ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 204/2019 INEXIGIBILIDADE N° 119/2019 Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Mostardas, com sede na Rua XV de Novembro, 647 Mostardas/RS, CNPJ 09.296.645/0001-98, neste ato representado pelo seu Presidente JEDER SILVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5061316013 e CPF nº 955858260-34, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa INLEGIS ? INLEGIS CONSULTORIA E TRE INAMENTO EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 30.050.141/0001-80, com sede à Trv Tuyuty, nº 53/503, em Porto Alegre/RS, centro, 90050-270, neste ato representado pelo Sr. Bernard Godinho Johann, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 4088010931, CPF nº 002.242.670-19, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 479/2019, Protocolo Interno n° 524/2019 da Inexigibilidade nº 119/2019, com base no artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se no pagamento de quatro inscrições no curso OBRIGAÇÕES E AÇÕES LEGISLATIVAS INDISPENSÁVEIS PARA ASSESSORES, VEREADORES E SERVIDORES, conforme tabela em anexo: Lote Item Quant Un Código Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 4,00 UN 88436 INSCRIÇÃO CURSO . 540,00 2.160,00 Total R$ 2.160,00 CLÁUSULA SEGUNDA ?DA VIGÊNCIA A CONTRATADA prestará os serviços objeto nos dias 16, 17, 18 e 19 de julho de 2019, na Sala de Eventos do Hotel Embaixador, em Porto Alegre/RS. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período, conforme solicitado pela Câmara de Vereadores. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), sendo que será pago o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) por inscrição, em até 10 (dez) dias, após a conclusão do objeto, com apresentação da Nota Fiscal ou equivalente e aprovação da respectiva Câmara, após a assinatura do contrato e demais parcelas serão quitadas até o quinto dia útil de cada mês; CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (2880) 2.067-3.3.90.39.48.0000 ? Serviço de Seleção e Treinamento CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 2 f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 10 de julho de 2019. JEDER SILVEIRA DA SILVA Presidente da Câmara CONTRATANTE INLEGIS ? CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI Bernard Godinho Johann CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF467.369.130-04 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: