada/desclassificada, será inabilitado/desclassificado todo o consórcio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7. DO JULGAMENTO 7.1. Esta licitação é do tipo menor preço, considerado este o menor valor da tarifa proposta, e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitação. 7.2. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço de tarifa, classificando-se os demais licitantes pela ordem crescente de preços (tarifas) propostos, respeitadas as demais disposições deste edital. 7.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 7.4. A Comissão de Licitação, quando julgar necessário, poderá determinar diligências e solicitar informações complementares, fixando prazo razoável para a resposta, a fim de elucidar questões incidentes e para o melhor andamento do processo licitatório, de acordo com o art. 43, § 3°, da Lei das Licitações, bem como fixar nova data para julgamento. 8. CRITÉRIO DE DESEMPATE 8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.5, deste edital. 8.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 8.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 8.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.4. O disposto nos itens 8.1 à 8.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.5, deste edital). 8.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 9. DOS RECURSOS E PRAZOS 9.1. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei n.º 8666/93, os quais dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Setor de Licitações. 9.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. Este prazo não poderá ser prorrogado. 9.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 9.3.1. O valor do contrato será o equivalente ao estimado para o faturamento em um período de 12 (doze) meses. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento das condições deste Edital ou das especificadas em Contrato, a partir de sua assinatura, implicará na aplicação das penalidades previstas no ANEXO IV ? CONTRATO DE CONCESSÃO, constante deste Edital. 11. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS 11.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 1302/1998, bem como as demais legislações incidentes. 12. DA OUTORGA DA CONCESSÃO 12.1. A concessão será válida por um período de 05 (cinco) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 12.1.1. O prazo somente será prorrogado quando o inicialmente estabelecido no edital se mostrar insuficiente para a amortização dos investimentos ou em situações excepcionais, para atender interesse público devidamente justificado. 12.2. O prazo para início de operação, a partir da assinatura do Contrato de Concessão, não poderá exceder 05 (cinco) dias, sob pena de desclassificação e aplicação de penalidades. 12.3. A Concessionária deverá entrar em operação dentro do prazo estipulado, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão, apresentando e aprovando seus veículos em vistoria, na Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Transporte, dentro deste prazo. 12.3.1. Juntamente com o laudo de aprovação da vistoria, far-se-á a entrega do Contrato de Concessão e demais documentos. 12.4. O descumprimento, pelo licitante, de quaisquer das condições ofertadas ou demais quesitos de atendimento obrigatório, resultará na perda do direito à Concessão, sendo convocado, na forma prevista no Edital, o próximo licitante, por ordem de classificação, e aplicadas às penalidades do item 9 deste edital. 13. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 13.1. Linhas: 13.1.1. Deverá ser obedecido os requisitos mínimos estipulados para os percursos, horários e quantidade de veículos conforme estabelecido no Anexo I ? ITINERÁRIOS E FREQUÊNCIA DO TRANSPORTE COLETIVO e demais especificidades deste Edital. 13.2. Frotas: 13.2.1. Deverá ser obedecido os requisitos mínimos para veículos e frota, conforme estabelecido no Anexo II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA FROTA E DOS VEÍCULOS. 13.2.2. A apresentação, pelo licitante, dos veículos em condições diferentes daquelas indicadas nas especificações técnicas da frota ou em condições não plenamente operacionais implicará na perda do direito à Concessão, sendo convocada o próximo licitante, por ordem de classificação. 13.2.3. Não serão admitidas inclusões de veículos, nem pedidos de substituição após a entrega dos envelopes, excetuados apenas os casos previstos neste Edital. 13.3. Tarifa: 13.3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da Concessionária. 13.3.2. A remuneração total da Concessionária será representada pelas tarifas arrecadadas em moeda corrente, pelos passes públicos ou escolares e pelos vale-transporte, bem como pelas receitas indiretamente auferidas, como publicidades nos veículos, respeitadas as normas das quais decorram redução no seu quantum, isenção ou gratuidade nos casos específicos, como previstas no regramento contratual e legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 13.3.2. A Concessionária se obriga a arrecadar as tarifas, também através do recebimento de fichas, bilhetes e/ou cartões eletrônicos e/ou magnéticos, das modalidades estudantil, operária, vale-transporte, ou outras que venham a estas se agregar, por disposição do Poder Concedente. 13.3.3. O valor máximo da tarifa, descrito no anexo III, admitido nas propostas de preço é fixado de acordo com a Lei Municipal 4157/2020. 13.3.4. A tarifa será sempre fixada pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Mostardas, formulada de acordo com os parâmetros da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Transporte, nos termos da legislação municipal, Art. 16 da Lei n.º 1302/1998. 13.3.5. A tarifa poderá ser revista mediante prévia justificação, embasada em dados técnicos que indiquem o necessário e eventual restabelecimento da equação econômico-financeira, nos termos da legislação pertinente, não descurando de sua adequação a patamares compatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários do serviço. 13.3.6. As fichas, os bilhetes e/ou cartões serão comercializados pela Concessionária, vendidos diretamente aos usuários ou por outra forma disciplinada pelo Concedente. 13.3.7. O controle de arrecadação das tarifas se fará mediante o competente regulamento a ser expedido pela Concedente. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O gerenciamento e fiscalização do objeto da presente licitação serão de inteira competência da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Transporte ou outro órgão técnico que vier a substituí-la, por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal. 14.2. A Concessionária deverá manter no Município de Mostardas, durante a vigência da Concessão, instalações destinadas à administração específica do objeto da presente licitação, com escrituração de natureza contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e demais registros e informações que forem pertinentes, a ser executada mediante instruções do Concedente, mediante alvará da Prefeitura. 14.3. A Concessionária se obriga a manter, durante todo prazo de vigência da concessão, veículos em número compatível com o grau de qualidade exigível para a prestação do serviço, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias à composição da frota como referido nas condições específicas deste Edital e seus Anexos, bem como pela sua manutenção, incluídos componentes, acessórios, garagem, pátio de estacionamento, oficinas, segurança e tudo o mais indispensável ao bom desempenho da operação às suas expensas. 14.4. Será ainda de responsabilidade exclusiva da Concessionária, a contratação completa da mão-de-obra específica e necessária ao suprimento do objeto deste edital, suas decorrências e encargos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 14.5. Fica vedada a participação de licitante, concomitantemente, individualmente e como integrante de consórcio ou, ainda, como integrante de mais de um consórcio, sob pena de desclassificação do respectivo licitante. 14.6. No caso de ser um consórcio o vencedor desta licitação, deverá ser constituída pessoa jurídica pelos integrantes do mesmo, previamente à assinatura do contrato de concessão, com a finalidade específica de suprir o objeto desta licitação, mantendo pleno atendimento de todas as condições ofertadas pelo respectivo consórcio. 14.7. Os veículos deverão ser identificados como de transporte coletivo, nos prazos e condições especificados pelo Concedente, e sua utilização para outros fins dependerá de prévia autorização do Poder Concedente. 14.8. Nenhum veículo a ser utilizado no cumprimento do Contrato poderá ter mais de 10 (dez) anos de uso, de acordo com o art. 37 da Lei Municipal 1302/1998. Independentemente do ano de fabricação, o Concedente poderá recusar qualquer veículo componente da frota, se constatado, mediante vistoria, que compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas. 14.9. A Concessionária estará sujeita, a qualquer tempo, à fiscalização ampla da prestação dos serviços, pelo Concedente, incluída a manutenção dos veículos, os atos comportamentais de empregados ou prepostos da Concessionária relativos ao público, as arrecadações das tarifas e demais itens que influenciem na qualidade da prestação dos serviços ou nas relações negociais entre as partes. 14.10. A Concessionária se obriga a atender integralmente os termos do Contrato de Concessão, bem como toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, o Regulamento do Transporte Coletivo do Município, os Decretos, diretrizes e normas expedidas pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Transporte e, ainda, a legislação superveniente ao referido Contrato. 14.10.1. Serão isentos do pagamento da tarifa de transporte por ônibus, o menor de até 06 (seis) anos de idade, devendo o mesmo embarcar no ônibus em companhia dos pais ou responsáveis, e o maior de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres, tendo a outorga o direito de exigir a comprovação da idade. 14.11. São atribuições do Concedente gerir e efetuar as modificações e ajustes no Sistema de Transporte Coletivo, referentes, entre outros, a: a) itinerários das linhas; b) integração física, institucional, tarifária das linhas entre si ou destas com outras modalidades de transporte; c) acréscimo ou redução de carga horária, remanejamento de veículos entre as linhas e respectivos horários de circulação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) utilização de espaços internos ou externos dos veículos, abrigos, equipamentos e outros que venham a ser agregados ou envolvidos na presente Concessão, com exclusividade pelo Concedente, para exploração de publicidade comercial e ou institucional; e) eventual modificação na forma de remuneração, ressalvada justa arrecadação da Concessionária nos termos da legislação vigente. 14.12. Havendo demanda, mediante aprovação do Poder Público Municipal, poderá ser explorada publicidade comercial de espaços nos veículos, incluídos os sistemas de sonorização e/ou audiovisual, além de outros previstos na legislação municipal, vedando-se integralmente a veiculação de publicidade de natureza político partidária, que abatidos os custos e a taxa de administração de 30% (trinta por cento) para a concessionária, constituirão receita do Sistema de Transporte Coletivo, computada na Planilha Tarifária, mediante regulamentação específica a ser expedida pelo Poder Público Municipal. 14.13. A Concessionária se obriga a apresentar relatórios, quando solicitado, com indicadores dos resultados operacionais nos termos das condições específicas expedidas pelo Concedente, através da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Transporte. 14.14. Maiores esclarecimentos referentes ao objeto desta licitação serão fornecidos pelo Setor de Licitações e Compras, pelo telefone (51) 3673-1166 ramal 239, no horário de expediente (das 07h às 13h). 14.15. O licitante que deixar de atender as convocações referidas neste Edital, nos prazos previstos, perderá o direito à Concessão. 14.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação. 14.17. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site do município www.mostardas.rs.gov.br, ou no Setor de Licitações e Compras. 14.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Itinerários e frequência do transporte escolar; Anexo II ? Especificações técnicas da frota e dos veículos; Anexo III ? Planilha de custos; Anexo IV ? Contrato de concessão; Anexo V ? Termo de compromisso de disponibilização de veículos; Anexo VI ? Declaração de conformidade Inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal; Mostardas, 14 de dezembro de 2021. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal em Exercício Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1014/2021 CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 ITINERÁRIOS E FREQUÊNCIA DO TRANSPORTE COLETIVO Trajeto 1 - Linha Balneário Mostardense (segunda-feira) Saídas às 6h30min e 17hs Rodoviária, Rua Feliciano de Moura, Rua Juvenal Gonçalves Braga, Rua Bento Gonçalves, Av. Padre Simão em sentido ao Balneário Mostardense. Retorno às 7h15min e 18hs Balneário Mostardense, Av. Padre Simão, Rua Bento Gonçalves, Rua Juvenal Gonçalves Braga, Rua Feliciano de Moura, Rodoviária. Distância percorrida: 60 km Trajeto 2 - Linha Teixeiras (terça-feira) Saída às 11h15min Rodoviária, Rua Feliciano de Moura, Rua 11 de Abril, Rua Bento Gonçalves, Rua Juvenal Gonçalves Braga, RSC 101, Entrada principal fazendo a volta do beco Sid). Retorno às 17h15min Saindo do Beco (perto Francisco Barbosa), RSC 101, Rua Juvenal Gonçalves Braga, Rua Bento Gonçalves, Rua 11 de Abril, Rua Feliciano de Moura, Rodoviária. Distância percorrida: 78km Trajeto 3 - Linha Rincão do Cristóvão Pereira (quarta-feira) Saídas às 09h30min e 17h30min Rodoviária, Rua XV de Novembro, RSC 101, descendo no beco e indo até o final da localidade do Rincão. Retorno às 11h Saindo do final da localidade do Rincão, RSC 101, Rua XV de Novembro, Rodoviária. Distância percorrida: 160km ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Trajeto 4 - Linha Balneário Mostardense (quinta-feira) Saídas às 6h30min e 17hs Rodoviária, Rua Feliciano de Moura, Rua Juvenal Gonçalves Braga, Rua Bento Gonçalves, Av. Padre Simão em sentido ao Balneário Mostardense. Retorno às 7h15min e 18hs Balneário Mostardense, Av. Padre Simão, Rua Bento Gonçalves, Rua Juvenal Gonçalves Braga, Rua Feliciano de Moura, Rodoviária. Distância percorrida: 60 km Trajeto 5 - Linha Mina, Pontal e Colodianos (sexta-feira) Saídas às 9h30min e 17hs Rodoviária, Rua XV de Novembro, RSC 101, Beco dos Correas até a fazenda do Sr Carlos Terra. Retorno Beco dos Correas na Fazenda do Sr. Carlos Terra, passa pelo Pontal, retorna a RSC 101, entra a direita até o Beco dos Colodianos fazendo a volta em todo o beco retornando a RSC 101 sentido Mostardas, Rua Juvenal Gonçalves Braga, Rua Bento Gonçalves, Rua 11 de Abril, Rua Feliciano de Moura, Rodoviária. Distância percorrida: 180 km ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N º 1014/2021 CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA FROTA E DOS VEÍCULOS 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ÔNIBUS 1.1. VEÍCULO: 1.1.1 - Descrição geral: O veículo seguirá a Resolução nº 01/93 do CONMETRO e obedecerá a Resolução nº 008, de 31 de agosto de 1993, do CONAMA, sobre a emissão de poluentes e ruídos, no que não estiver abordado neste anexo. Destina-se ao uso em linhas municipais, urbanas e rurais. 1.1.2 - Dos Veículos tipo ônibus: Idade operacional máxima admitida: 10 anos de uso. Número de lugares: Mínimo de 30 passageiros sentados, e no máximo 20 passageiros em pé. Bancada: Não serão admitidas bancadas de fibra sem estofamento no espaldar e no assento. Deverão ser colocados avisos sobre assentos preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com dificuldade de locomoção. Não serão admitidos veículos articulados e nem encaroçados sobre chassis com idade superior a dez anos. 2. SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS: 2.1. A Concessionária, ao substituir o veículo, deverá consultar a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Transporte, indicando o veículo a ser substituído e as características do veículo substituto, cabendo a esta unidade administrativa aprovar ou não. 2.2. A substituição de veículo da frota será feita sempre que necessária em razão de danos ocorridos, de idade incompatível ou mau desempenho, mediante comunicação prévia à Concedente, através dos documentos que contenham sua identificação completa. 3. VEÍCULOS COM CONTRATO DE FINANCIAMENTO OU LEASING: 3.1. A Empresa deverá anexar todos os contratos no momento de solicitar a autorização de tráfego ou selo de vistoria de veículo. 4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AOS VEÍCULOS PARA EXERCÍCIO DA CONCESSÃO: ? Certificado de Registro e Licenciamento do ano em vigor. ? Seguro Obrigatório em vigor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ? Notas Fiscais de chassi e carrocerias, para veículos zero quilômetro a licenciar. ? Laudo de aprovação da vistoria 4.1. A Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Transporte do Município determinará à Concessionária, em conformidade com o crescimento e a dinâmica da cidade, as devidas alterações na frota, ao longo do período de Concessão, de modo à sempre manter a compatibilidade com as demandas diagnosticadas. Mostardas, 14 de dezembro de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1014/2021 CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 PROPOSTA DE PREÇOS Planilha de Custos e Formação de Preços - Transporte de Passageiros Processo: Licitação: Dia: às horas DADOS DO PROPONENTE Razão Social...................................: CNPJ..............................................: Regime de Tributação: (1)Real (2)Presumido (3 e 4)Simples 2 Lucro Presumido A Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) B Município/UF Mostardas C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissíso Coletivo CCT 2020 D N° de meses de execução contratual 12 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade Total a Contratar Transporte de passageiros Média Km Rodado/mês 2332 Total Geral 2332 Nota (1): Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado. Nota (2): As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração. ANEXO IV-A MÃO-DE-OBRA LOCALIDADE VALOR MÁXIMO DA TARIFA Trajeto 1 - Linha Balneário Mostardense R$ 5,09 Trajeto 2 - Linha Teixeiras R$ 6,97 Trajeto 3 - Linha Rincão do Cristóvão Pereira R$ 6,96 Trajeto 4 - Linha Balneário Mostardense R$ 5,09 Trajeto 5 - Linha Mina R$ 6,97 Trajeto 5 - Linha Pontal e Colodianos R$ 5,09 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Transporte de Passageiros 2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 2.396,06 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Motorista 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/06/2021 Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário Base R$ 2.396,06 B Adicional Noturno R$ 0,00 C Adicional de Insalubridade Base de Cálculo R$ 2.396,06 R$ 0,00 Percentual (%) 0% Total da Remuneração R$ 2.396,06 MÓDULO 2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários A Transporte BC para Desconto R$ 2.396,06 R$ 0,00 Qtde de Passagens / Mês 0 Valor da Passagem R$ 0,00 B Auxilio Alimentação (Vales alimentação ou reembolso, etc.) Valor do Auxílio/Dia R$ 25,00 R$ 420,00 Dias Trabalhados/Mês 21 % de Desconto 20,00% c Cesta básica Valor mensal R$ 250,00 R$ 200,00 % de Desconto 20,00% D Exame medico admissional e demissional R$ 140,00 R$ 11,67 E Exame Toxicologico 175 R$ 14,58 F Outros (Especificar) Gratificação dupla função 239,61 R$ 239,61 Total dos Benefícios Mensais e Diários R$ 885,86 Nota: O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). MÓDULO 3 INSUMOS DIVERSOS ( Custo Mensal) 3 Insumos Diversos Valor (R$) A Combustível Km/L R$/L R$ 5.473,08 2,13 R$ 4,999 B Seguro Passageiros Custo Anual R$ 2.500,00 R$ 208,33 C IPVA Custo Anual R$ 4.500,00 R$ 375,00 D Seguro Obrigatório Custo Anual R$ - R$ - E Licenciamento Veicular Custo Anual R$ 226,86 R$ 18,91 F Vistoria Detran Custo Anual R$ 127,84 R$ 10,65 G Vistoria Tacógraos Custo Anual R$ 450,00 R$ 37,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br H Valor jogo Pneu (6 pneus) R$ 12.600,00 R$ 587,66 VIDA UTIL (KM) 50000 Custo km rodado 0,25 Custo mensal pneus 587,66 I Depreciação Valor do Veículo - FIPE Depreciação Anual (10%) R$ 2.500,00 R$ 300.000,00 R$ 30.000,00 J Manutenção com Base no Combustível Base de Cálculo % R$ 2.736,54 R$ 5.473,08 50% Total dos Insumos Diversos R$ 11.947,68 Nota: Valores mensal. MÓDULO 4 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS % Valor (R$) A INSS 20,00% R$ 479,21 B SESI ou SESC 1,50% R$ 35,94 C SENAI ou SENAC 1,00% R$ 23,96 D INCRA 0,20% R$ 4,79 E Salário Educação 2,50% R$ 59,90 F FGTS 8,00% R$ 191,68 G Seguro Acidente de Trabalho (Incluir RAT) 3,00% R$ 71,88 H SEBRAE 0,60% R$ 14,38 Total 36,80% R$ 881,74 Nota (1): Os percentuais dos Encargos Previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2): Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 13° Salário e Adicional de Férias 4.2 13° Salário e Adicional de Férias % Valor (R$) A 13° Salário 8,33% R$ 199,67 B Adicional de Férias 2,78% R$ 66,56 Subtotal 11,11% R$ 266,23 C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13° salário e Adicional de Férias 4,09% R$ 97,97 Total 15,20% R$ 364,20 Submódulo 4.3 Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade % Valor (R$) A Afastamento Maternidade 0,00% R$ 0,00 B Incidência do Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade 0,00% R$ 0,00 Total 0,00% R$ 0,00 Submódulo 4.4 Provisão para Rescisão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$) A Aviso Prévio Indenizado 0,42% R$ 9,98 B Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,03% R$ 0,80 C Multa do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,24% R$ 5,75 D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% R$ 46,59 E Incidência do Submódulos 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado 0,72% R$ 17,15 D Multa FGTS sobre Aviso Prévio Trabalhado 4,76% R$ 114,05 Total 8,11% R$ 194,32 Submódulo 4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição de Profissional Ausente % Valor (R$) A Férias 8,33% R$ 199,67 B Ausência por Doença 1,39% R$ 33,28 C Licença Paternidade 0,02% R$ 0,48 D Ausências Legais 0,28% R$ 6,66 E Ausência por Acidente de Trabalho 0,03% R$ 0,78 F Outros (Especificar) 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 Subtotal 10,05% R$ 240,87 G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição 3,70% R$ 88,64 Total 13,75% R$ 329,51 Quadro Resumo - Módulo 4 Encargos Sociais e Trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas % Valor (R$) 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS 36,80% R$ 881,74 4.2 13° Salário e Adicional de Férias 15,20% R$ 364,20 4.3 Afastamento Maternidade 0,00% R$ 0,00 4.4 Provisão para Rescisão 8,11% R$ 194,32 4.5 Custo de Reposição de Profissional Ausente 13,75% R$ 329,51 4.6 Outros (Especificar) 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 Total 73,86% R$ 1.769,77 MÓDULO 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$) A Base de Cálculo dos Custos Indiretos R$ 16.999,37 Custos Indiretos 5,900% R$ 1.002,96 B Tributos B.1 - Tributos Federais (Especificar) IR 2,40% R$ 624,98 CSSL 1,08% R$ 281,24 COFINS 3,00% R$ 781,23 PIS 0,65% R$ 169,27 B.2 - Tributos Estaduais 0,00% R$ 0,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br (Especificar) 0,00% R$ 0,00 B.3 - Tributos Municipais (Especificar) ISS 3,00% R$ 781,23 0,00% R$ 0,00 B.4 - Outros Tributos (Especificar INSS ou CPP (Inclui RAT) 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 Total dos Tributos 10,13% R$ 2.637,95 C Base de Cálculo do Lucro R$ 18.002,33 Lucro 30,0000% R$ 5.400,70 Total 46,03% R$ 9.041,61 Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. ANEXO IV-B QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) R$ A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 2.396,06 B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários R$ 885,86 C Módulo 3 - Insumos Diverso (Uniformes, Materiais, Equipamentos e Outros) R$ 11.947,68 D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas R$ 1.769,77 Subtotal (A+B+C+D) R$ 16.999,37 E Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro R$ 9.041,61 Valor Total por Empregado R$ 26.040,98 Valor do Km rodado do item R$ 11,17 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPTANTES DO SIMPLES Tabela do SIMPLES Faturamento dos Últimos 12 meses Tributo Alíquota R$ - COFINS 0,00% Obs.: é obrigatório o preenchimento do campo acima. PIS 0,00% CPP 0,00% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1014/2021 CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 MINUTA CONTRATO DE CONCESSÃO Contrato de Concessão da Prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, por ônibus, em linhas regulares, no município de Mostardas, que entre si celebram a prefeitura municipal e a empresa ...................................... CONTRATO DE CONCESSÃO , que fazem entre si, de um lado a Prefeitura Municipal de Mostardas, inscrita no CNPJ sob nº 88.000.922/0001-40, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominada CONCEDENTE, de outro lado, ......................, inscrita no CNPJ sob nº ............, neste ato representada por seu Representante Legal ..............., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, na forma das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O objeto do presente Contrato é a outorga de Concessão destinada à prestação da Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, em linhas regulares, no Município de Mostardas, em conformidade com a Concorrência Pública nº 04/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2. Aplicam-se a este Contrato a Lei Federal de nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Municipal nº 1302, de 26 de agosto de 1998. 2.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, o Instrumento Convocatório - Edital de Concorrência Pública nº 04/2021 e todos os seus Anexos, bem como o regramento legal citado no item 2 (dois) deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 3. O CONCESSIONÁRIO, deverá executar o serviço previsto na Cláusula Primeira deste Contrato pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão, prorrogável por igual período, através de aditivo contratual, devidamente justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.1. A manifestação da intenção de continuidade deverá ser feita por escrito à CONCEDENTE com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de término do prazo inicial. 3.2. A avaliação do desempenho da Concessionária será feita sistematicamente pela CONCEDENTE, durante toda a vigência do contrato, considerando pelo menos: a) índices de cumprimento de viagens e de frota; b) incidência de penalidades e regularidade no pagamento de multas; c) avaliação geral do estado da frota; d) avaliação da condição econômico-financeira da Concessionária. CLÁUSULA QUARTA - DA CONCESSÃO 4. A concessão é outorgada em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível, excetuados os casos previstos na Legislação específica. 4.1. É vedada a subconcessão. 4.2. A linha objeto desta Licitação deverá ser inicialmente operado a partir do descrito nas planilhas dos Anexos I e II do Instrumento Convocatório, que integra este contrato, com seus itinerários, horários e frequências. 4.3. Deverão ser cumpridos integralmente, desde o primeiro dia de operação, os itinerários, horários, frequências e demais especificações assentados nas planilhas acima citadas, que não poderão ter suas especificações reduzidas, salvo alterações anuídas pela CONCEDENTE. 4.4. A CONCEDENTE reserva para si o direito de proceder modificações, acréscimos, aglutinações, desmembramentos, na linha e suas especificações, visando o atendimento de demandas oriundas da população e o melhor desempenho do Serviço, na forma do regramento legal, mantido o equilíbrio econômico-financeiro da atividade, não ensejando qualquer pretensão à indenização por parte do concessionário decorrente de alterações introduzidas. 4.5. A área de atuação da linha compreende a totalidade das áreas atendidas pelo itinerário descrito nos anexos do Edital, sendo previsto o suprimento, também, de áreas contíguas ao mesmo, que se enquadrem nas condições de operação, a critério da CONCEDENTE, desde que essas expansões não afetem a operação de outras linhas existentes em áreas comuns. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5. A execução do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros nas Linhas Regulares contratadas pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na legislação específica ? em especial a Lei Federal 8.987/95 - nas normas pertinentes e neste próprio contrato. 5.1. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, urbanidade, higiene, moralidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 5.2. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. CLÁUSULA SEXTA - DAS TARIFAS 6. A tarifa será fixada na forma prevista nas planilhas de cálculo tarifário para Ônibus, fundamentada na metodologia elaborada pelos Técnicos da Prefeitura Municipal de Mostardas, levando em consideração a realidade local. 6.1. Pela prestação do serviço concedido o CONCESSIONÁRIO tem o direito de cobrar do usuário a obrigação de pagar-lhe a tarifa de acordo com os valores decretados pela CONCEDENTE. 6.2. A tarifa determinada para as linhas municipais fica determinada em R$..... (...), de acordo com a proposta vencedora. 6.3.3. Serão isentos do pagamento da tarifa de transporte por ônibus, o menor de até 06 (seis) anos de idade, devendo o mesmo embarcar no ônibus em companhia dos pais ou responsáveis, e o maior de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres, tendo a outorga o direito de exigir a comprovação da idade. 6.4. Havendo demanda, e a critério do Poder Público Municipal, poderá ser explorada publicidade comercial de espaços nos veículos, incluídos os sistemas de sonorização e/ou audiovisual, vedando-se integralmente a veiculação de publicidade de natureza político partidária, mediante regulamentação específica a ser expedida pelo Poder Público Municipal. 6.5. É assegurado o direito às partes contratantes de promoverem a revisão das tarifas vigentes, a cada período de 12 (doze) meses. Será utilizado o INPC ou, outro índice que vier a substituí-lo para reajuste das tarifas. 6.6. A tarifa estabelecida no item 6.5 terá validade por um ano, conforme previsto no edital de concorrência, período pelo qual o CONCESSIONÁRIO não poderá requerer reajuste, tendo em vista que o valor ofertado faz parte dos critérios de julgamento do certame realizado e os parâmetros e custos operacionais foram suficientes para que fosse calculada a tarifa apropriada para sua cobertura, ao longo desse período, sob conta e risco do CONCESSIONÁRIO. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 7. A CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO se obrigam a cumprir fielmente e na melhor forma do direito, os direitos e obrigações, previstos neste contrato, no Instrumento Convocatório da Concorrência Pública nº 04/2021 e seus Anexos, bem como na legislação pertinente. 7.1. O CONCESSIONÁRIO fica obrigado: 7.1.1. Para cada veículo, a proceder efetivação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), por assento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.1.2. A remeter mensalmente à CONCEDENTE, planilha de movimento de passageiros transportados e os demais relatórios indicadores dos resultados operacionais, nos termos das condições específicas expedidas pela CONCEDENTE; 7.1.3. A manter o serviço de transporte de passageiros em caráter permanente, sem outras interrupções que as permitidas pelo horário que for estabelecido pela CONCEDENTE e dentro dos itinerários pelo mesmo fixados; 7.1.4. A atender plenamente as necessidades da população, mantendo em tráfego o número de veículos que se fizer necessário, a critério da CONCEDENTE, dentro das mais estritas condições de segurança, conforto e asseio; 7.1.5. A submeter-se a todas as determinações e modificações introduzidas nos itinerários fixados, se convenientes aos interesses da população, autorizados pela CONCEDENTE, com justificação dos motivos determinantes das modificações; 7.1.7. A manter o número de veículos compatíveis com a demanda dos serviços, a critério do CONCEDENTE, em boas condições técnicas, sujeitando-se a exame prévio e aprovação, pelo CONCEDENTE, bem como, a vistorias permanentes, sempre que o CONCEDENTE entender oportunas; 7.1.8. A atender as condições de propriedade dos veículos, e as demais especificações, inclusive de idade, conforme estipulado no Instrumento Convocatório que integra este contrato; 7.1.9. A acatar as determinações do CONCEDENTE no tocante ao mínimo de viagens consideradas necessárias ao atendimento da linha; 7.1.10. A pagar os impostos e taxas incidentes na forma da legislação tributária municipal, e na forma prevista no Instrumento Convocatório que integra este contrato; 7.1.11. A cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN, e o regramento legal de trânsito e transportes das demais esferas pertinentes; 7.1.12. A responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados à União, Estado e Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as leis e regulamentos, quer existentes, quer futuros; 7.1.13. A executar o serviço com veículos em conformidade com o especificado no Instrumento Convocatório que integra este contrato, e em perfeitas condições técnicas que permitam o transporte a que se vinculou por este ato concessivo, atendendo, entre outros, requisitos de segurança, conforto, eficiência, mantendo os mesmos devidamente conservados e em funcionamento, substituindo aqueles que desatendam as exigências do CONCEDENTE e das normas de engenharia de tráfego e trânsito; 7.1.14. A colocar veículos em número suficiente para a linha a fim de evitar excessos de passageiros, nos horários de maior demanda, observando o limite da legislação pertinente; 7.1.15. A atender plenamente os requisitos ofertados e exigidos no Instrumento Convocatório integrante deste contrato, mantendo as condições exigidas durante todo o período contratual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.1.16. A executar o serviço ora concedido, de maneira satisfatória e de acordo com as determinações do CONCEDENTE. 7.2. O serviço concedido ficará sob direta fiscalização do CONCEDENTE que, para este fim, usará de todos os recursos permitidos em lei. 7.3. Nenhuma responsabilidade caberá ao CONCESSIONÁRIO se for obrigado a cessar o trânsito por motivo de greve de seu pessoal ou por motivos oriundos de calamidade pública. 7.4. As linhas e horários executados podem ser ampliados, diminuídos, modificados, aglutinados, desmembrados pelo CONCEDENTE e a requerimento do CONCESSIONÁRIO. 7.5. Ao CONCESSIONÁRIO fica assegurado o direito de transportar passageiros em seus coletivos, dentro do Município e nas áreas de influência da linha, em dias de festas, enterros, casamentos e excursões coletivas, sem prejuízo das linhas de transporte coletivo intramunicipais, nos seus horários normais. 7.6. O CONCEDENTE obriga-se a manter em bom estado de trafegabilidade as artérias por onde transitam os veículos do CONCESSIONÁRIO. 7.7. São direitos do CONCEDENTE: 7.7.1. Efetuar as modificações e ajustes no Sistema referentes, entre outros, a: 7.7.1.1. Modificações nos itinerários da linha; 7.7.1.2. Integração física, institucional, tarifária, de linhas entre elas ou destas com outras modalidades de transporte; 7.7.1.3. Acréscimo ou redução de carga horária, remanejamento de veículos entre as linhas e respectivos horários de circulação, no caso de a concessionária possuir mais de uma concessão no Município de Mostardas; 7.7.1.4. Utilização de espaços internos ou externos dos veículos, abrigos, equipamentos e outros que venham a ser agregados ou envolvidos na presente Concessão, com exclusividade pela Concedente, para exploração de publicidade comercial e ou institucional; 7.7.1.5. Eventual modificação na forma de remuneração, ressalvada justa arrecadação da Concessionária nos termos legais vigentes. 7.7.1.6. Exigir a implantação de bilhetagem eletrônica, visando à integração física e temporal prevista no item 7.7.1.2, respeitada a manutenção do equilíbrio econômico do contrato. 7.8. O CONCESSIONÁRIO obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado nos serviços concedidos de que trata este contrato, a legislação social pertinente, especialmente as obrigações da legislação trabalhista e previdenciária, nenhum vínculo ou responsabilidade existindo para com o CONCEDENTE. 7.9. Os empregados do CONCESSIONÁRIO, encarregados dos serviços internos dos veículos deverão andar sempre asseados, uniformizados e identificados e tratar os passageiros com delicadeza e urbanidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS 8. Os usuários poderão, pessoalmente ou, através de Associação, regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à Prefeitura Municipal de Mostardas. 8.1. As reclamações serão apuradas em conformidade com o Regulamento. 8.2. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 e no Código Civil Brasileiro, desde que, pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos no Regulamento e na legislação aplicável, inclusive, os Decretos da Prefeitura Municipal de Mostardas. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES 9. O CONCESSIONÁRIO submeterá seu(s) veículo(s) às vistorias periódicas na forma da Lei e atenderá às convocações extraordinárias para vistoria, sempre que se fizer necessário, a critério da Prefeitura Municipal de Mostardas. 9.1. A CONCEDENTE poderá fiscalizar o(s) veículo(s) e a documentação do CONCESSIONÁRIO em qualquer local e hora onde o mesmo se encontre. 9.2. O CONCESSIONÁRIO cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipulada no Regulamento, no Código Nacional de Trânsito e na legislação complementar, inclusive os Decretos da Prefeitura Municipal de Mostardas. 9.3. O CONCESSIONÁRIO que na execução do serviço deixar de atender os requisitos contidos na Cláusula Quinta deste Contrato, poderá, a juízo da CONCEDENTE ter sua concessão revogada. 9.4. Para a violação de qualquer obrigação contratual pelo CONCESSIONÁRIO, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor da arrecadação bruta mensal, proporcionalmente a gravidade da violação. 9.5. O CONCEDENTE pode a qualquer tempo revogar a concessão sem sujeitar-se a qualquer tipo ou fórmula de indenização, em caso de inobservância de qualquer cláusula contratual pelo CONCESSIONÁRIO. 9.6. Em caso de rescisão do presente contrato, antes de seu término, por parte do CONCESSIONÁRIO, fica ele sujeito ao pagamento de multa contratual de 10% (dez por cento) do faturamento bruto anual. 9.7. A Concessionária se obriga a cumprir todos os requisitos ofertados e exigidos nas Condições Organizacionais Básicas, descritas no Instrumento Convocatório, que integra o presente, no prazo estipulado na proposta técnica, sob pena de multa diária de até 20%(vinte por cento) sobre o faturamento bruto diário, até o suprimento da condição ofertada e exigível, e em persistindo a irregularidade podendo o Poder Público determinar a cassação da concessão. 9.8. A Concessionária se obriga a cumprir todos os demais requisitos ofertados e exigidos no Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram o presente contrato, especialmente os referentes à condição de frota, condição de garagem e equipamentos, cumprimento dos prazos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br cumprimento dos recolhimentos devidos, sob pena de multa diária de até 20% sobre o faturamento bruto diário, até o suprimento da condição ofertada e exigível, e em persistindo a irregularidade podendo o Poder Público determinar a cassação da concessão. 9.9. Fica reservado ao CONCEDENTE o direito de fiscalizar o serviço a cargo do CONCESSIONÁRIO e o estado dos respectivos veículos, não somente para verificar se este contrato está sendo fielmente cumprido, como ainda na defesa da segurança e comodidade dos usuários. 9.10. Fica assegurado ao CONCEDENTE, além dos direitos fixados neste instrumento, mais o de examinar a escrituração do CONCESSIONÁRIO, o qual, para tanto, colocará à disposição os resultados contábeis, dados estatísticos e quaisquer outros elementos que se lhe solicite, para fins de controle e fiscalização. 9.10.1. A fiscalização a que se refere a presente cláusula fica a cargo dos funcionários do CONCEDENTE, devidamente credenciados, aos quais o CONCESSIONÁRIO proporcionará todas as facilidades que, para esse efeito, se tornem necessárias, assegurando-lhes especialmente, a todo tempo, livre acesso aos veículos, escritórios, oficinas, garagens e quaisquer outras instalações ligadas ao serviço concedido, obrigando-se a fornecer-lhes os dados e elementos necessários, para fiel desempenho das funções. CLÁUSULA DÉCIMA - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 10. A insolvência civil do CONCESSIONÁRIO extingue a concessão por caducidade do direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? GENERALIDADES 11. O CONCESSIONÁRIO por sua vez representado pe la forma antes referida, de livre vontade, concorda com todos os termos do presente contrato de concessão do transporte coletivo urbano, em todos os seus termos, obrigando-se a fielmente cumpri-lo. 11.1.Todos os direitos e obrigações, tanto do Poder CONCE DENTE, quanto do CONCESSIONÁRIO, são regulados pelo presente instrumento de concessão do transporte coletivo urbano, pelas leis, regulamentos e instruções em vigor ou que venham a vigorar e pelo Edital de Concorrência e seus anexos e propostas, desde que sobre o objeto da presente concessão. 11.1.1. Em razão do que estabelece o presente contrato ficam revogados todos os demais contratos e termos aditivos vigentes até a presente data, vinculados ao objeto contratado. 11.2. Fazem parte do presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o Instrumento Convocatório e todos os seus Anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir questões oriundas do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Mostardas, _______ de _____________ de 2021. ____________________ Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Concedente ____________________ Representante Legal Empresa/Consórcio Concessionário Testemunhas: ________________ CPF: ________________ CPF: Aprovador por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1014/2021 CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 TERMO DE COMPROMISSO DE DISPON IBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA EXERCÍCIO DO SERVIÇO Declaramos, perante a Comissão de Licitações designada para a Concorrência Pública nº 04/2021 para a concessão do Serviço Público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, em linhas regulares, no Município de Mostardas que comprometemo-nos, sob pena de desclassificação, a adquirir/arrendar comercialmente o(s) veículo(s) abaixo listados, em conformidade com o exigido neste Edital e Lei regradora e apresentar o(s) mesmo(s) para vistoria e disponibilizá-lo(s) para o exercício do Serviço, dentro do prazo para início de operação ofertado na proposta, contado a partir da data de assinatura do contrato de concessão. Listagem de veículos: Ano de fabricação chassi/carroceria Número de assentos Potência Marca e modelo Bancada Observações Mostardas, _____ de __________ de 2022. __________________________ Representante legal da empresa Portador do CPF nº Carimbo da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1014/2021 CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ___________________________________Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ___________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº________________________________ e do CPF nº___________________________ DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Mostardas, _____ de ____________ de 2022. __________________________ Representante legal da empresa Portador do CPF nº Carimbo da empresa