ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1889 de 05 de junho de 2025 APLICA PENALIDADES GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o despacho do prefeito na conclusão do relatório da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, constante na página 3/verso do relatório e página 95/verso do protocolo interno nº 123/2025 - Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 0322/2025 e, Considerando os itens 1, 2, 3, 4 do relatório supracitado, R E S O L V E: Art. 1º. Aplicar ao senhor ADRIANO GIMENEZ FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 287.464.488-96, com base no Edital do Leilão Eletrônico nº 02/2024 (venda de bens inservíveis e sucatas de propriedade do município), as seguintes penalidades em relação à participação do mesmo no referido leilão: 1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 3 (três) anos, conforme artigo 156, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e item 11.2.3 do Edital; 2. Multa compensatória de 1% sobre o valor do lote arrematado (R$ 41.000,00), nos termos do item 6.13 do Edital, que monta o valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais); 3. Perda da caução, conforme item 6.13 do Edital, que deixará de ser aplicada em razão da não exigência no leilão, conforme documento de p. 85; 4. Vedação à participação do interessado em eventual novo leilão do mesmo bem, conforme disposto no item 11.6.1 do Edital e artigo 897 do CPC. Art. 2º. Comunique-se o indiciado supracitado para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso, conforme artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 05 de junho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 05/06/2025 A 19/06/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS