ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2018 DATA DE ABERTURA: 08/03/2018 HORÁRIO: 09:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 35.129 de 06 de janeiro de 2017, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Unitário por Lote, em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 5898/2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1-OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente pregão a aquisição de leites e cestas básicas para a distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social. 2 ? LOCAL, DATA E HORA 1.1- A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020-Centro, no dia 08/03/2018, com início às 09:00, horário de Brasília/DF. 1.2- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1- As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica: (2406) - 3.3.90.32.03.0300 ? Mercadorias para doação 4- PARTICIPAÇÃO 4.1- Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2- Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROP OSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 5.1- Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (1) PROCESSO Nº 0157/2018 PREGÃO Nº 005/2018 ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) PROCESSO Nº 0157/2018 PREGÃO Nº 005/2018 5.2- A PROPOSTA DE PREÇOS (1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, ASSINADA NA ÚLTIMA FOLHA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PELO PROCURADOR, JUNTANDO -SE A PROCURAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 2 5.2.1- A proposta de preço deverá conter: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; b) PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); incluso além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc. c) MARCA dos produtos; e no caso de perecíveis a procedência; d) a empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 6- CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 6.1- A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; Alvará de licença para funcionamento da empresa, expedido pelo órgão sanitário competente. Declaração de idoneidade. (Anexo IV). 6.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 6.2.1- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 6.2.2- As microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter tratamento diferenciado, desde que apresentem Declaração de enquadramento nas disposições da Lei Complementar nº123/2006 e Lei nº 147/2014. 6.2.2.1- O documento citado no item 6.2.2 deverá ser apresentado junto com a Declaração exigida no item 8 deste Edital, para que se possa saber a quem aplicar as disposições da Lei supracitada. 7- CREDENCIAMENTO 7.1 ? As empresas participantes farão o CREDENCIAMENTO antes da sessão pública. O representante da empresa entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do certam e, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 7.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/ fases do PREGÂO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3 ? Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4- A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 8- RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS 8.1- A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III. 8.2- Após o credenciamento, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE Q UE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 3.2.1- A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 8.2.2- O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 9- ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e SESSÃO DE LANCES 9.1- Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), os quais ficarão em posse do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO. 9.2- O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, desclassificando as propostas que não atenderem as exigências. 9.3- O PREGOEIRO procederá à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICARÁ O AUTOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO E AQUELES QUE TENHAM APRESENTADO PROPOSTAS EM VALORES SUCESSIVOS E SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE A DE MENOR PREÇO. 9.3.1- QUANDO NÃO FOREM VERIFICADAS, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) PROPOSTAS ESCRITAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO SUB -ITEM ANTERIOR, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 3 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES PARTICIPEM DOS LANCES VE RBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.4- Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 9.5- O PREGOEIRO convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, a apresentar lances verbais, até a proclamação do vencedor; 9.6- Será adotada a oferta de lances verbais por preços unitários. 9.7- O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 9.8- Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 4 9.9- É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço unitário, para que seja obtido preço melhor. 9.10- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito. 10- ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUM ENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 10.1- Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação; 10.1.2- SERÁ FACULTADO AO LICITANTE O SANEAMENTO DE FALHA(S) FORMAL(IS) RELATIVA(S) À DOCUMENTAÇÃO EM ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS após a sessão; 10.1.3- NÃO CORRIGIDA A FALHA DOCUMENTAL NO PERÍODO CITADO ACIMA, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA, O QUE OCORRENDO, OBSERVAR -SE-Á A SEGUNDA MELHOR PRO POSTA, CONSEQUENTEMENTE VERIFICANDO SUA HABILITAÇÃO; 10.1.4- A EMPRESA QUE NÃO SANAR SUAS FALHAS DOCUMENTAIS NO PRAZO DETERMINADO, CONSIDERAR-SE-Á MÁ FÉ, FICANDO 1 (UM) ANO SEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS. 10.2- Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.3- Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço unitário por item, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço ou objeto. 11- RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1- Ao final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de faze-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer; 11.1.1- Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.1.2- As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à Procuradoria Jurídica para decisão. 12- ADJUDICAÇÃO 12.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 12.2- Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 13-HOMOLOGAÇÃO 13.1- Compete ao prefeito homologar o PREGÃO, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município. 14- NOTA DE EMPENHO, CONTRATO E PAGAMENTO 14.1- Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega das mercadorias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 5 14.1.1- O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NA CONTABILIDADE, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SECRETÁRIO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS JÁ ENTREGUES. 14.2- Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 14.3- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 15.1- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2- Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. 16- DA FISCALIZAÇÃO 16.1- A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designados desde já, o servidor Valdir Rodrigues da Silva Júnior, Matrícula 30.376 , por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 16.2- Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital. 16.3- O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 16.4- A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 17- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1- O Objeto deste Pregão será entregue na Secretaria requisitante, CONFORME MINUTA DE CONTRATO, ou conforme periodicidade exposta no Anexo I. 18- DO EDITAL 18.1- As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, através do fax (51) 3673-1433. 18.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 18.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 19- PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 19.1 ? Pelo inadimplemento das obrigações, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas as seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 6 19.1.1- deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano; 19.1.2- deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar); suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor total do empenho; 19.1.3- executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 19.1.4- multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do empenho (ou do saldo não atendido) por dia de atraso na entrega da(s) mercadoria(s), sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada; 19.2- as multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente. 19.3- o descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir. 20- DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 20.2- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, Centro, Mostardas-RS. CEP: 96270-000. Fone: 51 3673-1166 ramal 239 ou 240. 20.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 20.4- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 20.5- A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.6- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 20.7- Os ANEXOS I, II, III, IV e V são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 26/02/2018. Moíses Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 7 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL 005/2018 TERMO DE REFERÊNC IA 1- OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando a aquisição de leites e cestas básicas para a distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. A aquisição se faz para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 2- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 1 LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, CAIXA COM 1 LITRO 1.440,00 Un 1 2 CESTA BÁSICA COM OS SEGUINTES ITENS: AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL (PCT 2 Kg); ARROZ TIPO 1 (PCT 1 Kg); ACHOCOLATADO EM PÓ (SACHÊ 200 Gr); BISCOITO SORTIDO (PCT 370 Gr); BISCOITO ÁGUA E SAL (PCTt 370gr); FARINHA DE MILHO, MOÍDA MÉDIA (PCT 1 KG); ÓLEO DE SOJA (900 ML); CREME DENTAL (90 GR); SABÃO COMUM (400 GR); SABONETE (150 GR); SAL IODADO (1 KG); SALSICHA TIPO VIENA (280 GR); CAFÉ TORRADO E MOÍDO EXTRA-FORTE (250 GR); MASSA SÊMOLA, COM OVOS, TIPO ESPAGUETE (PCT 500 GR); SARDINHA EM ÓLEO DE SOJA (LT 125 GR); FEIJÃO PRETO, TIPO 1 (PCT 1 KG); FARINHA DE TRIGO BRANCA, TIPO 1 (PTC 1 KG) 120,00 Un 3- CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGA Entrega conforme solicitação da secretaria, em até dois dias úteis. Local de Entrega: Rua Ana Amália Leite, nº 406. Cada cesta deverá ter um item de cada produto, e uma sacola separada com os materiais de limpeza, totalizando 17 itens nas duas sacolas. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. Validade mínima dos produtos: 75% (setenta e cinco por cento) da validade total do produto no ato da entrega; A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. ________________________ Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 8 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moíses Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 157/2017, Protocolo Interno nº 155/2017, conforme o Edital de Pregão nº 005/2017, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de leites e cestas básicas para a distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Uni V. Uni V. Total Marca Total: CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Entrega conforme solicitação da secretaria, em até dois dias úteis. Local de Entrega: Rua Ana Amália Leite, nº 406. Cada cesta deverá ter um item de cada produto, e uma sacola separada com os materiais de limpeza, totalizando 17 itens nas duas sacolas. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. Validade mínima dos produtos: 75% (setenta e cinco por cento) da validade total do produto no ato da entrega; Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2017, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 12h e 13:30h às 16:30h, sendo analisado e conferido item por item pelo servidor Valdir Rodrigues da Silva Júnior, Matrícula 30.376, responsável pela estocagem dos produtos. A CONTRATADA compromete -se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A CONTRATANTE receberá os produtos licitados, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme especificado na CLÁUSULA SEGUNDA. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designado desde já, o servidor Valdir Rodrigues da Silva Júnior, Matrícula 30.376, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 9 CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2406) - 3.3.90.32.03.0300 ? Mercadorias para doação CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades: a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, assegurado o contraditório e a ampla defesa; b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada; d) As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente; e) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, __ de ____ de 2018. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 10 MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2. __________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 11 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 0 05/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 005/2018 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 005/2018, cujo objeto é aquisição de leites e cestas básicas para a distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social. ......................, ... de ................ de 2018. ...........................................,,,,,,,,,,,,,,,, assinatura do representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 12 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 005 /2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 005/2018 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2018. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 05.2018 ? AQUISIÇÃO DE LEITES E CESTA BÁSICA 13 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL 005 /2018 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)